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Folha de Votação - CCJ - (65477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2750/2022
Institui o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 28/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:46:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 12:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (65142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ECONOMIA POPULAR E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa da economia popular em âmbito nacional, com reflexos no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da defesa da economia popular com geração de emprego e renda no Distrito Federal;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa da economia popular no Distrito Federal;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da economia popular, no Distrito Federal;
V – combater todas as formas de retrocesso na implementação de políticas públicas econômicas no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à economia popular por meio do acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir a implementação de políticas públicas econômicas no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa da economia popular no Distrito Federal;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa da economia popular no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas já garantidas em relação à economia popular;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da economia popular no Distrito Federal;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à defesa da economia popular;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas em defesa da economia popular.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais e econômicas voltadas à defesa da economia popular, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário-Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa da Economia Popular e Desenvolvimento Sustentável, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 12:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:29:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 16:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2023, às 14:29:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 11:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 14:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 11:10:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER, a construção de passarela para pedestres na BR-020, altura do Km 17, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem-DER, a construção de passarela para pedestres na BR-020, na altura do Km 17, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão de construção de passarela para pedestres na BR-020, altura do Km 17, em Sobradinho – DF, tem por objetivo proporcionar segurança a estudantes dos ensinos fundamental e médio da Escola Classe Brochado da Rocha, trabalhadores e idosos da comunidade e das chácaras do entorno do DVO que, diariamente, arriscam suas vidas ao atravessarem a mencionada rodovia.
As passarelas garantem a segurança dos pedestres, especialmente em áreas onde há muito tráfego de veículos, reduzindo o risco de acidentes e lesões graves.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 28 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2023, às 14:29:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (65140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 258/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) João Cardoso, lido em 08/03/2023 e aprovado em 14/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 106/2023, publicada no DCL de 16/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 27 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 27/03/2023, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Á CDESCTMAT, para anexar a folha de votação.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (65141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (65072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 110/2023, que “Institui o Programa VIDA (Vida, Inteligência, Defesa e Ação) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 110, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que institui o Programa VIDA (Vida, Inteligência, Defesa e Ação) no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O art. 1º da Proposição visa instituir o Programa VIDA, bem como define como objetivo do Programa a criação e utilização de aplicativo de geolocalização para monitorar o cumprimento de decisões judiciais.
Segundo o §1º do art. 1º, cabe ao Distrito Federal indicar o órgão ou entidade responsável pelo desenvolvimento do aplicativo. O dispositivo prevê que a criação da ferramenta pode ocorrer por órgãos públicos, por empresa privada contratada ou por meio de parceria ou convênio com órgãos federais, universidades públicas ou privadas.
De acordo com o §2º do art. 1º, as decisões sujeitas a monitoramento pelo aplicativo são as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, assim como as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O §3º do art. 1º estabelece a possibilidade de realização de denúncia anônima por meio do aplicativo, bem como envio de mídias, localização e outros dados sobre infrações cometidas.
No §4º do art. 1º, o Projeto dispõe sobre comunicação automática à Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF em caso de cometimento de infração por pessoas cadastradas na base de dados da ferramenta, contendo informações sobre a pessoa, tais como crime cometido, foto, endereço, entre outros.
O art. 2º determina que todos os detentos que utilizam tornozeleira eletrônica tenham suas informações e localização geográfica instantânea registradas no aplicativo.
Segundo o §1º do art. 2º, os detentos que utilizam tornozeleira eletrônica devem ser inscritos no aplicativo, independente do regime prisional em cumprimento, assim como os que usam a tornozeleira como método substitutivo à prisão preventiva.
De acordo com o art. §2º do art. 2º, mulheres vítimas de violência amparadas por medida protetiva devem ter seu endereço registrado na plataforma, e, em caso de aproximação do infrator, há previsão de comunicação à PMDF por meio do aplicativo.
O §3º do art. 3º determina que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso forneçam os dados necessários para execução do Programa VIDA.
O art. 3º define que o monitoramento do Programa será realizado pela PMDF, em parceria com o TJDFT e com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
No §1º do art. 3º, há disposição sobre a aquisição de equipamentos de monitoramento necessários pela PMDF.
O art. 4º estabelece que as despesas orçamentárias decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta da Secretaria de Estado de Segurança, conforme previsão da lei orçamentária.
De acordo com o §1º do art. 4º, emendas parlamentares podem ser utilizadas para cobrir despesas ocasionadas pela Lei.
No art. 5º, há previsão de edição de decreto regulamentador pelo Distrito Federal.
Por fim, o art. 6º traz cláusula de vigência, um ano após a publicação da norma.
Na Justificação, o autor cita experiência do Estado de São Paulo na implementação do Programa VIDA e defende que foram observados bons resultados nas estratégias de fiscalização policial. Advoga que a iniciativa facilita o monitoramento de “detentos”, a realização de denúncias e a fiscalização do cumprimento das decisões judiciais por parte da Polícia Militar.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
A matéria, lida em 9 de fevereiro de 2023, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Segurança – CSEG e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para a análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, a e b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à Comissão de Segurança emitir parecer de mérito sobre temas que tratem de segurança pública e de ação preventiva. É o caso do Projeto em comento, que institui o Programa VIDA, cujo objetivo é o monitoramento do cumprimento de decisões judiciais no âmbito distrital.
A análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes à sua necessidade, oportunidade e viabilidade. Importa, também, analisar os eventuais impactos da medida proposta, considerando não apenas os prováveis beneficiários, mas também aqueles não contemplados ou mesmo potencialmente prejudicados por ela.
Com relação à necessidade da proposição, importa saber se já existe instrumento legal voltado à resolução do problema que o PL se propõe a remediar. Ademais, impõe-se verificar se, mesmo em caso de inexistência de instrumento legal a respeito, seria a via legislativa a mais adequada ao enfrentamento do problema.
Passando à definição da monitoração eletrônica, objeto do PL em tela, podemos compreendê-la nos seguintes termos: (...) os mecanismos de restrição da liberdade e de intervenção em conflitos e violências, diversos do encarceramento, no âmbito da política penal, executados por meios técnicos que permitem indicar a localização das pessoas monitoradas para controle e vigilância indireta, orientados para o desencarceramento.[1]
Quanto às disposições sobre a matéria no ordenamento jurídico brasileiro, a Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica, previu a aplicação do monitoramento eletrônico nas hipóteses indicadas abaixo:
Art. 2º A Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................
Da Monitoração Eletrônica
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
................................................
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
................................................
IV - determinar a prisão domiciliar;
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;
................................................
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada:
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a implementação da monitoração eletrônica.
................................................ (grifo nosso)
A Lei supracitada instituiu a vigilância eletrônica em dois casos específicos: i) para autorizar a saída temporária de presos em regime semiaberto; e ii) para cumprimento de prisão domiciliar. Além disso, foram definidas responsabilidades e cuidados com o equipamento pela pessoa monitorada.
Posteriormente, a Lei federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências, ampliou o rol de casos para aplicação da monitoração eletrônica, permitindo sua utilização como medida cautelar diversa da prisão, in verbis:
Art. 1º Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
................................................
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
................................................
IX - monitoração eletrônica. (…) (grifo nosso)
Portanto, conforme disposto nas Leis mencionadas, o escopo de aplicação da vigilância eletrônica foi ampliado para utilização no curso do inquérito policial e do processo penal, no caso das medidas cautelares, bem como na fase de execução penal, para condenados por decisão transitada em julgado.
Já em relação às situações de violência contra a mulher, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabeleceu a possibilidade de utilização de dispositivo de segurança para monitoramento de vítimas de violência doméstica ou familiar que estejam amparadas por medidas protetivas de urgência, em situações de perigo iminente.
Além do arcabouço legal citado, outras normas exaradas pelos Poderes Executivo e Judiciário dispuseram sobre a temática, a exemplo da Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Cidadania, que dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências. Além dessa, pode ser citada a Resolução nº 412, de 23 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida de monitoramento eletrônico de pessoas.
Em âmbito distrital, o monitoramento eletrônico foi definido pela Portaria CG nº 141, de 13 de fevereiro de 2017, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que regulamenta a aplicação do Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e Territórios. Em consonância com os dispositivos federais, a Portaria estabeleceu as hipóteses de concessão da monitoração, in verbis:
Art. 4º A monitoração eletrônica será concedida:
I - pela autoridade judicial competente para aplicação de medida cautelar, de medida protetiva de urgência ou de prisão
domiciliar monitorada;II - pela autoridade judicial da execução, quando aplicada aos presos condenados. (grifou-se).
A norma também dispôs sobre a participação do Poder Executivo, por meio da Central Integrada de Monitoração Eletrônica – CIME, atualmente vinculada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF, no acompanhamento e execução da medida.
O CIME é o órgão responsável pelo cumprimento das decisões judiciais que envolvem vigilância de pessoas. A Central, que funciona em regime integral, prevê a comunicação do descumprimento das decisões ao juízo competente por meio eletrônico, e o acionamento de forças policiais militares em casos mais graves[2].
A respeito das pessoas afetadas pela proposição em análise, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – SISDEPEN, no período de janeiro a junho de 2022, havia 972 pessoas em monitoramento eletrônico no DF, entre presos provisórios (440), em cumprimento de regime aberto (9), semiaberto (441) e fechado (82)[3].
Em relação à utilização de tecnologia de localização para enfretamento da violência de gênero, há diplomas distritais voltados para proteção às mulheres vítimas de violência que estabelecem a utilização e acionamento de equipamentos de georreferência em situações de risco, citamos:
Lei nº 5.425, de 9 de dezembro de 2014, que institui programa de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e que dispõe sobre o acionamento de alarme de pânico por meio de dispositivo de localização em situações de risco à segurança: A Lei nº 6.156, de 25 de junho de 2018, cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva - DSP, Botão do Pânico, para mulheres em situação de risco de violência doméstica e familiar, em todo o Distrito Federal.
Para além das leis citadas, algumas iniciativas desenvolvidas pelo Poder Executivo, no escopo do enfrentamento da violência contra a mulher, utilizam ferramentas tecnológicas para acompanhamento de mulheres vítimas de violência no DF. Como exemplo, citamos o Programa Viva Flor, lançado em parceria com TJDFT, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal e forças de segurança distritais, que prevê a utilização de aplicativo de segurança protetiva por mulheres resguardadas por medidas protetivas de urgência. A funcionalidade é instalada nos celulares das vítimas e, em caso de risco extremo, botão pode ser acionado para chamamento da Polícia Militar, que dá prioridade ao atendimento da ocorrência[4].
No mesmo sentido, o Dispositivo de Monitoramento de Pessoas Protegidas (DMPP) funciona mediante vigilância de mulheres vítimas de violência, bem como dos agressores. As mulheres são encaminhadas pela Justiça, após a concessão de medida protetiva, e recebem dispositivo móvel de monitoramento portátil que é acionado em situações de risco à segurança. Para os agressores, há monitoramento por tornozeleira eletrônica. Nos casos do descumprimento da decisão judicial, há emissão de alerta para as autoridades policiais, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar, e alerta aos indivíduos para que deixem o espaço indicado. O acompanhamento do programa é realizado por servidores em regime integral. Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública do DF, em 2022, foram 225 mulheres beneficiadas pelo acompanhamento eletrônico previsto nos dois programas citados4.
A partir do exposto, no DF, notamos a existência de medidas com a finalidade de normatizar, regular e executar programas de acompanhamento eletrônico de decisões judiciais, de pessoas em cumprimento de pena ou de mulheres vítimas de violência.
A esse respeito, é importante registrar que, em 2018, o Poder Executivo do Distrito Federal apresentou a esta Casa o Projeto de Lei nº 2.114/2018, que dispõe sobre a disponibilização de equipamento de monitoração eletrônica e de segurança preventiva para utilização no Distrito Federal, por determinação judicial, nos casos previstos em lei. O mérito e a admissibilidade da Proposição foram apreciados pela Câmara Legislativa, com voto favorável em todas as Comissões competentes. Apesar disso, o Plenário não deliberou sobre a matéria. De acordo com o RICLDF, por tramitar há mais de duas legislaturas, o Projeto foi arquivado. Conforme previsão regimental, serão, ainda, automaticamente arquivadas todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas (art. 138).
A respeito do Projeto VIDA, a ser adotado pela Proposição em comento como modelo, foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP em parceria com a política militar estadual. Trata-se do uso de aplicativo com tecnologia de georreferenciamento para fiscalização e monitoramento do cumprimento de decisões judiciais. Porém, tal norma ainda não é lei, o que pode resultar na sua não continuidade num futuro próximo.
A ferramenta utilizada pelas forças de segurança, instalada em tablets ou smartphones, reproduz a localização de pessoas fiscalizadas, em razão do cometimento de infrações, ou protegidas, em virtude da concessão de medida protetiva. As viaturas policiais recebem alerta do aplicativo nos casos de descumprimento de medidas judicias. Além disso, a plataforma permite o repasse de informações em tempo real à Justiça. O uso do aplicativo foi implementado em alguns municípios do Estado, como Araçatuba, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Araraquara[5].
Passando à análise dos atributos de mérito da Proposição em comento, a matéria é conveniente, em razão da relevância social, e adequada para enfrentamento da problemática atualmente existente.
Quanto à oportunidade, entendemos que a Proposição está em consonância com as diretrizes de segurança pública, inclusive, apontamos que a matéria já foi objeto de Projeto de Lei correlato apresentado pelo Poder Executivo, mas arquivado nesta Casa, sem que o Plenário tenha apreciado a matéria.
Em relação à necessidade, notamos que, apesar da existência de diversos dispositivos legais e infralegais, ainda vemos constantemente problemas causados por situações que poderiam ser resolvidas de forma efetiva com a implementação desta proposição.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade, viabilidade e interesse público da proposição, conclui-se que ela beneficiará a segurança pública, contribuindo não só para a melhoria da gestão, mas também para a maior consecução dos serviços à comunidade, conforme intenção do autor.
Por fim, destaca-se que a proposição é meritória, uma vez que propõe a melhoria nos mecanismos e ferramentas de controle e gestão na segurança pública do DF.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão, por entender que o tema se insere no rol de matérias atinentes à Segurança Pública, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 110/2023, acatada a emenda de nº 01 desta relatoria.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
Relator
[1] BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional. Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico] / Departamento Penitenciário Nacional, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; coordenação de Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi [et al.]. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/Modelo_Monitoracao_miolo_FINAL_eletronico.pdf. Acesso em 9/3/2023.
[2] DISTRITO FEDERAL. CIME. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Disponível em: https://seape.df.gov.br/cime/. Acesso em: 13/3/2023.
[3] DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. População prisional em monitoramento eletrônico. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiMWZlM2NmNjktMWFlMy00YWMwLThiOWEtOWViZGZiYWQzYjZlIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 13/3/2023.
[4] IZEL, A. Monitoramento reforça proteção às vítimas de violência no DF. Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/03/11/monitoramento-reforca-protecao-as-vitimas-de-violencia-no-df/. Acesso em: 13/3/2023.
[6] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Indicação nº 1746/2021. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000366634&tipo=9&ano=2021. Acesso em: 8/3/2023.
[5] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TJSP na mídia: Disponível em: Chegada do Projeto Vida em Araçatuba é destaque na imprensa local. https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=90826&pagina=6#:~:text=A%20expans%C3%A3o%20do%20Projeto%20VIDA,e%20%E2%80%9CO%20Liberal%20Regional%E2%80%9D. Acesso em: 8/3/2023.
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Indicação - (65077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Ceilândia Norte, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Ceilândia Norte, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que circulam entre a Ceilândia Norte e localidades próximas, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (65071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Ceilândia Sul, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Ceilândia Sul, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que circulam entre a Ceilândia Sul e localidades próximas, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (65078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB, o aumento das linhas de ônibus circulares na Guariroba, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa da Ceilândia - RA IX foi fundada em 27 de março de 1971, e foi uma das primeiras regiões administrativas do DF, criada com intuito de diminuir a quantidade de ocupações irregulares do Distrito Federal ao final da década de 1960, e adquirindo grande importância pra economia do DF.
Com cerca de 400 mil (quatrocentos mil) habitantes, faz-se necessária a ampliação das linhas de ônibus que circulam entre a Guariroba e localidades próximas, para facilitar a vida dos moradores da região, em questão de locomoção rotineira, principalmente por ser uma das regiões do Distrito Federal com maior número de habitantes, o que torna também maior o número de usuários dos transportes públicos.
A adição de mais linhas circulares facilita a vida dos moradores em sua ida ao trabalho, escola, faculdade, de volta pra casa, e em coisas pontuais como ida a bancos, mercado, visita à familiares e etc, e com essa melhoria, será possível diminuir a superlotação frequente nos ônibus, e ainda evitar acidentes leves e graves que possam vir a acontecer devido a esse fator.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos cidadãos, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo sintético da EQNN 01/03, em Ceilândia Norte/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo sintético da EQNN 01/03, em Ceilândia Norte/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma do campo sintético da EQNN 01/03 na Ceilândia Norte/DF.
O Futebol é o esporte favorito da maioria dos brasileiros, em Ceilândia não é diferente, com milhares de adeptos, este esporte é praticado em qualquer espaço, como ruas, quadras, campinhos de terra batida, etc. Nesse sentido, os Campos de Grama Sintética são fundamentais para proporcionar uma melhor e saudável pratica esportiva, por isso a manutenção desses espaços devem ser frequentes.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 27 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 15:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Sobradinho II, a fiscalização e reparo de danos causados quando da implementação da rede de Esgotos do Condomínio Mini Chácaras de Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Sobradinho II, a fiscalização e reparo de danos causados quando da implementação da rede de Esgotos do Condomínio Mini Chácaras de Sobradinho II..
JUSTIFICAÇÃO
O pleito contido na presente indicação tem por objeto sugerir que a Administração Regional de Sobradinho II promova o levantamento das demandas e de o devido encaminhamento a respeito das demandas levantas pela Associação dos Possuidores de Lotes do Mini Chácaras de Sobradinho II, (doc anexo).
Diversas são as reclamações elencadas pelos moradores da região, sendo: má qualidade da manta asfáltica, vazamentos da rede pluvial e de esgoto da CAESB, materiais de má qualidade utilizados nas obras de infraestrutura da região, etc.
Cabe ilustrar que as reclamações dos moradores são legitimas e merecem a atenção do Governo do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 11:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (65075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP a reforma e construção de abrigos nas paradas de ônibus em Ceilândia- Região IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP a reforma e construção de abrigos nas paradas de ônibus em Ceilândia- Região IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade assegurar o atendimento de uma antiga reivindicação de moradores de Ceilândia, que diz respeito à reforma e instalação de abrigos nas paradas de ônibus da cidade.
Tal medida busca atender o anseio de muitos cidadãos, usuários do transporte público, que ficam expostos ao calor e à chuva enquanto aguardam os coletivos.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 3 - SACP - (65073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Senhor Chefe,
Considerando o indeferimento do Requerimento nº 279/2023, conforme Portaria GMD - 122/2023, encaminho o processo para orientação quanto à conclusão da tramitação
Brasília, 27 de março de 2023
daniel vital
Auxiliar Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 27/03/2023, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de Creches públicas no Setor de Indústria, no SMDC e na QNR, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de Creches públicas no Setor de Indústria, no SMDC e na QNR, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde Distrito Federal, a construção de Creches públicas no Setor de Indústria, no SMDC e na QNR, na Ceilândia/DF.
Muitos pais necessitam dos serviços de uma creche pois não tem o tempo integral disponível para cuidar de seus filhos, por motivo de trabalho, deixando-os durante o dia e retornando a tarde para buscá-los. É na creche que o bebê terá as refeições, a rotina de sono, banho e brincadeiras, assistidas por funcionários treinados e possibilitando a socialização e desenvolvimento da criança em seus primeiros meses de vida.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Expansão do Setor O, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Expansão do Setor O, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, na Expansão do Setor O, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua na Expansão do Setor O, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA acabam alagando devido a quantidade de lixo acumulado nas ruas, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (64983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana no P Sul, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana no P Sul, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, no P Sul, localizado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua no P Sul, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA acabam alagando devido a quantidade de lixo acumulado nas ruas, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na QNR, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na QNR, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, na QNR, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua na QNR, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA acabam alagando devido a quantidade de lixo acumulado nas ruas, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na QNQ, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em comunhão com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na QNQ, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, na QNQ, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua na QNQ, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA acabam alagando devido a quantidade de lixo acumulado nas ruas, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 22:28:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal, promova a criação de Creches na Ceilândia Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal, promova a criação de Creches na Ceilândia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local, em especial as mães de crianças que solicitam por mais vagas em Creches, ou ainda a construção de novas unidades, visando garantir maior tranquilidade a esta população.
O aumento de vagas em Creches ou ainda a construção de novas unidades na Ceilândia Norte, permitirá que as mães possam deixar seus filhos nesta unidade escolar em segurança para poderem trabalhar com mais tranquilidade, sendo que a falta desta opção gera vários transtornos para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), promova a instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação, que visa atender a população local, que pede por instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Sul, visando garantir maior tranquilidade aos seus frequentadores, ampliando também a segurança no local.
A instalação de iluminação nas quadras poliesportivas da Ceilândia Sul permitirá que o cidadão possa utilizá-las com mais tranquilidade e segurança, sem se sentir preocupado com as condições precárias que se encontram, sem falar no alto risco de ocorrências policiais.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 16:49:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (64978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/03/2023, às 15:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das quadras poliesportivas da QNP 14, QNP 30 e QNM 03/05, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das quadras poliesportivas da QNP 14, QNP 30 e QNM 03/05, em Ceilândia/DF..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma das quadras da QNP 14, QNP 30 e QNM 03/05, na Ceilândia/DF.
A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e até mesmo a sociedade, pois reduz a probabilidade de aparecimento de doenças, contribui para a formação física e psíquica além de desenvolver e melhorar tais formações. A pratica de atividade física beneficia todas as faixas etárias, nas crianças, por exemplo, o esporte possibilita que experimentem trabalho em equipe, exercitem a disciplina e o senso de responsabilidade, tenham controle emocional, sejam mais sociáveis e criativos.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Ceilândia Sul, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, em conjunto com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o reforço e a fiscalização da limpeza urbana na Ceilândia Sul, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição sugere ao Poder Executivo que realize o reforço, e também a fiscalização da limpeza urbana, principalmente em períodos chuvosos, na Ceilândia Sul, localizada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Chegou a este gabinete parlamentar a solicitação de que seja feita uma limpeza mais assídua na Ceilândia Sul, devido ao período de chuvas, que fazem algumas sujeiras da rua caírem direto para os bueiros, e fazem com que eles se tornem obsoletos.
Algumas quadras desta RA acabam alagando devido a quantidade de lixo acumulado nas ruas, e isso é afetado diretamente pelas chuvas, que levam tudo para os lugares mais baixos, e caso a limpeza não seja feita de forma efetiva na cidade, os lugares que estão em depressão, acabam sendo prejudicados por receberem todo o lixo que não foi retirado das ruas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 16:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (64960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere, ao Poder Executivo, a renovação das ondulações transversais do Condomínio Privê, situado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere, ao Poder Executivo, a renovação das ondulações transversais do Condomínio Privê, situado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem objetivo de sugerir ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, e com as devidas autorizações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a renovação das ondulações transversais, popularmente chamadas de “quebra-molas”, do Condomínio Privê, situado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Algumas ondulações transversais da região encontram-se imperceptíveis durante a noite, o que faz com que os carros acabem passando direto, por não repararem que as ondulações se encontram ali, e, portanto, não reduzem a velocidade, o que pode gerar acidentes graves com pedestres e ciclistas, e danos graves aos cidadãos e aos próprios veículos.
Diante do exposto, é considerada urgente a revitalização das ondulações presentes na região, que necessitam de reformas, incluindo a pintura.
Ante posto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 16:42:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 64960, Código CRC: d556259c
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Indicação - (64961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na EQNP 12/20 e EQNP 14/18, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na EQNP 12/20 e EQNP 14/18, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na EQNP 12/20 e EQNP 14/18, na Ceilândia/DF.
A iluminação pública é essencial à qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Ceilândia/DF.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2023, às 14:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 64961, Código CRC: 4a62402a
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Indicação - (64957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere, ao Poder Executivo, a renovação das ondulações transversais da QNR, situado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere, ao Poder Executivo, a renovação das ondulações transversais da QNR, situado na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem objetivo de sugerir ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, e com as devidas autorizações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a renovação das ondulações transversais, popularmente chamadas de “quebra-molas”, da QNR, situada na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
Algumas ondulações transversais da região encontram-se imperceptíveis durante a noite, o que faz com que os carros acabem passando direto, por não repararem que as ondulações se encontram ali, e, portanto, não reduzem a velocidade, o que pode gerar acidentes graves com pedestres e ciclistas, e danos graves aos cidadãos e aos próprios veículos.
Diante do exposto, é considerada urgente a revitalização das ondulações presentes na região, que necessitam de reformas, incluindo a pintura.
Ante posto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2023, às 16:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - CTMU - Não apreciado(a) - (64964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 2773/2022, que “Institui a Política de Gestão de Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.”
Modifique-se a redação do inciso V do art. 22 do Projeto de Lei nº 2773/2022, com a inclusão do seguinte parágrafo único:
Art. 22………………………………………………..
V - descrição quanto ao estado de conservação, acompanhada de imagens que permitam a sua verificação visual;
Parágrafo único. A juntada das imagens previstas no inciso V do caput deste artigo poderá ser dispensada em casos excepcionais, devendo ser justificada.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca aprimorar a proposição, prevendo que as guias de recolhimento sejam instruídas com imagens que permitam a verificação das condições dos veículos apreendidos.
Em atenção ao princípio da motivação dos atos administrativos e em respeito à transparência, a dispensa do registro fotográfico somente pode ser admitida em casos excepcionais e justificados, de modo a permitir o controle e a fiscalização do ato pelas autoridades competentes, inclusive esta Casa de Leis.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Indicação - (64959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal, promova a criação de Creches na Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal, promova a criação de Creches na Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local, em especial as mães de crianças que solicitam por mais vagas em Creches, ou ainda a construção de novas unidades, visando garantir maior tranquilidade a esta população.
O aumento de vagas em Creches ou ainda a construção de novas unidades, na Ceilândia Sul permitirá que as mães possam deixar seus filhos nesta idade escolar em segurança para poderem trabalhar com mais tranquilidade, sendo que a falta desta opção gera vários transtornos para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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