Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319520 documentos:
319520 documentos:
Exibindo 11.161 - 11.200 de 319.520 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 7 - SELEG - (53957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/12/2022, às 10:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53957, Código CRC: c10cbb28
-
Despacho - 3 - SELEG - (53959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 08/12/2022, às 10:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53959, Código CRC: 7913fc5a
-
Emenda (Modificativa) - 3 - Cancelado - PLENARIO - (53923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda <tipo>
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2457/2021 que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso I, do Artigo 4º, a seguinte redação:
Modificativa
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Nas hipóteses do inciso XI, “a” ou “d”, a cobrança do tributo correspondente a entrada de bem destinado a eventos com duração máxima de cinco dias se dará até o final do evento, desde que o contribuinte seja empresa enquadrada como micro ou pequeno empresa ou microempreendedor individual.”
JUSTIFICAÇÃO
Justifica a autora que o projeto visa a evitar a cobrança prévia de ICMS para produtos que adentrem no Distrito Federal em eventos temporários.
De acordo com o art. 5°, XI, da Lei 1254/96, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrada no território do Distrito Federal, de mercadoria procedente de outra unidade da federação, mesmo que tenha a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Ocorre que tal fato prejudica, sobremaneira, a atração de comerciantes itinerantes para o Distrito Federal. Afinal, há que se recolher o ICMS de toda a mercadoria que adentra aqui, mesmo que não seja efetivamente vendida.
Neste contexto, ver-se que a proposição inicialmente tem o propósito inicial de afastar a incidência de ICMS quando mercadorias destinadas a eventos entram no Distrito Federal e não são vendidos.
Há que se considerar que o tributo incide não somente quando ocorre a comercialização, mas também na circulação, ou seja, ainda que não seja vendido, ainda que não se efetue a transação comercial, há a incidência do tributo.
Há que se considerar também que a mecânica de provar o que é destinado pra evento itinerante e o que não é, bem como, cumpre registrar que quando ocorre o “fato gerador” do tributo, ele é devido pelo contribuinte e, uma das hipóteses de "fato gerador" do ICMS é justamente a entrada no território de outra unidade federativa, e outra é compra/venda.
A autora da proposição argumenta que ainda hoje, entram no Distrito Federal mercadorias que sofrem uma tributação dupla, quando são destinadas a eventos. Isso porque elas são tributadas quando entram (uma tributação), ficam no evento, não são consumidas e, em seguida, elas saem (segunda tributação). Desta forma, depreende-se, portanto que propõe que para os eventos temporários, com duração máxima de 5 (cinco) dias, a ocorrência do fato gerador do imposto que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro. (texto original).
Todavia, a lei não pode afirmar quando o fato gerador ocorre e/ou quando deixa de ocorrer, posto que isso é regulado pela Constituição e Leis Complementares Federais. Inclusive foi proposta pela autora uma emenda a respeito da ocorrência do fato gerador. Todavia, não descaracteriza o fato de que a mercadoria entrou e saiu e se ocorreu entrada e saída, incide o tributo do ICMS duas vezes.
Por fim, a presente emenda tem o condão de limitar o benefício a MEI, pequenos e micros empresários, com o objetivo principal de evitar sonegação sem prejudicar os MEI, bem como evitar dupla tributação.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 16:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53923, Código CRC: a57905bb
-
Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - (53930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix
Subemenda ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 2457/2021 que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso I, do Artigo 4º, a seguinte redação:
Modificativa
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Nas hipóteses do inciso XI, “a” ou “d”, a cobrança do tributo correspondente a entrada de bem destinado a eventos com duração máxima de cinco dias se dará até o final do evento, desde que o contribuinte seja empresa enquadrada como micro ou pequeno empresa ou microempreendedor individual.”
JUSTIFICAÇÃO
Justifica a autora que o projeto visa a evitar a cobrança prévia de ICMS para produtos que adentrem no Distrito Federal em eventos temporários.
De acordo com o art. 5°, XI, da Lei 1254/96, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrada no território do Distrito Federal, de mercadoria procedente de outra unidade da federação, mesmo que tenha a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Ocorre que tal fato prejudica, sobremaneira, a atração de comerciantes itinerantes para o Distrito Federal. Afinal, há que se recolher o ICMS de toda a mercadoria que adentra aqui, mesmo que não seja efetivamente vendida.
Neste contexto, ver-se que a proposição inicialmente tem o propósito inicial de afastar a incidência de ICMS quando mercadorias destinadas a eventos entram no Distrito Federal e não são vendidos.
Há que se considerar que o tributo incide não somente quando ocorre a comercialização, mas também na circulação, ou seja, ainda que não seja vendido, ainda que não se efetue a transação comercial, há a incidência do tributo.
Cumpre igualmente ressaltar que a mecânica de provar o que é destinado pra evento itinerante e o que não é, bem como, cumpre registrar que quando ocorre o “fato gerador” do tributo, ele é devido pelo contribuinte e, uma das hipóteses de "fato gerador" do ICMS é justamente a entrada no território de outra unidade federativa, e outra é compra/venda.
A autora da proposição argumenta que ainda hoje, entram no Distrito Federal mercadorias que sofrem uma tributação dupla, quando são destinadas a eventos. Isso porque elas são tributadas quando entram (uma tributação), ficam no evento, não são consumidas e, em seguida, elas saem (segunda tributação). Desta forma, depreende-se, portanto que propõe que para os eventos temporários, com duração máxima de 5 (cinco) dias, a ocorrência do fato gerador do imposto que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro. (texto original).
Todavia, a lei não pode afirmar quando o fato gerador ocorre e/ou quando deixa de ocorrer, posto que isso é regulado pela Constituição e Leis Complementares Federais. Inclusive foi proposta pela autora uma emenda a respeito da ocorrência do fato gerador. Todavia, não descaracteriza o fato de que a mercadoria entrou e saiu e se ocorreu entrada e saída, incide o tributo do ICMS duas vezes.
Por fim, a presente subemenda tem o condão de limitar o benefício a MEI, pequenos e micros empresários, com o objetivo principal de evitar sonegação sem prejudicar os MEI, bem como evitar dupla tributação.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 17:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53930, Código CRC: 4b0eb4a9
-
Moção - (53926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor aos que especifica:
Diretora do CED 02 de Brazlândia - MIRIAM CÁTIA CORREA PIO;
Professor de Altas Habilidades – Elton Lima da Silva;
Professora de Física – Lorrane Ferreira Lima;
Professor de Sala de Recursos – Reinaldo Carlos de Oliveira e Silva;
Professor de Educação Física – Robson Lima dos Santos;
Professor de Ciências – Douglas Henrique dos Santos da Rocha;
Professora de Ciências – Michelle Jaqueline França Morais.
JUSTIFICAÇÃO
As olimpíadas, em todas as suas modalidades, têm como primazia, o protagonismo estudantil e, como valores, a coragem, a determinação, a inspiração e a igualdade, com foco na inclusão social.
A importância da participação dos estudantes nas Olimpíadas de Conhecimento cresce cada vez mais. Além da ampliação de conhecimento, desenvolvimento de raciocínio e acréscimo de experiências, os estudantes também têm mais uma possibilidade de ingressar em cursos de graduação em universidades.
Talvez, contra intuitivamente, a medalha em si, seja o menor dos prêmios, os estudantes que participam de olimpíadas podem ainda, ter oportunidades de viajar para novos lugares (até internacionalmente), conhecer diversos estudantes que têm propósitos e valores semelhantes, desenvolver amizades e aumentar a própria cultura. Além disso, há todo o desenvolvimento socioemocional.
Muitos alunos não participam de Olimpíadas Científicas porque desconhecem seus benefícios e, é aí que entra a atuação do professor. Cabe a estes, identificar os estudantes que têm mais facilidade com determinadas disciplinas e apresentar a eles as oportunidades que eles podem conseguir ao se inscrever nesses concursos e, assim, orientar os seus alunos e explicar as vantagens de competir e testar suas habilidades.
A presente proposição tem como objetivo, destacar a importância desses profissionais, que ao despertar em seus alunos o gosto pelos estudos, encuca nestes, serem sujeitos ativos na sua própria evolução, contudo, proporcionado a estes, vivências e uma maior percepção de que os estudantes devem ser valorizados por suas potencialidades, determinação e esforço na busca de tornar possível seus sonhos.
Sala das Comissões, em
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 16:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53926, Código CRC: f9966bb1
-
Emenda (Modificativa) - 5 - Cancelado - PLENARIO - (53929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
O Projeto de Lei nº 3024/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023 se fará observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se limitador desse, de modo que seja de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento) em relação à pauta de valores utilizada em 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
justificação
A presente emenda tem o intuito de aplicar o índice INPC acumulado no ano de 2022 para a atualização da pauta de valores venais do projeto em comento, tendo em vista que a tabela FIPE, utilizado para elaboração dos anexos, em razão de sua exacerbada majoração, não é mais utilizada nos âmbitos público e privado.
Cabe salientar que o índice de atualização utilizado na presente emenda é o mesmo utilizado pelo Governo do Distrito Federal quando da oferta da atualização da pauta de valores do IPTU para o exercício de 2023, disposto no parágrafo único do art. 2º do PL 3023 /2022.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 17:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53929, Código CRC: 9ab6c862
-
Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - (53927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
SUBemenda
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
À Emenda Substitutiva do Projeto de Lei nº 2784/2022 que “Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal”
Fica acrescido artigo, onde couber, à Emenda Substitutiva nº 1 do PL 2784/2022, com a seguinte redação:
Art. xx A Secretaria de Saúde do DF, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do DF, implementará programas de saúde mental e prevenção ao suicídio, que serão ofertados regularmente aos profissionais de segurança pública do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de aperfeiçoar o excelente projeto ora em debate, visto que aproxima os trabalhos das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública do DF, para que sejam oferecidos programas constantes de saúde mental e prevenção ao suicídio aos profissionais de segurança pública.
É de conhecimento que os profissionais de segurança pública enfrentam sérios problemas de saúde mental em razão da natureza dos trabalhos que desenvolvem, sendo que o não tratamento dessa patologia leva muitos ao extremo, atentar contra a própria vida, razão pela qual faz-se necessário implementar ações de prevenção para esses profissionais.
Por estas razões, conclamo aos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões,
roosevelt vilela
DEPUTADO DISTRITAL
JORVE VIANA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 16:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53927, Código CRC: 428a7685
-
Indicação - (53928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, melhorias no Estádio 0dilon Aires, localizado na Quadra 811 do Cruzeiro Novo - Região Administrativa do Cruzeiro/Sudoeste/Octogonal - RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, melhorias no Estádio Odilon Aires, localizado na Quadra 811 do Cruzeiro Novo, na Região Administrativa do Cruzeiro/Sudoeste/Octogonal – RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade e dos frequentadores do referido local, que lutam por melhorias no Estádio Odilon Aires.
O Estádio necessita de reforma para que possa ser utilizado com segurança. Grades, troca do gramado para ampliação do campo, melhorias no sistema de irrigação e drenagem, além da reforma dos banheiros, vestiários e pinturas em geral. Com a realização da obra, a comunidade em geral, que mora nas proximidades passarão a dispor de um local adequado para a prática desportiva e além do mais o estádio sedia alguns campeonatos de futebol do Distrito Federal .
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2022, às 16:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53928, Código CRC: 517f3e6b
-
Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - (53924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda ADITIVA<tipo>
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3044/2022 que “Cria a Região Administrativa de Arapoanga RA – XXXIV e dá outras providências. ”
Adite-se o seguinte art. 2º, renumerando-se os demais:
Art. 2º. Fica assegurada a implementação automática do Parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa regulamentar a regra prevista no art. 13, Parágrafo único, da LODF, no sentido de que “com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região”.
Ocorre que, nas criações da Região Administrativa de Arniqueira e Sol Nascente/Pôr do Sol, ambas ocorridas em 2019, o Poder Executivo somente veio a instalar os respectivos Conselhos Tutelares 3 anos após a criação, conforme se depreende do Processo nº 8971/2021-TCDF.
Nesse sentido, é necessário determinar a criação automática do respectivo Conselho Tutelar, com vistas ao melhor interesse de nossas crianças e adolescentes.
Plenário, em de dezembro de 2022.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 15:42:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 15:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53924, Código CRC: 83e50ed0
-
Despacho - 3 - SELEG - (53823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 7 de dezembro de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/12/2022, às 09:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53823, Código CRC: 063e0a84
-
Despacho - 4 - SELEG - (53822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 07 de dezembro de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 07/12/2022, às 09:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53822, Código CRC: 24723697
-
Emenda (Modificativa) - 2 - Cancelado - PLENARIO - (53767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda Modificativa
(Autoria: Deputada)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Modifique-se o art. 1º, §1º, da Proposição em epígrafe para o seguinte:
Art. 1º ....................................
§1º A pauta de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA será a reduzida na forma do art. 1º da Lei nº 7.043, de 30 de dezembro de 2021, aplicando-se a atualização monetária de 6,46%.
JUSTIFICAÇÃO
Em decorrência de variáveis econômicas externas, a despeito da tendência de desvalorização de automóveis entre exercícios anteriores a 2022, houve valorização da pauta da ordem de 22,03%, percentual muito acima da inflação, a ser utilizado em 2022, conforme Projeto de Lei nº 2.328/2021.A Câmara Legislativa, após ampla discussão, aprovou emenda modificativa atualizando a pauta de 2022 em 22,03%, mas aplicando redutor para 10,42%.Ocorre que, conforme texto da Proposição, a pauta a ser utilizada em 2023 será a mesma de 2022, cujo aumento foi igual a 22,03%. Esse percentual é ainda superior à aplicação do INPC dos últimos 12 meses ao percentual do redutor aplicado pela CLDF em 2022 (10,42%). Nesse sentido, propõe-se emenda modificativa para aplicação do índice inflacionário dos últimos 12 meses em cima da pauta reduzida e não da real de 2022.Tomemos como exemplo um automóvel (alíquota de 3%), cujo valor em 2021 era da ordem de R$ 50.000,00. Se aplicarmos o INPC dos últimos 12 meses (6,46%), o imposto a pagar em 2023 seria igual R$ 1.763,30, perfazendo uma diferença superior em R$ 107,00 em relação a pauta reduzida de 2022 aprovada pela CLDF. Se utilizarmos o texto da Proposição, sem limitador de pauta, o imposto em 2023 será da ordem de R$ 1.830,45, superior em R$ 330,45 em relação à 2022.
ITEM
I. VEÍCULO
IMPOSTO 2021 (3%)
1. PAUTA 2021 R$ 50.000,00 R$ 1.500,00 2. PAUTA REAL 2022 (22,03%) R$ 61.015,00 R$ 1.830,45 3. PAUTA REDUZIDA CLDF 2022 (10,42%) R$ 55.210,00 R$ 1.656,30 4. PAUTA REDUZIDA CLDF C/INPC 12 MESES R$ 58.776,57 R$ 1.763,30 5. DIFERENÇA PL Nº 3.904 x PAUTA REAL (2-1) R$ 11.015,00 R$ 330,45 6. DIFERENÇA EMENDA INPC x PAUTA REDUZIDA (4-3) R$ 3.566,57 R$ 107,00 Utiliza-se, para fins de atualização da pauta reduzida em 2022, o IPNC, apurado pelo IBGE, entre novembro de 2021 e outubro de 2022 igual a 6,46%.

Assim, no sentido da busca pela equidade e justiça fiscal, em contexto de perda de poder aquisitivo de nossa população, defendemos a correção e devida atualização ao índice utilizado para atualização da pauta de valores venais do IPVA.
Deputada ARLETE SAMPAIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 16:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53767, Código CRC: 0b2daaef
-
Emenda (Substitutiva) - 2 - PLENARIO - (53768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2457/2021 que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 1° do PL 2457/21 a seguinte redação:
Art. 1º O art. 5° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 8°:
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Para os eventos temporários, com duração máxima de 5 dias, a cobrança do tributo da mercadoria que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro.”
JUSTIFICAÇÃO
A alteração visa a incluir a expressão “da mercadoria” na redação do parágrafo incluído.
Trata-se de deixar cristalina a redação para não haver qualquer dúvida que se trata de mercadoria procedente de outra unidade da federação com a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Outra modificação é a questão da expressão “cobrança do tributo” que foi inserida para não deixar dúvida a respeito da intenção da autora em não querer interferir na ocorrência do fato gerador.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 17:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53768, Código CRC: ee1355f0
-
Emenda (Modificativa) - 3 - Cancelado - CEOF - (53769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3024/2022 que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2023.”
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2023 se fará observando a pauta de valores anexa, em seus indíces de atualização, aplicando-se redutor desse, de modo que esse seja de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o intuito de aplicar o índice INPC acumulado no ano de 2022 para a atualização da pauta de valores venais do projeto em comento, tendo em vista que a tabela FIPE, utilizado para elaboração dos anexos, em razão de sua exacerbada majoração, não é mais utilizada nos âmbitos público e privado.
Cabe salientar que o índice de atualização utilizado na presente emenda é o mesmo utilizado pelo Governo do Distrito Federal quando da oferta da atualização da pauta de valores do IPTU para o exercício de 2023, disposto no parágrafo único do art. 2º do PL 3023/2022.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital - Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 17:34:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53769, Código CRC: 802bcefa
-
Despacho - 4 - CCJ - (53770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 231 / 2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 17:28:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53770, Código CRC: 470fb8ab
-
Moção - (53746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando )
Manifesta Moção de Louvor aos que especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares a apreciação da Moção de Louvor às estudantes Anna Luiza Silva Serafim e Samira Ravelly França de Oliveira; à Professora Bárbara Maria Soares dos Santos e ao Diretor Marcos Acléssio Carvalho Sousa, do Centro de Ensino Médio 02 de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Durante grande parte do ano letivo de 2020 e todo o ano letivo de 2021, devido a um tremendo equívoco na elaboração da portaria de estratégia de matrícula, sofremos com a falta de professores intérpretes para acompanhar os nossos estudantes surdos. Os prejuízos para a aprendizagem e, principalmente, a dificuldade de comunicação com esses estudantes se tornaram muito evidentes quando, em agosto do ano passado, retomamos às atividades presenciais. Naquele momento, era nítido o constrangimento, não só por parte das estudantes surdas, mas também dos seus colegas e professores, uma vez que a comunicação foi prejudicada pela ausência de intérpretes.
Para superar esse problema, a aluna Anna Luiza Serafim (surda), sentiu a necessidade de fazer algo para viabilizar e melhorar a interação entre ela e seus colegas. Sob a supervisão da professora (intérprete de libras), Bárbara Soares, a oficina pedagógica contextualizada em libras foi ministrada pela própria estudante, com aulas uma vez por semana, em turno contrário ao das aulas regulares. Inicialmente, foram ofertadas 45 vagas, que foram preenchidas em poucos minutos.
Já na aula inaugural, além de alguns professores da própria instituição, estiveram presentes, o subsecretário da pessoa com deficiência, César Pessoa, os diretores da Central de Libras da Secretaria da Pessoa com Deficiência, Alexandre Castro e Waldimar Carvalho, o administrador de Brazlândia, Marcelo Gonçalves e o Deputado Distrital Iolando Almeida.
A gestão do CEM 02 é uma grande entusiasta desse projeto de inclusão e protagonismo estudantil e temos certeza que será um sucesso!
Ser estudante é ser inquieto e ter curiosidade sobre a vida e sobre si mesmo. É encarar os desafios no processo de ensino aprendizagem, e com suas relações, buscar a constante evolução.
É com esse espirito de enfrentar desafios que estes, alcançaram relevantes resultados para a sua formação acadêmica, pessoal e, social.
Diante disso não poderíamos deixar de homenageá-los. Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
Deputado IOLANDO ALVEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 14:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53746, Código CRC: 0bb0e583
-
Projeto de Lei - (53740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- O Art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
Art. 10 (….)
VI - (…)
VII- divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público.
II- O Art. 12, II e III, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (…)
I - (…)
II - de médio porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 6 m2 (seis metros quadrados) e inferior ou igual a 22m² (vinte e dois metros quadrados) e altura máxima de 9m (nove metros)
III - de grande porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 22 m2 (vinte e dois metros quadrados) e inferior ou igual a 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados) e altura máxima de 12 m (doze metros).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto propões alterar os tipos de propagandas permitidos nas edificações e solo de Brasília, para possibilitar a divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público, bem como alterar as dimensões máximas permitidas para os meios de propaganda fixos no solo, tipo médio e de grande porte.
O II passará do limite 20m²x6m para 22m²x6m. Enquanto que o III altera a área total de 20m² para 22m² e altura máxima de 10m para 12m.
Essas mudanças proporcionarão a inserção de novas tecnologias e utilização eficiente dos espações passiveis de publicidade.
Por isso, defendo a aprovação da proposta.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 16:25:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53740, Código CRC: 9b9b2f7a
-
Folha de Votação - CCJ - (53739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Resolução nº 71/2021
Aprova a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.
Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Pela Inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Prof. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária realizada em 06/12/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 12:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 14:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 15:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 13:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53739, Código CRC: 42d6819b
-
Folha de Votação - CCJ - (53738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 145/2021
Susta os efeitos da Portaria nº 92, de 03 de março de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/03/2021, que “Dispõe sobre a extinção como Unidade Escolar e sobre a reorganização funcional e de vinculação do Centro Integrado de Educação Física (CIEF) e dá outras providências.”.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Reginaldo Veras
Parecer:
Pela Inadmissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
X
Daniel Donizet
José Gomes
Prof. Reginaldo Veras
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Hermeto
Delmasso
João Cardoso
Cláudio Abrantes
Robério Negreiros
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária realizada em 06/12/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 12:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 14:23:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 15:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2022, às 13:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53738, Código CRC: 4f40ac3a
-
Folha de Votação - CEOF - (53745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2992/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy (AD HOC)
Parecer:
Pela aprovação parcial do Projeto de Lei nº 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022”, de autoria do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3, com os seus respectivos pareceres, e das Subemendas 445 e 446, apresentadas por esta Relatoria Parcial.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
P
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
R
X
Deputado Roosevelt
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer Parcial nº 04
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
17ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 06/12/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 15:19:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53745, Código CRC: 03c97678
-
Folha de Votação - CEOF - (53744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2992/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy (AD HOC)
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei 2992/2022, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta Relatoria Parcial.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
P
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer Parcial nº 05
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
17ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 06/12/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 15:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53744, Código CRC: 395c1589
-
Folha de Votação - CEOF - (53742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2992/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Valdelino Barcelos
Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, com as emendas e subemendas apresentadas por esta relatora Parcial.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
P
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
R
X
Deputada Julia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer Parcial nº 02
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
17ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 06/12/ 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 15:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53742, Código CRC: b1d219ec
-
Folha de Votação - CEOF - (53743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2992/2022
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputada Júlia Lucy
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 2992/2022, com as emendas apresentadas, constantes do Anexo I.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
P
X
Deputado José Gomes
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
R
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer Parcial nº 03
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
17ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 06/12/ 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2022, às 15:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 14:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2022, às 18:14:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53743, Código CRC: 2707d5f8
Exibindo 11.161 - 11.200 de 319.520 resultados.