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Indicação - (77877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, crie Unidade de Terapia Intensiva no Hospital de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, crie Unidade de Terapia Intensiva no Hospital de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região.
Um hospital do porte do de Brazlândia, que atende pacientes de várias localidades de Brasília e entorno, deve possuir uma UTI para atender os pacientes que necessitam de cuidados intensivos por uma equipe especializada composta por profissionais de diferentes áreas. A criação de uma UTI impediria o deslocamento de pacientes graves para outras Regiões Administrativas e facilitaria o atendimento imediato desses casos.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra a sociedade.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 12:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77877, Código CRC: cf1a71e1
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Indicação - (77872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria do Hospital de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, providencie a aquisição de equipamentos para a melhoria do Hospital de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde - SES, a aquisição de equipamentos de tomografia e ressonância para o Hospital de Brazlândia.
Esses equipamentos são importantes ferramentas pois permitem tomada de decisões médicas mais assertivas, possibilitando um diagnóstico precoce.
Um hospital do porte do Hospital Regional de Brazlândia, que atende pacientes de várias localidades de Brasília e entorno, deve possuir equipamentos eficientes de forma a garantir um diagnóstico mais efetivo.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra a sociedade.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 12:02:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77872, Código CRC: b975b416
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Indicação - (77873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, contrate médicos especialistas e enfermeiros para o Hospital de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, contrate médicos especialistas e enfermeiros para o Hospital de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que sofrem nas filas da emergência com a falta ou déficit de profissionais da saúde.
Um hospital do porte do de Brazlândia, que atende pacientes de várias localidades de Brasília e entorno, deve possuir mais servidores a fim de atender adequadamente a grande demanda.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra a sociedade.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 12:01:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77873, Código CRC: 17c7f9f9
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Projeto de Lei - (77806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para estudantes de cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que provenientes de escolas públicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.462/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação, aos alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, aos estudantes provenientes de escolas públicas matriculados em cursinhos pré-vestibulares privados, bem como aos estudantes matriculados em comunitários ou populares, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeitas a suplementação, se necessário.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O passe livre estudantil no Distrito Federal já é um direito assegurado para os estudantes de ensino superior, médio e fundamental, além de ser assegurado, igualmente, aos estudantes de cursos técnicos, profissionalizantes e faculdades teológicas. Todavia, os estudantes mais vulneráveis, que na maioria dos casos se valem de cursinhos pré-vestibulares comunitários ou populares para se prepararem para essa etapa tão importante, encontram-se excluídos dessa política social de natureza fundamental.
Ora, o transporte é um direito social e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, art. 6º, e replicado, simetricamente, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 3º, VI. O direito de locomover-se nos centros urbanos, para realizar as atividades cotidianas, de natureza econômica ou não, deve ser assegurado inclusive aos cidadãos mais vulneráveis, tendo em vista que o transporte, em todas as suas modais, desempenha a tarefa de viabilizar o exercício de outros direitos sociais, como a educação, o lazer, o trabalho, dentre outros.
Portanto, principalmente os mais pobres, que são os destinatários e titulares mais relevantes dos direitos sociais, que necessitam e usufruem de forma mais intensa e frequente das garantias provisionadas por esses direitos, devem ser incluídos na economia do transporte, que movimenta, atualmente, bilhões de reais por ano no Distrito Federal. Tal economia não deve destinar-se somente ao lucro para as empresas concessionárias do transporte urbano, mas deve, sobretudo, visar a integração social dentro dos centros urbanos, das periferias e das zonas rurais de forma solidária e popular.
Cursinhos populares e comunitários, como os da Rede Emancipa, um dos cursinhos que mais atua de forma gratuita e solidária, desde a sua fundação em 2007, e, no DF, em 2016, matriculam milhares de alunos em situação de vulnerabilidade, em todos os anos, em várias capitais do Brasil. O Emancipa garante, inclusive, a emissão de certificados, e conta com voluntários que lecionam suas aulas aos sábados, entre 9h às 17h, em três escolas do Distrito Federal: Centro de Ensino Médio 03 (Ceilândia Sul), Centro de Ensino Médio 01 (Paranoá) e Centro de Ensino Médio 404 (Santa Maria). Ao longo do ano, são apresentados os conteúdos mais recorrentes de português, matemática, sociologia, história e redação dos vestibulares, com resolução de questões e atividades online, que visam apoiar e reforçar o conteúdo aprendido em sala de aula. [1]
O Emancipa é um dentre os diversos cursinho pré-vestibulares que beneficiam alunos de todas as Regiões Administrativas do DF que seriam fortalecidos e ampliados com a inclusão de mais alunos que buscam o sonho de entrarem nas faculdades e universidades do Distrito Federal. Com isso, a inclusão social e a mudança de perspectiva de vida de milhares de adolescentes e jovens do DF seria promovida a uma realidade, tendo em vista o fortalecimento de sua capacidade econômica de frequentar esses cursos.
Para garantir tal direito aos estudantes de cursinhos populares, em respeito ao princípio da igualdade, a presente proposição garante, da mesma forma, aos estudantes provenientes de escolas públicas, que estejam matriculados em cursinhos pré-vestibulares privados, o direito de usufruir do passe livre estudantil.
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, a fim de aprimorar a legislação vigente, que dispõe sobre o passe livre estudantil no Distrito Federal, assim como pretende-se garantir, com a legislação aprovada, o exercício de um direito de estatura constitucional, cuja natureza social demanda não apenas sua previsão, mas sua materialização no cotidiano dos que mais necessitam de equidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 15:00:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77806, Código CRC: 2b43461f
Exibindo 5.257 - 5.264 de 319.632 resultados.