Reabre prazos específicos previstos na Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reabertos, da data da publicação desta Lei até 4 de fevereiro de 2022, os prazos-limite constantes do art. 3º, §§ 1º, 3º e 5º; art. 7º, § 1º, II; art. 8º, § 1º; art. 11, caput; art. 42, caput; e art. 48 da Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 05/08/2021, às 09:59:00
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 05/08/2021, às 10:19:09
Despacho - 2 - GAB DEP JÚLIA LUCY - (12106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Despacho
De ordem da deputada Júlia Lucy (NOVO), solicito o cancelamento do Despacho 1 - GAB DEP JÚLIA LUCY - 11929, bem como a remarcação da sessão solene em homenagem aos 20 anos do Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal - Sindatacadista/DF, para o dia 17/08, às 19h.