Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319594 documentos:
319594 documentos:
Exibindo 315.793 - 315.800 de 319.594 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (29284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda aDITIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto nº 2.419/2021 que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”
Adite-se ao art. 23 da presente proposição, os seguintes parágrafos:
Art. 23 ………….
§ 1º ……………..
§ 2º O valor de repasse de que trata o caput deste artigo, será transferido às famílias beneficiárias cuja renda familiar per capita mensal seja até o valor de R $140,00 (cento e quarenta reais).
§ 3º Para fins de cálculo do valor de repasse disposto no parágrafo anterior, devem ser considerados o número de membros da unidade familiar.
JUSTIFICAÇÃO
Houve mudança no critério de suplementação em relação à Lei anterior (DF Sem Miséria), o que pode implicar na redução do valor do benefício recebido por algumas famílias, sendo que anteriormente o benefício era calculado em relação à renda per capita familiar, que deveria ser suplementada até atingir R$ 140,00 por pessoa.
Na nova lei, esse hiato não existe mais, e um valor universal de R$ 150,00 de suplementação é concedido àquelas famílias que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo. Ao desconsiderar o hiato entre a renda familiar per capita e a renda de elegibilidade, a nova lei pode ocasionar a redução da suplementação de algumas famílias.
Portanto, a presente emenda aditiva visa garantir que os valores percebidos pelas famílias beneficiárias não sejam reduzidos pelo novo critério de fixação do benefício.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital – Líder do Bloco
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29284, Código CRC: 2f2bdfb2
-
Emenda - 1 - Cancelado - SELEG - (29280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao projeto nº 2.419/2021 que “Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”
Dê-se ao artigo 19, do Projeto de Lei nº 2.419 de 2021 a seguinte redação:
Art. 19 Os programas sociais citados nesta lei serão operacionalizados pelo banco público que praticar as menores tarifas para execução do serviço, à exceção do Programa “DF Alfabetização”, que será operacionalizado pela instituição financeira responsável pelo repasse do programa de transferência de renda do Governo Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa estabelecer a preferência da operacionalização dos programas sociais criados pela proposição pelos bancos públicos que pratiquem as tarifas mais reduzidas, privilegiando o princípio da economicidade.
Sala das sessões,
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital – Líder do Bloco
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29280, Código CRC: e57ebc23
-
Emenda - 6 - SELEG - (29270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2021 - 1° TURNO (PLENÁRIO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS)
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.419, de 2021, que "Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Adite-se as alíneas “f” e “g” ao inciso III do art. 1º do projeto de lei em epígrafe, com as seguintes redações:
Art. 1º ...............................................................................
(....)
III - ...................................................................................
(....)
f) fortalecimento de vínculos familiares;
g) inclusão social e produtiva dos jovens conforme estabelecido na Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que instituiu o Estatuto da Juventude.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva acrescentar à proposição em análise, as alíneas “f” e “g” compreendendo novas ofertas de serviços públicos como o fortalecimento de vínculos familiares e a inclusão social e produtiva dos jovens conforme estabelecido na Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que instituiu o Estatuto da Juventude.
O acréscimo da alínea “f”, objetiva prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, com precário acesso aos serviços públicos e/ou fragilização de vínculos afetivos, sendo o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) o equipamento público onde se desenvolve esse primeiro nível atenção.
A expressão “fortalecimento dos vínculos familiares” está presente em todos os documentos da política de assistência social, logo, consideramo-la como fundante para garantia ao direito à convivência familiar, sendo quase um imperativo. O fortalecimento do vínculo familiar é o principal operador das políticas sociais, constituindo-se como meta da proteção social dirigida às famílias consideradas em situação de vulnerabilidade ou risco social – condição que, segundo as orientações técnicas publicadas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), impede o acesso à garantia de direitos.
Assim, a promoção e a defesa do direito à convivência familiar, que grande investimento recebeu na política de proteção da criança e do adolescente nos últimos anos, parecem ser condição fundamental para a garantia dos direitos sociais de qualquer sujeito.
Quanto ao acréscimo da alínea “g”, referente a inclusão social e produtiva dos jovens conforme estabelecido na Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que instituiu o Estatuto da Juventude, oportunizando aos jovens entre 15 e 29 anos, que estão em situação de vulnerabilidade social e sem oportunidade de formação acadêmica e/ou emprego formal, o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivência que lhes permitam construir uma vida digna.
Os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizações de caráter políticos, estudantil, cultural, religioso e desportivo.
O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) avalia que a recuperação econômica pós-pandemia da covid-19 dependerá, em muitos aspectos, da capacidade do Poder Público e das instituições sociais promoverem o potencial produtivo dos jovens brasileiros.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 00:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29270, Código CRC: ebbfb88c
-
Emenda - 7 - SELEG - (29272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2021 - 1° TURNO (PLENÁRIO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS)
Ao PROJETO DE LEI N.º 2.419, de 2021, que "Institui o “Plano DF Social”, contendo programas que visam a superação da pobreza no Distrito Federal e dá outras providências”.
Adite-se o inciso VII ao art. 7º do projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. 7º ...............................................................................(....)
VII - com jovens na idade estabelecida pela Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que não estejam inclusos em programas de inserção produtiva ou estejam desempregados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva acrescentar à proposição em análise, o inciso VII ao art. 7° oportunizando o no “DF Social” as famílias em situação de baixa renda com jovens na idade estabelecida pela Lei Distrital n° 6.951, de 20 de setembro de 2021, que não estejam inclusos em programas de inserção produtiva ou estejam desempregados.
Os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizações de caráter políticos, estudantil, cultural, religioso e desportivo.
O Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) avalia que a recuperação econômica pós-pandemia da covid-19 dependerá, em muitos aspectos, da capacidade do Poder Público e das instituições sociais promoverem o potencial produtivo dos jovens brasileiros.
Este tipo de inclusão é cada vez mais recorrente e se dá pela compreensão do quanto o aumento do nível de renda através do trabalho é fundamental quando o assunto é a redução da pobreza e da exclusão social.
Compreender a juventude a partir de sua construção social, cultural e histórica, procurando refletir sobre suas especificidades e aproximações é fundamental quando pensamos a constituição das políticas de trabalho e emprego direcionadas aos jovens.
Por fim, o objetivo da emenda é garantir às famílias em situação de baixa renda dos jovens entre 15 e 29 anos, conforme estabelecido na Lei n° 6.951, de 20 de setembro de 2021 – Estatuto da Juventude, que não estejam inclusos em programas de inserção produtiva ou estejam desempregados, que sejam também priorizadas no “DF Social”.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 00:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29272, Código CRC: f709c2bd
-
Requerimento - (29269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requerimento de informações a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB sobre a situação das obras para o início da captação de água da usina de Corumbá IV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Caesb:
a) Durante a crise hídrica vivida no Distrito Federal no ano de 2017, foi amplamente divulgado a retomada das obras da Usina de Corumbá IV, no início de 2018 a própria CAESB anunciou que a obra estava 72% concluída, e existia uma previsão de entrega no final de 2018. Já em 2021, o atual Presidente Pedro Cardoso afirmou que a operação começa em dezembro. Diante de tantas informações desencontrada, qual o status atual das obras?
b) Existe alguma previsão de entrega?
c) O que a Usina de Corumbá IV representará para a população do Distrito Federal, em termos de abastecimento de água? Após a sua inauguração, há ainda algum risco de desabastecimento no DF?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. A informação acima é fulcral para entendermos quais os riscos o Distrito Federal tem, caso tenhamos uma temporada de chuvas abaixo das expectativas, de sofremos uma nova crise hídrica.
Essa informação também é de extrema relevância para balizar a atuação fiscalizatória bem como da eficácia e eficiência das políticas públicas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 18:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 29269, Código CRC: b4fb49b1
Exibindo 315.793 - 315.800 de 319.594 resultados.