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Moção - (89161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense.
- Ávallus André Alves Araújo
- Barbara de Amorim Soares
- Caroline Gonçalves da Silva
- Fabiana Pereira Cutrin
- Jayne do Carmo Silva Brito
- Katia Cilene Bitencourt Chagas Nóbrega
- Katia Ferreira
- Luciana Barros Marques
- Magda Pereira de Moura
- Magnólia Pereira de Moura
- Maria Izabel Cortejasse Pires Oliveira
- Maria Izabel Cortepasse Peres Oliveira
- Neusa Maria de Sousa
- Sarah Oliveira Santos
- Shirley dos Santos Anacleto
- Sirlenia Soares de Amorim Almeida
- Vanessa Lopes dos Santos Pereira
- Vania Ribeiro Gomes
- Wlyana Melo
JUSTIFICAÇÃO
A Lei distrital nº 7.301/2023, de minha autoria, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de julho, com a finalidade de valorizar estes profissionais que contribuem na manutenção da justiça, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Os profissionais de enfermagem forense desempenham um papel crucial na interface entre a saúde e o sistema de justiça. Esses especialistas altamente treinados combinam conhecimentos de enfermagem com a compreensão das complexidades legais para oferecer uma abordagem única e essencial para investigações criminais e processos legais.
O principal foco da enfermagem forense é a coleta de evidências médicas em casos que envolvem agressões, abuso sexual, negligência ou qualquer situação em que a saúde de uma pessoa possa ter sido comprometida de maneira criminosa. Esses profissionais são treinados para conduzir exames médicos detalhados, documentar lesões e traumas, e preservar as evidências de maneira adequada para que possam ser utilizadas em tribunais.
Além disso, os enfermeiros forenses também fornecem apoio humanitário às vítimas, muitas vezes em momentos de grande vulnerabilidade. Eles trabalham para garantir que as vítimas recebam o atendimento adequado, tanto do ponto de vista médico quanto emocional. Isso pode incluir a realização de entrevistas sensíveis para obter informações sobre os incidentes, oferecer aconselhamento e encaminhamento para serviços de apoio psicológico.
Diante do exposto e considerando a relevância dos serviços prestados pelos profissionais de enfermagem forense, e sua importância e compromisso com a Saúde do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Emenda (Modificativa) - 1 - CAF - Rejeitado(a) - (89166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº 01 (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI Nº 452, de 2023, que altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Dê-se ao inc. V do art. 1º a seguinte redação:
“V - O art. 4º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para participar das linhas de ação de imóveis prontos ou de lotes urbanizados, o interessado deve atender aos seguintes requisitos:
(...)
II — residir no Distrito Federal nos últimos 5 anos ou trabalhar no Distrito Federal e residir na Região Metropolitana do Entorno do Distrito Federal.
III – não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside;
(...)
V – ter renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00, no caso dos moradores em zonas urbanas, e renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00, no caso dos residentes em áreas rurais." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aprimora a redação que trata do público alvo dos programas de habitação.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Folha de Votação - CEC - (89162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 420/2023/(ano)
Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P, L
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 10 - CEOF - (89159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para análise e parecer quanto às Emendas Supressivas 1 e 2 apresentadas perante a CCJ (85203 e 85205).
Brasília-DF, 05 de setembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 17:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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