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Projeto de Decreto Legislativo - (89525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Dr. Bruno Rangel Avelino da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo a concessão de título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Renomado Doutor Bruno Rangel Avelino da Silva.
A concessão do título acima mencionado tem como objetivo tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, cujos efeitos em favor da sociedade do Distrito Federal sejam dignos de louvor e sirvam de exemplo para a coletividade, desde que cumprido os requisitos constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o Doutor Bruno Rangel é merecedor do referido Título, atua diuturnamente em favor da sociedade e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração.
O Doutor Bruno Rangel é mestre em Direito e Políticas pelo Centro Universitário de Brasília - Uniceub e Doutorando em Direito pela Universidade de Brasília - UNB.
O Homenageado é um renomado advogado que exerce com zelo a advocacia, esta indispensável à administração da justiça.
Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, desde 2006, o Doutor Bruno Rangel, ao longo, dos anos, vem contribuindo de forma eficiente com a advocacia e consequentemente com a população do Distrito Federal, com vasta experiência profissional, conforme se depreende do abaixo mencionado, tendo inclusive exercido cargos estratégicos no âmbito da Administração Pública Distrital e Federal.
Neste sentido, o Homenageado exerceu o Cargo de Assessor Chefe do Setor Jurídico GEAP Nacional no ano de 2016.
Ocupou, ainda, o Cargo de Diretor Jurídico da Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB, no período de 2021 – 2022.
Atuou como Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF no triênio 2016 /2018. REQ 20592 - Requerimento - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (89323) pg.2 Além disso, é Membro Fundador da Academia de Direito Eleitoral e Político – ABRADEP e integrante dos Grupos de Pesquisa registrados no CNPQ – “Observatório do Direito Eleitoral” e “políticas Públicas Urbanas e Direito da Infraestrutura” vinculados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, bem como faz parte do Conselho Editorial da Revista Ballot, na qualidade de parecerista avaliador.
O homenageado compartilha conhecimentos por meio da honrada profissão de Professor, tendo exercido a função de Professor substituto voluntário de Direito Privado na Universidade de Brasília - UNB nos anos de 2013 a 2018.
Além disso, é Professor de Direito Eleitoral na pós-graduação do Instituto Brasiliense de Direito Público, IDP.
Destaque-se a importância do Homenageado em debates públicos, dos quais pode-se exemplificar a participação como convidado na audiência pública sobre o novo marco regulatório do ensino jurídico no âmbito da OAB, atuando como defensor do direito eleitoral no plano acadêmico.
O Homenageado é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral instituída no âmbito do Conselho Federal da OAB, designada para discutir temas relevantes no sentido de unificar propostas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio sugestões de soluções para melhor prestação jurisdicional.
Vale destacar que o homenageado também foi honrado com outros títulos em razão do relevante papel social por ele desempenhado. Neste sentido, destaca-se que foi agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Legislativo – CLDF.
Do mesmo modo foi agraciado com a Medalha Cruz do Mérito da Fraterna Integração Brasil-China – Congresso Nacional.
Assim, não restam dúvidas que o Doutor Bruno Rangel cumpre os requisitos para concessão do referido título, vez que nasceu no Distrito Federal, local o qual reside por mais de 4 (quatro anos); pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilimitada.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 14:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 23:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 17:32:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a ampliação do serviço de esgotamento sanitário na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a ampliação do serviço de esgotamento sanitário na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, conforme informações do sítio eletrônico da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), tem um índice de atendimento urbano do sistema de esgotamento sanitário do DF de 85,95%. Em algumas regiões, como o Cruzeiro, o Sudoeste e a Octogonal, tem-se uma taxa de 100% dos domicílios atendidos pelo sistema de esgotamento sanitário da Caesb. [1]
Contudo, essa não é a realidade da Região Administrativa da Fercal. Segundo dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) realizada em 2013, apenas 6,89% dos domicílios da Fercal tinham o esgotamento sanitário. Embora o índice tenha tido pequena melhora, dados do PDAD mais recente, de 2021, mostram que apenas 20% dos domicílios da Fercal estão ligados à rede geral de esgoto da Caesb. Os demais domicílios não atendidos utilizam fossa séptica (55,8%) ou fossa rudimentar (25,6%). [2]
Ainda, de acordo com a classificação dada pela própria ADASA, o índice de atendimento de domicílios por esgotamento sanitário da Fercal é classificado como ruim. Como consequência da falta de atendimento por rede de esgotamento sanitário, na pesquisa PDAD 2021 verifica-se que 53,8% da população entrevistada relatou a existência de esgotos a céu aberto nas proximidades de seu domicílio.
E essa falta de atendimento por esgotamento sanitário gera inúmeros problemas para a população, sejam eles de infraestrutura local e de saúde pública. A falta de saneamento básico adequado afeta completamente o bem-estar da população, que precisa conviver com os esgotos a céu aberto e com o cheiro por eles ocasionados.
Mas, além de afetar o bem-estar, a falta de esgotamento sanitário é extremamente prejudicial à saúde população, visto que esses esgotos que correm a céu aberto podem ser fontes de contaminação de doenças infectocontagiosas, oferecendo enorme risco à saúde das pessoas que residem nas cercanias.
A ação do Poder Público para resolução do problema é, assim, necessária e urgente, vez que as demandas da área da saúde e de saneamento básico compõem os objetivos prioritários do Distrito Federal, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. Vejamos:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
(...) (g.n.)
Nesse sentido, a presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Caesb, a ampliação do serviço de esgotamento sanitário na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI), o que contribuirá para o bem-estar e para a saúde da população, bem como para a redução da desigualdade social que atinge a Região.
Considerando a importância da matéria, bem como por se tratar de reinvindicação legítima da população, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
[1] Disponível em https://www.adasa.df.gov.br/17-pagina/562-sistema-de-esgotamento-sanitario. Acesso em 11 de setembro de 2023.[2] Disponível em https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Fercal-2021.pdf. Acesso em 11 de setembro de 2023.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 20:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Utilizada desde 2004 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, por intermédio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e no âmbito do Distrito Federal pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, a Escala Brasileira de Segurança Alimentar - Ebia é composta por três níveis distintos:
Leve: incerteza quanto ao acesso a alimentos no futuro. Troca da qualidade dos alimentos pela quantidade;
Moderada: redução da quantidade de alimentos mesmo após reduzir a qualidade desses alimentos entre os adultos;
Grave: redução da quantidade de alimentos entre as crianças. Quando adultos ou crianças passam um dia inteiro sem condições para comprar alimentos. Fome.
Conforme os dados mais recentes da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021, conduzida pela Codeplan/IPEA DF, a Região da Fercal apresenta os seguintes índices de insegurança alimentar: 32,5% da população enfrenta insegurança alimentar leve, 9,2% vivenciam insegurança alimentar grave e 8,8% estão em situação de insegurança alimentar moderada. Percentuais alarmantes quando comparados aos de outras regiões do Distrito Federal.
O direito à alimentação é um dos pilares dos Direitos Sociais fundamentais, conforme evidenciado em nossa Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 6º, com a contribuição da Emenda Constitucional nº 64.
À luz desses números preocupantes, na Região da Fercal, é imperativo solicitar a ampliação das ações e a divulgação para alcançar aqueles que atualmente se encontram em situação de segurança alimentar, por meio da atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Além disso, é crucial realizar uma análise aprofundada das razões que levam essas pessoas a essa situação de vulnerabilidade alimentar, bem como implementar ações coordenadas entre os Três Poderes para enfrentar esse desafio, que é um direito constitucional desses cidadãos.
Diante do exposto, é que se apresenta esta Indicação com o objetivo de propor ao Poder Executivo que sejam adotadas medidas adicionais para aliviar o sofrimento de nossa população mais fragilizada e necessitada.
Dado que se trata de uma demanda justa, peço respeitosamente o apoio de meus colegas parlamentares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:53:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Escritório Local da EMATER na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova a instalação de Escritório Local da EMATER na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A Emater tem por objetivo principal realizar atividades de Assistência Técnica, Extensão Rural e de Pesquisa Agropecuária prioritariamente aos Agricultores Familiares e suas organizações, objetivando geração de renda, inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais, dentre outros. Ela atua como um dos principais instrumentos do Governo para a ação operacional e de planejamento no setor agrícola, especialmente para desenvolver ações de extensão rural junto aos produtores de agricultura familiar.
A região Administrativa da Fercal possui grande riqueza em recursos minerais, a exemplo do calcário que contribui significativamente para o crescimento socioeconômico da região, e, além disso, também é um importante fornecedor de produtos agrícolas nas feiras da própria Região, abastecendo, Sobradinho, Sobradinho II, Grande Colorado e CEASA.
Possui acentuada vocação rural, com destaque para a criação de gado leiteiro, suíno, ovino e cavalos de raça, ao lado de expressiva produção de hortifrutigranjeiros. Trata-se de uma região com bastantes atrativos naturais e culturais que servem de atrações turísticas e áreas de preservação ambiental como a Reserva Biológica da Contagem e a APA de Cafuringa.
É composta por 14 (quatorze) comunidades, das quais 06 (seis) são rurais e as demais são urbanas, justificando assim o devido apoio aos produtores rurais daquela região que contribuem sobretudo com a criação de animais domésticos, destacando ainda na produção de cafés de excelência, além de produzir a melhor cachaça do Brasil, vencedora do prêmio Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Artesanal 2022.
Trata-se, portanto, de uma justa reivindicação dos produtores daquela região que se veem obrigados a depender do apoio dos escritórios de Brazlândia ou de Sobradinho, os quais nem sempre estão disponíveis face à demanda.
Nesse sentido, por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a modernização da iluminação pública na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a modernização da iluminação pública na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na cidade Fercal-DF com substituição das lâmpadas por LEDs, visando ampliar a segurança e conforto do local.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade. Por se tratar de uma área com grande fluxo populacional, se faz necessário melhorias em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali, isso nos aspecto da mobilidade urbana, segurança pública e valorização com melhor utilização do espaço público.
Ademais, a modernização do sistema de iluminação pública com a troca das lâmpadas por LED vai beneficiar toda a sociedade com mais poder de iluminação, economia de energia e preservação do meio ambiente.
Desta forma, sugiro a modernização com substituição das lâmpadas do sistema de iluminação pública por LEDs a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 5 - CCJ - Aprovado(a) - (89521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBemenda DE REDAÇÃO
(Do Relator, Dep. Thiago Manzoni)
À Emenda n.1, apresentada ao Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
Dá-se ao inciso II, do §1º, do art. 1º, proposto pela Emenda n.1 ao Projeto de Lei 408/2023, a seguinte redação:
"Art. 1º …………………………………………………………………………………………………
§1º……………………………………………………………………………………………………….
II - as áreas públicas lindeiras aos dois lotes finais de cada lado dos conjuntos das QIs e QLs já ocupadas até a data da publicação desta lei."
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda aperfeiçoa a redação da Emenda n.1, com base nos fundamentos constantes no parecer apresentado.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2023.
Deputado tHIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:21:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 6 - CCJ - Aprovado(a) - (89524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBEMENDA DE REDAÇÃO
(Do Relator, Dep. Thiago Manzoni)
À Emenda n.2, apresentada ao Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
Dá-se ao §1º, do art. 2º, proposto pela Emenda n.2 ao Projeto de Lei 408/2023, a seguinte redação:
"Art. 2º …………………………………………………………………………………………………
§3º O regulamento desta Lei estabelecerá as condições, os critérios e procedimentos para cumprimento das obrigações constantes do caput deste artigo."
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda aperfeiçoa a redação da Emenda n.2, com base nos fundamentos constantes no parecer apresentado.
Sala das Comissões, 12 de setembro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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