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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2685/2022 - (101352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.685/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.685/2022, que “Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado FÁBIO FÉLIX
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.685/2022, que “Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.”
O projeto em análise, lido em 05/04/2022, tem como objetivo instituir diretrizes para a implementação de faixa exclusiva para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Distrito Federal.
Segundo o autor, a Confederação Nacional dos Transportes fez o balanço das ocorrências de 2020, e constatou que as rodovias do Distrito Federal têm média de acidentes cinco vezes maior que a nacional, ou seja, nossas vias são muito perigosas.
O autor acrescenta ainda que o aumento de veículos automotores impacta e afeta diretamente a mobilidade urbana e, consequentemente, a qualidade de vida das pessoas na nossa cidade.
O intuito da proposição é garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento, e também reduzir os acidentes e melhorar a qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal.
O projeto possui quatro artigos e tramitará em quatro Comissões: para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e para análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que embora não seja competência regimental desta comissão, vamos fazer análise de mérito da proposição encaminhada pela Secretaria Legislativa.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposta em análise “Institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do Distrito Federal.”
É sabido que a crise de 2022 impulsionou o mercado de produção de motocicletas. Nos últimos dez anos, houve crescimento de 50,9% no número de habilitados com a Categoria A no Brasil.
Considerando esse cenário, o Brasil viveu experiências interessantes na tentativa de implementação da sinalização de segurança para as motocicletas, conhecida como Faiz Azul, cujo expoente é a Prefeitura de São Paulo.
De janeiro a junho de 2022 a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo CET/SP contabilizou uma adesão à faixa próxima de 90% nos horários de pico. Como resultado, os congestionamentos diminuíram 35% por conta da diminuição das trocas de faixa pelas motos, o que aumenta a desaceleração e aceleração dos demais veículos.
Mas se por um lado a adesão e os índices de congestionamentos foram satisfatórios, por outro ainda há uma preocupação quanto à segurança viária. A prefeitura de São Paulo já havia feito testes em 2013 e 2014, e a própria CET havia desistido de projetos semelhantes na cidade justamente por ter verificado um aumento nos acidentes com motos.
Especialistas apontaram na época que a sensação de segurança nos corredores deixa os motociclistas mais desatentos e propensos a empregar maior velocidade quando trafegam nesses espaços.
Neste ano, autoridades da capital paulista estiveram na Malásia para realizar um estudos sobre a implementação da faixa exclusiva para Motos, já que aquele país conseguiu reduzir acidentes com essa outra organização das vias.
Nesse sentido é muito importante que, como toda política pública, exista no Distrito Federal uma fase de teste e de avaliação dos resultados da proposta de faixa exclusiva para motos, para garantir que a mesma seja eficiente, eficaz e efetiva no que se propõe, que é o descongestionamento, a segurança e o bem viver. Portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.685/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
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Despacho - 2 - GMD - (101347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 495/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 06/11/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (101350)
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