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Despacho - 1 - SELEG - (1655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 25/02/2021, às 17:07:32 -
Despacho - 2 - SACP - (1660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/02/2021, às 18:17:41 -
Despacho - 2 - SACP - (1659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO-MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 25/02/2021, às 18:10:34 -
Despacho - 2 - SACP - (1652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:41:53 -
Despacho - 2 - SACP - (1657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 26/02/2021, às 13:40:42 -
Emenda - 1 - GAB DEP HERMETO - (1630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda susbtitutiva
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao projeto 1663/2021 que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Programa de Proteção à Policial Civil Gestante e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Institui no âmbito do Distrito Federal o programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de salvaguardar o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, terminado o período de licença maternidade.
Art. 2º A Policial Civil Gestante terá prioridade ao acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga.
Parágrafo único. A pedido da Policial Civil Gestante poderá ser alterado seu tipo de atuação no âmbito da Polícia Civil, garantido o direito de permanecer na mesma Unidade Policial.
Art. 3º A Policial Militar e Bombeira Militar Gestante deverá ser adequado o local, escala e horário de serviço durante o período de gestação, amamentação conforme legislação vigente e a pedido, quando o retorno à ativa, garantir o direito de trabalhar próximo a sua residência.
Art. 4º É facultado à Policial Civil Gestante o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar diligências externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, especialmente, quando houver possibilidade de risco à saúde da gestante e à gestação.
Art. 5º É vedada redução remuneratória da Policial Civil Gestante, desde o início da gestação até seis meses após o término da licença maternidade.
Art. 6° Deverá ser adequado após parecer da junta médica de cada órgão o direito de conclusão dos cursos para progressão de carreira ás Policiais Militares e Bombeiras militares Gestantes.
Art. 7º A Policial Civil, após o término da licença maternidade, deverá retornar para a mesma equipe, com mesma jornada e horário de trabalho que detinha antes da vigência da licença, salvo haja manifestação expressa de vontade da mesma.
Parágrafo único. À exceção de manifestação expressa de vontade da Policial Civil, está só poderá integrar nova equipe ou ter sua unidade de trabalho alterada após seis meses do término da licença maternidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente Emenda ao projeto de lei 1.663/2021 visa incluir as policiais militares e bombeiras militares Gestantes, no intuito de garantir proteção e condições às policiais civis, militares e bombeiras militares, no período de gestação, amamentação e retorno pleno ativa, para que as mesmas não tenham prejuízos em suas carreiras por conta de uma situação que deveria ser apenas de felicidade.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2021, às 16:51:17 -
Requerimento - (1626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Audiência Pública no dia 15 de março de 2021, ás 15 horas, para debater sobre o Selo das Práticas Inovadoras .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de março de 2021, às 15 horas para debater sobre o Selo da Práticas Inovadoras.
JUSTIFICAÇÃO
Na educação de hoje acontece um movimento renovador, aos poucos as esperanças iniciais de mudanças massivas da prática, deram lugar a uma expectativa mais modesta de fomentar inovações ou mudanças locais. Uma mudança no enfrentamento teórico-metodológico do problema está relacionada ao reconhecimento da importância do professor e de sua formação nesse processo, bem como, da consideração do ambiente concreto da escola, ou seja, o “chão da escola” ou o cotidiano escolar.
Assim, o potencial inovador das tecnologias como motivadoras de um poder de transformação renovado a partir da construção de novas formas de aprender e de ensinar que articulem o presencial e o virtual.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a discussão da matéria.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 10:55:12 -
Despacho - 4 - SELEG - (1625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 25/02/2021, às 11:58:24
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