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Projeto de Decreto Legislativo - (330467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu de Souza Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu de Souza Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de desenvolvimento tecnológico e produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Decreto Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Christian Tadeu de Souza Santos, em reconhecimento à sua trajetória pessoal, profissional e institucional, marcada por relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de tecnologia da informação, inovação, desenvolvimento econômico e fortalecimento do setor produtivo.
Nascido em 28 de janeiro de 1973, em Baependi, Minas Gerais, Christian Tadeu de Souza Santos transferiu-se para Brasília no ano de 1982, onde fincou raízes, constituiu família e consolidou toda a sua vida pessoal e profissional. Filho de Benedito Tadeu dos Santos e Francisca Isabel de Souza Santos, é casado com Jaqueline Machado de Souza Santos desde 8 de novembro de 1991, sendo pai de Felipe Machado de Souza Santos e Luiza Machado de Souza Santos. Sua história, portanto, confunde-se com a própria construção de sua vida em Brasília, cidade à qual dedicou seu trabalho, sua inteligência e sua capacidade de liderança.
Bacharel em Administração de Empresas, Christian construiu sólida carreira como empresário e executivo do setor de tecnologia da informação, com atuação contínua desde 2003. Como sócio e gestor das empresas Easy Tecnologia e Tecnew Consultoria em Informática Ltda., vem contribuindo diretamente para o fortalecimento do ecossistema tecnológico do Distrito Federal e do Brasil, gerando empregos, fomentando a inovação e estimulando o desenvolvimento de soluções estratégicas para o setor produtivo. Em sua trajetória corporativa, também exerceu função de direção na Novadata Sistemas e Computadores S/A, uma das mais relevantes fabricantes de computadores do país em seu tempo, o que demonstra a densidade de sua experiência e a consistência de sua atuação profissional.
Sua contribuição, contudo, ultrapassa com folga a esfera empresarial. Ao longo de mais de duas décadas, Christian Tadeu destacou-se igualmente no campo institucional e associativo, exercendo liderança em entidades representativas de grande relevância para o setor produtivo e tecnológico, com participação em organizações como Assespro-DF, Confederação Assespro, Sindesei, Sinfor-DF, Fecomércio-DF, CNC e Softex. Nesses espaços, colaborou para a formulação de pautas estratégicas, articulação de políticas públicas, defesa do ambiente de inovação e promoção da competitividade do Distrito Federal no cenário nacional.
Também merece especial relevo sua participação em conselhos estratégicos e instâncias de fomento, nos quais atuou como elo entre o setor produtivo, a academia e o poder público. Sua presença em espaços como JUCIS-DF, BIOTIC, FAP-DF, PCTec/UnB, COPEP/DF, COFAP, CTER/DF e ABDI, entre outros, revela compromisso permanente com o aprimoramento institucional, com a governança pública e com o desenvolvimento econômico orientado pela inovação, pela pesquisa e pelo empreendedorismo.
A honraria ora proposta encontra pleno respaldo no mérito do homenageado. Christian Tadeu de Souza Santos é pessoa de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e notório reconhecimento público, tendo construído trajetória de elevada utilidade social e institucional para Brasília. Sua atuação ajudou a consolidar o Distrito Federal como ambiente propício à inovação, à tecnologia, à geração de emprego e ao fortalecimento do setor produtivo, com repercussões concretas na vida econômica e social da capital da República.
Por essas razões, entendo que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e merecido reconhecimento àquele que, embora nascido fora do Distrito Federal, escolheu esta cidade para viver, trabalhar, empreender e servir, contribuindo de maneira efetiva e duradoura para o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 20:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (330563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ANTÔNIO DE AQUINO FILHO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor ANTÔNIO DE AQUINO FILHO.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao músico, missionário e multi-instrumentista Antônio de Aquino Filho, nacionalmente conhecido como Boy, personalidade cuja trajetória se confunde com a própria história da música católica contemporânea no Brasil.
Reconhecido como o primeiro guitarrista católico do país e o primeiro guitarrista da Comunidade Canção Nova, Boy destacou-se desde a década de 1970 como pioneiro na introdução da guitarra rock no contexto da música católica, tornando-se uma referência artística e espiritual.
Nascido em 28 de julho de 1962 em Lorena, São Paulo, com mais de cinco décadas de atuação, iniciou sua trajetória musical ainda na infância, tendo começado seu contato com a música por volta dos seis anos de idade e aprofundado sua vivência musical a partir dos 10 anos. Ao longo de sua carreira, consolidou-se como guitarrista, produtor musical, arranjador e missionário, contribuindo para a formação e expansão da música religiosa no país.
Boy é reconhecido por ter participado da fundação da banda Cristoatividade — considerada uma das primeiras bandas de rock no meio católico — e por integrar a formação inicial da Banda Canção Nova, colaborando diretamente com Monsenhor Jonas Abib e outros pioneiros da comunidade.
Sua contribuição é vastíssima: já produziu, arranjou, gravou ou participou de mais de 3.000 álbuns de diversos artistas da música católica brasileira, incluindo nomes amplamente reconhecidos no país.
Entre suas obras instrumentais destacam-se:
- Apocalipse – considerado um dos primeiros projetos instrumentais católicos no estilo rock progressivo.
- Gethsemane (álbum duplo)
- Essência do Céu
Esses trabalhos encontram-se registrados em plataformas internacionais como o Discogs, reafirmando sua relevância e reconhecimento no segmento.
Além de músico, Boy mantém intensa atuação missionária, ministrando palestras, retiros, workshops e apresentações em diversas regiões do Brasil, sempre promovendo a evangelização por meio da música e incentivando jovens músicos em suas trajetórias.
Diante de sua vida dedicada ao serviço, ao anúncio do Evangelho e à transformação de vidas por meio de sua arte, especialmente com relevante impacto sobre a comunidade católica de Brasília e do país, é justa e meritória a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Antônio de Aquino Filho.
Submeto, portanto, esta proposição à elevada apreciação dos nobres Parlamentares, confiando na aprovação deste reconhecimento a uma figura que tanto contribuiu e continua contribuindo para a cultura, espiritualidade e musicalidade cristã no Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento de Vida da Educação Básica do Distrito Federal e dá outas providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), da Lei 14.945, de 31 julho de 2024, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
§ 1º A Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar constituem dimensão pedagógica estruturante, de natureza transversal, voltada ao fortalecimento da cultura de organização pessoal, do planejamento da rotina escolar e do acompanhamento do percurso formativo dos estudantes, como base para a construção e o desenvolvimento do Projeto de Vida.
§ 2º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar ocorrerá de forma transversal à rotina pedagógica e às práticas escolares, conforme orientações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares e as diretrizes curriculares vigentes.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se instrumentos de apoio à Política a implementação de recursos pedagógicos físicos e digitais destinados à organização da rotina escolar, ao planejamento de atividades e ao acompanhamento de metas educacionais.
Parágrafo único. Os instrumentos referidos no caput incluem ferramentas, como planners e softwares para organização pessoal e planejamento da rotina escolar, entre outros meios pedagógicos compatíveis com o Projeto de Vida, observados critérios de acessibilidade, adequação etária e usabilidade educacional.
Art. 3º Constituem princípios básicos da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – o desenvolvimento da autonomia pessoal e acadêmica do estudante, com foco na organização da rotina escolar, na definição de objetivos e no preparo para o exercício consciente da cidadania e para o mundo do trabalho;
II – o estímulo à disciplina, à autorresponsabilidade e ao autocontrole, como fundamentos para a construção de hábitos, a gestão do tempo e a tomada de decisões alinhadas ao projeto de vida;
III – a articulação entre organização pessoal, planejamento de ações e acompanhamento de resultados, como práticas contínuas de aprendizagem aplicáveis à vida escolar, social e profissional;
IV – a promoção de condições que favoreçam a permanência, o engajamento e o pertencimento do estudante ao processo educativo, por meio do acompanhamento sistemático de sua trajetória formativa;
V – a valorização da avaliação contínua, reflexiva e formativa, com análise crítica do progresso individual, das metas estabelecidas e dos percursos adotados pelo estudante;
VI – o incentivo à consciência crítica sobre escolhas, prioridades e consequências considerando os contextos locais que impactam o seu projeto de vida;
VII – a integração dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, à cultura de paz e à sustentabilidade no planejamento e na organização da vida escolar e social;
VIII – a valorização de experiências educativas e formativas complementares, dentro e fora do ambiente escolar, que contribuam para o desenvolvimento do protagonismo juvenil, da cidadania ativa e da responsabilidade social.
Art. 4º São objetivos fundamentais da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar:
I – proporcionar que o estudante desenvolva a capacidade de organizar pensamentos, rotinas e recursos promovendo clareza sobre prioridades, responsabilidades e escolhas ao longo de sua trajetória escolar e pessoal;
II – fortalecer a cultura de planejamento pessoal de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo, articulando expectativas pessoais, acadêmicas e profissionais com ações concretas e viáveis, conectadas ao contexto local;
III – estimular a autorresponsabilidade e o protagonismo juvenil, por meio do acompanhamento sistemático do próprio percurso formativo, da avaliação de resultados e da revisão consciente de estratégias;
IV – incentivar a autogestão do tempo, das tarefas e dos compromissos escolares, contribuindo para a permanência, o engajamento e a redução de situações de desorganização e evasão escolar;
V – integrar práticas de organização, planejamento e acompanhamento às dimensões pessoal, social e profissional do Projeto de Vida, favorecendo o uso consciente de ferramentas e instrumentos de apoio.
VI – contribuir para que o estudante compreenda o Projeto de Vida como um processo contínuo e passível de ajustes, baseado em reflexão, ação e acompanhamento sistemático.
Art. 5º A Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar será desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
I – formação e apoio aos profissionais da educação para o desenvolvimento de práticas voltadas à organização da rotina escolar, ao planejamento e ao acompanhamento do percurso formativo dos estudantes;
II – produção, disponibilização e utilização de materiais e instrumentos pedagógicos de apoio à organização, ao planejamento e ao acompanhamento da rotina escolar;
III – desenvolvimento de práticas pedagógicas integradas e permanentes, aplicáveis a todas as etapas e modalidades da educação básica;
IV – acompanhamento e avaliação das ações implementadas, com base em indicadores e metas definidos no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Art. 6º A organização, o planejamento e o acompanhamento constituem dimensão estruturante, essencial, permanente e transversal do Projeto de Vida na educação básica do Distrito Federal, devendo estar presentes, de forma articulada, no ensino fundamental e no ensino médio.
Art. 7º A implementação da Política Distrital de Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar na educação básica poderá ocorrer no cotidiano escolar por meio de práticas pedagógicas integradas, projetos disciplinares ou interdisciplinares e outras formas pedagógicas compatíveis com a realidade das unidades escolares.
I – não se restringe a momentos, componentes curriculares ou atividades pontuais;
II – o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar poderá contemplar a Organização, Planejamento e Acompanhamento como eixo transversal da unidade, observada a faixa etária dos estudantes.
Art. 8º O Poder Executivo por meios de seus Órgão poderão:
I – estabelecer orientações pedagógicas complementares para a implementação da dimensão Organização, Planejamento e Acompanhamento no âmbito do Projeto de Vida;
II – apoiar as unidades escolares na adoção de instrumentos e práticas que contribuam para a organização da rotina escolar e o acompanhamento do percurso formativo dos estudantes;
III – definir parâmetros técnicos e pedagógicos para a eventual utilização de instrumentos físicos ou digitais de apoio, observada a legislação aplicável.
Art. 9º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei não impõe método pedagógico específico, nem obriga a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, constituindo-se a oferta das ações e dos instrumentos nela previstos em decisão discricionária da gestão da unidade escolar, observadas a autonomia pedagógica e administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A análise do Caderno Orientador da unidade curricular Projeto de Vida publicado em 2022 pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal indica que a Dimensão Organização, Planejamento e Acompanhamento (OPA) é uma das bases metodológicas para a construção do projeto de vida dos estudantes.
Essa dimensão trabalha três pilares complementares: organização, que envolve identificar o sentido, o motivo e a razão das decisões e organizar ideias, recursos e situações; planejamento, que estabelece objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; e acompanhamento, que cria instrumentos para avaliar o progresso das ações e a evolução dos projetos.
Ao longo da educação básica, os estudantes devem aprender a planejar e monitorar projetos em várias áreas da vida (saúde, lazer, finanças, carreira, família, educação), a criar rotinas, a gerenciar compromissos e a desenvolver autonomia usando recursos de administração do tempo.
O documento aconselha que o trabalho pedagógico contemple ferramentas específicas para a organização temporal, como planners, listas de tarefas, mapas conceituais, análise SWOT/FOFA, 5W2H, road maps e a construção de um Planejamento Estratégico Pessoal (PEP).
Dentro desse cenário, destaca-se uma das inovações trazidas pela Lei nº 14.945, de 2024 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996):
Art. 35-B. O currículo do ensino médio será composto de formação geral básica e de itinerários formativos. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 1º Os estabelecimentos que ofertem ensino médio estruturarão suas propostas pedagógicas considerando os seguintes elementos: (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
I – promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
II – conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social em cada território; (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
III – reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo; e (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
IV – articulação entre os diferentes saberes com base nas áreas do conhecimento e, quando for o caso, no currículo da formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 14.945, de 2024)
§ 2º Serão asseguradas aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida, em perspectiva orientada pelo desenvolvimento integral, nas dimensões física, cognitiva e socioemocional, pela integração comunitária no território, pela participação cidadã e pela preparação para o mundo do trabalho, de forma ambiental e socialmente responsável.Segundo a Base Nacional Comum Curricular, o Projeto de Vida é uma estratégia que articula a trajetória escolar do estudante com seu desenvolvimento pessoal, cidadão e profissional. Isso envolve processos intencionais que promovam autonomia, protagonismo e sentido.
Considerando essas diretrizes, a minuta de projeto de lei foi desenvolvida para que a Política Distrital Organização, Planejamento e Acompanhamento da Vida Escolar se torne um eixo transversal da rotina escolar na educação básica do Distrito Federal com foco na construção do projeto de vida dos estudantes.
Sala das Sessões, …
Deputada JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (326196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o enfrentamento, prevenção e proteção contra a violência vicária, reconhecida como forma de violência de gênero contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a violência vicária como forma de violência de gênero e modalidade de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 1º Considera-se violência vicária a conduta praticada com a finalidade de atingir, punir, coagir, intimidar ou causar sofrimento à mulher por meio da utilização de terceiros, especialmente filhos, dependentes, familiares ou pessoas do seu convívio íntimo.
§ 2º A violência vicária pode se manifestar por meios físicos, psicológicos, morais, patrimoniais ou sociais, inclusive mediante ameaça, manipulação, alienação parental abusiva, retenção, ocultação ou exposição indevida de terceiros com o objetivo de causar dano à mulher.
§ 3º O reconhecimento da violência vicária não exclui a aplicação das demais formas de violência previstas na legislação federal.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, deverá:
I – incluir a violência vicária nos protocolos de atendimento das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e demais órgãos da rede de proteção;
II – promover campanhas públicas de conscientização, esclarecendo tratar-se de forma específica de violência de gênero;
III – assegurar formação continuada dos profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência social e demais integrantes da rede de enfrentamento;
IV – garantir apoio psicológico e social às mulheres vítimas de violência vicária e às vítimas indiretas.
Art. 3º O Poder Executivo deverá incluir expressamente a violência vicária nos protocolos oficiais de avaliação de risco e concessão de medidas protetivas de urgência, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 2006.
§ 1º A identificação de indícios de violência vicária deverá ser considerada elemento relevante na análise do risco à integridade física e psicológica da mulher.
§ 2º Constatada a utilização de filhos ou pessoas próximas como instrumento de coação ou retaliação, deverá ser assegurado atendimento psicossocial prioritário às vítimas diretas e indiretas.
§ 3º A Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá promover capacitação específica para identificação precoce dessa modalidade de violência.
Art. 4º Fica instituída a coleta, sistematização e divulgação de dados estatísticos sobre violência vicária no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal poderá incluir campo específico para registro de casos identificados como violência vicária nos relatórios estatísticos oficiais relativos à violência contra a mulher.
§ 2º Os relatórios poderão apresentar série histórica mínima referente aos últimos cinco anos disponíveis, bem como os dados atualizados do período corrente, de modo a permitir a análise da evolução dos registros, denúncias e ocorrências relacionadas à violência vicária.
§ 3º A divulgação das informações deverá possibilitar a identificação de indicadores comparativos, permitindo avaliar tendências de aumento ou redução de casos, subsidiando a formulação, monitoramento e aperfeiçoamento de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
§ 4º A consolidação e divulgação dos dados observarão a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, assegurando a preservação da identidade das vítimas.
Art. 5º Fica instituído o Dia Distrital de Conscientização sobre a Violência Vicária contra a Mulher, a ser realizado anualmente no mês de março, em referência ao Dia Internacional da Mulher.
§ 1º Na data mencionada no caput, poderão ser promovidas ações educativas, campanhas informativas, debates, seminários e outras atividades de conscientização acerca da violência vicária, com ênfase em sua caracterização como forma de violência de gênero.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher, embora amplamente enfrentada pelo ordenamento jurídico brasileiro, continua a assumir novas formas, muitas vezes mais sofisticadas, silenciosas e difíceis de identificar. Entre essas manifestações contemporâneas destaca-se a chamada violência vicária, prática pela qual o agressor utiliza terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas do convívio íntimo da vítima, como instrumento para causar sofrimento, coação ou retaliação à mulher.
Trata-se de modalidade de violência de gênero que tem ganhado visibilidade crescente no debate jurídico, psicológico e social, tanto no Brasil quanto no cenário internacional, justamente por evidenciar uma dinâmica de poder que ultrapassa a agressão direta e atinge a mulher de forma indireta, porém profundamente devastadora. Ao instrumentalizar vínculos afetivos, o agressor amplia o dano emocional e psicológico, perpetuando o ciclo de violência.
A contemporaneidade do tema se revela na ampliação dos estudos técnicos, na mobilização de movimentos sociais e na tramitação de propostas legislativas em âmbito nacional que buscam reconhecer expressamente essa prática como forma específica de violência doméstica e familiar contra a mulher. O reconhecimento institucional da violência vicária representa avanço necessário na atualização das políticas públicas de proteção, alinhando o Distrito Federal às discussões mais recentes sobre enfrentamento à violência de gênero.
Embora a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), já contemple diversas formas de violência, a identificação explícita da violência vicária nos protocolos de atendimento e nos instrumentos estatísticos fortalece a atuação preventiva do Estado e qualifica a análise de risco, especialmente na concessão de medidas protetivas de urgência. Muitas vezes, os sinais dessa modalidade de violência passam despercebidos, o que compromete a efetividade da proteção.
Ao prever a inclusão da violência vicária nos protocolos oficiais e nos relatórios estatísticos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, esta proposição contribui para a produção de dados confiáveis, condição indispensável para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. Sem diagnóstico adequado, não há planejamento eficiente nem resposta institucional proporcional à gravidade do fenômeno.
A ausência de dados sistematizados sobre violência vicária impede a adequada compreensão do fenômeno, razão pela qual a presente proposição busca instituir a produção de indicadores com série histórica mínima de cinco anos, permitindo avaliar a evolução dos registros e orientar políticas públicas baseadas em evidências.
Importante destacar que a proposição não cria tipo penal nem invade competência legislativa da União, limitando-se ao âmbito das políticas públicas distritais de prevenção, atendimento e monitoramento da violência de gênero, matéria compatível com a competência do Distrito Federal para legislar sobre proteção à infância, assistência social e segurança pública.
Na Semana do Dia Internacional da Mulher, a apresentação desta iniciativa reafirma o compromisso do Poder Legislativo do Distrito Federal com a atualização permanente das ferramentas de proteção às mulheres, reconhecendo que a violência se transforma e exige respostas igualmente dinâmicas do Estado.
Reconhecer a violência vicária é, portanto, dar visibilidade a uma realidade ainda invisibilizada, fortalecer a rede de proteção e assegurar que nenhuma forma de violência contra a mulher permaneça oculta.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (330472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigiloante)
Estabelece a adoção, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em seus contratos administrativos, da medida adotada pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, sobre garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos, em especial a concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade, e a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os contratos administrativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem adotar os mesmos parâmetros adotados pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 148, de 13 de abril de 2026, sobre garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos, em especial a concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade, e a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais.
Art. 2º A Mesa Diretora disciplinará, por norma complementar:
I - o pagamento do benefício de reembolso-creche, incluindo o valor do benefício, que será limitado ao daquele pago aos servidores da Casa, e as formas de comprovação dos gastos, admitidos o pagamento de creche, de pré-escola ou o ressarcimento de gastos com outra modalidade de prestação de serviços de natureza semelhante.
II - os prazos e os procedimentos para adaptação dos processos de contratação em andamento e dos contratos vigentes ao disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
O governo do Presidente Lula, em decisão histórica a favor das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros, e sintonizado com os avanços da classe trabalhadora mundial, assinou decreto que garante a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário aos trabalhadores terceirizados das empresas contratadas pelo governo federal.
Essa medida fundamental beneficia treze categorias essenciais, como vigilantes, pessoal da limpeza, merendeiras e administrativos, corrigindo injustiças históricas contra quem carrega o Brasil nas costas.
É o reconhecimento digno de quem dedica a vida ao serviço público federal, assegurando mais tempo para o descanso e o convívio com a família. O governo federal está no caminho certo, protegendo o trabalhador contra a exploração e a precariedade.
Num mundo marcado por uma expansão sem precedentes da tecnologia, com o correspondente avanço gigantesco da produtividade do trabalho, é inaceitável que as condições de vida e de trabalho das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros não acompanhem e não se beneficiem desses avanços.
Ao mesmo tempo, o governo federal estabelece a concessão do benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e onze meses de idade.
Mais do que medidas trabalhistas, trata-se de justiça, em toda sua dimensão ética, para com as famílias trabalhadoras deste país.
Pois, parodiando o poeta, a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte! E também lazer e tempo para conviver e aproveitar a vida com nossos familiares.
Nada mais justo, portanto, que esta Casa de Leis siga o exemplo do governo federal e adote, aqui, em seus contratos administrativos, a mesma medida adotada pelo Presidente Lula.
É o que conclamamos nossos pares a fazerem, com a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras, a execução de serviços de patrolamento e revitalização das vias internas do Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras, a execução de serviços de patrolamento e revitalização das vias internas do Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo assegurar melhores condições de mobilidade e acessibilidade aos moradores do Condomínio Vitória, especialmente em razão das condições precárias das vias internas da comunidade, que dificultam o deslocamento dos residentes e comprometem o acesso de serviços essenciais, como ambulâncias, transporte escolar e viaturas de segurança pública.
A execução dos serviços de patrolamento e revitalização das vias representa medida emergencial e necessária para minimizar os transtornos vivenciados pela população local, promovendo dignidade, segurança e melhores condições de trafegabilidade, sobretudo em períodos chuvosos.
Diante do caráter social e humanitário da medida, espera-se a adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
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Despacho - 1 - CERIM - (330749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/05/2026 - 19h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 17 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Projeto de Lei - (330708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui diretrizes para a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal, com a finalidade de monitorar, avaliar e dar transparência aos impactos da transição do sistema tributário nacional no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal – ORT/DF, com a finalidade de monitorar, avaliar e dar transparência aos impactos decorrentes da transição do sistema tributário nacional no âmbito do Distrito Federal, observadas as peculiaridades da entidade federativa que acumula as competências de Estado e Município.
Parágrafo único – O ORT/DF deverá considerar, em suas análises, tanto os tributos de competência estadual quanto os de competência municipal exercidos pelo Distrito Federal, em razão do disposto no art. 32, §1º, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal tem como objetivos:
I – acompanhar os efeitos da implementação da reforma tributária sobre a arrecadação do Distrito Federal, incluindo os impactos sobre o ICMS, ISS, IPTU, ITBI e demais tributos afetados pela transição para o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS;
II – avaliar os impactos econômicos e sociais decorrentes das mudanças no sistema tributário, com especial atenção aos setores estratégicos da economia do Distrito Federal, como o comércio, os serviços e o funcionalismo público;
III – subsidiar a formulação de políticas públicas distritais para mitigação de eventuais perdas de receita e promoção de equilíbrio fiscal durante o período de transição previsto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
IV – promover a transparência e o acesso à informação sobre a transição tributária, em conformidade com a Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
V – apoiar a adaptação dos entes públicos distritais, das empresas e da sociedade às novas regras fiscais resultantes da reforma tributária;
VI – produzir análises sobre a repartição das receitas do IBS entre o Distrito Federal e os demais entes federativos, especialmente quanto à distribuição pelo critério de destino prevista na reforma;
VII – monitorar os efeitos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – FCBF e do Fundo de Desenvolvimento Regional – FDR sobre as finanças do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES E INSTRUMENTOS
Art. 3º Constituem diretrizes do Observatório:
I – utilização de dados oficiais e indicadores econômicos, fiscais e sociais, provenientes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Receita Federal do Brasil e dos demais órgãos competentes;
II – produção e divulgação periódica de relatórios técnicos, com periodicidade mínima semestral, de acesso público e gratuito;
III – articulação com órgãos públicos distritais e federais, instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal, conselhos profissionais de ciências contábeis, economia e direito, e entidades representativas do setor produtivo;
IV – estímulo à participação da sociedade civil organizada, do setor produtivo, dos trabalhadores e dos contribuintes individuais na construção e validação das análises produzidas;
V – transparência ativa de todas as informações produzidas, disponibilizadas em linguagem acessível e em plataforma digital de fácil navegação;
VI – adoção de metodologias técnicas, rigorosas e baseadas em evidências, com indicação clara das fontes e das premissas utilizadas nas análises;
VII – observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Observatório poderá contemplar, entre outros instrumentos a serem definidos em regulamento:
I – elaboração de relatórios periódicos sobre arrecadação, impacto econômico e distributivo da reforma tributária no Distrito Federal;
II – desenvolvimento de painéis informativos interativos e plataformas digitais de acesso público, com dados atualizados sobre a transição tributária;
III – realização de estudos técnicos e análises setoriais, com foco nos segmentos mais impactados pela reforma, como serviços de saúde, educação, imóveis e operações financeiras;
IV – promoção de seminários, audiências públicas, consultas públicas e eventos de capacitação destinados a servidores públicos, contribuintes e profissionais da área tributária;
V – elaboração de notas técnicas sobre proposições legislativas em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal que versem sobre matéria tributária afetada pela reforma;
VI – outras medidas destinadas ao cumprimento dos objetivos desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA IMPLEMENTAÇÃO E DO FINANCIAMENTO
Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Federal, a legislação vigente e as normas de responsabilidade fiscal estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. A proposição não implica criação de cargo efetivo, função gratificada ou despesa obrigatória de caráter continuado, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes a serem operacionalizadas pelo Poder Executivo no âmbito de sua estrutura administrativa existente, conforme art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 6º – O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo:
I – o órgão ou unidade administrativa responsável pela coordenação do Observatório, preferencialmente vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II – a composição de eventual comitê técnico consultivo, assegurada a participação de representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da academia, do setor produtivo e da sociedade civil;
III – os mecanismos de divulgação, atualização e preservação das informações produzidas;
IV – os indicadores de desempenho do Observatório, com vistas à avaliação periódica dos resultados alcançados.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, promoveu a mais abrangente reforma tributária do Brasil desde a Constituição Federal de 1988. A reestruturação do sistema de tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto Seletivo – IS, representa uma transformação estrutural de grande magnitude, cujos efeitos sobre as finanças públicas subnacionais se estenderão ao longo de uma transição prevista para o período de 2026 a 2032, com reflexos que perdurarão até 2078 quanto à partilha de receitas.
A nova arquitetura tributária altera de forma profunda o modelo de arrecadação de estados e municípios, substituindo progressivamente tributos como o ICMS e o ISS por um sistema unificado de tributação no destino, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Tais mudanças impõem desafios inéditos à gestão fiscal dos entes federativos, exigindo instrumentos técnicos robustos de monitoramento e análise.
O Distrito Federal ocupa posição singular no federalismo brasileiro. Nos termos do art. 32, §1º, da Constituição Federal, são vedadas sua divisão em municípios e sua organização em governos municipais independentes, cabendo-lhe exercer, cumulativamente, as competências legislativas e tributárias reservadas tanto aos estados quanto aos municípios. Essa dupla natureza jurídico-tributária confere ao Distrito Federal um perfil arrecadatório ímpar, expondo-o a um conjunto mais amplo de impactos decorrentes da reforma tributária em comparação com os demais entes federativos.
Ademais, a economia do Distrito Federal é fortemente orientada ao setor de serviços, ao comércio e ao funcionalismo público, segmentos que serão diretamente afetados pela nova tributação sobre o consumo. A perda imediata de receita decorrente da extinção do ISS – que, para o Distrito Federal, representa tributo de relevante impacto arrecadatório – e as mudanças na cobrança do ICMS sobre determinados setores exigem monitoramento especializado, com foco nas particularidades locais.
Ressalta-se, ainda, que o Distrito Federal detém competência exclusiva para legislar sobre seu território, cabendo-lhe adaptar sua estrutura administrativa, fiscal e normativa ao novo ordenamento tributário, o que demanda análises técnicas contínuas e qualificadas.
Diante desse cenário, a criação do Observatório da Reforma Tributária do Distrito Federal – ORT/DF representa iniciativa de elevado interesse público. O instrumento proposto tem por finalidade reunir, sistematizar e publicar dados sobre os impactos da transição tributária, subsidiando a tomada de decisão do Poder Público distrital e promovendo maior transparência perante a sociedade e os contribuintes.
A existência de um observatório institucionalizado permite ao Distrito Federal antecipar cenários de perda de receita, avaliar a adequação das compensações previstas – como o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – FCBF e o Fundo de Desenvolvimento Regional – FDR – e propor ajustes nas políticas públicas locais com base em evidências empíricas sólidas.
A experiência internacional em processos de transição tributária demonstra que países e entes subnacionais que investem em estruturas de monitoramento e análise durante os períodos de reforma alcançam melhores resultados em termos de estabilidade fiscal, eficiência alocativa e capacidade de resposta às distorções emergentes. No Brasil, estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo já sinalizam movimentos semelhantes. O Distrito Federal, dada sua relevância econômica e seu papel de sede da Federação, não pode prescindir de instrumento análogo.
O projeto de lei incorpora de forma expressa os princípios da transparência ativa e da participação social, em consonância com os mandamentos constitucionais do art. 37 da Constituição Federal, com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com a Lei Distrital de Acesso à Informação (Lei nº 4.990/2012). A previsão de plataformas digitais de acesso público, audiências públicas, seminários e consultas populares fortalece o controle social sobre a gestão fiscal do Distrito Federal e amplia o diálogo entre o Poder Público, o setor produtivo, a academia e a sociedade civil.
Importa destacar que a presente proposição não cria cargos, funções, despesas obrigatórias de caráter continuado nem estrutura administrativa específica, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais a serem operacionalizadas pelo Poder Executivo no âmbito de sua estrutura existente, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exige a indicação de impacto orçamentário e financeiro para proposições legislativas que gerem despesas.
Cumpre mencionar que a presente proposta, tem como base o Projeto de Lei nº 7457/2026, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A proposta configura marco normativo indutor de boa governança fiscal, sem ônus direto imediato ao erário distrital, cabendo ao Poder Executivo definir, em regulamento, a melhor forma de operacionalizar as diretrizes aqui estabelecidas, com a eficiência que lhe é constitucionalmente exigida.
Pelo exposto, a proposição atende ao interesse público, ao princípio da eficiência administrativa, ao dever de transparência e à necessidade de preparação técnica e institucional do Distrito Federal para os desafios fiscais da maior reforma tributária brasileira das últimas décadas. Solicita-se, respeitosamente, o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta relevante iniciativa legislativa.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal “O Dia do Trigo”, a ser comemorado no dia 10 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Trigo, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, na data de que trata esta Lei, ações comemorativas, educativas e culturais, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Trigo, como forma de reconhecer e valorizar um dos alimentos mais importantes para a população brasileira e para a economia.
O trigo está presente no cotidiano das famílias do Distrito Federal, sendo matéria-prima essencial para a produção de alimentos amplamente consumidos, como pães, massas e diversos outros produtos. Mais do que um alimento, representa trabalho, renda e dignidade para produtores, comerciantes, industriais e toda a cadeia produtiva que dele depende.
Ao instituir essa data, o Poder Público reafirma seu compromisso com a valorização do setor produtivo, com o fortalecimento da agroindústria e com a promoção da segurança alimentar. Trata-se de reconhecer o papel estratégico do trigo na economia e no abastecimento, bem como de estimular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à geração de oportunidades.
Além disso, a iniciativa contribui para dar visibilidade a um alimento que integra os hábitos culturais e alimentares da população, presente no dia a dia e na tradição culinária brasileira.
Dessa forma, a presente proposição dialoga diretamente com o interesse público, ao promover o reconhecimento de um setor essencial, incentivar a economia local e fortalecer políticas voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento social.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta relevante iniciativa.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 10:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de postes de iluminação pública na SQN 211, lateral do Bloco I, em frente ao Eixinho L, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de postes de iluminação pública na SQN 211, lateral do Bloco I, em frente ao Eixinho L, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores do Plano Piloto, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a instalação de postes de iluminação pública na SQN 211, lateral do Bloco I, em frente ao Eixinho L.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 17:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, a execução de projetos sociais e esportivos voltados à infância e juventude no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, a execução de projetos sociais e esportivos voltados à infância e juventude no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
Projetos sociais e esportivos constituem importantes instrumentos de prevenção à violência, fortalecimento de vínculos comunitários e promoção de oportunidades para crianças e jovens.
A implementação dessas ações no Condomínio Vitória poderá contribuir para inclusão social, desenvolvimento humano e proteção da juventude.
Pela relevância social da matéria, apresenta-se a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, a execução de ações para implantação de espaços provisórios de lazer e convivência no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, a execução de ações para implantação de espaços provisórios de lazer e convivência no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
Espaços de convivência e lazer promovem inclusão social, fortalecimento comunitário e qualidade de vida, especialmente para crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
A implantação de estruturas simples e provisórias destinadas ao lazer representa ação social relevante e de baixo custo, com elevado impacto positivo para a comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB e do Comitê de Iluminação Pública do Distrito Federal, a implantação de iluminação pública no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB e do Comitê de Iluminação Pública do Distrito Federal, a implantação de iluminação pública no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A ausência de iluminação pública adequada compromete a segurança dos moradores, aumenta a vulnerabilidade social da comunidade e favorece a ocorrência de situações de risco, especialmente para mulheres, idosos e crianças.
A implantação de iluminação pública, com prioridade para pontos críticos de maior circulação, constitui medida essencial para promoção da segurança, mobilidade noturna e melhoria das condições de vida da população local.
Trata-se de ação urgente e compatível com o interesse público, razão pela qual se apresenta a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 08:44:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a execução de ações de limpeza urbana e retirada de entulhos no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a execução de ações de limpeza urbana e retirada de entulhos no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A acumulação de resíduos e entulhos em áreas públicas gera riscos sanitários, favorece a proliferação de vetores de doenças e compromete a salubridade e a qualidade de vida da comunidade.
A atuação do SLU, por meio de ações periódicas de limpeza e remoção de resíduos, contribuirá para a prevenção de doenças, melhoria do ambiente urbano e promoção da dignidade dos moradores.
Diante da relevância da demanda, apresenta-se a presente indicação para providências do Poder Executivo.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 08:46:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem à Comitiva dos Traiados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 11 de maio de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos integrantes da Comitiva dos Traiados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa homenagear os integrantes da Comitiva dos Traiados, grupo criado em fevereiro de 2025, que vem se destacando pela valorização da cultura rural e das tradições das cavalgadas, bem como pelo fortalecimento dos laços comunitários.
Além de sua atuação cultural, a comitiva desenvolve relevantes ações sociais em apoio a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, especialmente nas regiões de Sobradinho dos Melos e do Paranoá, contribuindo para a promoção da dignidade e da solidariedade.
Dessa forma, a realização de Sessão Solene constitui justa homenagem ao grupo, em reconhecimento à sua contribuição social e cultural no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 1 - CERIM - (330748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
29/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 17 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (316392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto sobre o Projeto de Lei Nº 1896/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Max Maciel visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado no dia 06 de junho.
O Deputado informou que busca com a presente proposição promover o reconhecimento e valorização da profissão, incentivar a qualificação profissional, estabelecer um mecanismo de combate ao racismo, preconceitos e discriminações, bem como fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento da profissão.
Em sua Justificação, o Autor alega que:
O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-brasileira e o empreendedorismo.
A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação cultural historicamente marginalizada.
O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é, portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.
Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa, serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento sustentável da atividade.
A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população.
Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta é meritória, uma vez que reconhece a importância histórica, social e simbólica da atividade das pessoas trancistas, cuja prática ultrapassa o campo estético, representando um ato de resistência cultural e de afirmação da identidade afro-brasileira.
Ao celebrar o Dia da Pessoa Trancista, a comunidade reconhece e valoriza a produção cultural que nasce do seu próprio contexto, fortalecendo a identidade cultural local e inspirando orgulho nas raízes da população.
A instituição de uma data oficial contribui para dar visibilidade a esses profissionais, promovendo o respeito e a valorização de um ofício que carrega saberes tradicionais e expressa a riqueza da diversidade cultural do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado Max Maciel propõe incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado no dia 6 de junho.
Por entender que o Projeto cumpre com o objetivo fundamental da Constituição Federal que prevê a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entendo que o Projeto é positivo e oportuno para toda a sociedade.
Nesse sentido, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1896/2025.
Sala das Comissões, 05 de novembro de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 15:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2116/2026, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal" e o "K-FESTIVAL - Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal" a serem comemorados anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2116/2026, de autoria do Deputado Pepa, propõe instituir e incluir, no Calendário, Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”, a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto.
O texto autoriza o Poder Público a promover atividades comemorativas diretamente ou em parceria com entidades da sociedade civil. A matéria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Em sua justificação, o Autor afirma que o objetivo do projeto é instituir a Semana da Cultura Coreana e o K-Festival no Calendário Oficial do DF, reconhecendo a crescente relevância da cultura sul-coreana no Brasil e, especialmente, em Brasília.
Destaca que a diversidade cultural é parte importante da identidade do Distrito Federal e que a cultura coreana contribui para esse mosaico, ampliando horizontes e incentivando criatividade, arte e tecnologia.
A escolha da segunda quinzena de agosto se deve ao fato de que, em 15 de agosto, comemora-se a independência da Coreia do Sul. O texto também aponta os potenciais benefícios econômicos e sociais da proposta, como atração de turistas, fortalecimento da gastronomia e dos produtos culturais coreanos, estímulo à economia criativa e geração de impactos positivos para setores como eventos, hotelaria, alimentação, transporte e comércio.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
O presente processo inclui duas celebrações a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto: a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”.
Além de ampliar o calendário cultural da cidade, a proposta tem potencial para atrair visitantes, impulsionar pequenos negócios, estimular parcerias com a comunidade sul-coreana e promover ricas trocas culturais, além de fortalecer a cultura, o turismo e a geração de renda no DF.
Em um contexto no qual Brasília busca fortalecer sua vocação como cidade multicultural, turística e aberta a iniciativas criativas, a valorização da cultura coreana é bem vinda e dialoga com tendências contemporâneas, como o crescimento global da chamada onda coreana (Hallyu), marcada pela música, cinema, gastronomia e inovação tecnológica.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei do Deputado PEPA sugere incluir, no calendário de eventos do Distrito Federal, a “Semana da Cultura Coreana no Distrito Federal” e o “K-FESTIVAL – Festival da Cultura Coreana no Distrito Federal”, a serem realizados anualmente na segunda quinzena de agosto.
Assim como em várias outras proposições de objetivos semelhantes, entendo meritória a iniciativa, motivo pelo qual este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 2116/2026, especialmente porque dialoga com a vocação de Brasília como uma cidade plural e aberta a intercâmbios e à diversidade cultural.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (328338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 2140/2026, que “Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.140/2026, de autoria do Deputado Iolando, inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio e estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo Autor ressalta que a festa já ocorre há décadas e se consolidou como manifestação importante da cultura e da identidade local. A comunidade participa intensamente das celebrações, que incluem atividades religiosas, ações sociais, apresentações culturais e momentos de integração entre moradores, turistas e devotos.
O Autor ressalta que São José é reconhecido como padroeiro de Brazlândia, e sua festa constitui uma das mais importantes expressões da tradição local, contribuindo para a manutenção da memória coletiva, bem como para a valorização da cultura popular do Distrito Federal.
O Autor também afirma que a festa gera impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, o artesanato, o turismo religioso e a prestação de serviços, beneficiando pequenos comerciantes e empreendedores da região.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta visa incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, já tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio. Essa festa representa uma tradição que há anos fortalece os vínculos comunitários em Brazlândia e que, ao ser oficialmente reconhecida, ganha o valor simbólico que a própria população já lhe atribui.
A iniciativa contribui para preservar uma parte importante da identidade cultural da cidade, que escolheu São José como seu padroeiro, permitindo que futuras gerações mantenham vivo um evento que une fé, história e convivência social.
Além disso, o evento contribui para o desenvolvimento econômico local, beneficiando os comerciantes da região.
Registro, porém, que o padroeiro de Brazlândia, conforme a Lei nº 2.908, de 5 de maio de 2002, é o Menino Jesus de Praga, cuja data comemorativa é 1º de maio, o que faz mais sentido com os registros do projeto, ao mencionar que a festa ocorre em maio.
Na tradição católica, o dia de São José é 19 de março.
O nome da paróquia onde a festa se realiza não se confunde com o nome do padroeiro da cidade.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, realizada em Brazlândia no mês de maio.
Proposta pelo Deputado Iolando, a inciativa é semelhante a várias outras de objtivos similares, motivo pelo qual este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 2.140/2026.
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 13:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 11 do Setor Sul, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 11 do Setor Sul, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto G da Quadra 06, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto G da Quadra 06, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa do Paranoá, em especial no Conjunto G da Quadra 06.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto G da Quadra 06, no Paranoá, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Quadra 08, no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, na Quadra 08, no Arapoanga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Arapoanga, especialmente da Quadra 08.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da Quadra 08, no Arapoanga, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a destinação de área para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a destinação de área para construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A expansão da infraestrutura de saúde é medida necessária para ampliar o acesso da população local a serviços básicos e contínuos de atenção primária.
A destinação de área para futura implantação de Unidade Básica de Saúde representa importante passo para estruturação do atendimento permanente à comunidade, fortalecendo ações preventivas e assistenciais.
Por se tratar de demanda de elevado interesse público, apresenta-se a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 08:54:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a execução de atendimento itinerante de saúde no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a execução de atendimento itinerante de saúde no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
Enquanto não houver estrutura fixa de atendimento, é imprescindível garantir ações emergenciais de saúde por meio de atendimento itinerante, com oferta de serviços básicos, vacinação e orientações preventivas.
A medida possibilita assistência imediata à população em situação de vulnerabilidade, reduzindo riscos sanitários e promovendo proteção social.
Em razão da relevância da proposta, submete-se a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 08:57:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a execução de atendimento itinerante da assistência social (CRAS móvel) no Condomínio Vitória..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a execução de atendimento itinerante da assistência social (CRAS móvel) no Condomínio Vitória.
JUSTIFICAÇÃO
A presença itinerante da assistência social permitirá ampliar o acesso da população ao Cadastro Único, programas sociais e orientações sobre direitos socioassistenciais.
A medida fortalece a proteção social básica e contribui para inclusão de famílias em situação de vulnerabilidade em políticas públicas essenciais.
Diante disso, justifica-se a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 09:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade prestar justa homenagem aos cidadãos e às cidadãs que trabalharam com denodo e amor na criação da Região Administrativa de São Sebastião, instituída por meio da Lei nº 467, de 1993.
Cumpre ressaltar que muitos desses cidadãos e cidadãs chegaram à localidade antes mesmo de sua instituição como região administrativa, quando ainda se tratava de uma área rural que produzia para alimentar aqueles que aqui chegavam para trabalhar na construção da nova Capital do Brasil.
O aniversário de São Sebastião é comemorado em 25 de junho, data de publicação da referida norma. Nesse sentido, a presente proposição visa abrir os festejos comemorativos do 33º aniversário da cidade, homenageando aqueles que contribuíram efetivamente para a construção de sua história.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
AUTOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (330723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 1054/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.054/2024, que institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei 1.054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que propõe a instituição do Dia do Brechó no Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui o Dia do Brechó e delimita seu marco de realização no último sábado de maio. O art. 2º enuncia os objetivos do referido dia. O art. 3º lista as formas de materialização do Dia do Brechó. O art. 4º faculta ao Poder Público promover campanhas e outros instrumentos de divulgação. O art. 5º versa sobre incentivos à participação de entidades em brechós beneficentes. O art. 6º incumbe ao Poder Público proporcionar “estrutura adequada e apoio logístico” para atividades associadas à data. O art. 7º institui um selo comemorativo e, finalmente, o art. 8º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, a autora postula que sua iniciativa não se limita a promover a cultura de doação e de venda de produtos usados. Ela afirma o desejo de valorizar estabelecimentos comerciais que, a exemplo dos sebos, também, atuam na venda de artigos usados. Sua argumentação vai na linha de que o estímulo a brechós e sebos é relevante não apenas para proporcionar maior acesso a bens para pessoas em dificuldades financeiras, como também incentivar práticas sustentáveis de reutilização.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais, ou, como no caso concreto, incentivar determinado segmento da economia.
O objeto do projeto de lei sob exame é uma medida que se reveste de relevância, tendo em vista que o estímulo a brechós, sebos e outros estabelecimentos de revenda de produtos usados vai ao encontro dos anseios por maior racionalidade e sustentabilidade no consumo.
Podemos observar, com um olhar mais amplo, que o verdadeiro propósito do projeto de lei é estimular a economia circular, uma abordagem de produção e consumo que pode se basear tanto na utilização de insumos e matérias-primas reaproveitadas, quanto na reutilização de produtos finais, que passam a “circular” na economia, em vez de seguir um roteiro linear de produção, consumo e descarte.
Nada obstante, consideramos que a proposição merece reparos formais. Nesse sentido, apresentamos Substitutivo que visa adequar aspectos normativos do projeto, de modo a adequar sua redação ao padrão utilizado em proposições congêneres.
III - CONCLUSÕES
Desta forma, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.054/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (330855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (330853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (330860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CFGTC (RICL, art. 73, I, “c”, “d”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (330858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CS (RICL, art. 71, I, II) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (330852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (330857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV, VIII, IX) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (330856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2026, às 17:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (330851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CPRA (RICL, art. 75,I)e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2026, às 17:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330851, Código CRC: e59f45ce
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Despacho - 1 - SELEG - (330866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2026, às 18:12:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330866, Código CRC: f169bd79
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Despacho - 2 - SACP - (330878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar a pertinência da espécie da proposição legislativa apresentada.
Brasília, 22 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 18:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330878, Código CRC: 97b756ac
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Despacho - 2 - SACP - (330877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 18:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330877, Código CRC: f239e3bb
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Despacho - 1 - SELEG - (330868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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