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Projeto de Lei - (68338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Feira da Capital e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituída a Feira da Capital destinada à venda de produtos, ao incentivo a prática do esporte, à promoção da cultura e do artesanato no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º. Sob a fiscalização do Poder Público, a feira funcionará nos locais e dias estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. As despesas para a execução da presente Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria para estes fins.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa promover, aquecer, potencializar, e fortalecer os segmentos da economia, do esporte e da cultura, no âmbito do Distrito Federal. Seja através da exposição das mercadorias de produção local ou da inserção formal dos pequenos produtores no meio comercial, a implementação da Feira é de grande valia. Além disso, no que tange à proposta de incentivo ao esporte, contribui para a promoção da saúde e do lazer. Por fim, de modo geral, impulsiona e fomenta a cultura.
Dessa maneira, com o presente projeto de lei, a atividade, capaz de gerar emprego e renda, contará com maior organização e segurança jurídica. O investimento e o suporte de infraestrutura trarão mais qualidade e conforto para feirantes e frequentadores. Trata-se de um olhar mais atento à comunidade da capital federal, a fim de estimular a socialização, a identidade regional e a qualidade de vida, de um modo geral.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 10:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68338, Código CRC: 6d36b5c0
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Indicação - (68335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria do Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, a instalação de bloquetes intertravados no Núcleo Rural Rajadinha II - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF, a instalação de bloquetes intertravados no Núcleo Rural Rajadinha II - Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
A pista de terra está em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes. Assim, a realização da Obra, conforme croqui abaixo proporciona maior conforto e segurança aos motoristas da região.

https://goo.gl/maps/CVvRdZ2dXA2PvWuGA Um diferencial interessante dos blocos de concreto para pavimentação é a capacidade que esse material oferece em escoamento de água, permitindo que seja absorvida pela terra, garantindo uma drenagem mais efetiva.
Por se tratar de pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 18:13:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68335, Código CRC: 2a7ab68b
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (68337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(DA SR.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Modifica o Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 45, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a correção dos impactos anuais da carreira de Enfermeiro do Distrito Federal, uma vez que se encontra subdimensionado, ocasionando uma distorção no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
À título de informação seguem os valores vigentes e que não condizem com a realidade esperada:

Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a reestruturação da carreira e da remuneração da carreira do Enfermeiro do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 14:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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