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Requerimento - Cancelado - (330723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 29 de maio de 2026, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos Pioneiros da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Sala das Sessões, em …
Deputado rogério morro da cruz
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 14:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 1054/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.054/2024, que institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados.
AUTOR: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei 1.054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que propõe a instituição do Dia do Brechó no Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui o Dia do Brechó e delimita seu marco de realização no último sábado de maio. O art. 2º enuncia os objetivos do referido dia. O art. 3º lista as formas de materialização do Dia do Brechó. O art. 4º faculta ao Poder Público promover campanhas e outros instrumentos de divulgação. O art. 5º versa sobre incentivos à participação de entidades em brechós beneficentes. O art. 6º incumbe ao Poder Público proporcionar “estrutura adequada e apoio logístico” para atividades associadas à data. O art. 7º institui um selo comemorativo e, finalmente, o art. 8º abriga cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, a autora postula que sua iniciativa não se limita a promover a cultura de doação e de venda de produtos usados. Ela afirma o desejo de valorizar estabelecimentos comerciais que, a exemplo dos sebos, também, atuam na venda de artigos usados. Sua argumentação vai na linha de que o estímulo a brechós e sebos é relevante não apenas para proporcionar maior acesso a bens para pessoas em dificuldades financeiras, como também incentivar práticas sustentáveis de reutilização.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais, ou, como no caso concreto, incentivar determinado segmento da economia.
O objeto do projeto de lei sob exame é uma medida que se reveste de relevância, tendo em vista que o estímulo a brechós, sebos e outros estabelecimentos de revenda de produtos usados vai ao encontro dos anseios por maior racionalidade e sustentabilidade no consumo.
Podemos observar, com um olhar mais amplo, que o verdadeiro propósito do projeto de lei é estimular a economia circular, uma abordagem de produção e consumo que pode se basear tanto na utilização de insumos e matérias-primas reaproveitadas, quanto na reutilização de produtos finais, que passam a “circular” na economia, em vez de seguir um roteiro linear de produção, consumo e descarte.
Nada obstante, consideramos que a proposição merece reparos formais. Nesse sentido, apresentamos Substitutivo que visa adequar aspectos normativos do projeto, de modo a adequar sua redação ao padrão utilizado em proposições congêneres.
III - CONCLUSÕES
Desta forma, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.054/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jorge vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:10:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (330855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2026, às 17:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (330853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/04/2026, às 17:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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