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Moção - (330576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 13 de abril do corrente ano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 13 de abril de 2026.
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem como objetivo valorar a atitude dos dois brigadistas, Leonardo Barbosa Pereira e Mércia Regina de Oliveira, que no dia 13 de abril de 2026, prestaram imediato socorro a uma aluna, que se encontrava em parada cardiorrespiratória dentro do Centro de Ensino Especial 1, em Planaltina.
Com notável preparo técnico e controle emocional, ambos iniciaram prontamente os procedimentos de primeiros socorros, realizando manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP).
Durante aproximadamente 13 minutos, período crucial para a preservação da vida, os brigadistas mantiveram de forma contínua e eficaz, a massagem cardíaca assegurando a oxigenação do cérebro e dos órgãos vitais da aluna até a chegada do atendimento especializado do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
A atitude firme de Leonardo Barbosa Pereira e Mécia Regina de Oliveira foi determinante para a manutenção dos sinais vitais da aluna, evidenciando não apenas o preparo técnico exigido para a função mas sobretudo, um profundo compromisso com a vida humana.
Este ato exemplar merece o nosso mais alto reconhecimento, pois traduz na prática os valores de solidariedade e dedicação ao próximo.
Os brigadistas ora homenageados são dignos de admiração e servem de inspiração para toda a sociedade.
Diante do exposto expresso o meu mais sincero reconhecimento e aplauso, registrando esta Moção como forma de agradecimento público pelos relevantes serviços prestados e pela contribuição decisiva para a preservação de uma vida.
Sendo assim, apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, abril de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 16:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para instituir, regulamentar e implementar um Índice de Segurança Técnica das equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote as medidas administrativas, técnicas e normativas necessárias para instituir, regulamentar e implementar um Índice de Segurança Técnica das equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), como parâmetro mínimo de proteção assistencial, ocupacional e organizacional para o funcionamento contínuo das unidades e equipes deste nível de atenção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade provocar a Administração Pública distrital para que estabeleça parâmetros objetivos, verificáveis e permanentes de segurança técnica aplicáveis às equipes da Atenção Primária à Saúde, setor que constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde e o nível assistencial responsável pela coordenação do cuidado, pelo acompanhamento longitudinal dos usuários e pela ordenação das redes de atenção.
A ausência de um referencial técnico uniforme para mensurar e exigir condições mínimas de segurança produz efeitos concretos e negativos sobre o sistema de saúde. Em primeiro lugar, agrava o risco ocupacional dos trabalhadores, aumentando afastamentos, rotatividade, esgotamento profissional e perda de capacidade operacional das equipes. Em segundo lugar, prejudica a continuidade e a qualidade do cuidado prestado à população, na medida em que unidades com funcionamento precário passam a operar abaixo de padrões mínimos de segurança assistencial.
A segurança técnica das equipes não é questão acessória. Trata-se de requisito indispensável para a própria efetividade da política pública de saúde. Não há Atenção Primária forte, resolutiva e territorializada quando os profissionais atuam em ambiente inseguro, com equipes incompletas, protocolos insuficientes, carência de proteção ocupacional ou sem apoio institucional compatível com a complexidade do trabalho desenvolvido.
Diante do exposto, verifica-se que a instituição de um Índice de Segurança Técnica para as equipes dos serviços de Atenção Primária à Saúde representa medida necessária, oportuna e compatível com os deveres constitucionais e administrativos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. A proposta não se limita a criar mais um instrumento formal de gestão. Ao contrário, busca estabelecer parâmetros concretos de proteção ao trabalhador, qualificação assistencial, eficiência administrativa e racionalidade na alocação de recursos, com impacto direto na continuidade do cuidado e na capacidade resolutiva da APS.
Por essas razões, espera-se o acolhimento da presente indicação, para que a SES/DF adote as providências cabíveis visando à elaboração, regulamentação e implementação do referido índice, em benefício dos trabalhadores da saúde, da gestão pública e, sobretudo, da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2026, às 09:25:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais da rede pública do Distrito Federal constitui medida essencial para o fortalecimento do sistema de saúde e para a melhoria da qualidade do atendimento à população.
Atualmente, a demanda por exames de imagem de média e alta complexidade no Distrito Federal é elevada, o que resulta em longas filas de espera e, muitas vezes, na necessidade de deslocamento de pacientes para outras unidades de saúde. A ampliação da oferta desses exames por meio da aquisição e instalação de novos equipamentos permitirá maior agilidade no diagnóstico e no início do tratamento.
Além disso, o diagnóstico precoce de doenças contribui significativamente para a redução da mortalidade, bem como para a diminuição dos custos com tratamentos prolongados e internações hospitalares. Dessa forma, a medida também representa economia de recursos públicos a médio e longo prazo.
A implementação desses equipamentos contribuirá ainda para a redução do tempo de espera para exames especializados; a descentralização dos serviços de diagnóstico por imagem; a melhoria da eficiência no atendimento hospitalar; a ampliação do acesso da população a exames de alta complexidade; e a elevação da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aquisição e instalação de tomógrafos e aparelhos de ressonância magnética nos hospitais públicos do Distrito Federal revela-se uma necessidade urgente e estratégica para o aprimoramento da saúde pública.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 15:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (330497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via do Condomínio Mansões Serrana, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via do Condomínio Mansões Serrana, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Jardim Botânico, em especial na via do Condomínio Mansões Serrana, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial via do Condomínio Mansões Serrana, que necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na via do Condomínio Mansões Serrana, no Jardim Botânico, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:34:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330497, Código CRC: 46361044
Exibindo 318.793 - 318.796 de 321.091 resultados.