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Moção - (329576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pela realização de Sessão Solene de lançamento do livro Mulheres Incríveis, destinada ao reconhecimento e à homenagem de histórias de vida femininas marcadas pela dedicação, coragem e compromisso com a transformação social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pela realização de Sessão Solene destinada ao reconhecimento e à homenagem de histórias de vida femininas marcadas pela dedicação, coragem e compromisso com a transformação social:
Adriana de Souza Torres
Alexandra Moreschi
Carla Guimarães Lopes Do Rosário
Clarice Goerhing
Cléia Santos
Danúbia Mar
Débora Alves
Emília Maria Costa e Arruda Martins
Fabrizzia Barbosa Mainier
Fernanda Carioca de Oliveira
Fernanda Champoski Albuquerque
Gisela Belluzzo de Almeida Salles
Gláucia Marinho Berquó
Janaína Graciele
Kely Silva Oliveira Lopes
Lu Vaz
Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
Luygella França De Brito
Maria Elâne Araújo Sousa
Maria Luiza de Freitas Pereira
Marlene Gonçalves
Mileny Lacerda
Monique Falcão
Neide Araújo
Oda Fernandes
Patrícia Miranda
Patrícia Rodrigues
Rebeca Sanches Leonel Brandão
Rebecca Gonçalves
Rosemeire Epifânio
Simone Moreira
Thais Tavares
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de reconhecer e homenagear trajetórias femininas marcadas pela dedicação, pela coragem e pelo compromisso com a transformação social. O livro Mulheres Incríveis reúne histórias de mulheres que, a partir de realidades diversas, constroem diariamente caminhos de superação e transformação social.
São mulheres que conciliam múltiplos papéis — como mães, profissionais, empreendedoras, líderes e agentes de mudança — e que se destacam não apenas por suas conquistas pessoais e profissionais, mas inspirando pessoas por meio da dedicação, da criatividade e do compromisso com o bem comum.
A concessão da Moção de Louvor representa, assim, um gesto simbólico de reconhecimento público e de valorização de mulheres que fazem a diferença em nossa sociedade, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da igualdade, do reconhecimento social e do fortalecimento do protagonismo feminino.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, 7 de abri de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (329689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 6 SELEG (329651).
Brasília, 8 de abril de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/04/2026, às 11:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2026
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento em frente a unidade do Conselho Tutelar, Área Especial nº 13, Setor Sul, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de estacionamento em frente a unidade do Conselho Tutelar, Área Especial nº 13, Setor Sul, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção de um estacionamento em frente a unidade do Conselho Tutelar, Área Especial nº 13, Setor Sul, na região do Gama, ao lado do Batalhão da PM.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas impróprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança dos usuários, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (329692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDDHCLP
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre o Projeto de Lei Nº 2048/2025, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2048/2025, de autoria do nobre Deputado Robério Negreiros.
A proposição é composta por 3 artigos.
O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix, a ser celebrado anualmente em 11 de junho.
O art. 2º estabelece os objetivos da data comemorativa em 5 incisos: I - reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus; II - promover a fé, a solidariedade e a união comunitária; III - valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional; IV - incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos; V - homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.
O art. 3º define que na data referida no art. 1º, poderão ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.
Em sede de Justificação, o nobre autor assevera: QUE a proposição visa instituir o Dia da Santa Mãe de Deus no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em reconhecimento à relevância histórica, cultural, social e econômica da devoção mariana na comunidade do Sol Nascente; QUE a origem da devoção à Santa Mãe de Deus no Sol Nascente remonta a 11 de junho de 2007, quando uma fiel, em meio a graves dificuldades pessoais e familiares, encontrou uma fonte de água após intensa oração à Virgem Maria; QUE este evento, considerado milagroso pelos devotos, marcou o início de uma comunidade de fé que cresceria exponencialmente ao longo dos anos; QUE a escolha do dia 11 de junho como data comemorativa homenageia o marco fundacional; QUE a iniciativa se fundamenta na liberdade religiosa e na valorização da diversidade cultural; QUE a atuação da Congregação Sancta Dei Genitrix promove relevantes ações sociais, educacionais e assistenciais, contribuindo para a inclusão e melhoria da qualidade de vida da população local; QUE a celebração possui potencial de fomentar o turismo religioso, gerar desenvolvimento econômico e fortalecer a identidade cultural da região; QUE a medida representa importante instrumento de valorização social e reconhecimento de comunidade historicamente vulnerabilizada; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 68, I, “a” e “f”,do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
A proposição em análise revela-se compatível com a promoção dos direitos fundamentais, especialmente no que tange à liberdade religiosa, à valorização da diversidade cultural e ao reconhecimento de manifestações de fé com impacto social relevante no Distrito Federal.
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos. Ademais, o art. 215 da Carta Magna estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Outrossim, a proposição guarda estrito alinhamento com os ditames da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ao instituir o dia comemorativo, o projeto atende ao disposto no art. 251, que prevê a fixação por lei de datas de alta significação para os segmentos da sociedade. Ademais, ao valorizar uma tradição enraizada no Sol Nascente, a medida efetiva o art. 246, garantindo o pleno exercício dos direitos culturais e a difusão das manifestações locais. Por fim, a iniciativa converge com o art. 182, ao promover o turismo como fator de desenvolvimento socioeconômico e de afirmação de valores históricos e culturais da região.
No caso em análise, a proposição ultrapassa o caráter meramente simbólico de instituição de data comemorativa, ao reconhecer manifestação religiosa associada a relevantes ações sociais desenvolvidas em região marcada por vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da dignidade humana, da inclusão social e do fortalecimento comunitário.
Cumpre destacar, ainda, o relevante impacto do turismo religioso, expressamente previsto no art. 2º da proposição. A valorização de eventos religiosos com identidade local pode fomentar o desenvolvimento econômico, estimular o comércio e os serviços, promover a circulação de visitantes e fortalecer a identidade cultural de regiões como o Sol Nascente, em alinhamento com a Lei distrital 4883/2012, que dispõe sobre a política de turismo e contempla o turismo religioso ( art. 2°,inciso I-A)
Dessa forma, a instituição da data contribui para a valorização cultural, o fortalecimento das redes comunitárias e a promoção do desenvolvimento regional sustentável.
III - CONCLUSÃO
Ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2048/2025, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 12:17:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329692, Código CRC: fd6c68d2
Exibindo 317.629 - 317.632 de 321.077 resultados.