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Despacho - 3 - SACP - (328367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 14:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328367, Código CRC: c26e18e5
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Indicação - (327989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário – UPA PET, na Região Administrativa de Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes, notadamente a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI-DF, bem como à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, a criação e implantação de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário – UPA PET na Região Administrativa de Brazlândia/DF, com funcionamento contínuo e atendimento emergencial gratuito ou de baixo custo para animais domésticos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda crescente e socialmente relevante da população da Região Administrativa de Brazlândia, no que se refere à assistência veterinária emergencial para animais domésticos, especialmente aqueles pertencentes a famílias de baixa renda.
Nos últimos anos, observa-se um aumento significativo no número de animais de companhia, os quais passaram a integrar o núcleo familiar, assumindo papel relevante no bem-estar emocional, psicológico e social das pessoas. Contudo, o acesso a serviços veterinários de urgência ainda é restrito, oneroso e concentrado em regiões centrais do Distrito Federal.
A inexistência de uma unidade pública de pronto atendimento veterinário em Brazlândia gera um cenário de vulnerabilidade tanto para os animais quanto para seus tutores, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para arcar com atendimentos emergenciais na rede privada.
Além do aspecto social, a medida possui relevante impacto na saúde pública, considerando que o atendimento veterinário adequado contribui diretamente para:
- o controle de zoonoses;
- a prevenção de surtos epidemiológicos;
- a redução de abandonos de animais;
- a promoção do bem-estar animal.
Sob a perspectiva administrativa, a implantação de uma UPA PET em Brazlândia alinha-se aos princípios da eficiência e da descentralização dos serviços públicos, ampliando o acesso da população a políticas públicas essenciais.
Ademais, a proposta encontra respaldo em políticas contemporâneas de proteção animal e saúde única que integram saúde humana, animal e ambiental em uma abordagem sistêmica.
Do ponto de vista político e estratégico, a implementação de uma unidade dessa natureza em Brazlândia representa:
- fortalecimento da presença do Estado em regiões administrativas historicamente menos assistidas;
- atendimento direto a uma demanda concreta da população;
- ampliação da agenda de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal;
- geração de capital político positivo junto à comunidade local.
Importante destacar que a Região Administrativa de Brazlândia possui características territoriais e demográficas que justificam a implantação de equipamentos públicos especializados, considerando sua distância do Plano Piloto e a limitação de serviços veterinários acessíveis.
A presente Indicação, portanto, não cria despesa diretamente, mas sugere ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas, respeitando a separação de poderes e a iniciativa privativa do Executivo em matéria de organização administrativa e execução de políticas públicas.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 20:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327989, Código CRC: 338ba3af
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Indicação - (326914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e dos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus para atender aos residentes do Núcleo Rural Boqueirão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e dos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus para atender aos residentes do Núcleo Rural Boqueirão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente demanda foi elaborada a partir de reivindicações da Associação Comunitária Núcleo Rural Boqueirão, que solicita a implementação de uma linha que conecte a localidade às demais linhas do transporte público distrital. Conforme os requerentes, e corroborado pela própria SEMOB/DF, a linha 511.2, que atendia parcialmente a região, foi desativada em 15/08/2017.
Em março de 2025, a Secretaria de Transporte e Mobilidade realizou uma vistoria no local, na qual foi constatado que o trajeto é caracterizado por dificuldade operacionais para a circulação de veículos, em especial a ausência de pavimentação e a irregularidade do percurso.
Na ocasião, o órgão do Poder Executivo pontuou que estava sendo examinada a viabilidade de implantação de uma linha circular conectando a região à Cidade Estrutural, via Cana do Reino, bem como a alteração do itinerário da linha 0.966 (Colônia Agrícola 26 de Setembro/Rodoviária do Plano Piloto). A SEMOB/DF consignou, ainda, a necessidade de instaurar procedimento licitatório para proporcionar o atendimento à área rural.
Entretanto, até o momento, decorrido um ano da análise sintetizada, os cidadãos permanecem sem alternativas de mobilidade, situação que caracteriza grave violação do direito social e de status constitucional ao transporte e do pleno acesso à cidade.
Deste modo, sugerimos uma ação integrada da SEMOB/DF junto aos demais órgãos competentes no âmbito da mobilidade do Distrito Federal, de modo a promover condições para o adequado atendimento à população residente no Núcleo Rural Boqueirão e a implantação de uma linha de ônibus no local e demais alternativas de locomoção.
Por todo o exposto, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e restando evidenciada a premência da reivindicação, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 12:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326914, Código CRC: dee72ee2
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Indicação - (327815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QS 502, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QS 502, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 02 da QS 502, sobretudo nas imediações do Atacadão Dia a Dia, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 02 da QS 502, sobretudo nas imediações do Atacadão Dia a Dia, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QS 502, sobretudo nas imediações do Atacadão Dia a Dia, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 12:43:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327815, Código CRC: cb9b4dcc
Exibindo 317.421 - 317.424 de 321.078 resultados.