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Despacho - 2 - SACP-IND - (89188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:57:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89188, Código CRC: 6b876b7e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89190, Código CRC: 29a6cce2
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Despacho - 2 - SACP-IND - (89193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2023, às 16:53:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89193, Código CRC: b6abb5cd
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Emenda (Modificativa) - 2 - CAF - Rejeitado(a) - (89179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº 02 (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Senhor Deputado HERMETO)
Ao PROJETO DE LEI Nº 452, de 2023, que altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal.
Dê-se ao inc. IX do art. 1º a seguinte redação:
“IX - O inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 5º ...................
(...)
§ 1º ........................
(...)
I – oitenta por cento para programas habitacionais de interesse social;" (NR)
JUSTIFICAÇÃO
É imperativo revisar a alocação de recursos para programas habitacionais de interesse social, especialmente considerando as necessidades das populações mais vulneráveis. Atualmente, 60% dos recursos são direcionados para esses programas, enquanto 40% vão para associações e cooperativas habitacionais. Propomos um ajuste nessa distribuição, aumentando a parcela para programas de interesse social para 80% e reduzindo a fatia destinada a associações e cooperativas para 20%.
Este ajuste é justificado por várias razões. Primeiramente, a maioria da população que enfrenta desafios habitacionais críticos não faz parte de cooperativas ou associações. Esses grupos, embora importantes, tendem a ser mais institucionalmente organizados e, muitas vezes, já possuem mecanismos para articular suas demandas. Em contraste, as famílias mais carentes, que não têm o mesmo nível de organização ou representação, acabam sendo negligenciadas.
Manter a atual distribuição de recursos pode perpetuar um sistema que favorece desproporcionalmente aqueles que já têm algum grau de acesso a recursos e representação política, em detrimento dos mais vulneráveis. Isso não apenas contradiz o objetivo de equidade social, mas também representa uma alocação ineficiente de recursos públicos, que deveriam ser usados para maximizar o bem-estar social.
Sala das Comissões, em
Deputado HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2023, às 10:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89179, Código CRC: f134c8d2
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