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Requerimento - (474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal acerca do serviço de radioterapia realizado no Hospital de Base.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requeridoao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) No último dia 27 de janeiro de 2020, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio de sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - 2ª PROSUS, encaminhou a recomendação nº 4/2021, destinada para o IGESDF, que requer ao Instituto que não utilize os recursos para convênio a ser entabulado pelo Centro de Inovação, Ensino e Pesquisa do IGESDF, com a UNESCO, para promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, a formação profissional e a comunicação do referido Centro. Qual será a medida adotada pelo IGESDF?
b) Com efeito, a mesma recomendação noticia que 250 (duzentos e cinquenta) cidadãos do DF aguardam a radioterapia em uma fila, 29 (vinte e nove) pacientes com o tratamento interrompido e sem previsão de retorno, além de cinco urgências. O quadro é grave. Além disso, notícias veiculadas pela imprensa local dão conta da falta de insumos básicos para a continuidade do tratamento oncológico e de medicamentos de uso contínuo. Qual é a situação atual da fila da radioterapia? Há, de fato, falta de insumos básicos? O que isso tem impactado para o tratamento dos cidadãos do Distrito Federal? Há alguma previsão de retorno da regularidade do serviço?
justificação
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 17:36:39 -
Requerimento - (479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - GAB.13
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Instituto Brasília Ambiental informações acerca do cercamento dos Parques Sucupira e Burle Marx, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2° inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - as seguintes informações:a) Como se deu o processo de cercamento do Parque das Sucupiras? Houve alguma necessidade de remarcação das poligonais do parque? Qual é o material utilizado para o cercamento do parque? É o mesmo para todos os parques do Distrito Federal ou há processos licitatórios específicos?
b) Quanto ao parque Burle Marx, recebemos questionamentos, em nosso gabinete, acerca de grades de proteção de diferentes qualidades em diferentes localidades, sobretudo na divisão com o Fórum da Criança e do Adolescente. Esse procedimento é usual? A diferença de qualidade enseja remuneração a maior do fornecedor?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 18:28:39 -
Requerimento - (323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa do DF, servirá para promover um amplo debate que evidencie o papel das mencionadas áreas como fator de propulsão do desenvolvimento social e econômico do Estado e a busca de soluções viáveis para: habitação, transporte, mobilidade, saneamento, energias, segurança do trabalho, recursos hídricos, lazer e demais áreas inerentes a essas profissões, dando ensejo à formulação de proposições legislativas no sentido de valorizar as atividades profissionais essenciais ao desenvolvimento do Estado e, por consequência, ao bem-estar da população.
Os engenheiros e demais profissionais envolvidos nesta Frente se mostram, no exercício de suas profissões, em todas as suas modalidades, grandes precursores do processo de industrialização e desenvolvimento socioeconômico do país, incluindo a Capital da República.
Sendo assim, para assegurar o desenvolvimento do Distrito Federal, através dos investimentos em infraestrutura, diretamente ligado ao trabalho dos engenheiros e demais profissões envolvidas nessa Frente, é de suma importância a criação da supramencionada Frente Parlamentar.
Esta Frente terá como principais finalidades:
- Acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando a apoiar politicamente suas posições;
- Promover o aprimoramento da legislação estadual pertinente à Engenharia;
- Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do DF envolvendo políticas inerentes ao assunto tratado pela Frente Parlamentar;
- Promover e simpósios, seminários e outros evento, a fim de manter o diálogo aberto com a sociedade, os profissionais interessados e o Poder Público.
Entende-se, por fim, ser imprescindível o deferimento para a instalação da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia e demais áreas técnicas e tecnológicas envolvidas nesta Frente, para conduzir os debates desta Casa Legislativa acerca da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do desenvolvimento econômico do Estado.
A Frente Parlamentar será regida pelo Estatuto (Anexo I), em conformidade com a Ata da Assembleia Geral de Constituição (Anexo II).
Pelo exposto, requeremos a criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal e demais áreas técnicas e tecnológicas afins, composta por todos os subscritores do presente requerimento e, ainda, pelos demais deputados e deputadas que a ela vierem aderir.
Diante do exposto é que contamos com apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
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ANEXO I - ESTATUTO
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ENGENHARIA, DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
CAPÍTULO I
DA SEDE E DAS FINALIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 1º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Nacional, com sede e foro nesta Capital Federal, é uma entidade civil, de natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, que defende interesses da sociedade, com duração indeterminada e constituída por representantes de todos os segmentos de opinião política da Câmara Distrital.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Engenharia Infraestrutura e Desenvolvimento do Distrito Federal:
I — integrar um movimento constante de valorização dos engenheiros do Distrito Federal como protagonistas do desenvolvimento;
II — acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando a apoiar politicamente suas posições;
III — acompanhar o Processo Legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal no que concerne a políticas inerentes ao assunto tratado por esta Frente Parlamentar;
IV — promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes; e
V — estimular a participação ampla e democrática da sociedade civil nas discussões sobre o papel estratégico dos profissionais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal é composta da seguinte forma:
I — como membros fundadores, os Parlamentares que, integrantes da 7ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias contados da data de aprovação do presente Estatuto;
II — como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior; e
III — como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal funciona por meio das seguintes instâncias:
I — a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores, efetivos e colaboradores, todos com direitos iguais a voz, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II — a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros, dentre os membros fundadores da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal; e
III — o Conselho Diretor, integrado pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo vice-presidente.
Parágrafo único. Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos.
Art. 5º Compete Conselho Diretor:
I — representar a Frente Parlamentar em eventos fora do âmbito da Câmara Distrital, promovidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos dos poderes Executivo e Judiciário; e
II — representar a Frente Parlamentar em eventos realizados fora do Distrito Federal, junto com os respectivos coordenadores regionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Presidente:
I — representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;
II — dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente;
III — delegar atribuições, especificando a autoridade e os limites da Delegação;
IV — convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral; e
V — praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Frente.
Parágrafo único. Por proposição do Presidente à Diretoria, poderá ser aprovada a indicação, na qualidade de Assessores da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, sem remuneração, de pessoas com qualificação e experiência reconhecidas nas áreas temáticas que constituam a finalidade da Frente, para subsidiar as iniciativas que a Frente apoie.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
I — substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 8º Compete ao secretário:
I — coordenar a elaboração das Atas das Reuniões de Diretoria e dos Trabalhos das Assembleias Gerais; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês a ser definido pela Mesa Diretora, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar parcialmente o estatuto da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;
IV – admitir ou excluir membros;
V – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros;
VI – admitir ou excluir membros; e
VII – conceder ou cassar títulos honoríficos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada com antecedência mínima de dois dias corridos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser homologado na primeira reunião da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal.
Brasília, 22 de Janeiro de 2021
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ANEXO II
Ata da Assembleia Geral de Constituição da "Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal”.
No dia do mês de fevereiro de 2021, reuniram-se no Gabinete 05, do Deputado Reginaldo Sardinha, localizado no 2º andar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, de eleger a Mesa Diretora, e de discutir outros assuntos de interesse geral. Assumiu a Coordenação dos trabalhos o Deputado Reginaldo Sardinha, que após comentar que a Frente recebeu a adesão de parlamentares, convidou a mim, __________________________________, Assessor Parlamentar, para secretariar os trabalhos. Com a palavra, o Coordenador da reunião comunicou aos presentes a pauta, que consistia no que se segue:
a) Constituição da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;b) Aprovação do Estatuto Social da referida Frente;
c) Eleição da Mesa Diretora;
d) Outros assuntos de interesse da Frente.
Primeiramente o Coordenador promoveu uma breve exposição dos motivos e da importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição de cópias do Estatuto da Frente, o mesmo foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. Em sequência, passou-se à seguinte ordem da pauta: eleição da Mesa Diretora. O Coordenador então colocou seu nome como candidato à Presidência, face ao seu grande interesse pelas questões a serem tratadas pela Frente. Foram então propostos os seguintes nomes: Dep. Reginaldo Sardinha e Dep. ----------------------------, para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e -------------------------------, para Secretário Executivo. Propostos os nomes à disposição dos presentes, ficou assim constituída a Mesa Diretora da Frente: Presidente, Deputado Reginaldo Sardinha, Vice-Presidente, Deputado ---------------------------------; Conselheiros: --------------------------------- – <profissão> - entidade e ---------------------- – <profissão> - entidade, demais membros Parlamentares e eu, Secretário Executivo, --------------------------------. Agora na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento do Distrito Federal, o Deputado Reginaldo Sardinha, após agradecer a confiança dos membros, fez uma explicação atinente às ações prioritárias da Frente, conclamando todos a manter o incansável, permanente e sério apoio à defesa e ao desenvolvimento da Engenharia no Distrito Federal. Em seguida colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Em seguida, eu, ---------------------, na condição de Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes, devendo ser posteriormente encaminhada para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 23/01/2021, às 00:23:10 -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB 13
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:
"Art. 255-A. O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a su constituição definida por lei.
Parágrafo Único. O Conselho do Esporte do Distrito Federal, com estrutura, composição, competência e funcionamento definidos em lei, é órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada Região Administrativa."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica tem por escopo dar um tratamento normativo mais seguro ao Fundo de Apoio ao Esporte, tal qual outros fundos que já estão indicados pela Lei Orgânica, como, por exemplo, o Fundo de Apoio à Cultura, na forma do artigo 246, § 5º. Observo que o referido fundo já está regulamentado pela Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, razão pela qual não há maior necessidade de avançar em outros requisitos, uma vez que a lei já se ocupou disso.
Contudo, ao dar status de norma inserta na Lei Orgânica, busca-se efetivamente incentivar o esporte no Distrito Federal. Ainda que sejamos unidade federativa nova, diversos esportistas de expressão passaram pelo Distrito Federal. Em rápida lembrança, Oscar Schmidt, a hoje Senadora Leila Barros, Paula Pequeno, Carmem de Oliveira, Ricarda Lima, Ketleyn Quadros, Joaquim Cruz, Lúcio, Caio Bonfim e outros tantos são oriundos de nossa cidade ou começaram no esporte em nossos equipamentos, sejam eles públicos ou privados. Instituições também contribuíram e ainda o fazem. Em que pese tantos importantes atletas, não é de hoje que o esporte local padece. Algumas questões são sintomáticas.
Equipamentos largados e deteriorados. Cessão de espaços de esporte sem contrapartida de uso pela população. Clubes e projetos à deriva. Mais recentemente, o Banco de Brasília preferiu despejar quantia vultosa para patrocinar time de futebol do Rio de Janeiro em detrimento dos inúmeros projetos locais. O esporte amador é esquecido e a prática esportiva nas cidades, em quaisquer das regiões administrativas, é mínima, o que torna importante a existência do Fundo e o seu reconhecimento enquanto norma integrante da Lei Orgânica, enquanto norma maior do Distrito Federal.
Para além disso, propõe-se a criação, por meio de lei, do Conselho do Esporte do Distrito Federal, como órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada Região Administrativa. A referida medida, respeitada a iniciativa do Poder Executivo, por meio de lei, para criação de estrutura administrativa, permitirá uma melhor organização do esporte do Distrito Federal bem como a efetiva participação popular na formulação de políticas de apoio e incentivo, seja de esporte de alto nível, seja do esporte amador e por fim, do esporte escolar e universitário. Nunca é demais recordar o que dispõe a Constituição Federal acerca do desporto:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Ademais, a prática esportiva, cuja integração com a Educação deveria ser fomentada, auxilia no desenvolvimento social de cada cidadão. E é isso o que se busca com a presente proposta. A interação do esporte com as demais áreas de interesse social, a aproximação das decisões com a população, por meio do conselho, além de por óbvio, incentivar, cada vez mais, a prática desportiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 10:04:40
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 137, Parlamentar, em 28/01/2021, às 22:23:22
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 29/01/2021, às 12:03:39
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:23:05
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:41:56
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 16:54:27
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:45:02
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:43:11
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