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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (101792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 670/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 670/2023, que “Proíbe a realização de eventos que promovam o uso de drogas psicotrópicas ilícitas e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 670/2023 que proíbe a realização de eventos que promovam o uso de drogas psicotrópicas ilícitas e dá outras providências.
O projeto basicamente prevê a proibição no âmbito do Distrito Federal, da realização de eventos que promovam o uso de drogas psicotrópicas, prevendo em seu bojo que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a multa de acordo com a capacidade econômica e gravidade da infração.
A título de justificação, o autor afirma que pretende diminuir a exposição sistemática de nossas crianças e adolescentes à glamourização de uma droga capaz de causar estragos na saúde de quem a utiliza, provocando o aumento da criminalidade e da violência com resultados maléficos ao tecido social.
Projeto foi lido em 10 de outubro de 2023 e encaminhado em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”, “e”, “i”) e CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” ) e, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 65, I, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas ao Projeto de Lei em comento.
O projeto visa combater de forma sábia, eventos que envolvem a descriminalização das drogas, reduzindo a exposição de pessoas, especialmente jovens, à mensagens pró-maconha que além de relativizar os perigos decorrentes e a criminalidade agregada ainda incentivam seu uso.
A promoção pública das referidas condutas pode se dar de diferentes formas, sendo certo que a realização de marchas, eventos, feiras, reuniões, e demais práticas análogas, orientadas a tais fins, amplia consideravelmente o número de pessoas passíveis de serem negativamente impactadas pela mensagem nelas veiculadas, potencializando não apenas o uso de substâncias ilícitas e ilegítimas.
Assim previsão, em Lei Distrital, de norma que impeça a prática dos referidos atos, enquanto propagadores de apologia a crimes, se coaduna com as atividades coordenadas no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.Ademais, o Projeto de Lei, de forma multidisciplinar, se revela compatível, também, com as políticas e ações públicas de prevenção ao uso e vício de entorpecentes, e drogas afins, por parte de crianças e adolescentes.
Neste sentido, tem-se que a Constituição Federal expressamente prevê, no caput, do art. 227, como dever da família, da sociedade, e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente "com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
Assim, não se revela compatível com os princípios inerentes à proteção da Infância e da Adolescência, em especial com a proteção integral, absoluta prioridade, dignidade da pessoa humana, peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, extraíveis do dispositivo constitucional, qualquer conduta que incentive ou mesmo possibilite a participação desses grupos em marchas, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, nas quais se propague apologias ao uso de substâncias entorpecentes.
Enquanto sujeitos de direito em peculiar situação de pessoa em desenvolvimento, tal grupo se revela mais suscetível a influências negativas, que podem afetar profundamente, inclusive, a plena concretização, por eles, de suas plenas potencialidades, haja vista os efeitos prejudiciais causados por substâncias entorpecentes ou psicotrópicas que possam ocasionar dependência.
Logo, o Projeto de Lei proposto também viabiliza, em sua concretização, a proteção do referido grupo, impedindo a realização de atos e adoção de condutas ofensivas a todo um sistema pautado pela máxima tutela das crianças e adolescentes, cujos atores sociais responsáveis por sua concretização correspondem não apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade.
Por todas as razões aqui expostas, entendemos ser oportuno conveniente e louvável o presente projeto.Nesse sentido, somos favoráveis à APROVAÇÃO do PL 670/2023 nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 12:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e da Administração Regional do Gama, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, na Quadra 11 do Setor Leste do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e da Administração Regional do Gama, que realizem obras de pavimentação, recuperação, manutenção ou operação tapa-buraco, na Quadra 11 do Setor Leste do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 11 do Setor Leste, que solicitam providências para melhoria da pavimentação asfáltica (recapeamento), com operação tapa-buraco.
Na localidade em questão, os problemas ali existentes são enormes e a população, em geral, vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a recuperação da pavimentação, onde a situação atual vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura de carros, motos, ônibus, bicicletas e pessoas, dentre outros.
Cabe salientar que a segurança no trânsito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme dispõe o art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro, conforme se verifica:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 11:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (101796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº DE 2023
(DO SENHOR DEPUTADO DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, promova melhorias na captação de águas pluviais no conjunto A da quadra 11 no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, promova melhorias na captação de águas pluviais no conjunto A da quadra 11 no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizado inúmeras obras em todas regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de que teremos ainda mais avanços. Trata-se de uma justa reinvindicação dos moradores da localidade que clamam por melhorias.
Neste sentido, venho por meio desta, solicitar a atenção da NOVACAP para uma questão de suma importância que afeta a Quadra 11, Conjunto A, Setor Sul, Gama. A área em questão tem enfrentado desafios significativos em relação à captação de águas pluviais.
Com a temporada de chuvas se aproximando, é importante que medidas sejam tomadas para melhorar a infraestrutura de drenagem na área mencionada. A região é uma das mais baixas do Setor Sul, tornando-a particularmente vulnerável a inundações. Isso pode resultar em danos materiais significativos para as residências locais e causar transtornos para os moradores.
Portanto, se mostram necessárias melhorias na captação de águas pluviais na área mencionada, a fim de prevenir adversidades que possam surgir devido às chuvas iminentes.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 15:18:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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