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Projeto de Lei - (299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DISTRITAL REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Projeto de Lei < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a tolerância mínima de permanência nos estacionamentos privados do Distrito Federal.
Art. 1º Fica vedada a cobrança quando a utilização dos estacionamentos privados for inferior a vinte e cinco minutos.
Art. 2º O descumprimento desta lei sujeitará ao infrator multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada no caso de reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição se justifica ante ao fato de que o tempo comumente praticado pela maioria dos estacionamentos privados do Distrito Federal, de 10 minutos, é insuficiente. Essa insuficiência se dá por diversos motivos. Há casos em que o consumidor necessita apenas fazer uma rápida consulta de preço, ou trocar determinado produto, ou ainda deixar ou buscar alguém.
Para evitar a oneração do consumidor, sobrecarregado com tributos e tantas outras despesas em seu apertado orçamento é que propomos o presente projeto de lei, com vistas à promoção de economia, comodidade e conforto aos cidadãos.
Dessa forma, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:44:17 -
Indicação - (300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Indicação < == Nº , DE 2020
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP, que promova a realização de revitalização dos becos do setor Cruzeiro Velho, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Companhia Urbanizadora Nova Capital - NOVACAP, que promova a realização de revitalização dos becos do setor Cruzeiro Velho, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro, RA XI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender demanda da comunidade do Região Administrativa do Cruzeiro, especialmente da região do Cruzeiro Velho, da quadra 2 até a quadra 10, com vistas à melhoria na infraestrutura e urbanização local e mais segurança e qualidade de vida para a população.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares a aprovar a presente indicação.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 21/01/2021, às 09:42:36 -
Indicação - (1682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pela qualidade de vida dos moradores de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia, bem como pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: os esgotos a céu aberto, com mau cheiro e risco de contaminação do solo, nascentes e da população.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 20/02/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Moradores reclamam de esgoto a céu aberto e denunciam contaminação de nascentes”, os moradores de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia reclamam de esgoto a céu aberto e denunciam a contaminação de nascentes e prejuízos ao meio ambiente.
A matéria jornalística denuncia que o mau cheiro tomou conta da passarela, na BR-070, na altura da QNG, em Taguatinga, com rastros de esgotos na área verde. O estudante Gustavo Menezes informou ao jornal que para transitar no local necessita tomar muito cuidado, para não se sujar com o esgoto a céu aberto.
Ainda, o jornal assevera que a preocupação dos moradores da QNG vai além do mau cheiro e da lama, pois atestam que o esgoto já chegou nos fundos da Floresta Nacional e trouxe prejuízos ao meio ambiente. Ademais, segundo os moradores, aquela área é conhecida por possuir muitas nascentes. Desse modo, o vazamento do esgoto gera dúvidas se houve a contaminação de suas águas.
O gestor ambiental, Sr. Luciano Alcântara, afirmou que a situação em tela ocasiona a proliferação de doenças, além de ser muito ruim para os moradores, pois muitas crianças atravessam o local. Ainda, que a reclamação foi feita perante a Caesb, que retornou com um número de protocolo e informou que a situação seria verificada.
Outro ponto de vazamento denunciado na reportagem fica próximo à uma unidade do SLU, mas o jornal avistou dois técnicos da Caesb averiguando o problema.
Na QNL 13/15, em Taguatinga, apontou que a saída de esgoto, que fica no meio do asfalto, transbordou durante a chuva da última semana. A moradora Priscila Morais alegou que a situação é muito ruim, pois sobe um cheiro muito desagradável. Ainda, que ela trabalha em um restaurante próximo ao local e os clientes reclamam muito, pois, além da sujeira e do mau cheiro, sobem muitas baratas do esgoto.
Já em Ceilândia, segundo a reportagem, uma manilha de esgoto localizada entre a QNR 01 e a QNR 05 está completamente aberta. Em Samambaia, os moradores disseram que o esgoto em frente à estação de Metrô Furnas ficou exposto por cinco dias.
Ainda, segundo o jornal, na QSC, que fica próxima ao Setor de Mansões de Taguatinga, na divisa com Samambaia, o esgoto corre a céu aberto por mais de 1km. A entrevistada Karolyne Souza, que é gestante, alegou que o cheiro no local é horrível e que os moradores e comerciantes ligam nos órgãos públicos e pedem a resolução do problema, mas que os pleitos não são atendidos. O Sr. Eduardo de Castro, que abriu uma loja de bolos na localidade, aduziu que fica um cheiro insuportável na frente de sua loja, o que prejudica o seu trabalho e de seus funcionários, bem como a comercialização de seus produtos com os clientes.
Em resposta, a Caesb asseverou que o vazamento de esgoto na QNG, em Taguatinga, e próximo à estação Furnas, em Samambaia, já foi solucionado, pois já providenciou a desobstrução e limpeza. Ainda, em Taguatinga assegurou que identificou um intervenção irregular de águas pluviais na rede esgoto, o que pode ter obstruído e danificado a tubulação, além de fazer o esgoto extravasar. Sobre o outro vazamento em Taguatinga, na QNL, informou que vai enviar uma equipe até o local. Por fim, que em Ceilândia a questão se trata de redes de águas pluviais e não esgoto, mas não informou o que será feito para resolver o problema.
É direito da população do Distrito Federal ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, também, é dever do Poder Público assegurar tal direito, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme garantem os artigos 201 e 278, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, segundo a Lei Maior do Distrito Federal, o seu artigo 16, inciso IV, assegura que é competência do Distrito Federal a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do Poder Público, por intermédio da Caesb, para que realize a desobstrução, a limpeza e a manutenção das redes de esgoto e de águas pluviais nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Samambaia e Ceilândia.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por conseguinte, cabe à Caesb atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2021, às 17:31:39
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