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Requerimento - (461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 24 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.461/2020 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o 1.461/2020 que "reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira dos Importados de Brasília".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de reconhecer os relevantes serviços prestado pela Feira dos Importados de Brasília no desenvolvimento do Distrito Federal.
A Feira do Importados de Brasília é um dos maiores centros comerciais de produtos piratas legalizados do mundo, perdendo apenas para a Rua 25 de Março situada em São Paulo e o centro comercial da China. É visto como um ponto turístico entre os brasilienses em geral e que costumam comprar algumas muambas no local sempre que precisam, mas não é tão reconhecido assim por turistas, quem mora fora da região do DF ou Entorno, ou por quem tem pelo menos um pouco de bom senso.
A Feira dos Importados compõe uma importante marca urbana na paisagem de Brasília. Por isso, faz-se necessário uma boa compreensão técnica de sua estrutura para que se possa discutir posteriormente sua dinâmica territorial. Atualmente, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) – Sul, Trecho 7, Lotes 5 a 180, Setor de Comércio Especial, tem sua origem na feira popular, denominada então de Feirinha do Paraguai, que se formou espontaneamente na região central de Brasília/DF, próximo ao Estádio Mané Garrincha, por volta de meados dos anos 1990. Todavia, foi no ano de 1997 que a então denominada Feirinha do Paraguai foi transferida da área central para uma região fora do Plano Piloto e que pertencia à CEASA/DF, onde se localiza até hoje.
A Feira dos Importados é um exemplo que a gestão feita pelos próprios empresários funciona bem. Em 2009, depois de 12 anos no local onde funciona atualmente, os feirantes conseguiram comprar o lote de 38,2 mil metros quadrados da Ceasa por R$47,5 milhões. A compra foi efetivada em 120 parcelas e todo o dinheiro pode ser investido diretamente em melhorias na Ceasa. Desde então, a Feira dos Importados passou por muitas melhorias, sempre bancadas pelos próprios feirantes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para promover o desenvolvimento econômico do Distrito Federal, por meio dos mais de 2.000 comerciantes, assegurando a melhoria de qualidade de vida da população, merece o reconhecimento de relevante interesse social e econômico do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:02:39 -
Requerimento - (456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 15 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 385/2019 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Distrital da Liberdade Econômica".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo estabelecer, com base no inciso e no inciso l e § 1° do art. 17 da Lei Orgânica, normas gerais para a edição, a interpretação e a aplicação das normas específicas de direito econômico, ou legislação correlata, em conformidade com os princípios gerais da atividade económica e com os direitos civil e comercial, no âmbito do Distrito Federal.
O primeiro objetivo do projeto é recuperar com equilíbrio o status legislativo da liberdade econômica, que foi se perdendo na medida em que se sucederam as leis interventivas. A liberdade com responsabilidade tem de ser a base da economia privada. E as normas do projeto procuram deixar isso bem claro.
O segundo objetivo é, para proteger a liberdade e as finalidades públicas, criar instrumentos para as medidas estatais de intervenção serem metódica e efetivamente avaliadas, questionadas, corrigidas e, quando inadequadas, substituídas ou eliminadas. São instrumentos para assegurar que toda regulação estatal da vida privada seja considerada sempre como experimental e provisória.
Por fim, o terceiro objetivo explícito do projeto é o de contribuir com o combate à corrupção. A estratégia aqui é a da redução das barreiras à entrada. O projeto fala em "atos públicos de liberação", que deverão ser excepcionais e temporários.
Neste sentido, a Lei Distrital da Liberdade Econômica são as intervenções feitas com os poderes de autoridade sobre as atividades que, em função do princípio da liberdade, pertencem ao setor privado. Mas ela também se aplicará, embora supletivamente (isto é, apenas para suprir eventuais insuficiências das leis específicas), para proteger empreendimentos privados que, em função de outorgas estatais (por concessão ou autorização), façam a exploração econômica de serviços públicos. A incidência supletiva se justifica, nesse caso, pelo caráter privado da exploração.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor normas que impeça o exercício descontrolado da função estatal de ordenar a vida económica privada, evitando a ineficácia da regulação e as capturas, além de garantir o ambiente vital para a atuação dos agentes económicos, que são regidos pelo direito privado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:06:55 -
Requerimento - (457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 29 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PLC 67/2020 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 29 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre o PLC 67/2020 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar, tem por objetivo admitir a ocupação, por concessão de uso, com finalidade urbanística, nos termos, condições e locais definidos nesta Lei Complementar e em sua regulamentação, das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local da Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
Atualmente, o Setor de Indústria e Abastecimento possui muitas ocupações de área pública em situação irregular, que se deu pela prática equivocada de concessão de áreas públicas. Estas concessões consistiam em Termos de Autorização de Uso de Área Pública firmados entre a Administração Regional e o particular.
A proposta ora apresentada é fruto de anos de estudos e pesquisas sobre o assunto, os quais abordaram as situações precedentes, bem como a situação atual da ocupação das áreas públicas dos comércios locais, os conflitos surgidos entre moradores das quadras, os comerciantes e os usuários.
Um dos principais méritos da proposição é a preocupação com a mobilidade e acessibilidade. Ao mesmo tempo que autoriza a ocupação, estabelece regras rígidas para manter os passeios e acessos livres. Prevê pelo menos 1,5 m de circulação, sem mesas, lixeiras, contêineres ou algo que possa atrapalhar a passagem de pessoas. E os próprios ocupantes da área ou proprietários do comércio são os responsáveis de construir as calçadas segundo as premissas da lei.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para que a concessão de direito real de uso possibilite a utilização de áreas públicas em subsolo, solo ou espaço aéreo, desde que vinculadas a uma edificação.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:04:47 -
Requerimento - (460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 27 de maio de 2021 às 19 horas para debater sobre o 1.431/2020 que "estabelece parâmetros para a implementação de Centros de Referência da Juventude no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de implementar Centros de Referência da Juventude no Distrito Federal, um por cada região administrativa, mas pauta-se também pela realização de um projeto piloto (um Centro de Referência da Juventude inicial), o qual poderá servir de modelo para as outras.
A necessidade de se criar Centros de Referência de Juventude no Distrito Federal surge da crescente demanda dessa faixa etária em todas as regiões administrativas. Hoje, existem mais de 48 milhões de habitantes entre 15 a 29 anos de idade no Brasil, o que alcança uma prevalência de quase 35% da população.
A juventude, cada vez mais ativa, carece de ações e serviços que viabilizem seus direitos e alcance seus objetivos. Assim, vemos diariamente jovens desempregados, usuários dependentes de drogas, portadores de doenças infecto-contagiosas, sublevados à criminalidade, evadidos das escolas, sem consciência do espaço físico e do meio ambiente, sem acesso ás novas tecnologias, ou seja, sem a garantia de seus direitos constitucionais.
Dessa forma, os CRJ não tem por finalidade última criar diversas ações e atividades, mas funcionar justamente como referência de mapeamento e encaminhamento aos jovens ao mercado de trabalho, a serviços de saúde específicos, a cursos profissionalizantes, à prática de esportes, a espaços de lazer e assim por diante, aproveitando, sobretudo, as ações e políticas públicas já existentes.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades e agregar novos parceiros para a atenção e proteção das demandas da juventude.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 13:03:21
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