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Indicação - (328402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício, instituindo o programa “O Amplo Direito de Ir e Vir do Estudante”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - Cancelado - (328398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a implantação de espaço público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa, garantindo conforto, proteção e convivência para a população, especialmente a idosa, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), que providencie a implantação de espaço público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa, com instalação de cobertura, mesas adequadas, iluminação e acessibilidade, garantindo conforto, proteção e convivência para os usuários do espaço.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação propõe a implantação de um espaço público estruturado para a prática de dominó e outros jogos de mesa no centro de Ceilândia, como forma de reconhecer, valorizar e garantir condições dignas para uma prática cultural profundamente enraizada no cotidiano da cidade.
Em Ceilândia, os chamados “Véi do Dominó” tornaram-se símbolo vivo da identidade local. Diariamente, independentemente do clima ou das condições do espaço urbano, moradores — em sua maioria idosos — ocupam as mesas de dominós do Centro da Ceilâdia para jogar, conversar e fortalecer vínculos comunitários. Trata-se de uma prática que vai muito além do lazer: é convivência, é saúde mental, é pertencimento e é memória viva da cidade.
Apesar de sua relevância histórica e cultural, essa expressão da cultura periférica ainda carece de reconhecimento e de apoio institucional. Recentemente, a retirada de uma estrutura improvisada utilizada por esses moradores para proteção contra sol e chuva evidenciou a ausência de políticas públicas voltadas à garantia do uso digno e qualificado do espaço público por essa população.
Não se trata de autorizar ocupações precárias, mas de reconhecer práticas sociais consolidadas e transformá-las em política pública. O Estado que, muitas vezes, atua para restringir essas ocupações, deve também assumir o compromisso de estruturar e garantir condições adequadas para que elas aconteçam de forma segura, acessível e permanente.
Além disso, a proposta dialoga diretamente com o perfil demográfico da região. Ceilândia é a Região Administrativa mais populosa do Distrito Federal e está entre aquelas com maior percentual de população idosa. Ainda assim, observa-se a ausência de políticas estruturadas que incentivem o envelhecimento ativo, a socialização e a ocupação qualificada dos espaços públicos por essa população.
A implantação de um espaço adequado para jogos de mesa, com cobertura, mobiliário urbano apropriado, iluminação e acessibilidade, contribui não apenas para a valorização cultural, mas também para a promoção da saúde, da convivência comunitária e da qualidade de vida dos idosos.
A iniciativa também se insere no contexto das comemorações dos 55 anos de Ceilândia, constituindo-se como um gesto concreto de reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade e que seguem, diariamente, ocupando e dando vida aos seus espaços públicos.
Valorizar os “Véi do Dominó” é reconhecer que a cidade é feita por quem a vive. É afirmar que a cultura periférica importa, que o envelhecimento precisa ser acolhido com dignidade e que o espaço público deve ser, de fato púbico, ao ser: vivo, acessível e inclusivo.
Dessa forma, por se tratar de uma demanda justa, simbólica e socialmente relevante, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 12:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328610, Código CRC: 3b1b5168
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Indicação - (328666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do que dispõem a Lei Distrital nº 3.977, de 2007, o Decreto Distrital nº 28.520, de 2007, e a Portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa nº 78, de 2015.
JUSTIFICAÇÃO
Os chamados “véi do dominó do centro de Ceilândia” constituem uma das mais simbólicas expressões da cultura popular do Distrito Federal, sendo parte viva da memória, da identidade e da organização social da maior região administrativa do DF.
Há décadas, moradores — em sua maioria idosos e, muitas vezes, pioneiros da cidade — ocupam cotidianamente os espaços públicos do centro de Ceilândia para a prática do dominó. Independentemente das condições climáticas ou da ausência de infraestrutura adequada, esses encontros persistem como manifestação espontânea de convivência, sociabilidade e pertencimento.
Essa prática ultrapassa o caráter recreativo, trata-se de uma expressão cultural consolidada, fortemente presente na formação de Ceilândia. O dominó, nesse contexto, torna-se linguagem coletiva, espaço de troca de experiências, construção de vínculos e fortalecimento comunitário.
Os “Véi do Dominó” representam, portanto, uma forma legítima de ocupação do espaço público e de exercício do direito à cidade. Sua presença contínua reafirma que a cultura não se limita aos equipamentos formais, mas também se manifesta nas práticas cotidianas da população, especialmente nas periferias.
Apesar de sua relevância histórica e simbólica, essa expressão cultural ainda carece de reconhecimento institucional. Episódios recentes, como a retirada de estruturas improvisadas utilizadas para proteção contra sol e chuva, evidenciam a ausência de políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessas práticas, revelando, inclusive, uma dificuldade histórica de reconhecimento da cultura periférica no âmbito das políticas culturais.
Nesse sentido, o reconhecimento dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal representa um passo fundamental para a valorização da cultura popular, para a preservação da memória social da cidade e para a promoção de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às realidades territoriais.
A iniciativa também se insere no contexto das comemorações dos 55 anos de Ceilândia, constituindo-se como um ato de reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade e que seguem, diariamente, dando vida aos seus espaços públicos.
O registro como patrimônio imaterial permitirá não apenas o reconhecimento simbólico, mas também a possibilidade de desenvolvimento de ações de salvaguarda, incentivo e valorização dessa prática cultural, em consonância com os instrumentos previstos na legislação distrital.
Dessa forma, por se tratar de uma manifestação cultural legítima, histórica e socialmente relevante, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 12:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328666, Código CRC: 39af2585
Exibindo 316.181 - 316.184 de 321.077 resultados.