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Requerimento - (326907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ângela Maria dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ângela Maria dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ângela Maria dos Santos nasceu em Uruaçu-GO, mas, aos sete meses de idade, seus pais resolveram empreender em Niquelândia, cidade vizinha, onde haviam sido instaladas duas usinas de exploração de níquel. Ela cresceu com a cidade que seus pais ajudaram literalmente a construir, pois eram comerciantes, proprietários de uma loja de material de construção. Casou-se aos dezesseis anos de idade, ficou sem estudar por dois anos, até que sua mãe viu que não poderia deixar de estimular sua filha para os estudos, pois a achava muito inteligente. Assim, aos dezessete anos, mudou-se para Goiânia-GO, já grávida de sua primeira filha, que nasceu nas férias do segundo ano do Ensino Médio. Logo passou no vestibular para Direito, tendo cursado a faculdade em 4 anos.
Ao término da faculdade, resolveu que queria ser Delegada de Polícia na Capital Federal, estudou muito e, em 1999, aos 25 anos de idade, após enfrentar um concurso difícil de provas e títulos, tomou posse como Delegada de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF.
A história inspiradora que conta nas rodas de conversa com mulheres, que conduz, é que decidiu provar que esse espaço de Delegada da PCDF pode e deve ser ocupado por mulheres.
Após se mudar para o DF, demorou um tempo para se acostumar com a nova cidade, de costumes tão diferentes. Mas logo foi se apaixonando por cada particularidade da cidade. Morou em Taguatinga/DF, onde nasceu o seu segundo filho. Em 2007, mudou-se para Águas Claras, onde nasceu o seu terceiro filho.
Sua primeira lotação na Polícia Civil foi no Riacho Fundo, tendo ficado lá até meados do ano 2000, quando foi transferida para a Ceilândia, na 23ª DP, Delegacia do P Sul, pela qual nutre um carinho especial. Foram 15 anos trabalhados na Ceilândia, onde atuou em várias delegacias, como a 24ª DP, a 15ª DP e a DCA 2. Mas, até hoje, ainda prefere fazer seus serviços voluntários na Delegacia da Mulher na Ceilândia.
Trabalhou em várias delegacias do DF, tendo sido Delegada-chefe Adjunta da Delegacia da Mulher, Delegada-Chefe Adjunta da 8ª DP, na Cidade Estrutural, e Diretora da Divisão de Crimes contra o Consumidor.
Desde 2019, está como Delegada-Chefe da Decrin, Delegacia de Repressão aos Crimes de Discriminação de Raça, Religião e contra a população LGBTQIA+ e crimes contra as Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência.
Na gestão da Decrin há mais de sete anos, já deixou como legado para as gerações futuras o pioneiro Protocolo de Atendimento à População LGBTQIA+, lançado um mês após o STF equiparar a homotransfobia ao crime de racismo. Também foram elaborados os Protocolos de Atendimento à População Idosa e o Protocolo para atendimento à Diversidade Religiosa.
Sua gestão na Decrin é baseada no acolhimento dos servidores para que estes tenham condições de acolher com escuta ativa e sem julgamento as pessoas negras, LGBTQIA+, as pessoas idosas, as pessoas com deficiência e as pessoas que sofrem discriminação religiosa.
Para além disso, a DECRIN ainda tem um projeto chamado Decrin Vai às Escolas, levando informação aos alunos e professores para combater todas as formas de violência contra as mulheres e as pessoas em situação de vulnerabilidade a fim de formar uma geração que respeite a diversidade.
A Delegada Ângela ainda desenvolve rodas de conversas com mulheres idosas em parceria com a Procuradoria de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da CLDF, Pro60+, já tendo participado de inúmeras rodas com idosas dos centros comunitários, das UPAs, das UBSs de todo o Distrito Federal.
Já são 27 anos de Brasília, todos eles dedicados à Polícia Civil do Distrito Federal, como Delegada de Polícia, prestando um serviço de excelência, compromisso e amor à população do Distrito Federal.
A Delegada Ângela Maria também é especialista no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e especialista na gestão de segurança judiciária; é professora na Escola Superior de Polícia da PCDF nas disciplinas de Crime de Ódio e Técnicas de Entrevista e no Ministério da Justiça e Segurança Pública, na disciplina de Atendimento e Investigação nos Crimes contra as Pessoas Idosas.
Para além de Delegada de Polícia, Ângela Maria dos Santos é gineterapeuta, que acolhe as mulheres com base nos saberes antigos femininos, é facilitadora de círculos de mulheres, é escritora, contadora de histórias e mãe da Lorena Mayara, que Brasília acolheu com carinho como filha, aos seis anos de idade, além do Luís Antônio e do Emanuel, por causa dos quais tem a honra de dizer que é mãe de dois brasilienses.
Toda essa trajetória tem construído um legado de autoestima e empoderamento de mulheres, de pessoas idosas e de outros segmentos discriminados da população, na sua luta por respeito e valorização.
Pela importância e grandiosidade do seu trabalho social para as pessoas mais vulneráveis do Distrito Federal, consideramos mais que justo e merecido o reconhecimento desta Capital dos brasileiros à Senhora Ângela Maria dos Santos, como uma de suas mais ilustres e honorárias cidadãs.
Sala das Sessões,
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326907, Código CRC: d4a9c782
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (327398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1200/2024, que “Institui a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1 e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1200/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene FRM1, também referida na proposição como Síndrome do X Frágil.
Nos termos do texto apresentado, o art. 1º institui a política distrital e traz definição da condição genética objeto da matéria.
O art. 2º fixa diretrizes voltadas ao diagnóstico precoce, ao apoio educacional, ao suporte à comunidade afetada e à promoção da saúde e do bem-estar.
Os arts. 3º e 4º preveem medidas em unidades públicas de saúde para reconhecimento de sintomas, encaminhamento para exames específicos e realização de campanhas informativas destinadas aos profissionais da rede distrital de saúde.
Na sequência, o art. 5º determina o desenvolvimento e a implementação de material específico sobre o tema, com foco no acolhimento inclusivo e adaptado em ambientes educacionais, culturais e esportivos, assegurando, em especial, recursos didáticos especializados às escolas públicas.
O art. 6º autoriza a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e outros entes federativos.
Já os arts. 7º, 8º, 9º e 10 tratam, respectivamente, da implementação e fiscalização da lei, da regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias, do possível acompanhamento por comitês temáticos e da cláusula de vigência.
Na Justificação, o autor sustenta que a ausência de conhecimento sobre a síndrome compromete o diagnóstico precoce, dificulta intervenções oportunas e amplia impactos sobre a vida das pessoas afetadas e de seus familiares, defendendo a necessidade de política pública específica voltada à saúde, à educação e ao suporte social.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; e, para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos III, IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
A presente matéria dialoga diretamente com a proteção das pessoas com deficiência, com a promoção da integração social e com a garantia de condições mais adequadas para o desenvolvimento de crianças e adolescentes que convivem com alterações genéticas associadas a atraso do desenvolvimento, deficiência intelectual e dificuldades de aprendizagem.
A literatura técnica e os protocolos oficiais reconhecem a Síndrome do X Frágil como condição genética relacionada ao gene FMR1, associada a atraso do desenvolvimento, deficiência intelectual e alterações comportamentais, além de apontarem a importância da investigação diagnóstica adequada em pessoas com deficiência intelectual ou atraso global do desenvolvimento.
Sob a ótica social, o mérito da proposição está em transformar um tema ainda pouco conhecido em diretriz de política pública. Ao prever informação aos profissionais, orientação da rede e material de apoio para os espaços educacionais e comunitários, o projeto contribui para reduzir barreiras de acesso, evitar peregrinação das famílias e ampliar a inclusão cotidiana de crianças e adolescentes que necessitam de acompanhamento específico.
Também merece registro que o texto não cria, de forma imediata, prestação individual nova dissociada da estrutura administrativa existente, mas organiza parâmetros gerais para atuação do poder público, admitindo regulamentação posterior e parcerias institucionais. Isso favorece a implementação progressiva da política, sem afastar a necessidade de coordenação entre as áreas competentes.
Há, contudo, um ponto técnico de redação que pode ser aprimorado adiante: a nomenclatura científica usualmente adotada para o gene é FMR1, e não FRM1. Trata-se, porém, de ajuste redacional que não compromete o mérito social da proposta.
Assim, sob a ótica desta Comissão, a proposição é socialmente adequada e amplia visibilidade sobre uma condição que ainda enfrenta subdiagnóstico.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1200, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 327398, Código CRC: c2ece8b9
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 389/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 389/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Douglas Lopes Ferreira dos Santos Júnior.
A proposição é composta por dois artigos: o art. 1º confere a honraria ao homenageado, e o art. 2º estabelece a entrada em vigor na data de sua publicação.
Na Justificação, o autor destaca a trajetória profissional do homenageado, que, natural de Maceió, escolheu Brasília ainda jovem para desenvolver sua carreira. Aponta sua atuação no setor público e privado, com passagem pela Câmara dos Deputados, pelo Governo do Distrito Federal e, posteriormente, por empresas de comunicação, incluindo cargos de liderança em veículos de grande alcance no Distrito Federal. Ressalta ainda iniciativas de caráter social vinculadas à sua atuação profissional, com destaque para projetos voltados à prestação de serviços e informação à população.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramitará para análise de mérito nesta Comissão de Assuntos Sociais e, quanto à admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da presente proposição.
O presente projeto trata da concessão de título honorífico, instrumento tradicional do Poder Legislativo destinado a reconhecer pessoas que, mesmo não sendo naturais da capital, estabeleceram vínculos relevantes com o Distrito Federal e contribuíram, de alguma forma, para seu desenvolvimento.
No caso em análise, observa-se que o homenageado construiu sua trajetória profissional em Brasília, com atuação tanto no setor público quanto na iniciativa privada, especialmente na área de comunicação. Esse campo tem papel direto na formação de opinião, no acesso à informação e na conexão entre políticas públicas e a população, o que dialoga com a dimensão social analisada por esta Comissão.
Além disso, a justificativa apresentada menciona iniciativas com impacto direto na população do Distrito Federal, especialmente ações que levam serviços e informação a diferentes regiões administrativas. Ainda que tais atividades estejam vinculadas à atuação profissional do homenageado, elas indicam uma inserção concreta na realidade local e uma contribuição que ultrapassa o âmbito estritamente individual.
Assim, sob a ótica desta Comissão, a proposta se mostra adequada, por reconhecer uma trajetória construída no Distrito Federal e associada a iniciativas com impacto social relevante.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo nº 389/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 11:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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