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Despacho - 13 - SACP - (89665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para dar continuidade a tramitação
Brasília, 12 de setembro de 2023
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 12/09/2023, às 10:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89665, Código CRC: a26862b5
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Despacho - 9 - SACP - (89664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89664, Código CRC: bc6e1397
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (89654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 515/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 515/2023, que “Obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 515, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido.
O projeto de lei estabelece que estabelecimentos localizados no Distrito Federal que comercializem tais objetos citados devem manter em local protegido, com acesso exclusivo por responsável ou funcionário, sendo o local fechado com vidro, acrílico ou outro material que permita a visualização do produto pelo cliente.
Em sua justificação, o nobre autor traz em seu ponto que esses objetos podem ser usados tanto para ferir a integridade física de alguém, propositalmente ou acidentalmente, como também pode ter seu uso acidental por crianças que frequentam esses comércios, a citar como exemplo oportuno os mercados, ainda expõe que tal projeto visa estabelecer mais medidas de proteção aos consumidores.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva em geral”.
A propositura em análise, preocupa-se com integridade física de qualquer consumidor que frequente estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes obrigando-os a exporem os produtos, de forma segura, em compartimento protegido.
O projeto de lei ora proposto é relevante, pois visa prevenir acidentes com crianças e adultos. Objetos cortantes podem ser expostos em qualquer estabelecimento, sem proteção, e uma criança pode se aproximar deles sem saber o perigo. Isso pode causar danos físicos à criança ou a outras pessoas. Um adulto também pode usar objetos cortantes intencionalmente para ferir alguém. Por isso, é importante que o acesso a esses objetos seja restrito.
O exame do mérito de uma proposição deve ser realizado com base na necessidade, relevância, efetividade e efeitos da proposta. Isso significa que é necessário verificar se a proposição é necessária para resolver um problema, se é relevante para os consumidores e frequentadores, se é eficaz para atingir seus objetivos e se terá efeitos positivos ou negativos.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 515/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, pois a medida trará benefícios aos consumidores que se sentirão mais seguros a partir das medidas a serem adotadas.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 515, de 2023, no âmbito desta Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADo pASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89654, Código CRC: f7c0e5ca
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