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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (76234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às catadoras, catadores e cooperativas de materiais recicláveis, bem como às instituições e personalidades que se dedicam à defesa dos direitos desses trabalhadores e do meio ambiente.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste Votos de Louvor e Aplausos às catadoras, catadores e cooperativas de materiais recicláveis, bem como às instituições e personalidades que se dedicam à defesa dos direitos desses trabalhadores e do meio ambiente:
Nome
Atuação
Associação Cataguar
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação Vencendo Obstáculos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação Acobraz
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação Ambiente
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação APCORC
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Associação de Catadores Recicla Mais Brasil
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Centcoop – Central de Cooperativas de Trabalho de Materiais Recicláveis do Distrito Federal
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Central Candanga
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperação Nova Superação
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Ecolimpo
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Construir
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coopativa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cooperar Brasil
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coopercap
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa COOPERE
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cooperlivre
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coopernões
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Coorace
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cootraempocap-asas
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Cortrap
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa CRV
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa CTELS
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa de Trabalho de Material Reciclável Catamare
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Flor do Cerrado
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Planalto
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Plasferro
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa R3
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Recicle a Vida
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Recicle Mais
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Reciclo
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Renascer
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cooperativa Renove
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Distrito Federal
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Rede Alternativa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Alessandra Alves Lopes
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Aline Sousa da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Carla Borges Rodrigues
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Carolina Caetano Matias
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Claudia Araújo
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Claudia de Lima
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ana Karoline Barros da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Andrea de Oliveira Alves Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Antonia Cardoso Abreu
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Carmem Ligia Pimentel Lopes
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Claudia Maria Alves de Morais
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cleusimar Alves de Andrade
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Cristiane Pereira de Brito
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Dilei Nunes Pinto
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Diogo Santana
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Edileuda Alves Amorim
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Eva Barros Monte
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Flavia Maria Pereira Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Francisca Maria do Nascimento Bezerra
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Francisco Antonio Mendes Jorge
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Francisco José dos Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Gilmar Clementino da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Glauco Amorim da Cruz
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Ivania Souza Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Janilson Santana Andrade
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Jaquelina Sousa da Silva Alves
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
João Hildebrando Santana Gomes
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Josimar B da Conceição
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Leida Maria Silva Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Leide Laura de Sousa Martins
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Lúcia Fernandes do Nascimento
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Luzia Borges
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Mara Maria de Jesus
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Marcia Kumer
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Márcio de Souza Marinho
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Marcone Pacheco
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Maria de Fátima Martins dos Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Maria Eneide Pereira Costa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Michele Carneiro da Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Mônica Mendes de Araújo Licassali
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Paulo César Lopes Conde
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Raimunda Nonata de Souza e Silva
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Rita de Cássia da Silva Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Roberto Carlos Batista – promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – Prodema
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ronei Alves da Silva
Pela atuação defensorial, em suas diversas áreas, para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Roque Moreira de Almeida Filho
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Sinomar Alves dos Santos
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Sinval de Araújo Dantas
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Sonia Maria da Silva Sousa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Vilany Freitas Filha
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
Zilda Fernandes de Sousa
Pela atuação na proteção do meio ambiente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos em reconhecimento às trabalhadoras e trabalhadores que contribuem de forma significativa para a cadeia produtiva da reciclagem, além de aumentar a vida útil dos aterros sanitários, prestando grande serviço ao meio ambiente, à população e para as futuras gerações.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem justa homenagem a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
PT-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (76231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 334/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 334/2023, que “Reconhece a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Thiago Manzoni
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei n° 334/2023, que tem como objetivo o reconhecimento da Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Na sua justificação, o autor descreve que com quase 30 anos de existência, a Feira dos Importados de Taguatinga, Área Especial 07, tornou-se o alicerce que sustenta financeiramente dezenas de famílias que dependem de sua infraestrutura para empreender, fomentando o crescimento cultural, social e econômico da cidade, motivo pelo qual faz jus ao reconhecimento ora proposto.
Ressalta também que, listada entre as 3 maiores cidades do Distrito Federal e localizada a apenas 19 quilômetros do Plano Piloto, a cidade de Taguatinga foi fundada em 5 de junho de 1958 em terras do município de Luziânia – Goiás, na Fazenda Taguatinga, a oeste de Brasília. A cidade, que se destaca pela sua intensa atividade comercial, possui na Feira dos Importados um importante e tradicional ponto de encontro para centenas de feirantes e clientes.
Resumindo, o Deputado destaca que esse reconhecimento, pode acarretar melhorias ao ambiente de negócios, e pode trazer benefícios não apenas para os empreendedores, mas para toda a sociedade local, com a geração de empregos e o fortalecimento da economia Distrital.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “m”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “m”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão”.
Grande fluxo de pessoas, vendedores competindo pela atenção do freguês, bancas cheias, muitas novidades e sacolas nas mãos, é assim uma feira, seja de roupas, de verduras, de artesanatos, de eletrônicos ou todos juntos no mesmo ponto.
As feiras tornaram-se também, espaços de convivência e interação social. Muitos abraços, sorrisos e diversas histórias circulam pelas várias bancas e corredores.
O Distrito Federal possui uma média de 65 pontos desse tipo; entre mercados livres, permanentes e de shopping. Algumas mais tradicionais que outras, mas todas com grande diversidade e relevância.
Com sua existência somando mais de 20 anos, a Feira dos Importados de Taguatinga, após estabelecida, tem se desenvolvido e tornado cada vez mais um importante pólo comercial para a capital, trazendo e disponibilizando uma gama de variados produtos, como roupas, acessórios, eletrônicos, caça e pesca, restaurantes e lanchonetes movimentando milhares de comerciantes e clientes diariamente, conta também com caixas eletrônicos, visando praticidade aos frequentadores.
Diante o exposto, trata-se de uma propositura necessária que, além de ser socialmente adequada tem relevância frente à população, razão pela qual está relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa, contando que a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 334/2023, de autoria do nobre deputado THIAGO MANZONI.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76231, Código CRC: 8933b12d
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (76233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022
Da COMISS]AO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MARLUCE GUEDES FERREIRA.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado, Deputado Reginaldo Sardinha, Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 260/2022, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Marluce Guedes Ferreira.
Em sua justificativa, o autor relata que a Senhora Marluce Guedes Ferreira, chegou em Brasília no mês de março de 1978, e aqui, já estabelecida concluiu o seu curso de medicina, onde também escolheu a cidade de Sobradinho/DF para fincar suas raízes. Na capital, Marluce ingressou no serviço público mediante concurso e passou a trabalhar na Secretaria e no Ministério da Saúde, seguindo assim a sua carreira profissional e seus relevantes trabalhos sociais, se dedicando a acolher crianças e adolescentes em risco social até o ano de 2008, através da campanha da fraternidade da Paróquia Imaculada Conceição (Sobradinho), na qual se ingressou no ano de 1988.
Em resumo, o Deputado destaca que a concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília a Sra. Marluce, é uma forma de homenagear os inúmeros serviços prestados e seu comprometimento com as causas sociais do Distrito Federal.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal a pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Nesse contexto, o projeto de Decreto Legislativo em análise busca conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Marluce Guedes Ferreira, cujo currículo e informações do autor da propositura revelam se tratar de cidadã de fato, merecedora de ser agraciada com a honraria concedida por esta Casa de Leis.
Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2022, de autoria do nobre deputado JOÃO CARDOSO, por tratar-se de justa e honrosa homenagem a uma ilustre cidadã com relevantes serviços à população desta Capital.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 09:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76233, Código CRC: 40c8538e
Exibindo 1.953 - 1.956 de 319.520 resultados.