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Emenda (Aditiva) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (76256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Ao Projeto de Lei nº 398/2023, que “Estabelece diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação adequada das pessoas privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal.”
Acrescenta-se o art. 4º ao Projeto de Lei nº 398/2023, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
….
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei à todos os programas e ações do Poder Público do Distrito Federal, que forneçam alimentação à população, de forma gratuíta ou onerosa.
…..
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei visa assegurar às pessoas em situação de restrição de liberdade ou com outras limitações de locomoção, e que recebam alimentação gratuita do Estado, os direitos e garantias dispostos na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - Lei nº 11.346/2006.
Entendemos que é meritória a inciativa do autor ao buscar garantir condições dignas de alimentação às pessoas em situação de restrição de liberdade ou locomoção, no entanto, mesmo direito deve garantido aos demais cidadãos, que também recebam alimentação fornecida pelo Poder Público do Distrito Federal.
Destarte, a presente emenda busca fortalecer a ideia trazida na proposição, de modo à garantir condições mínimas de alimentação, apliando tal garantia às pessoas que usufruem de mesmo benefício (alimentação/refeição), mas que não se enquadram em uma das situações trazidas no texto original.
Por fim, entendemos que todas as pessoas que recebam alimentação ou refeição custeadas pelo Pode Público do Distrito Federal devem ter os mesmos direitos à uma alimentação saúdavel, com o devido acompanmento técnico e garantias de higiene, razão pela qual apresentamos a presente emenda, de modo a garantir a isonomia e os direitos à todos que a consomem.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, bem como a necessidade de cumprimento do princípio da isonomia, conclamo aos nobres pares à aprovação desta emenda aditiva.
Sala da sessões,
Deputado roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 19:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76256, Código CRC: 52162ab8
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Indicação - (76257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei de reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.
É notória a relevância dos serviços prestados pelo Hemocentro de Brasília, órgão que conta com profissionais de primeira grandeza, e que atuam no dia a dia na defesa de vidas, não só apenas das pessoas que residem no Distrito Federal, mas, também, da Região do Entorno, sobretudo no tocante à doação de sangue, medula óssea e plaquetas. Enfim, é atribuída a instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da Secretaria de Estado e Saúde.
Com isso resta claro que a carreira de atividades do órgão, da mesma forma como ocorreu com tantas outras carreiras que prestam serviços de grande valor ao Distrito federal, deve ser reestruturada.
Sobre o tema convém destacar que se encontra em trâmite no âmbito do Governo do Distrito Federal o Processo 00063-00000587/2022-72 que trata da reestruturação da carreira em tela.
Por todo exposto e levando em conta os fatores apresentados temos que, tratar com isonomia os servidores da respeitável atividade descrita é um dever do nosso Estado, por isso solicito o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação desta presente Indicação.
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 18:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76257, Código CRC: 74c22eac
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Indicação - (76255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização dos equipamentos e da estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Sobradinho II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização dos equipamentos e da estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se origina da necessidade de realizar obras de revitalização na estrutura do CRAS de Sobradinho II, que há muito não recebe melhorias, bem como em seus equipamentos, que estão velhos, usados, muitos estão quebrados e não podem mais ser usados, e precisam ser atualizados e trocados por novos, para dar melhor atendimento à população, como também melhores condições de trabalho aos servidores.


Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 17:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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