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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (72637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2741/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2741/2022, que “Estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às pessoas com Doença Renal Crônica, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.741, de 2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que estabelece diretrizes que consolidam a Política Distrital de Atenção e Cuidado às Pessoas com Diagnóstico de Doença Renal Crônica - DRC com a finalidade de promover-lhes a qualidade de vida e melhor acesso aos serviços de saúde, conforme disposto no art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º estabelece o conceito de DRC para os efeitos da Lei: lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, chamada de fase terminal ou de insuficiência renal crônica, na qual os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno no paciente.
As diretrizes e objetivos para a organização do serviço de atendimento são descritas nos arts. 2º e 3°.
O art. 4º equipara a pessoa com DRC à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, em especial nas áreas da saúde, educação, transporte, mercado de trabalho, lazer, esporte e assistência social.
Seguem as cláusulas de vigência na data da publicação da Lei e de revogação genérica.
Na justificação, o autor argumenta que a proposição visa adequar a novos processos de trabalhos incorporados as novas normas publicadas no campo da Diálise, a fim de buscar uma resolução para os pacientes que aguardam por um diagnóstico e acompanhamento na fila de espera.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
O Projeto foi lido em 4 de maio de 2022 e encaminhado à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC (RICLDF, art. 69, I, a) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICLDF, art. 64, § 1º, II) para análise de mérito, bem como para análise de mérito e admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, § 1º, II). Por fim, tramitará para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, §1º, inciso II, do RICLDF, compete à CAS emitir parecer de mérito sobre temas que tratam da criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A presente proposição tem por finalidade estabelecer diretrizes para a Política Distrital de Atenção e Cuidado às Pessoas com Diagnóstico de Doença Renal Crônica – DRC, com a finalidade de promover-lhes a qualidade de vida e melhor acesso aos serviços de saúde.
A doença renal crônica (DRC) se caracteriza como uma patologia progressiva que provoca a falência renal, que resulta na perda da filtração, excreção do excesso de líquidos e dos metabólitos integrados no sangue. Quando avançada, deve-se iniciar terapia renal substitutiva, sendo a hemodiálise a mais indicada para pacientes com DRC ou aguda. Esta modalidade de tratamento consiste em processo de filtração e depuração do sangue, a fim de eliminar substâncias que estão em excesso no organismo.
O doente renal crônico sofre alterações da vida diária em virtude da necessidade de realização do tratamento, necessitando do suporte formal de atenção à saúde. A doença e o tratamento hemodialítico interferem na qualidade de vida dos indivíduos, produzindo limitações no cotidiano, cujas consequências comprometem os aspectos físico e psicológico, gerando repercussões de ordem pessoal, familiar e social.
Dessa forma, considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
Reconhecemos que o projeto é relevante, pois qualquer iniciativa em prol de pacientes com doença renal crônica certamente contribui para o bem-estar físico e para a qualidade de vida dessas pessoas.
Além disso, a proposição cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual “a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais” (art. 204), e atende aos critérios de necessidade e viabilidade, necessários para a sua aprovação.
Assim, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2741 de 2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
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Despacho - 3 - SELEG - (72636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 17 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (72638)
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Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 17 de maio de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
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