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Projeto de Lei - (68787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Instituí o programa “Educar com Segurança” no âmbito do Distrito Federal, que previne e combate à violência, em todos os âmbitos, nas Escolas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Sistema de Ensino do Distrito Federal o programa “Educar com Segurança”, para que as instituições de ensino públicas e privadas promovam ações de prevenção e combate à violência, em todos os âmbitos, nas escolas, sendo inserido como tema transversal, com participação ativa de todos os braços do governo distrital e abordado de forma interdisciplinar, observadas as diretrizes das legislações vigentes, no planejamento e produção de materiais didático adequados a cada nível de ensino.
§1º O objetivo do programa “Educar com Segurança” é capacitar pais, alunos, professores e servidores a fim de atuarem como agentes multiplicadores de informação em prevenção a violência e ao uso de drogas, bem como dar suporte à implantação dos Núcleos de Segurança e Prevenção.
§2º O programa "Educar com Segurança" deverá interagir com as demais escolas participantes do projeto por meio de atividades esportivas e culturais sob a supervisão da Regional de Ensino, das Secretarias de Esporte e Cultura, PCDF/PMDF, por meio da Seção de Polícia Comunitária (Spcom) ou pelo Batalhão de Policia Militar da Região Administrativa.
Art. 2º Fica instituído o dia 5 de abril como o “Dia Distrital de Promoção a Educação para a Segurança nas escolas”, marcando a abertura do Programa “Educar com Segurança”, devendo constar no calendário escolar do sistema de ensino do Distrito Federal.
§1º O programa que trata essa Lei, deverá ser continuo, com execução de atividades ao longo do ano letivo, inseridas no Projeto Político Pedagógico – PPP das unidades escolares da rede pública e no planejamento anual dos estabelecimentos de ensino da rede privada do Distrito Federal.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a implantação de Núcleos de Segurança e Prevenção a Violência nas Escolas Públicas do DF.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Secretaria de Educação do Distrito Federal e das instituições de ensino privadas a implantação e implementação do disposto nessa Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em atenção a comoção nacional diante dos últimos acontecimentos de violência nas escolas e das ameaças de futuros massacres em instituições de ensino, a população se uniu em um movimento espontâneo para mudar o foco de um clima de medo e terror para um dia positivo e construtivo.
O projeto de lei "Educar com Segurança" é uma iniciativa que visa promover a segurança nas escolas, envolvendo entes públicos e privados na prevenção à violência. A violência nas escolas é um problema que afeta não só os alunos, mas também os professores, funcionários e a comunidade em geral.
A violência nas escolas pode assumir diversas formas, como bullying, agressões físicas e verbais, vandalismo e até mesmo violência armada. Estudos mostram que a violência nas escolas tem efeitos negativos na saúde mental e física dos alunos, prejudica o aprendizado e pode levar a problemas de comportamento e até mesmo ao abandono escolar.
Para combater a violência nas escolas, é necessário um esforço conjunto de entes públicos e privados. As escolas devem ser um ambiente seguro para os alunos, onde eles possam aprender e se desenvolver sem medo. As medidas de segurança devem ser implementadas de forma preventiva, com ações que promovam a cultura da paz e da convivência pacífica.
O projeto de lei "Educar com Segurança" propõe a criação de um programa de prevenção à violência nas escolas, envolvendo escolas públicas e privadas, órgãos públicos e organizações da sociedade civil. O programa terá como objetivo principal promover a segurança nas escolas, prevenindo a violência e criando um ambiente de convivência pacífica.
Além disso, o programa prevê a criação de Núcleos de Segurança e Prevenção a Violência nas Escolas Públicas do DF com a supervisão e orientação da Seção de Polícia Comunitária da Delegacia ou Batalhão Escolar da PMDF mais próximo.
Em resumo, o projeto de lei "Educar com Segurança" é uma iniciativa importante para combater a violência nas escolas e criar um ambiente de convivência pacífica. Ao envolver entes públicos e privados na prevenção à violência, o programa pode contribuir para a formação de uma sociedade mais segura e pacífica, garantindo que as escolas sejam um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.
Diante do quadro apresentado, e sabendo que a transformação se dá por meio da educação, apresento o presente Projeto de Lei , com o objetivo de utilizar o espaço escolar para incentivar o dialogo na resolução dos problemas, a mediação dos conflitos de forma respeitosa e a administração de situações de crise com atitudes pacificas, fomentando a cordialidade, empatia e cortesia nas relações interpessoais, bem como promovendo junto às famílias a mudança de cultura nas relações humanas, incentivando a gentileza, o afeto, a cortesia, o atendimento as regras e costumes, o comportamento ético, entre outros aspectos comportamentais que resultam em uma convivência harmônica.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 10:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº , DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos integrantes da Via Sacra de Planaltina por ocasião de seu 50º aniversário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos integrantes da Via Sacra de Planaltina por ocasião de seu 50º aniversário.
Anderson Rogê
André Luiz Gomes de Moura
Andrea Silva
Ariosvaldo de Oliveira Rocha
Bartonildo S. Silva
Beatriz Mendes
Benilson S. Silva
Bruno Barbosa
Bruno Lima Saraiva
Bruno Oliveira
Carlos Eduardo de Farias Ferraz
Claudecy Santos de Carvalho
Cláudio Abrantes
Cláudio Nunes
Cleber da Silva Anízio
Cleidson Roberto Araújo dos Santos
Clodomar de Souza
Cristiano da Silva Guedes
Denilson Francis
Diane Fernandes
Diogo José Pereira
Douglas natividade de Souza
Ediana Cabral
Edimar Braga
Edivando Cândido
Edmar Fernandes da Silva
Eduardo Felten
Eduardo Lázaro Santana dos Santos
Elenir Oliveira
Euripedes Alexandre Rocha
Everton de Souza Santana
Fabiano Ribeiro
Fábio Lucas Moreira Fernandes
Fábio Santos
Fernanda Oliveira
Fernanda Viera
Genesis Rodrigues
Gerlani de Santana
Gledson Gratão
Gonçalves de Freitas
Hermeson José Pereira da Silva
Iohana Hanani
Iris Lemos
Isabelle Macedo
Isanete Macedo
Izabela Rodrigues
James Costa Ramos
Janayara Lima
Jeisson da Cunha
João Macedo
João Pedro Moura da Silva
Joicy Maciel
José André Sobrinho
José Augusto P. dos Santos
Juan Diego Nunes Lemos
Junior César Neves de Oliveira
Kaio Carvalho
Kaio Fernando Gomes
Katisson Mascarenhas
Lago Vilar
Leandro Lira
Louize de Souza
Luide Mendes
Maira Vieira
Marcelo Augusto Ramos
Marcelo da mata
Márcia Gratão
Márcia Maciel
Maria Clara Peres
Maria de Lourdes Maciel
Mário de Castro
Matheus da Silva Vilarindo
Matheus Moreira Fernandes
Mauro Lúcio da Silva Campos
Milena Guimarães
Naiara José Pereira
Neidson Célio L de Souza
Patrik Paulino de Oliveira
Paulo Castro
Paulo Micula
Paulo Rezende
Pedro Weverton
Preto Rezende
Rafael Gonçalves Moreira
Raissa Rezende
Redson Alves Lopes
Ricardo Gomes
Rigues Alves Lopes
Roberto Castro
Robson Ramos
Rodrigo Coutinho
Rodrigo Franco
Roger Vieira da Natividade
Rui Barbosa
Saulo Humberto
Sebastião Borges
Sofia Rejane Alves
Sormane Gonçalves
Sumaia Pereira
Thais Maciel
Thiago Lázaro Santana dos Santos
Thiago Pinto da Silva
Valdevino pereira da Silva
Valmon Francisco de Matos Junior
Valterismar Maciel
Vanderson Maciel
Wanderley Jorge
Wanderson Aparecido Castelo Cadete
Werley Dias
Wesley Fonseca
Wesley Matheus
Winter Carlos Silva
JUSTIFICAÇÃO
Há quase 50 anos, o caminho percorrido por Jesus Cristo até a crucificação e ressurreição é encenado no Morro da Capelinha, em Planaltina. No feriado de Sexta-Feira Santa, mais de 100 mil pessoas comparecem ao local para assistir ao espetáculo cristão, realizado pelo Grupo Via Sacra Ao Vivo. Ato religioso e de cultura popular que se insere entre as mais expressivas tradições da vida do brasiliense há quase de cinco décadas.
A encenação é considerada uma das mais importantes do contexto cultural e religioso do Distrito Federal. São quase 1,5 mil voluntários trabalhando no evento, 800 atores nos papeis dos personagens bíblicos e 600 no apoio técnico.
São as pessoas que fazem essa bela encenação acontecer, a partir de seus dons e de suas habilidades intelectuais e profissionais. Portanto, o capital humano é um dos ativos mais valiosos da Via Sacra de Planaltina, sendo essas pessoas merecedoras desta justa e merecida homenagem.
Desta feita Assim, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 10:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (68791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 86, de 24 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 234/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de abril de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 09:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68791, Código CRC: 5a5445f0
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Despacho - 2 - SACP - (68788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68788, Código CRC: 34dd5f61
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Despacho - 2 - SACP - (68793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 24/04/2023, às 11:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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