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Despacho - 2 - SACP - (70005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70005, Código CRC: aef651b5
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Despacho - 2 - SACP - (70007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 02 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (70006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à SELEG para providências de anexar a Lei a ser alterada
Brasília, 2 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 02/05/2023, às 08:42:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70006, Código CRC: 21536fed
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Despacho - 2 - SACP - (70008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 09:39:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70008, Código CRC: 7c656aa0
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Moção - (69994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor à Vereadora ANDREZA ROMERO, de Recife - PE, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor à Vereadora ANDREZA ROMERO, de Recife - PE, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69994, Código CRC: 83996b12
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Moção - (69997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Vereador GUGA, de João Pessoa - PB, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Vereador GUGA, de João Pessoa - PB, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (69993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual ROMERO ALBUQUERQUE, de Pernambuco, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual ROMERO ALBUQUERQUE, de Pernambuco, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69993, Código CRC: 483d2266
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Moção - (69998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual DELEGADO EDUARDO PRADO, de Goiás, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual DELEGADO EDUARDO PRADO, de Goiás, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69998, Código CRC: 7fbb742b
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Moção - (69996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Federal DELEGADO BRUNO LIMA, de São Paulo, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Federal DELEGADO BRUNO LIMA, de São Paulo, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo ora agraciado, delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69996, Código CRC: 99dfe897
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Moção - (69995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual MARCINHO BELOTA, de Roraima, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual MARCINHO BELOTA, de Roraima, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69995, Código CRC: 68bcd6b1
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Moção - (69999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Federal FRED COSTA, de Minas Gerais, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Federal FRED COSTA, de Minas Gerais, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2023, às 16:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69999, Código CRC: fc3f56cb
-
Moção - (70000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual IGOR NORMANDO, do Pará, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao Deputado Estadual IGOR NORMANDO, do Pará, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Do Gabinete do Deputado Gabriel Magno sobre o PL 2566/2022 - (74533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - ctmu
Projeto de Lei nº 2566/2022
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.566, de 2022, que dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
Autor: Deputado JORGE VIANNA
Relator: Deputado GABRIEL MAGNO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU o Projeto de Lei - PL nº 2.566, de 2022, que dispõe sobre a distância para a instalação das Faixas de Travessia de Pedestre com os Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
O PL é composto por 4 artigos, cujo conteúdo apresentamos a seguir.
O art. 1º determina que as Faixas de Travessia de Pedestres (FTPs) no Distrito Federal devem seguir os critérios de instalação definidos pelo Manual Brasileiro de Sinalização do Contran e Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o art. 2º, as faixas localizadas próximas a polos geradores de viagens e, desde que não estejam associadas à instalação semafórica, devem ser instaladas a uma distância mínima de 10 metros destes polos.
Por fim, os arts. 3º e 4º tratam, respectivamente, das consagradas cláusulas de vigência e de revogação.
Em justificação, o autor destaca o reconhecido respeito às faixas de pedestres no Distrito Federal, que reduziu em aproximadamente 83% os atropelamentos nas vias distritais. No entanto, adverte que atropelamentos nas faixas próximas aos polos geradores de viagens, ou paradas de ônibus, ainda são uma realidade.
Segundo o autor, uma das razões para estes acidentes recai sobre a ausência de visibilidade das Faixas de Travessia de Pedestres por parte dos motoristas que, ao avistarem um ônibus parado na última faixa da direita, não sabem se a parada se deve a um embarque/desembarque de passageiro ou à travessia de pedestres.
Assim, a adoção de um distanciamento mínimo entre a instalação das Faixas de Travessia de Pedestres e os polos geradores de viagens visa à redução do número de atropelamentos, já que daria aos motoristas visibilidade total das faixas.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, para análise de mérito; e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
O PL teve seu andamento sobrestado ao fim da última legislatura, em conformidade com o art. 137 do Regimento Interno. A Portaria do Gabinete da Mesa Diretora nº 44, de 13 de fevereiro de 2023, determinou a retomada da tramitação da proposta, em atendimento ao Requerimento nº 99, de 2023, do Dep. Jorge Vianna.
Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas direta ou indiretamente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
A proposição em epígrafe determina o atendimento aos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito quando do planejamento e implementação das faixas de travessias de pedestres no DF. Além disso, estabelece que as Faixas de Travessia de Pedestres (FTPs) sejam instaladas a uma distância mínima de 10 metros de Polos Geradores de Viagens, no âmbito do Distrito Federal.
Quanto à obrigatoriedade de observância dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito, documentos técnicos elaborados pelo CONTRAN que visam à uniformização e padronização da sinalização de trânsito nacional, o projeto é meritório, na medida em que garante, por força de lei, a observância dessas regras pelo poder público local.
Segundo o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, a instalação de faixas de pedestres deve acontecer em locais onde houver necessidade de ordenação e regulamentação da travessia de pedestres, devendo, sempre que possível, respeitar o caminhamento natural dos pedestres em locais que ofereçam maior segurança para a travessia. Além disso, desde 2022, é possível que a população do DF requeira junto aos órgãos responsáveis (DER[1] ou DETRAN[2]), a instalação de novas faixas de pedestres, quando perceber a necessidade de sua instalação.
Ao prever distância mínima entre as faixas de pedestres e os polos geradores de viagens, a proposta tem por princípio orientador a segurança de pedestres e está de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503, de 1997.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança do pedestre.
Além disso, consoante o art. 69 do CTB, o pedestre, ao cruzar a via, deve tomar as precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, usando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas. Nota-se que o projeto de lei sob análise vai ao encontro da norma federal, a qual atribui à visibilidade um elemento fundamental da segurança do pedestre.
Nesse aspecto, apesar de meritório, o projeto, ao relacionar seu objeto aos Polos Geradores de Viagens (PGV) parece ter um alcance limitado.
Conforme definição da Lei nº 5.632, de 2016, Polos Geradores de Viagens são empreendimentos permanentes que, devido ao porte, à atividade ou à localização, geram interferência significativa no entorno em relação ao trânsito de veículos ou pessoas, grande demanda por vagas de veículos ou adequações em outros sistemas de mobilidade urbana.
De fato, quando se pensa em um local com grandes aglomerações, o fluxo intenso de pessoas pode causar certa confusão e certamente exige mais atenção por parte de quem transita na área - seja de maneira motorizada ou não. Uma distância entre as faixas de travessia de pedestres e esses polos pode aumentar a segurança de pedestres durante a travessia.
No entanto, conforme Justificação, o autor demonstra que sua preocupação precípua recai sobre os pontos de parada de ônibus, que podem ou não estar localizados nas proximidades de polos geradores de viagens (e com eles não se confundem). Nesse sentido, a norma teria um alcance maior, caso estendesse seu objeto aos pontos de paradas de ônibus, ou às áreas de parada de ônibus, destinadas ao embarque e desembarque de passageiros – onde houver.
Segundo manual elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), a distância adequada entre o ponto de ônibus e a Faixa de Travessia de Pedestres – FTP deve variar entre 5 e 11 metros, caso haja linha de retenção antes da faixa. Caso a linha de retenção seja inexistente, recomenda-se uma distância entre 7 e 13 entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestres.

Imagem 1: Distância recomendada entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestre, em que há linha de retenção. Fonte: Manual de Sinalização Urbana (CET-SP)

Imagem 2: Distância recomendada entre o ponto de ônibus e a faixa de pedestre, em que não há linha de retenção. Fonte: Manual de Sinalização Urbana (CET-SP)
Adotando-se como referência precípua a área de parada – recuo, e não somente o ponto de parada –, tem-se como vantagem a preservação da visibilidade da faixa de pedestres pelos demais motoristas, independentemente do tamanho do ônibus que circulam na via (uma vez que ele pode ser articulado ou de tamanho convencional).
No entanto, é importante levar em consideração que as vias do DF apresentam morfologias distintas entre si e nem sempre é possível a instalação desse recuo adequado nos pontos de parada de ônibus. Muitas vezes, uma mesma via pode apresentar as duas situações, conforme imagens abaixo.
Assim, nos locais em que não existirem recuos, o ponto de referência passa a ser o ponto de parada de ônibus.

Imagem 3: Ponto de parada de ônibus, sem recuo de ônibus na DF- 011 (sentido Eixo monumental), próximo à sede do TJDFT. Fonte: Google Street View.

Imagem 4: Ponto de parada de ônibus, com recuo de ônibus na DF- 011 (sentido Sudoeste), próximo à CLDF. Fonte: Google Street View.
De todo o exposto, conclui-se que a proposição cumpre os requisitos de conveniência, oportunidade, necessidade e relevância, mas cremos que seu alcance possa ser potencializado, caso se relacione aos pontos de parada de ônibus ou às áreas de paradas de ônibus – destinadas ao embarque e desembarque de passageiros – onde houver. Por esta razão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.566, de 2022, na forma do substitutivo, nesta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
[1] https://www.der.df.gov.br/instalacao-de-faixa-de-pedestre/
[2] https://www.df.gov.br/solicitacao-de-sinalizacao-de-transito/
Sala das Comissões, em …
Deputado MAX MACIEL
Presidente
Deputado GABRIEL MAGNO
Relator
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - GMD - (74509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (74506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (74505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - CFGTC - (74500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 348/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Paula Belmonte avocou a relatoria do Projeto de Lei nº 348/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 108, de 23/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 05/06/2023.
Brasília, 23 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 23/05/2023, às 16:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (74502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (74501)
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (74503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (74498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (74496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 223/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (74484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica proibida a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do turismo sexual, por parte dos meios de hospedagem, das agências de turismo, das transportadoras turísticas, das organizadoras de eventos, dos parques temáticos, dos acampamentos turísticos, e dos estabelecimentos e das entidades congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os estabelecimentos e as entidades mencionadas no caput deste artigo deverão manter em suas instalações, e no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos e à dignidade da mulher, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º. Para os fins desta lei, entende-se como turismo sexual a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos, incluindo o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, conforme disposto na Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008.
§1° Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, destinados a prestar serviços de alojamento temporário de uso exclusivo do hóspede, bem como, outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
§2° Compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.
§ 3° Reconhecem-se transportadoras turísticas as empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos e embarcações por vias terrestres e aquáticas.
Art. 3º. A não observância do disposto nesta lei sujeitará os prestadores de serviços turísticos, observado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções:
I- advertência por escrito;
II- multa;
III- interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e
IV - cancelamento do cadastro.
Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos II a IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente pelos órgãos competentes.
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 dias, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa desencorajar e combater a prática do turismo sexual. O turismo exerce uma grande influência nas economias dos Estados e é, muitas vezes, responsável pelo aumento na geração de emprego e de renda, incrementando divisas e interferindo na distribuição financeira global. A atividade turística, assim, é um importante vetor do desenvolvimento para qualquer cidade, estado ou país.
A etimologia dessa palavra está relacionada aos termos tornus (torno) e tornare (tornear, redondear) do latim; turn, do inglês; e tour do francês. Em todos os casos, há referência à ideia de girar, dar a volta, retornar ao mesmo lugar. Etimologicamente pode-se definir o turismo como uma atividade realizada por pessoas que viajam com a intenção de regressar a seu domicílio habitual. O caráter temporário da permanência, a natureza não lucrativa da visita, e a procura pelo prazer por parte dos turistas, são algumas de suas principais características.
É importante, no entanto, ter a percepção de que turismo alberga aspectos políticos, sociais, culturais, econômicos e de consumo. Não por acaso, o ilustre jurista Mamede afirma sobre o tema que a Constituição espera que os esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dirijam-se à concretização não só de resultados econômicos, mas também de resultados sociais. [1]
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 180, que tais entes promoverão e incentivarão o turismo como fator também de desenvolvimento social. No mesmo sentido dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal em seus artigos 182 e 183 e que, além disso, cabe à capital federal adotar, por meio de lei, planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu território.
É por entender que a defesa dos direitos humanos e fundamentais de mulheres, crianças e adolescentes, que ainda são alvos das práticas nefastas de exploração sexual e do tráfico de pessoas no Brasil, deve integrar a estruturação no âmbito turístico, que apresentamos a proposição em análise.
Prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual, e outras que afetem a dignidade humana, é também uma tentativa de desconstrução do estereótipo acerca do potencial turístico do Brasil, não raras as vezes vinculado à sensualidade da mulher brasileira como um atrativo turístico, em detrimento da nossa identidade cultural e diversidade.
Nesse contexto, apesar da prostituição, por si só, não ser considerada crime de acordo com o Código Penal Brasileiro, sobre ela recai uma tipificação criminal quando há a prática de lenocício e/ou tráfico de mulheres, com fulcro nos artigos 227 a 232 da legislação supracitada. “Lenocício”, derivado do latim lenocinium (alcovitice, inculcação de mulheres), exprime o crime de prestar assistência à libidinagem alheia e/ou dela tirar proveito) expor publicamente, pôr à venda, entregar à devassidão.
Nessa senda, o artigo 231 do Código Penal Brasileiro diz que promover, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento da pessoa para prostituição rende de três a oito anos de reclusão. Agravantes, como tráfico internacional, agressões e tortura, podem aumentar a pena para até 12 anos.
Dessa maneira, entendemos que a exploração sexual no turismo não pode ser considerada um segmento a mais da atividade turística, mas uma de suas perniciosas deformações.
Não ignoramos os problemas envolvendo a pobreza, a fome, o desespero, o agravamento do desemprego e das condições sociais, e trabalharemos durante todo o nosso mandato em prol do bem comum. Por outro lado, não podemos minimizar outras graves mazelas que têm afetado gravemente a sociedade, a exemplo da pedofilia, da pornografia, do consumo e tráfico de drogas lícitas e ilícitas, do tráfico de mulheres, homens e adolescentes, da exploração sexual e da exploração do trabalho escravo.
Comumente associadas ao cenário de abuso sexual que se busca combater na presente proposição, sejam como causa ou consequência, o fato é que o Distrito Federal precisa rever se quer ser reconhecidos por estes cenários e, assim, esperançosamente, reunir esforços para a prática da justiça pública. Como dito por Guilherme de Carvalho: não podemos realmente avançar em nossa prática política se desistimos de conversar sobre o bem e de deliberar sobre como cultivá-lo da melhor forma possível.
Em verdade, a prostituição em Brasília tornou-se um problema grave, que vem aumentando nos últimos anos de forma silenciosa, segundo constatou a Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes no Distrito Federal.[2] Coordenada pela professora Adayr Brasil Barthy, e com apoio do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescente (Cecria), a pesquisa traça um mapa da prostituição no Plano Piloto e cidades; demonstra que o Distrito Federal está inserido numa rota internacional de tráfico de mulheres para a Espanha e outros países europeus; e que a cidade recebe meninas e mulheres para a prostituição de vários estados brasileiros, principalmente da Região Norte.
Quanto à origem dos clientes, tem-se que são de vários estados, principalmente de São Paulo e do Rio de Janeiro, e também do exterior. Em relação às motivações que levam os turistas a virem para a Capital Federal, são várias, mas a maioria é para a participação em eventos, negócios e lazer.
Diante de tal cenário, o filósofo e ex-membro do Senado holandês, Roel Kuiper, deixa entrever que, no âmbito da sociedade, é preciso o desenvolvimento de Capital Moral, isto é, “a capacidade (individual e coletiva) de estar junto ao próximo e ao mundo de uma forma preocupada”. [3]
Nesse sentido, fatos como o que ocorreu no dia 19 de setembro de 2004 no Rio Negro, a 60 quilômetros de Manaus, a saber, o naufrágio do Barco Princesa Laura, o qual vitimou ao menos quinze garotas que retornavam do município de Barcelos/AM, não devem ser esquecidos. Elas foram contratadas para servir de acompanhantes para empresários e políticos, configurando, dessa maneira, o crime de Favorecimento da Prostituição previsto no Art. 228 do Código Penal Brasileiro. (Portaria nº. 083/2004 – Delegacia Especializada de Assistência e Proteção à Criança e ao Adolescente/ Governo do Estado do Amazonas - Polícia civil).
Neste ano, durante o mês de maio no estado de São Paulo, turistas norte-americanos participaram de festa organizada por “coaches de namoro“ contratados para ajudá-los a conquistar mulheres brasileiras. O escândalo que ficou conhecido como "curso da pegação" é investigado pelas autoridades policiais.
Mais uma vez, portanto, afirmamos que exploração sexual não é turismo, é crime. Precisamos denunciar, repudiar e combater situações como essa, a fim de proteger as mulheres do Distrito Federal de qualquer tipo de violência e misoginia.
Concluiremos com trecho das Stob Lectures ministradas por Oliver O’Donovan no Calvin College, em 2001: “Os Objetos Comuns de Amor: Reflexão Moral e a Modelagem da Comunidade”.
“Cada comunidade concreta, então, é definida igualmente pelas coisas que não ama coletivamente, os objetos que ela se recusa a aceitar como base para a sua associação. É assim que duas comunidades supremas, as ‘duas cidades’ nas quais todos os seres humanos se agrupam, se determinam não apenas por seus objetos supremos de amor, mas por seus objetos supremos de recusa: ‘amor a Deus, ao ponto do desprezo de si, amor de si ao ponto do desprezo por Deus’.
Ante o exposto, em razão da relevância da matéria, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala de sessões em …
[1] MAMEDE, Gladston; Direito do turismo: Legislação específica aplicada. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 24 e 25.
[2] CALLADO, Ricardo. Comércio do sexo cresce em Brasília.
[3] KUIPER, Roel. Capital Moral: o poder de conexão da sociedade. Brasília, DF: Editora Monergismo, 2019, p. 25.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Requerimento - (74485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, referente ao processo de consolidação da infraestrutura de saneamento básico na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado à Excelentíssima Senhora Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio da Mesa Diretora, o envio, no prazo máximo de 30 dias, das seguintes informações acerca do processo de consolidação da infraestrutura de saneamento saneamento básico no Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII):
I. Quais são os prazos estabelecidos para a elaboração e implementação da 3ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII)?
II. Quais são as etapas que devem ser cumpridas para a elaboração e implementação da 3ª Etapa do SES mencionada anteriormente?
III. Quais são os custos previstos para a realização das melhorias no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na Região Administrativa mencionada?
IV. Quais são os custos previstos para a elaboração e implementação da 3ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES)?
V. Existem fontes de recursos financeiros disponíveis ou previstas para financiar as melhorias no SAA e os projetos do SES na mencionada Região Administrativa?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação tem por objetivo solicitar informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal acerca do processo de consolidação da infraestrutura de saneamento básico na Região Administrativa do Jardim Botãnico (RA-XXVII).
Isso porque, em atenção aos justos reclamos dos moradores das Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII), encaminhamos a Indicação nº 435/2023, a qual sugere providências urgentes para a implantação de saneamento básico nessas quadras.
No decorrer do processo desencadeado por esse expediente legislativo, consta o Despacho - CAESB/DE/EPR (Doc. SEI-GDF nº 1173372), no qual a Superintendência de Projetos da CAESB forneceu os seguintes esclarecimentos referentes à demanda:
"1. Consta no cadastro técnico da extensão PDF (111597004) a existência de Redes de Abastecimento de Água.
2. Existe uma demanda para a setorização do Jardim Botânico, solicitada pela Superintendência de Gestão Operacional - PGO, com o objetivo de promover melhorias no Sistema de Abastecimento de Água (SAA) na região em que se localiza o Residencial.
3. Após verificação, identificamos que está prevista no Planejamento da Superintendência de Projetos - EPR a elaboração de projetos para a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) na terceira etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico.
4. Ressaltamos que tanto as melhorias no SAA quanto os Projetos do SES (Redes, Elevatórias de Esgoto, Linha de Recalque, Interceptor e Estação de Tratamento de Esgoto) estão condicionados à disponibilidade de recursos financeiros."
Com o objetivo de aprofundar a discussão e buscar uma solução adequada aos interesses da comunidade afetada, bem como para promover melhorias nas condições de saneamento básico na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII), solicitamos informações pertinentes e indispensáveis para o tratamento dessa questão.
Por fim, destacamos que esta solicitação encontra respaldo no artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta".
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 18:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 16:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria: do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que específica, pelos relevantes serviços prestados à região de Vicente Pires, em ocasião da Solenidade em homenagem ao 14º Aniversário de Vicente Pires.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia Autoridades, pioneiros, empresários e moradores, que específica, pelos excelentes serviços prestados à região de Vicente Pires, em ocasião da Solenidade em homenagem ao 14º Aniversário de Vicente Pires.
Henrique Vinicius de Oliveira
Paulo de Tarso Silva
Luís Carlos Rocha da Silva
Daniel Rodrigues cordeiro
Fábio Luís Rezende de Carvalho alvim
Marli Porto
Siomara Damascena de Oliveira
Shihan José Luciano
José Fuscaldi Cesilio Tático
Claudia Alves da Silva
José Soares
Silmara Costa da Silva
Jessica Correia Almeida de Oliveira
Sandro Gianelli
Rodrigo Ferreira do nascimento
Gilberto Eliazária Camargos
Samuel Carneiro Sales
Vaglene Gomes Sales
Michele Oliveira Andrade
Sidney Pereira Lopes
Alfredo Júnior Tiago
Estácio Batista dos Santos
Izadora Coimbra
Tatiana Fonseca Rocha Vicente
Charles Maryoshi de Oliveira Tinen
Flávio Cavalcante
José jacinto rego da Silva
Josué Miranda Duque
Karine Lopes Gonçalves
Anchieta de Sousa Coimbra
Jean Almeida Fialho
Giordana Carneiro do Vale Rodrigues
Wesley Sarkis
Débora Alves Lopes da Silva
José Batista Pereira
Priscila MadureiraJUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa de Vicente Pires, pelos relevante serviços prestados a esta cidade, em ocasião da Solenidade em homenagem ao seu 14º aniversário.
Vicente Pires é uma região administrativa do Distrito Federal brasileiro. A sua população é estimada em 17 mil famílias. Sendo um setor de origem rural, Vicente Pires sofreu com a forte especulação imobiliária, aliada ao déficit de moradia para classe média do Distrito Federal, o que culminou com a elevada concentração de condomínios residenciais horizontais.
Anteriormente fazia parte de Taguatinga, da qual foi desmembrada em 2009. A cidade de Vicente Pires passa a compreender, a partir de 2009, os setores Setor Habitacional Vicente Pires, Setor Habitacional Samambaia, Setor Habitacional São José e Setor Habitacional Cana-do-Reino.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (74456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Nacional de Luta das Catadoras e dos Catadores de materiais recicláveis, no dia 12 de junho de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Nacional de Luta das Catadoras e dos Catadores de materiais recicláveis, a ser realizada no dia 12 de junho de 2023, ás 15h no Plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, comemorado no dia 07 de junho, surge durante o Encontro Nacional de Catadores de Papel no 1º Congresso Nacional dos(as) catadores(as) em Brasília no ano de 2001, um evento que reuniu mais de 1.700 catadores e catadoras.
Neste movimento, foi lançada a Carta de Brasília, documento que expressa as necessidades do povo que sobrevive da coleta de materiais recicláveis e impulsionou a luta dos mais de 1 milhão de catadores e catadoras existentes no Brasil.
É preciso promover ações no âmbito das políticas públicas que contribuam para inserir os catadores no sistema formal de trabalho, com boas condições e com remuneração digna, pois é uma categoria que apesar das dificuldades, que são imensas, resistem e lutam dia a dia pela vida, pelo direito de sobreviver e trabalham para dar destinação apropriada aos resíduos, merecendo reconhecimento. É necessária a valorização desses trabalhadores, garantindo seus direitos, para que possam desenvolver a sua atividade com dignidade. É necessário, ainda, promover o acesso destas pessoas na proteção social, por meio de leis e dispositivos que busquem a implementação da sua efetiva inclusão social.
Dessa forma, em alusão ao Dia Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis vamos homenagear esses trabalhadores e refletir sobre os desafios e as conquistas de quem tanto fazem para o bem de todos e pela proteção do meio ambiente.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 15:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 16:42:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QR 1029 em Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QR 1029 em Samambaia – RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção do espaço, que necessita de diversos reparos e, no momento encontra-se totalmente danificado, sem condições de uso. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 08:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva propiciar segurança e bem-estar aos moradores e transeuntes daquela região e proximidades, que pedem a intensificação das rondas ostensivas realizadas pela Polícia Militar na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A necessidade de um policiamento efetivo é de suma importância, uma vez que os relatos de roubos e furtos são frequentes na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada a Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Moção - (74432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em homenagem ao Dia das Mães.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia, as pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em homenagem ao dia das Mães.
Pastora Neide Antônia Silva Borges
Pastora Maria Célia Moura Fernandes
Pastora Eliane Batista Xavier
Pastora Terezinha Borges da Silva
Pastora Leusa Gonçalves Jackson
Pastora Katia Lucilia Pains Ferreira
Pastora Rosilene Pinhiero
Pastora Joanira de Menezes Cardoso
Pastora Wilma Bonfim
Pastora Marta Lustosa
Pastora Eliane da Silva Riberiro
Pastora Ana Mirtes Teixeira de Oliveira
Pastora Aline de Jesus Tavares
Pastora Patrícia Neris de Oliveira Gomes
Pastora Rejane de Jesus Guilherme Lima
Pastora Clara José da Silva
Pastora Vitória Jesue Coerdeiro
Pastora Elisabete Costa Nacif
Pastora Késia Furtado dos Santos
Pastora Elenilda Silva
Pastora Noêmia de Oliveira Fonseca Dias
Pastora Maria Eunice de Oliviera Teixeira
Pastora Dorcas de Sousa Costa Campos
Pastora Alvani Ramalho
Pastora Glaísa da Cunha Melo de Castro
Isadora P. Costa Cardoso
Ana Cristina de Sousa Pereira
Káthia Valéria Martins de Carvalho
Priscilla Rebecca Fonseca Campello
Luciene Cardoso dos Santos
Rosineide da Silva Xavier
Mayara Stephanie Barros moreira Anastácio
Terezinha Batista de Paiva
Elaine Campelo de Brito Santos
Mackinlene Lobato de Souza Ramalho Medeiros
Siomara Oliveira Brito
Gilcineide Rodrigues dos Reis Souza
Luiza Helena Martins de Souza
Lázara Costa Rodrigues
Gardene Fernandes Moreira
Neurivan Alves BezerraJUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear as pessoas que especifica, pelos relevante serviços prestados a a população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em homenagem ao dia das mães.
O segundo domingo de maio é consagrado às mães, em comemoração aos sentimentos e virtudes que o amor materno concorre para despertar e desenvolver no coração humano, contribuindo para seu aperfeiçoamento no sentido da bondade e da solidariedade humana.
Assim declara o decreto de número 21.366, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas (1882-1954) e publicado em 5 de maio de 1932.
O documento ainda tece três considerações para justificar a lei: "que vários dias do ano já foram oficialmente consagrados à lembrança e à comemoração de fatos e sentimentos profundamente gravados no coração humano"; "que um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno"; e "que o Estado não pode ignorar as legítimas imposições da consciência coletiva, e, embora não intervindo na sua expressão, e do seu dever reconhecê-las e prestar o seu apoio moral a toda obra que tenha por fim cultuar e cultivar os sentimentos que lhes imprimem, força afetiva de cultura e de aperfeiçoamento humano".
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em…
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 12:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 12:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 12:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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