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Despacho - 1 - SELEG - (70146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão Solene externa, no dia 07 de junho de 2023, às 19h, a ser realizada na Praça do Museu, em homenagem à Festa do Divino Espirito Santo da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene externa, no dia 07 de junho de 2023, às 19h, a ser realizada na Praça do Museu, em homenagem à Festa do Divino Espirito Santo da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Festa do Divino Espírito Santo de Planaltina é uma tradição brasiliense centenária, que envolve festividades rurais e urbanas. Incluem-se missas, novenas, barraquinhas, alvorada, pousos, cavalgada, cantorias e ladainhas.
A cidade tem uma tradição centenária na comemoração da Festa do Divino Espírito Santo, ocorrida na época de Pentecostes, importante data da Igreja Católica, na qual ratifica a descida do Espírito sobre os apóstolos. O evento caracteriza-se pela unidade entre as paróquias da zona urbana e os foliões da zona rural (fazendeiros, instrumentistas, cavaleiros, entre outros), haja vista a grande parcela da população planaltinense com raízes nas fazendas do entorno.

Fonte: Agência Brasília Que alegria é sentir a presença do Divino Espirito Santo em nossas vidas! Em Planaltina DF, a folia é um momento sagrado e festivo que nos enche de luz e esperança. Durante esses dias, as ruas são enfeitadas com cores vibrantes e os sons dos tambores e das vozes dos foliões ecoam pelas esquinas.
É uma honra celebrar esse período de fé e devoção, de unidade e solidariedade. Que possamos continuar mantendo essa tradição viva por muitos e muitos anos, e que o Divino Espirito Santo continue a nos proteger e a nos inspirar. Viva a Folia do Divino Espirito Santo de Planaltina DF!
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 09:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 10:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 10:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 10:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 10:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 10:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 10:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 11:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 12:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 20:06:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (70138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 75/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/05/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/05/2023, às 09:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 03/05/2023, às 09:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (70131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Em atenção ao despacho exarado, vem informar que o Projeto de Lei nº 2.303/21, que “Proíbe o uso de “linguagem neutra” ou “linguagem não-binária” nas instituições especificadas” foi arquivado com tramitação concluída em 25 de março de 2022.
Requer assim, regular seguimento ao Projeto de Lei 31/ 2023.
Brasília, 3 de maio de 2023
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (70119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (70123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 3 de maio de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 09:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - (70113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Lei nº 2554/2022
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 2554/2022, que “Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, submete-se à esta Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2.254, de 2022, a qual “Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências".
O art. 1º prevê que os estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares, localizados no Distrito Federal, não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, próprios públicos oriundos de qualquer empresa pública e concessionária ou prestadora de serviços públicos, que não tenham procedência lícita comprovada, a saber:
I - tampas e grades de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de energia elétrica;
II - grades de ferro de proteção de bocas de lobo;
III - hastes de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral;
IV - hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros; e
V - baterias estacionárias de rede de telefonia
O art. 2º, por sua vez, determina que ficam sujeitos às obrigações e penalidades impostas nesta Lei, os prestadores de serviços e as pessoas físicas que praticam o comércio de produtos definidos no artigo 1º desta lei que não comprovarem a origem ou a procedência lícita dos mesmos.
Ato seguinte, o art. 3º, prescreve sobre a proibição a que alude o art. 1º desta Lei, incidir exclusivamente sobre o material sem origem comprovada, não alcançando aquele objeto de comercialização regular, na forma da legislação própria.
Por último, o art. 4º preceitua que aquele que descumprir os disposto nesta lei estará sujeito a sanções penais vigentes do Código Civil (sic) Penal, além de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada item receptado, além de descrever gradação de sanção administrativa quando se tratar de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço. Entrementes, o art. 5º estabelece prazo de 30 (trinta) dias para regulamentação da lei pelo Poder Executivo, e o art. 6º estabelece o marco de vigência da supracitada lei.
A título de justificação, o autor argumenta que:
“[...] É de conhecimento de todos que caminhar nas vias públicas ou nos canteiros no centro de Brasília e das cidades satélites tem sido um risco, uma vez que as grelhas e tampas metálicas de esgoto, fiações, ou de outras finalidades tem sido furtadas, deixando assim profundos buracos no passeio público, trazendo risco para todos os que transitam.
Infelizmente o furto de grelhas, tampas e grades tem sido rotineiro tanto no centro de Brasília e nas cidades satélites. A reposição das estruturas torna-se altamente onerosa para o Poder Público, sendo que falta da tampa e a recolocação pode acarretar em problemas maiores.
Além do prejuízo material, nossa principal preocupação é que tal prática oferece alto risco para os transeuntes que passam pelas vias ou locais onde foram furtadas as grelhas, tampas ou grades, transformando o local em campo minado, principalmente para as pessoas idosas ou até mesmo crianças - e também acidente de trânsito, como de bicicleta e moto e à noite, quando as vezes fica mais difícil de visualizar.
A despeito dos acidentes com bueiros abertos, recentemente o Distrito Federal e a NOVACAP foram condenadas pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF (Processo: 0702683-11.2021.8.07.0018) a indenizar uma pedestre que se acidentou após cair em um bueiro que estava sem tampa. O magistrado concluiu que houve negligência administrativa dos responsáveis.
Ao julgar, o magistrado observou que as provas dos autos “demonstram a ocorrência do acidente em razão da existência de bueiro sem tampa em via pública, denotando evidente falta de conservação desta”. O julgador explicou que o Distrito Federal é responsável pela conservação e manutenção das vias públicas e que a delegação à Novacap não afasta a sua responsabilidade pelos danos provocados. “Sua responsabilidade decorre da inexistência do serviço ou de seu funcionamento precário, ineficiente, insatisfatório, capaz de causar dano ao administrado, por exemplo, danos decorrentes de buraco em via pública de tráfego de veículos”, afirmou. Quanto à Novacap, o juiz lembrou que ela também tem “legitimidade para responder pelos danos decorrentes da inexistência ou deficiência do serviço de manutenção das vias públicas do Distrito Federal”.
Toda semana os meios de comunicação noticiam pessoas carregando grades, grelas e tampas utilizadas pelas concessionárias de energia, água e esgoto e de telefonia nas vias e espaços públicos. Na maioria das vezes o furto dos materiais é trocado por drogas, em estabelecimentos que trabalham com fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares.
Diante desse panorama a proposição visa identificar, penalizar e responsabilizar os receptadores dos materiais e metais frutos de roubos ou furtos, bem como coibir a compra e venda desses produtos, além de reduzir o prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o presidente da NOVACAP - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, Fernando Leite, “diariamente à companhia faz a reposição de grelhas de bocas de lobo em todo o DF. Infelizmente, os furtos aumentaram durante a pandemia, causando grandes transtornos para a população, já que bueiros abertos são responsáveis por acidentes com ciclistas, motoristas, pedestres e animais e favorecem alagamentos e, sem contar os prejuízos que o governo tem para reposição: cerca de R$ 400 mil reais, por ano”.
Cada grelha roubada - confeccionada em ferro - custa R$ 960 reais, mas vendida em ferros velhos e sucateiros por cerca R$ 50 reais.
O furto de tampas e grades ou grelhas de boca de lobo é crime, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-lei nº 2.484, de 07 de dezembro de 1940, que prevê em seu art. 136 a pena de reclusão no caso de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa e de fato resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte.
Neste sentido, a presente proposição tem por finalidade coibir a receptação destes produtos, para assim dificultar a venda por parte das pessoas que realizam este furto, diminuindo assim a ocorrência destes atos. ”
Nesta toada, destaca que a proposição visa identificar, penalizar e responsabilizar os receptadores dos materiais e metais frutos de roubos ou furtos, bem como coibir a compra e venda desses produtos, além de reduzir o prejuízo aos cofres públicos.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas perante esta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
Pois bem. Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Dito isso, estabelecida essas premissas - e nos termos do art. 69-A, inciso I, alínea “a” do RICL DF - quanto à análise de mérito da CSEG, entende-se como adequada a iniciativa tanto pela conveniência quanto pela oportunidade. A matéria, em seu aspecto teleológico, enfrenta a problemática noticiada toda semana nos meios de comunicação pela qual é divulgado pessoas carregando grades, grelas e tampas utilizadas pelas concessionárias de energia, água e esgoto e de telefonia nas vias e espaços públicos. Na maioria das vezes, como já explanado pelo autor, o furto dos materiais é trocado por drogas, em estabelecimentos que trabalham com fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares.
Infelizmente, no Distrito Federal, têm sido frequentes os casos de furtos de tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea, antenas e tampas da rede de esgoto, o que acarreta prejuízos financeiros ao governo e empresas do setor privado, comprometendo a infraestrutura urbana. Essas peças, quando removidas de forma ilegal e utilizadas inadequadamente, podem causar acidentes graves, danos materiais e prejudicar o fornecimento de serviços essenciais, como o escoamento adequado de água pluvial e o acesso às redes de telefonia e esgoto.
A aquisição, a título ilustrativo, por estabelecimentos como fundições, sucateiros e similares estocando essas peças sem a devida comprovação da origem lícita, pode incentivar o mercado ilegal e o comércio clandestino desses materiais. É necessário, portanto, que medidas administrativas sejam adotadas para regulamentar essa atividade e garantir a transparência e a legalidade na compra e venda desses produtos.
Com efeito: Estabelecer a obrigatoriedade de obtenção de licenciamento específico para o comércio e estocagem desses materiais, com critérios e requisitos bem definidos; Exigir dos estabelecimentos a manutenção de registros detalhados de todas as compras e vendas desses materiais, incluindo informações sobre a origem, quantidade, data, fornecedor e cliente; Estabelecer um sistema de rastreabilidade das peças, por meio da identificação individualizada, como marcação ou numeração específica; Estabelecer parcerias e mecanismos de cooperação entre os estabelecimentos, as autoridades policiais e outros órgãos de segurança, a fim de compartilhar informações relevantes e fortalecer o combate ao mercado ilegal desses materiais - propiciarão, sem dúvida, um melhor controle e acompanhamento das peças ao longo de sua vida útil, facilitando a identificação da origem e responsabilização em caso de irregularidades.
Ademais, a efetiva implementação dessas medidas requer a participação ativa dos estabelecimentos, da sociedade civil e dos órgãos responsáveis pela regulamentação e fiscalização. É fundamental que haja um trabalho conjunto e contínuo para enfrentar os desafios relacionados a esse tema, buscando sempre aprimorar os mecanismos de controle e prevenção.
E justamente por este primazia principiológica, é que esta Relatora recebeu contribuições do setor de Telecomunicações e da própria Secretaria de Segurança Pública para aperfeiçoamento da legislação que ora se pretende regular.
Seguindo esta linha de intelecção, identificamos a necessidade de ajustar a proposição para dispor de forma ampla acerca dos estabelecimentos abarcados pela legislação. Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) também classifica os serviços como de interesse coletivo (serviço de telefonia fixa comutada) ou restrito (serviço móvel pessoal), sendo prestados mediante concessão, permissão ou autorização, serviço móvel pessoal.
Desta feita, os serviços de telecomunicação também são transmitidos através da fibra ótica, por isso a importância de inclusão do material no rol do art. 1º, bem como os equipamentos de rede de telecomunicação, como placas, antenas, modens e roteadores.
Outrossim, aos infratores do disposto nesta Lei, quando se tratar de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, além da multa, entende esta Relatora pela necessidade de criar condição de restrição pelo prazo de 05 (cinco) anos para uma nova concessão de alvará de funcionamento em favor da pessoa física responsável pelo estabelecimento penalizado. Isso porque, como dito, propiciará o impedimento de uma nova concessão de alvará em favor daquele “CPF”, no prazo ora proposto.
Desta maneiro, têm-se a seguinte complementação, ora apresentada como Projeto Substitutivo (ANEXO):
_________________________________________________________________________________
Redação Original:
Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providênciasSubstitutivo:
Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, responsáveis pela aquisição, armazenamento e venda de bens oriundos de empresas públicas, concessionárias e empresas privadas prestadoras de serviço de interesse público no Distrito Federal, que adquirirem e estocarem tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, e equipamentos de rede de telecomunicação, como placas, antenas, modens e roteadores utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal e dá outras providências.
Justificativa: Ajustar para dispor de forma ampla acerca dos estabelecimentos denominados no artigo. A Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) classifica os serviços como de interesse coletivo (serviço de telefonia fixa comutada) ou restrito (serviço móvel pessoal), sendo prestados mediante concessão, permissão ou autorização, serviço móvel pessoal.
__________________________________________________________________________________________________
Redação Original:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares, localizados no Distrito Federal, não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, próprios públicos oriundos de qualquer empresa pública e concessionária ou prestadora de serviços públicos, que não tenham procedência lícita comprovada, a saberSubstitutivo:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares, localizados no Distrito Federal, não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, receber, transportar, manter em estoque, conduzir, ocultar, expor à venda, usar como matéria-prima ou trocar, bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada, entre outros:
Justificativa: A disposição da Lei também está limitada, sendo o ideal contemplar que a Lei disponha sobre medidas relacionadas aos estabelecimentos responsáveis pela aquisição, estoque e venda de bens oriundos de empresas públicas, concessionárias e empresas privadas prestadoras de serviço de interesse público.
________________________________________________________________________________
Redação Original:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais denominados fundições, sucateiros, ferros-velhos e similares, localizados no Distrito Federal, não poderão adquirir, vender, beneficiar, reciclar, compactar ou ter em depósito, próprios públicos oriundos de qualquer empresa pública e concessionária ou prestadora de serviços públicos, que não tenham procedência lícita comprovada, a saber:
I - tampas e grades de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de energia elétrica;
II - grades de ferro de proteção de bocas de lobo;
III - hastes de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral;IV - hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros; e
V - baterias estacionárias de rede de telefonia.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se desviarem das atividades para as quais estejam licenciados a funcionar ou que não comprovarem devidamente a legalidade e a licitude da aquisição originária dos materiais referidos neste artigo, ficam sujeitos à cassação do alvará ou licença de funcionamento e à interdição de suas atividades, além de penalidades civis e penais.Substitutivo:
III - hastes, equipamentos ou instrumentos compostos, no todo ou em parte, de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral, assim como os de fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos;
[…]
VI – placas indicativas e de sinal de trânsito;
VII – mobiliários urbanos fixos, tais como lixeiras, semáforos, coberturas de ponto de ônibus e qualquer outro material que tenha identificação pública; VIII - equipamentos destinados a promover a iluminação pública e a distribuição de energia elétrica pelas redes concessionárias de serviço público;
VIII - equipamentos destinados a promover a iluminação pública e a distribuição de energia elétrica pelas redes concessionárias de serviço público;
IX – hastes, equipamentos ou instrumentos utilizados no programa de videomonitoramento urbano do Distrito Federal;
X - bens e equipamentos, públicos ou particulares, destinados à prestação de serviço público e de utilidade pública;
XI - Equipamentos de rede de telecomunicação, como placas, antenas, modens e roteadores.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se desviarem das atividades para as quais estejam licenciados ou autorizados a funcionar, ou que não comprovarem devidamente a legalidade e a licitude da procedência dos bens referidos neste artigo, ficam sujeitos à cassação do alvará ou licença de funcionamento e à interdição de suas atividades, além de sanções administrativas, civis e penais.
Justificativa: ampliação do rol de equipamentos comumente furtados e/ou receptados em prejuízo de terceiros e da administração pública.
__________________________________________________________________________________________________
Redação Original:
Art. 4º Aquele que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito a sanções penais vigentes do Código Civil Penal, além de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada item receptado.Parágrafo único. Aos infratores do disposto nesta Lei, quando se tratar de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, além da multa a que se refere o caput, acarretará:I - à cassação do credenciamento da empresa;II - à cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;III - à cassação do alvará ou licença de funcionamento e à interdição de suas atividades;IV - à interdição administrativa e à lacração do estabelecimento quando não for credenciado.Substitutivo:
Art. 4º Aquele que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito a sanções penais vigentes do Código Penal, além de multa.
§1º A multa será estipulada atendendo aos seguintes parâmetros quantitativos de apreensão dos produtos definidos no artigo 1º desta lei:
I – até 10 (dez) kg de peso do material apreendido – multa no valor de 1 (um) Salário Mínimo;
II – entre 10 (dez) e 50 (cinquenta) kg de peso do material apreendido – multa no valor de 5 (cinco) Salários Mínimos;
III – entre 50 (cinquenta) e 1.000 (mil) kg de peso do material apreendido – multa no valor de 10 (dez) Salários Mínimos;
IV – acima de 1.000 (mil) kg de peso do material apreendido – multa no valor de 20 (vinte) Salários Mínimos;
§2º Aos infratores do disposto nesta Lei, quando se tratar de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, além da multa a que se refere o caput, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I - cassação do credenciamento da empresa;
II - cassação da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal;
III -cassação do alvará ou licença de funcionamento e interdição de suas atividades;
IV - interdição administrativa e lacração do estabelecimento quando não for credenciado;
V – Restrição pelo prazo de 05 (cinco) anos para uma nova concessão de alvará de funcionamento em favor da pessoa física responsável pelo estabelecimento penalizado;
Justificativa: sanção administrativa atendendo a proporção e razoabilidade na apreensão dos produtos de origem ilícita de acordo com a quantidade apreendida.
____________________________________________________________________________________________________
Redação Original:
Art. 5ºO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.Substitutivo:
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo a definição dos órgãos controlador e fiscalizador das disposições contidas nesta Lei.
_________________________________________________________________________________
Redação Original:
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor após sua publicação, revogando as disposições em contrário.Substitutivo:
Art. 6º A autoridade administrativa deverá comunicar à autoridade policial o resultado da fiscalização em caso de descoberta de bens ou materiais de origem ilícita no estabelecimento fiscalizado.
Art. 7º Os bens de origem ilícita apreendidos em razão de fiscalização dos órgãos competentes deverão ser leiloados, nos termos do regulamento, e os recursos obtidos deverão ser revertidos em prol do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Atuação em interface com a autoridade policial; determinação de leilão dos produtos obtidos de forma ilícita e ampliação para 90 (noventa) dias para que o Poder Executivo possa regulamentar a matéria, haja vista a necessidade de articulação intersetorial entre Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil e concessionárias /prestadoras de serviços públicos.
____________________________________________________________________________________________________
Ante o exposto, somos no âmbito desta Comissão de Segurança, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2022, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2023, às 14:09:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDC - Aprovado(a) - (70111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - CDC
Projeto de Lei nº 156/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 156/2023, que “Dispõe sabre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a assegurarem ao consumidor que constatar a existência de produto exposto a venda, com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, a sua escolha, e estabelece outras providências.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
De autoria da Deputado João Cardoso, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 156, de 2023, o qual, em seu art. 1º, institui que supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a fornecer, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade de uma unidade por cada produto vencido que for encontrado. I) não contendo produto idêntico dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor, que o receberá gratuitamente, ou de valor superior, devendo o consumidor arcar com os custos adicionais.
No art. 2º, a autor apresenta a constatação que se refere o "caput" do artigo 1° ocorrendo após a efetivação da compra, o consumidor terá obrigatoriamente que portar a nota fiscal de compra do produto. Parágrafo único apresenta o prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação da compra.
O art. 3º estabelece a penalidade com base na Lei nº 8.078/90, sendo a multa revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC) do Distrito Federal.
No art. 4º, dispõe sobre a fiscalização pelos órgãos competentes no DF, o recebimento denúncias e reclamações pelo seu descumprimento e assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
No art. 5º os direitos previsíveis nesta lei deve ser fixado em local visível. O art. 5° se repete em numeração, tratando da data de vigor desta lei.
Em relação à vigência da lei, o art. 6º define que se dará na data de sua publicação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 66, inciso I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, cabe à CDC emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de temas em relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor. É o caso do Projeto em comento, o qual visa instituir o Direito do Consumidor em adquirir produtos dentro do prazo de validade.
A obrigatoriedade dos estabelecimentos do Distrito Federal, que comercializam produtos alimentícios, assegurarem ao consumidor que, constatar a existência de produto exposto a venda, com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, a sua escolha, é um tema relevante e de grande importância para a saúde pública e para a garantia dos direitos dos consumidores.
Essa medida é uma forma de garantir a qualidade e segurança alimentar dos produtos comercializados, assim como de proteger os consumidores de possíveis riscos à saúde. Além disso, ela incentiva os estabelecimentos a manterem um controle mais rigoroso da validade dos produtos e a oferecerem produtos de qualidade aos seus clientes.
De acordo com projeto, todo produto vencido encontrado pelo consumidor dentro da área de vendas, deverá ser trocado por outro dentro do período de validade. Se o estabelecimento não possuir o mesmo produto em questão, poderá entregar um similar e de igual valor. Essa é uma medida justa e razoável que deve ser adotada pelos estabelecimentos, afinal, o consumidor não pode ser responsabilizado por comprar um produto que está fora do prazo de validade ou que apresente algum tipo de problema de qualidade.
Caso encontre mais de um item com o prazo de validade vencido, o consumidor receberá a mesma quantidade de produtos. Ressaltando a importância da nota fiscal, este o é o documento que irá comprovar a situação da compra, pois contém informações importantes, como: data, horário, local e quantidade de produtos.
Por fim, é importante destacar que tais ações, não devem ser vistas como uma medida punitiva ou de fiscalização excessiva dos estabelecimentos. Pelo contrário, essas medidas são uma forma de incentivar os estabelecimentos a investirem na qualidade e segurança dos produtos comercializados, garantindo a satisfação e fidelização dos clientes e contribuindo para a saúde pública.
Durante prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Dessa forma, ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, pela Aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 156, de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo que adote estudos objetivando à implantação de um cemitério destinado ao sepultamento de animais no território do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote estudos objetivando à implantação de um cemitério destinado ao sepultamento de animais no território do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas para a implantação de um cemitério exclusivo para animais na região do Distrito Federal.
Os animais de estimação, especialmente cães e gatos, são considerados membros valiosos e amados de muitas famílias. Entretanto, quando ocorre o falecimento de um desses animais, seus tutores frequentemente enfrentam dificuldades em dar um destino adequado aos restos mortais. Muitos recorrem ao enterro em suas próprias residências, chácaras ou espaços inadequados, ou, de forma relutante, utilizam os serviços de limpeza pública, que não oferecem uma destinação condizente com o respeito e o carinho dispensados a esses animais em vida.
A criação de um cemitério exclusivo para cães e gatos não apenas proporcionaria um local apropriado e digno para o sepultamento desses animais, mas também ajudaria a mitigar os impactos ambientais causados por enterros em áreas impróprias, como parques ou florestas. Essa iniciativa garantiria que os sepultamentos sejam realizados de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente, evitando práticas inadequadas, como o descarte em lixões clandestinos ou enterramentos que possam comprometer o lençol freático.
Além do impacto ambiental, a proposta busca atender a um anseio da população do Distrito Federal, que valoriza medidas que respeitem a dignidade de seus animais de estimação. A criação de um espaço específico para o sepultamento desses pets certamente será uma ação bem recebida e significativa para os moradores.
Nesse sentido, é necessário que a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação celebrem uma parceria visando à destinação de uma área específica para a construção desse equipamento público. Essa iniciativa possibilitará que os moradores do Distrito Federal contem com um cemitério destinado exclusivamente ao sepultamento de seus animais de estimação, garantindo um tratamento digno e respeitoso para os pets que tanto significam para suas famílias.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade do Senhor Secretário de Meio Ambiente e demais órgãos competentes para atender a essa importante sugestão. Reforçamos que tal medida não tem outro objetivo senão conferir aos animais de estimação um tratamento digno e respeitoso após seu falecimento.
Por fim, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta indicação, que visa beneficiar diretamente a população e o meio ambiente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/11/2024, às 16:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de agosto como o Dia da Mulher Empresária no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher Empresária, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2º Considera-se mulher empresária, para efeito desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 17 de agosto foi instituído como o Dia Nacional da Mulher Empresária, pela recente LEI Nº 14.545, DE 04 DE ABRIL DE 2023 aprovada na Câmara dos Deputadas e sancionada pelo atual Presidente da República.
Dados mostram que o percentual de mulheres donas de negócio no Brasil é considerável e no Distrito Federal em proporção a homens é de 35%, acima da média nacional que é de 34,4%. No DF, o percentual de empreendedoras por conta própria é de 83%, sendo que 17% são donas de negócios que empregam pessoas, número maior que a média nacional (13%)
Os avanços e oportunidades das mulheres para integrarem o mercado empresarial se opõe a persistência de fatores socioculturais, os quais continuam atribuindo quase que exclusivamente às mulheres as responsabilidades com o cuidado dos filhos e o desempenho das tarefas domésticas e familiares. Essas questões que levam a mulher a condições de trabalho precário aparecem também na vida da mulher empreendedora por necessidade e mesmo por oportunidade.
No entanto, os papéis e tarefas socialmente atribuídos às mulheres em relação à sua família constituem um obstáculo significativo para o acesso, permanência, mobilidade e sucesso do seu empreendimento, e são determinantes de suas condições de inserção no mercado de trabalho.
Entretanto, é necessário que estas mulheres sejam reconhecidas e ocupem mais espaços para a sua atuação como mulheres empresárias no Distrito Federal.
Este pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância dessas mulheres na esfera econômica do Distrito Federal como fomentadoras de uma econômica criativa e sustentável.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que as mulheres empresárias do Distrito Federal tenham o reconhecimento com um dia para esta homenagem.
Sala das Sessões, em …
JAQUELINE sILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:49:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por ação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de equipamento de ressonância magnética e equipamento de tomografia para o Hospital Regional da Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por ação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de equipamento de ressonância magnética e equipamento de tomografia para o Hospital Regional da Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Santa Maria comemorou 15 anos de atendimento ao público neste mês de maio/2023, mas apesar de ofertar mais de 20 especialidades médicas, corpo de enfermagem de alta qualidade e grande fluxo de pacientes, a unidade de saúde apresenta características de falta de investimento apropriado, haja vista a importância sanitária que representa na Região de Saúde Sul, a qual atende também moradores do entorno.
Conforme relatório da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF, da qual faço parte, e publicado pelo site Metrópolis¹, o HRSM tem uma boa estrutura, mas que se encontra subutilizada devido à falta de profissionais e de manutenção estrutural.
Neste contexto, esta Indicação objetiva apontar a necessidade de promover maior celeridade na aquisição de dois importantes equipamentos, que são um tomógrafo e um equipamento de ressonância magnética, para os quais, é sabiado a existência de processo SEI referente à destinação de recurso de Emenda Federal para a aquisição dos mesmos.
Diante do exposto, friso a importância do, carinhosamente chamado, Santinha que, por atender mais um milhão de habitantes², carece de maior foco para a obtenção de melhorias, entre elas, àquelas enxergadas pelos parlamentares escolhidos pelo povo.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Indicação, que objetiva potencializar o fechamento de diagnósticos realizados pela equipe do HRSM, além de representar um contrato a menos para essa Secretaria de Saúde do DF, que, até o monento, não possui em sua rede equipamento de ressonância magnética.
Deputado jorge vianna
1- https://www.metropoles.com/distrito-federal/deputados-distritais-fazem-vistoria-no-hospital-de-santa-maria
2- https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/28/hrsm-chega-aos-15-anos-como-referencia-em-partos-de-alto-risco/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de reconhecimento e louvor à Deputada Estadual JOANA DARC, do Amazonas, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor à Deputada Estadual JOANA DARC, do Amazonas, por integrar o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” e atuar firmemente na defesa dos animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento aos Embaixadores da Causa Animal no Brasil, que têm atuado em conjunto na defesa intransigente dos animais.
Nesse sentido, importante ressaltar que o movimento “Embaixadores da Causa Animal no Brasil” foi criado em junho de 2021, pelo delegado Bruno Lima, atualmente deputado federal pelo estado de São Paulo. O grupo é formado por 18 representantes da causa animal, de 16 diferentes estados do Brasil.
O movimento reúne lideranças da proteção animal de todo o país. Todos os embaixadores lutam por um mesmo objetivo: combater os maus-tratos, defender os direitos e o bem-estar dos animais. Além de denunciar e fiscalizar casos de maus-tratos em todo o país, os embaixadores prometem atuar no fortalecimento das penalidades contra crimes de maus-tratos.
A força dos embaixadores e do movimento em defesa dos animais foi nítida nas eleições de 2022. 13 embaixadores foram eleitos com votação expressiva em todo Brasil, como deputados federais, incluindo os embaixadores Fred Costa (MG), Marcelo Queiroz (RJ), delegado Matheus Laiola (PR) e o delegado Bruno Lima (SP), estaduais, como Delegado Leonam Pinheiro (AL), Joana Darc (AM), Janete de Sá (ES), Delegado Eduardo Prado (GO), Igor Normando (PA), Romero Albuquerque (PE), Marcinho Belota (RR), Delegado Egídio Ferrari (SC) e este distrital que ora apresenta esta proposição e se destaca como único parlamentar defensor dos animais no Distrito Federal.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 20:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de louvor à senhora Sidileide Rabelo Casagrande.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder homenagem à senhora Sidileide Rabelo Casagrande, idealizadora do projeto “Escola DO RÉ MI” e servidora da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a senhora Sidileide Rabelo Casagrande.
Pedagoga com mestrado em música, a servidora da Secretaria de Educação do Distrito Federal foi a idealizadora do projeto “Escola DO RÉ MI” . Há 12 anos funcionando na Escola classe 53 em Taguatinga, tem-se que a escola já atendeu a um montante de aproximadamente 1.000 alunos, os quais tiveram acesso à musica e à cultura através do projeto.
Dessa maneira, em meio a tantos jovens atendidos, tem sido notória a transformação de vidas e a descoberta de talentos. Não por acaso, a escola é hoje uma referência em regiões onde, majoritariamente, residem jovens aprendizes.
A última apresentação organizada pelo projeto, no dia 15/12/2022, contou com a participação de jovens entre 8 e 19 anos, os quais evidenciaram a mudança de vida e a transformação do horizonte de oportunidades propiciada pela iniciativa.
Por isso e por sua contribuição em 18 anos de carreira no serviço público, acreditamos que a senhora Sidileide é merecedora do reconhecimento desta Casa acerca de sua contribuição para a comunidade do Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos colaboradores e entidades da cultura no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços prestados em favor da cultura no Distrito Federal:
1-Alê Capone: Produtora cultural, ativista da pauta de acessibilidade, garantiu a subsistência de muitos trabalhadores e trabalhadoras da cultura através da contribuição em inscrição em editais de emergência cultural e na organização de profissionais do Backstage no período mais grave da pandemia.
2-Chris Ramires: Gestora cultural e assessora parlamentar merece nossa gratidão pela grande contribuição, quase que invisível, na elaboração das Leis Aldir Blanc I e II. A dedicação dela no acompanhamento dessas políticas dentro do parlamento foi essencial para a sanção da Leis e indiretamente esse trabalho levou arroz com feijão para muitas mesas de profissionais da cultura, salvou vidas e manteve sonhos.
3-Chico Santana: Pelo brilhantismo no teatro. Ele já fez tanta peça nessa cidade que citar cada uma delas seria um desafio imenso. Trabalhou com nomes do teatro, como Hugo Rodas, Antônio Abujamra, Sura Berditchevsky, Adriano e Fernando Guimarães, Guilherme Reis e Sérgio Sartório. No cinema, foi dirigido por Suzana Amaral, José Eduardo Belmonte, Marcio Curi, Mauro Giuntini, Jimi Figueiredo, Iberê Carvalho e muitos outros. Seus últimos trabalhos para TV foram na minissérie “Felizes para Sempre”, com direção de Fernando Meirelles e Paulo Morelli, na novela “Velho Chico”, com direção de Luiz Fernando Carvalho, e no telefilme “Fuga de Natal”, com direção de Gui Campos. Com 40 anos de carreira, acumula boas histórias, bons desafios e boas
amizades. Chico Sant'Anna é um relicário das artes. Há anos, faz parte da equipe de produção do
Espaço Cena e do Festival Cena Contemporânea. Atualmente, é integrante da Cia. Plágio de Teatro.4-Junior Zoomlight iluminação: Técnico eletricista de audiovisual e eventos culturais que durante a pandemia da Covid 19 fez uma grande corrente de solidariedade para recolhimento de sestas básicas e distribuiu entre colegas do audiovisual e backstage que estavam em situação deprecariedade na periferia do DF.
5-Lourdes Theodoro: Psicanalista. Mulher negra com mais de 70 anos, possui pesquisa sobrecultura e questões raciais e de gênero. Pós Doutora em Arte e Psicanálise na universidade de Havard. Ajuda financeiramente iniciativas culturais negras e é uma grande referência para profissionais da psicologia que estão em formação ou em início de carreira. Faz atendimentos
clínicos há décadas no DF. Indicação APAN e de psicólogas do Espaço Orí.
https://www.escavador.com/sobre/3804404/maria-de-lourdes-teodoro6-Nayane Luz: Psicóloga de formação, produtora cultural, poetisa, faz parte do movimento HIP HOP. Mulher Negra, moradora da Ceilândia. Psicóloga responsável pelo acompanhamento das atividades do projeto Cine Expressão nos anos de 2021 e 2022 do Jovem de Expressão. Importante trabalho de acolhimento a jovens que estão em vulnerabilidade social e profissionais que estão em formação para entrar no mercado audiovisual/cultural. Indicação APAN. https://www.instagram.com/nayanex/
7-Rafa Soul: Ator, homem negro. É arte terapeuta, trabalha com oficinas de teatro e arte terapia no Jovem de Expressão, contribui para o cuidado de jovens em situação de vulnerabilidade social. https://www.instagram.com/soulrafa/
8-Ricardo Pinelli: Começou sua história de amor e dedicação ao audiovisual na década de 1980. Integrante do grupo cultural Comunidade, desenvolveu atividades de Cineclube e comunicação comunitária na cidade do Guará, em Brasília. Com mais de 32 anos dedicados ao audiovisual, que incluem 24 longas, inúmeros curtas, séries e comerciais, Pinelli é um Eletricista Chefe conhecido por sua generosidade e espírito de conciliação. Sempre lutou pelo coletivo em busca de boas condições de trabalho e eficiência no ofício. Para muitos, foi um professor. Com essa longa experiência, trabalhou em mais de quarenta filmes. Invisível na tela, um eletricista está presente em cada cena do filme, cada expressão, cada gesto, e Pinelli é, sem dúvida, um profissional sensível às construções das imagens cinematográficas que dão luz à magia do cinema.
COLETIVOS, INSTITUTOS, ONGS E ASSOCIAÇÕES:
22- A Associação de Produtores do Audiovisual Negro - APAN:defende que o cuidado seja descentralizado e diversos públicos sejam atendidos pensando em critério como gênero, raça, classe, sexualidade e localização territorial. É importante que o instituto escolhido atenda às periferias do DF e a população negra. Entendemos que o cuidado com a saúde mental passa por diversos aspectos como as questões trabalhistas e financeiras e de questões que nos atravessam dentro do mercado como o racismo, LGBTfobia, machismo e assédios. A saúde mental não se trata apenas de atendimento psicológico, mas sim um cuidado com toda a saúde do corpo e do autoconhecimento.
23-A roda: Coletivo criado por cinco mulheres que tem como objetivo realizar trabalhos sociais com a população de rua, realiza rodas de conversas para escutar a população de rua, levando afeto e cuidado para os moradores de rua. https://instagram.com/coletiva.aroda?igshid=YmMyMTA2M2Y=
24-Casa Akotirene: realiza diversos trabalhos sociais e culturais. Localizado na Ceilândia Norte.
25-Cleudes Pessoa: Produtora cultural em Brasília, produz artistas como Martinha do Coco e Prethais, residências artísticas e eventos culturais. É terapeuta integrativa, trabalha com aromaterapia,ginecologia natural e ervas. Localizada no Itapoã. Indicação das produtoras negras de BSB.
https://www.instagram.com/cleudespessoa8
26-Coletiva Pretinhas: Coletivo com CNPJ que realiza diversos projetos de autocuidado e compreende que o cuidado com a saúde passa por diversas áreas como alimentação, autoconhecimento, cuidado com a espiritualidade. Realiza atividades online e presenciais em diversas regiões administrativas do DF. Indicação APAN e produtoras negras de Brasília. https://instagram.com/coletivapretinhas?igshid=YmMyMTA2M2Y=
27-Emancipa: É um movimento social de educação popular, onde desenvolve trabalhos com a população carente, trazendo a eles educação e oportunidades, o grupo realiza aulas de diversas disciplinas e faz curso preparatório para ENEM e PAS.
https://instagram.com/emancipadf?igshid=YmMyMTA2M2Y=
28-Espaço Orí: Espaço onde 5 terapeutas negras realizam atendimentos de psicologia e
psicanálise. Receberam o prêmio Mariele Francos dos Direitos humanos em 2023.
https://www.instagram.com/espacoori/29-Instituto lumiart: O instituto conta com um projeto social , onde atua na promoção em defesa dos direitos sociais de Crianças, Adolescentes, jovens e Adultos, o projeto é feito por professores e outros profissionais que tem por objetivo promover ações e projetos sociais.
https://instagram.com/institutolumiart?igshid=YmMyMTA2M2Y=
30-Instituto Prios: O Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos é uma Organização da Sociedade Civil, com sede em Brasília/DF, que não tem fins lucrativos que promove cursos em diversas áreas, a fim de dar capacitação aos menos favorecidos e tem vários cursos de inclusão para os usuários.
https://instagram.com/institutoprios?igshid=YmMyMTA2M2Y
31-Instituto Vibrare: O Instituto Vibrare é comprometido com a melhoria das condições humanas de saúde emocional, criou o projeto “Terapia Para Todos”. O projeto tem por objetivo atender pessoas que não preenchem os pré-requisitos da Clínica Social, mas que também não podem arcar com processos terapêuticos de custo mais elevado. Conta com uma equipe de psicólogos,que oferece formação em análise bioenergética.
32-Inverso: O inverso é um coletivo criado para atuar como um centro de convivência, que foi criado para romper o modelo tradicional de manicômios, e aposta na convivência e no afeto para inserir as pessoas em sociedade e respeita as diversidades.
https://instagram.com/inverso.df?igshid=YmMyMTA2M2Y=
33-Rafa Soul: Promove atividades voltadas a Arte, fazendo oficinas e oferecendo cursos em diversas áreas , atua auxiliando as pessoas com a terapia comunitária e promovendo cursos de empreendedorismo.
https://www.instagram.com/jovemdeexpressao/
34-Kinah Monifa - I Realiza o cuidado com a saúde mental e corporal de diversos artistas do DF por meio de várias técnicas de cuidado como Yoga, Reike, Ventosa, Massoterapia. Localizada em Samambaia. https://instagram.com/kinah_monifa_terapeuta?igshid=MjljNjAzYmU=
35-Olhos da alma Sa -Possui projeto de prevenção ao suicídio. Está localizado em Goiânia. https://instagram.com/olhosdaalmasa?igshid=YmMyMTA2M2Y=
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa valorizar o trabalho das entidades e dos colaboradores que atuam de forma honrosa e objetiva na defesa dos direitos e o bem estar das pessoas na esfera da saúde emocional e mental, no âmbito da cultura.
A Carta Magna, em seu artigo 215, estabelece a garantia a todo cidadão ao pleno exercício dos direitos culturais e ao acesso as fontes da cultura nacional, vejamos:
"Art. 215 . O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. "
Outro ponto importante a destacar é que precisamos dar atenção à Saúde Mental dos seres humanos de um modo geral, que, de certa forma, tem sido negligenciada e vem sofrendo retrocessos inaceitáveis, principalmente em relação aos preceitos da Reforma Psiquiátrica. É fato que a população do Distrito Federal carece de cuidados voltados para sua saúde mental, sobretudo após a pandemia da COVID-19. Exatamente neste contexto, a cultura e suas manifestações artísticas vêm ajudando de forma efetiva, concreta e genuína as pessoas a saírem de situações mentais dificultosas e a buscar tratamentos que amenizem os sintomas de doenças potencialmente graves como a depressão.
A Organização Mundial de Saúde mostra que o ato suicida está entre as dez causas de morte mais frequentes na maioria dos países do mundo. No Brasil, por exemplo, cerca de 10 mil mortes são registradas por ano, número este que aumentou expressivamente com a pandemia da COVID-19, momento em que a maior parte das atividades culturais foram suspensas em razão das medidas sanitárias.
O trabalho de algumas entidades e de colaboradores têm sido essencial para salvar a vida de milhares de pessoas todos os dias. Nesse sentido, vale ressaltar que o trabalho em questão é resultado de muito empenho e dedicação, por vezes sem incentivo financeiro, mas feito de forma muito digna e ilustre para trazer cultura e qualidade de vida para outras pessoas.
Assim, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção, reconhecendo e trazendo a público nosso respeito e agradecimento por toda a dedicação desses cidadãos e entidades.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio FElix
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 14:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Requer a realização de Sessão Solene Externa, a ser realizada no dia 26 de maio de 2023, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF), em Homenagem à Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene Externa, a ser realizada no dia 26 de maio de 2023, às 14h30min, na AgroBrasília (BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF), em Homenagem à Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília.
JUSTIFICAÇÃO
A AgroBrasília é uma feira de tecnologia e negócios voltada para empreendedores rurais de diversos portes e segmentos. Realizada pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal (COOPA-DF), ela serve como vitrine de novas tecnologias para o agronegócio e tem um cenário de referência em debates, palestras, cursos sobre diversos temas relacionados ao próprio setor produtivo.
É o ambiente propício para a realização de negócios, onde oferta ao público as melhores novidades em maquinários, implementos agrícolas, insumos, sustentabilidade, genética animal e vegetal, pesquisas e biotecnologias.
Uma área permanente para do Sistema de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) é mantida na AgroBrasília, com espaços dedicados também à agricultura familiar, onde são apresentadas tecnologias e pesquisas próprias para o setor.
A feira conta com o apoio da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF) e a Central de Abastecimento do Distrito Federal (CEASA-DF).
A AgroBrasília surgiu do sonho dos agricultores de uma das regiões produtivas mais tecnificadas do Brasil. Implantada em 1977, o Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal (PAD-DF) foi integrado por produtores do Sul do país que transformaram o lugar num recordista de produtividade agrícola.
Contudo, o acesso aos avanços tecnológicos disponíveis no mercado ainda era difícil, mesmo após décadas de fundação da Coopa-DF. Assim, em 2007, a prioridade da diretoria da cooperativa, era facilitar a vida dos associados e de todos os agricultores de uma macrorregião, dando-lhes condições de instrumentalizar-se com as mais adequadas tecnologias para viabilizar a produção, reunindo em um único local, diversas empresas de diferentes ramos do agronegócio.
No ano em que a Coopa-DF completou 30 anos, foi posta em prática a ideia promissora e ambiciosa de realizar uma feira de agronegócio que demonstrasse todo o desempenho e sucesso da região. Nesse contexto surgiu a AgroBrasília. Realizada desde 2008, a Feira apresenta resultados e números surpreendentes a cada nova edição. É o maior evento de tecnologia e negócios do Planalto Central e a feira de agronegócio que mais cresce no Brasil.
O Parque Tecnológico Ivaldo Cenci foi totalmente planejado para receber a AgroBrasília. Localizado a 35 quilômetros da Capital Federal, mais precisamente no KM 05 da BR 251, sentido Brasília-DF/Unaí-MG, ele conta com áreas para campos demonstrativos; áreas gramadas para máquinas, equipamentos e animais; pavilhões para montagem de estandes, auditórios para cursos e palestras, além de uma bela infraestrutura física e de serviços.
Amplo estacionamento, áreas de descanso, rede elétrica, ruas asfaltadas, sinalização e transportes internos são uns dos atrativos do local, que também conta com dois restaurantes, posto de saúde e cinco conjuntos de sanitários, espalhados pelos seus 500 mil m² de extensão.
Assim, reconhecendo a importância que da Feira de Tecnologia e Negócios - AgroBrasília, proponho a realização da presente Sessão Solene, como forma de agradecimento por todos os serviços prestados à população do Distrito Federal, bem como toda população brasileira. Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 15:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:04:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Da Senhora PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa de Água Quente, por ocasião da Audiência Pública, realizada no Centro Educacional Myriam Ervilha, no dia 26/04/2023, às 19h, em que solicitam que sejam estendidos os horários e a ampliação das linhas de ônibus, atendendo, assim, a necessidade daquela população, que muito sofre com os sistemáticos atrasos nos horários do transporte público coletivo, sem considerar a distância entre as saídas, o que leva os usuários a permanecerem por hora nas paradas de ônibus.
Dentre a ampliação da linhas, solicitam, também, linhas de transporte circular, como micro ônibus ou similar, dentro da cidade.
Exemplo disso, é que muitos usuários necessitam chegar ao trabalho às 07h da manhã e o ônibus deveria passar às 05h10min, o que não acontece na realidade, tendo em vista que é comum o ônibus passar em atraso e complemente lotado. Aliado a isso, a distância entre uma cidade e outra é outro fator relevante nesse processo sacrificante, pois incide diretamente no custo das passagens, visto que muito das pessoas necessitam pegar mais de uma condução para chegar ao seu local de destino.
Essa foi uma das maiores reclamações ponderadas pela população, durante a Audiência Pública na Região Administrativa de Água Quente, tendo inclusive a presença e a contribuição de representante da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Atualmente, conforme foi informado pela população, na Audiência Pública, a Cidade conta com cinco linhas de ônibus, sendo poucas linhas diretas para Taguatinga e Plano Piloto, dificultando o acesso daqueles que necessitam do transporte público para trabalhar ou se deslocar para outras localidades, sendo obrigados a se utilizarem de mais de duas conduções, penalizando-os com maiores gastos, sobretudo se considerarmos as condições de carência em geral que a Cidade apresenta.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 12:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a exibição de propaganda ou campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica obrigatória a exibição de propagandas ou campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2° As propagandas ou campanhas a que se refere o caput do Art. 1º, mencionará a Lei nº 11.343/2006 – Lei Maria da Penha, o “Disque Denúncia 180”, e informações sobre os Centros Especializados de Referência em Assistência Social (CREAS) e Delegacia da Mulher.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os crimes de feminicídio, violências domésticas e familiares têm crescido ao longo dos anos, em especial quando essa violência acontece contra a mulher. Já avançamos de forma relevante na legislação com a Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio.
A violência contra a mulher é um grande problema de saúde pública e de violação de direitos humanos. Estimativas globais publicadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS – indicam que, aproximadamente, uma em cada três mulheres , ou seja 33%, em todo o mundo , sobre violência física e/ou sexual por parte do parceiro ou de terceiro durante a vida e 38% dos assassinatos de mulheres são cometidas por um parceiro masculino.
O acesso à informação é uma das melhores estratégias para aumentar o empoderamento social das mulheres. As mulheres que vivem no Distrito Federal precisam ter conhecimentos de seus direitos, e de todo o aparelhamento distrital pode oferecer serviços, em diferentes áreas, para o oferecimento do auxílio de que precisam.
Diante disso, a realização e campanhas educativas e de enfrentamento da violência, assim como o conhecimento e o acesso ao CREAS podem salvar dias e ajudar a sociedade a adotar normas culturais mais pacíficas e respeitosas.
Ante o exposto, e considerando a importância desta proposição para as mulheres, contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2023, às 13:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação do Centro Integrado de Apoio Empresarial – Na Hora Empresarial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação do Centro Integrado de Apoio Empresarial “Na Hora Empresarial”.
JUSTIFICATIVA
Diante do atual contexto de necessidade de geração de emprego e renda no Distrito Federal, o empreendedorismo tem se tornado uma opção cada vez mais recorrente para o cidadão brasiliense. Não obstante, a burocracia envolvida na abertura de empresas e na resolução de trâmites cotidianos impõe obstáculos significativos para o desenvolvimento de negócios, sobretudo, para pequenas e médias empresas.
Nesse sentido, a simplificação e a agilização desses processos facilitariam a rotina dos empreendedores, tendo em vista que os procedimentos seriam mais ágeis e eficientes. Isso, por sua vez, estimularia o empreendedorismo e a criação de novas empresas, gerando, assim, mais emprego e renda para a população do Distrito Federal.
Com o objetivo de promover essa simplificação, propõe-se a criação do Centro Integrado Na Hora Empresarial, reunindo em um único espaço serviços exclusivos do BRB, Junta Comercial, Agência do Trabalhador, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria da Fazenda. Esse centro atenderia às demandas de empresários, microempresários, microempreendedores individuais e de outros agentes econômicos.
Por fim, cabe destacar que a implementação desse centro geraria uma significativa melhoria na eficiência do Estado, uma vez que a automatização desses processos e a integração de diferentes órgãos governamentais permitiriam a redução de custos ao evitar a duplicidade de esforços e de serviços. Além disso, garantiria maior transparência e segurança para os empreendedores e para a sociedade do Distrito Federal como um todo.
Sala de sessões, em …..
pastor Daniel de castro
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Indicação - (70109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a revitalização da BR-060 , trecho que liga Samambaia até o Posto da Polícia Rodoviária Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a revitalização da BR-060 , trecho que liga Samambaia até o Posto da Polícia Rodoviária Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de revitalizar a via com o recapeamento do asfalto, iluminação e paisagismo do trecho.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes formando buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Além disso, as melhorias na via são fundamentais, considerando o tráfego crescente na região do Recanto das Emas e Samambaia. Outro fator importante é que a via liga o Distrito Federal a outros estados, como Goiás, por exemplo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões em…
JAQUELINE SILVA
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Indicação - (70101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública - SSPDF, promova a instalação de Posto Policial na Quadra 26, visando atender as quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública - SSPDF, promova a instalação de Posto Policial na Quadra 26 do Park Way - RA XXIV, visando atender as quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja realizada o atendimento da demanda em questão.
O Posto Policial funcionará 24 horas por dia na região, para atender às necessidades dos moradores, atuando de forma a prevenir a criminalidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (70097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2023, que “Dá nova redação aos §§ 15 e 16 e acrescenta o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte e outros.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni.
I - RELATÓRIO
A proposição em referência, cuja primeira signatária é a Deputada Paula Belmonte, tem como objetivo dar nova redação aos §§ 15 e 16 e acrescentar o § 16-A ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o seguinte teor:
§ 15. As emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual são aprovadas até o limite de 2% da receita corrente líquida nele estimada, e serão utilizados para a execução de despesas de custeio e capital, vedada em ambos os casos, a destinação para pagamento de pessoal e encargos sociais ou outros benefícios decorrentes da folha de pagamento.
§ 16. É obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual em montante correspondente ao limite a que se refere o § 15 deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos nas normas de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal.
§ 16-A. Para fins de cumprimento do disposto no § 16 deste artigo, as programações orçamentárias prevista não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica ou jurídica, devendo os órgãos de execução proceder a análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
Na exposição de motivos, argumenta-se que a redação atual restringe as áreas em que as emendas ao orçamento anual do Distrito Federal são de execução obrigatória, inibindo a atuação do parlamentar que, na sua respectiva área de atuação, faz os ajustes necessários ao orçamento anual do DF. Além disso, a primeira signatária lembra que na seara federal a impositividade das emendas já é uma realidade, motivo pelo qual não haveria óbices à sua adoção em âmbito distrital.
A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame de admissibilidade, nos termos do art. 210, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 210, caput e § 2º, c/c o art. 63, todos do Regimento Interno da CLDF, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, quanto à constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, cabendo à Comissão Especial a análise de mérito, nomeada para essa finalidade.
Sob a ótica da constitucionalidade formal e material, o art. 24, inciso I, da Constituição Federal, atribui a competência concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre Direito Financeiro. Nesses casos, conforme o disposto no art 24, §§ 1º e 2º, compete à Legislação Federal estabelecer as normas gerais, mantendo-se, para os Estados, a competência suplementar. Dentro do tema de Direito Financeiro, a Carta Magna dedica uma seção inteira para tratar acerca do processo de elaboração do Orçamento Público, tema, que, segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal - STF, é de reprodução obrigatória para os Estados da Federação, conforme podemos observar no seguinte julgado:
“[…] As normas da CF/1988 sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de reprodução obrigatória pelo constituinte estadual.”
[ADI 6.308, rel. min. Roberto Barroso, j. 6-6-2022, P, DJE de 15-6-2022.]
Não há dúvida, portanto, de que a análise de emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal, que assume, para esta Unidade da Federação, patamar de Constituição Estadual, conforme assentado na ADI 7205, precisa levar em conta o disposto no normativo federal. Ao observarmos o texto da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, percebemos que o objetivo é introduzir no Distrito Federal o instituto das emendas impositivas. Ou seja, a PELO em comento pretende determinar que as emendas parlamentares ao orçamento distrital sejam de execução obrigatória.
Ao analisarmos os dispositivos da Seção II, do Capítulo II, do Título VI, da Constituição Federal, observamos que a Carta Magna, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019 e 126/2022 passou a validar a existência de emendas de execução obrigatória, não apenas individuais, conforme o pretendido nesta Proposta de Emenda à Lei Orgânica, mas também coletivas, conforme se depreende do disposto no art 166, § 11: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo […]” , bem como no art. 166, §12: "A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal […]”.
Ora, nesse sentido, entendemos que o Texto Constitucional valida o intento dos autores da proposição em análise, não havendo qualquer óbice para a internalização, no Distrito Federal, da impositividade das emendas parlamentares. Vale ressaltar, inclusive, que a Lei Orgânica do Distrito Federal já possui cláusulas de execução obrigatória para determinados temas, quais sejam: a) investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino; b) ações e serviços públicos de saúde; c) infraestrutura urbana; e d) assistência social destinada à criança e ao adolescente.
Superado primeiro filtro constitucional, outro parâmetro a ser avaliado nesta oportunidade diz respeito ao percentual das emendas impositivas. É que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “É inconstitucional norma estadual que estabeleça limite para aprovação de emendas parlamentares impositivas em patamar diferente do imposto pelo art. 166 da Constituição Federal”. (STF. Plenário. ADI 6670 MC/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/4/2021). De acordo com a redação dada ao §9º, do art. 166, pela Emenda Constitucional 126/2022, o limite para as emendas individuais impositivas é de "2% (dois por cento) da receita corrente líquida”. Tal percentual é idêntico ao previsto na redação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica em análise por esta Comissão, cumprindo nesse ponto a norma federal.
Feita a análise da constitucionalidade, cumpre-nos, quanto à adequação à Lei Orgânica, analisar o atendimento dos requisitos formais inscritos no art. 70, I e §§ 3º ao 5º, LODF, que, em simetria ao Texto Constitucional, exige:
LODF:
Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
(…)
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio
Ora, a proposição em exame foi apresentada por oito parlamentares, atendendo ao disposto no art. 70, II, da LODF; não fere princípios da Constituição Federal (art. 70, § 3º, da LODF e art. 139, § 1º, do RI); não foi objeto de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa (art. 70, § 4º, da LODF e art. 139, § 2º, do RI).
Dessa forma, inexistindo o andamento de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio (art. 70, § 5º, da LODF e art. 139, § 3º, do RI), nem havendo óbices quanto à juridicidade, legalidade e regimentalidade da proposta, entendemos que não há nada que possa obstar a admissão da presente peça legislativa no âmbito deste Colegiado
Por todo o exposto, votamos pela ADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 5/2023.
Sala das Comissões, ................... de 2023.
THIAGO MANZONI
Relator
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 10:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) informações detalhadas das despesas com tecnologia da informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 40 e art. 69-C- I “p”, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando que o IGES-DF é sustentado por verbas advindas do poder público;
Considerando a necessidade de conhecer em detalhes a execução das despesas no âmbito do IGES-DF;
A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer informações detalhadas das despesas com tecnologia da informação do IGESDF, a fim de monitorar a correta aplicação dos recursos públicos repassados.
Para isso, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos:
- Cópia integral do processo SEI 04016-00015370/2019-41;
- Cópia de todos os processos de pagamentos relacionados ao processo supracitado;
- Apresentar lista de todos os contratos relativos à tecnologia da informação firmados pelo IGES-DF, com identificação do contratado, objeto, valor, eventuais aditivos;
Além disso, solicitamos, também, resposta aos seguintes questionamentos:
- Qual é o montante gasto com ações relacionadas à tecnologia da informação?;
- Qual a proporção, em relação ao orçamento do IGES-DF, dos gastos relacionados à tecnologia da informação?
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”..
Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.”
Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
(...)
No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF (RICLDF), conforme segue:
“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:
I – só são admissíveis os requerimentos que:
a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;
b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara Legislativa;
c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre os propósitos da autoridade a quem se dirigem;
II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será tido por prejudicado;
III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.
§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e condições do art. 152.
§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”
“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)
I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(...)
p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno, promovendo o registro e o controle de respostas;
(...)”
Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO gabriel magno
Suplente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 18:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2023, às 20:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (70099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 241/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 241/2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, através da Mensagem 059/2023 - GAG/CJ, de 23 de março, o Projeto de Lei nº 241, de 2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Com a proposta, o Poder Executivo disporá sobre a estruturas administrativas das Administrações Regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de sua publicação.
Nos termos do art. 73 da Lei orgânica do Distrito Federal, o Senhor Governador solicita regime de urgência na tramitação deste projeto.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF (art. 63, inciso I), compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Deveras, a proposta em comento pretende viabilizar administrativamente as Administrações Regionais de Arapoanga e de Água Quente, ante a criação das respectivas Regiões Administrativas pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e pela Lei nº 7,191, de 21 de dezembro de 2022.
Como se percebe, as Leis acima citadas foram silentes quanto à criação de cargos comissionados, inclusive dos Administradores Regionais, para estruturação administrativa daquelas RAs, dispondo, tão somente, de acervo patrimonial e apoio operacional.
Ademais, está sendo proposta a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, para comporem as Unidades de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares dessas duas novas Regiões Administrativas, bem como da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, que ainda não foi instituído.
Com o surgimento de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, o Conselho Tutelar para a respectiva Região, conforme dispõe o parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:
“Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.”
Dessa forma, como não há cargos suficientes no Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, faz-se necessária a presente proposição.
Quanto a constitucionalidade formal e material, verifica-se que a proposição se encontra de acordo com o disposto nos inciso I, do § 1º, do art. 71 da LODF,
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
...............................
..............................
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
…
Ademais a plena competência do Distrito Federal para legislar sobre essa matéria, porquanto se cuida de norma referente à criação de cargo público, tratando-se, portanto, de questão que se insere nas atribuições normativas do Distrito Federal, nos termos do art. 15, XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
...
XII - dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
XIII - dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores;
...
Logo, a proposta em análise atende aos ditames da constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade, tendo em vista que a proposta ainda se encontra de acordo com o disposto nos arts. 134 e 140 e s/s do Regimento Interno.
Quanto elaboração de normas em âmbito distrital norteia-se, no que tange à estrutura jurídico-linguística, pelos parâmetros elencados na Lei Complementar nº 13/96 e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como nas orientações constantes do Manual de Redação da Presidência da República e Manuais internos desta Casa Representativa.
Nesse cotejo, temos que a presente Proposição se encontra adequada aos requisitos da logística formal, bem como se encontra apta a surtir os efeitos que se pretende.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa todas as exigências formais e matérias do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 241, de 2023, do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em 02 de maio de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Requerimento - (70095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane, Deputado Ricardo Vale, Deputado João Cardoso e Deputado Eduardo Pedrosa)
Requerem a realização de Sessão Solene externa, em comemoração ao 62º aniversário da Cidade de Sobradinho, a ser realizada no dia 11 de maio 2023, às 10:00 horas, no Ginásio de Esportes - Centro Olímpico da Cidade de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 99, IV c/c artigo 124, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUEIRO, realização de Sessão Solene externa, a ser realizada no dia 11 de maio 2023, às 10:00 horas, no Ginásio de Esportes - Centro Olímpico da Cidade de Sobradinho, em comemoração ao 62º aniversário da Cidade de Sobradinho/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A história de Sobradinho inicia junto com a história de Brasília pois é uma das primeiras regiões administrativas do Distrito Federal. Foi inaugurada quase um mês após a capital federal, em 13 de maio de 1960. A história do nome, Sobradinho, não poderia ser mais telúrica. Surgiu na primeira metade do século 19, graças a um joão-de-barro que construiu sua casinha – uma em cima da outra – em lugar simbólico: um dos braços de rústica cruz que demarcava uma propriedade rural goiana, batizada de Fazenda Sobradinho, mais tarde desapropriada e integrada à história e ao folclore brasiliense com lembranças como essa.
“Sobradinho pode ser considerada uma das filhas do Lago Paranoá, porque, em função do enchimento da barragem, existiu a necessidade de tirar pessoas que ficavam no Vale do Rio Paranoá, principalmente na Vila Amaury; então um projeto que já existia sobre a construção da cidade foi tirado da gaveta”, conta o historiador Elias Manoel, do Arquivo Público do DF. “E com um detalhe: com as plantas urbanas, com pequenas alterações, aprovadas pelo próprio Lucio Costa”.
Com mais de 143 mil habitantes – quantitativo que inclui o perímetro urbano e a área rural –, a região administrativa, a única com características serranas do DF, é um dos locais mais agradáveis para se viver. Para celebrar a data, uma grande festa, com bolo e tudo, está sendo preparada para esta sexta-feira (13), no Teatro Sobradinho, recentemente reformado. A escolha do espaço para a confraternização não foi aleatória. Além de artistas e personalidades, os pioneiros da região de sobradinho também serão homenageados.
Destarte, em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos aos meus nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (70096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a duplicação da DF 290 na altura da quadra 12 do Setor Sul do Gama até o ponto que já se encontra duplicada – Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova a duplicação da DF 290 na altura da quadra 12 do Setor Sul do Gama até o ponto que já se encontra duplicada – Gama RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga de moradores daquela localidade, haja vista que o fluxo de veículos naquele setor é intenso, e a duplicação da irá trazer segurança e fluidez ao transito.
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. ”
Por se tratar de um pleito justo que visa melhorias à sociedade, solicitamos o apoio dos nobres pares a presente preposição.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (70098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, instale um Posto Policial na Quadra 26, para atender às quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, instale um Posto Policial na Quadra 26, para atender às quadras 26, 27, 28 e 29 da RA XXIV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação dos moradores daquela localidade que reivindicam a instalação de um Posto Policial que funcione 24 horas por dia na região.
O posto é um reforço policial que inibirá a atividade de criminosos na RA-XXIV.
Por se tratar de um pleito justo que visa melhorias à sociedade, solicitamos o apoio dos nobres pares a presente preposição.
Sala das Sessões, em …
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (70100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PROCESSO CONCLUÍDO. TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA.
Brasília, 2 de maio de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 16:20:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Moção de Louvor ao Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte – ante o Ato de Bravura na atuação de combate a incêndio generalizado em apartamento localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, QE 40 - Área Especial 2, Guará II – Distrito Federal, no dia 27 de março de 2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte, Distrito Federal – ante o Ato de Bravura na atuação de combate a incêndio generalizado em apartamento, localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, QE 40 - Área Especial 2, Guará II, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer o Ato de Bravura e comprometimento na atuação de combate a incêndio de grande proporção, em apartamento localizado no 5º andar do Edifício Belvedere, na Área Especial 2, em frente à avenida contorno e à QE 26 do Guará II, Distrito Federal – pelo Bombeiro Militar Filipi Dester Guimarães Gobbo, Cb. Gobbo, lotado no 34º Grupamento de Bombeiro Militar, localizado na SHIN QI 03 Lote E – Lago Norte, Distrito Federal.
Observa-se tal ato de heroísmo relatado por testemunha local ante a situação e conduta do Cb. Gobbo, através da demanda recebida por este gabinete, in verbis:
XLVII - TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA
O COMANDANTE DE ÁREA III, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 23, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF; e considerando ainda a Portaria n° 50, de 16 out. 2012, publicada no item VII do BG n° 195, de 17 out. 2012, resolve:
TRANSCREVER o ato do Comandante do 34° GBM, para que surta os efeitos legais:
"O COMANDANTE DO 34° GBM, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 26, do Decreto n° 31.817, de 21 jun. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso II, da Lei n° 8.255, de 20 nov. 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, de acordo com os arts. 64 e 65, do Decreto n° 4.346, de 26 ago. 2002 (RDE), resolve:
TORNAR PÚBLICO o teor do elogio proposto pelo Sr. Michell Silva, que por meio da Ouvidoria do CBMDF, processo SEI n° (00053-00072330/2023-31), Demanda - Ouvidoria n° 0482/2023 -CBMDF/OUVID/NHTAG (109805851), cita o Cb. QBMG-1 FILIPI DESTER GUIMARÃES GOBBO, matr. 1911592, militar lotado no 34° GBM, que de forma corajosa e ágil, e utilizando as técnicas adequadas, conseguiu orientar os moradores e funcionários do condomínio de como proceder em meio ao sinistro. Reforço que, além das orientações repassadas, o referido militar realizou o resgate/salvamento de um jovem que se encontrava perdido no corredor do andar do prédio devido a grande quantidade de fumaça e, mesmo após a chagada das guarnições do CBMDF o Cb. GOBBO se manteve empenhado na resolução da ocorrência.
Relato:
No dia 27 de março de 2023 em uma segunda-feira, por volta de 17h59min, no final do expediente de trabalho, recebi por meio da agente de portaria Naiana Raquel a informação de que um morador havia ligado na portaria e informado que estava saindo muita fumaça de um apartamento vizinho, o informante reside no bloco no 5° andar do condomínio Belvedere Antares. De imediato me desloquei até o referido bloco com a companhia dos senhores Ribamar Rodrigues (agente de portaria) e Vilmar Moreira (agente de limpeza). Ao chegar no térreo em frente ao bloco conseguimos visualizar que na cobertura do prédio estava realmente saindo fumaça, a partir desse momento corremos pelas escadas a caminho do 5° andar, ao chegar no local nos deparamos com o morador da unidade 512 aflito e desesperado, informando que estava saindo muita fumaça do apartamento 513, e que não sabia se o casal que mora na unidade estavam dentro do imóvel ou não, era visível que a fumaça já estava saindo pela parte superior da porta do apartamento, de imediato os colaboradores Ribamar e Vilmar correram pelo corredor e pegaram o primeiro extintor de incêndio próximo a porta do 511 e me entregaram, na intenção de tentar conter o que parecia um princípio de incêndio, mesmo que não tínhamos visibilidade externa.
Por não ter certeza se havia alguém precisando de socorro imediato dentro do apartamento, o agente Ribamar e o agente Vilmar reforçaram via rádio comunicador a necessidade urgente de chamar o CBMDF, e de pronto a agente Naiana Raquel nos confirmou que já havia conseguido contato com o Batalhão. Decidimos então correr contra o tempo e arrombar a porta do apartamento para retirar alguma possível vítima e combater com extintor o fogo dentro da unidade, deferimos chutes contra a porta, em alguns segundos, ao arrombar a porta, uma imensa nuvem negra de fumaça surgiu de dentro do apartamento para fora do corredor nos deixando completamente sem visibilidade. Tentei utilizar o extintor que estava em mãos na parte interna do apartamento, mas sem sucesso porque não havia visibilidade alguma, além da temperatura muita alta, onde percebemos que nada poderia ser feito já que o apartamento estava consumido pela fumaça negra e que impossibilitava identificar onde era o foco do incêndio. Iniciamos a evacuação imediata dos moradores de todos os andares, batendo de porta em porta e
XLVII - TRANSCRIÇÃO DE REFERÊNCIA ELOGIOSA
Cb. QBMG-1 FILIPI DESTER GUIMARÃES GOBBO, Boletim Geral 078, de 26 de abril de 2023 20 encaminhando os moradores para a escada de incêndio, tudo isso em um espaço curto de tempo de aproximadamente 3 minutos. Ainda na evacuação do 5° andar, ao concluir que talvez não teria ninguém naquele andar, notamos a presença do CB/BM Gobbo com extintor em mãos, o mesmo começou a nos orientar sobre como proceder, e perguntou se tinha mais alguém para evacuar naquele andar, nós não tínhamos certeza se havia mais alguém, foi então que ele tomou a frente da situação e se abaixou se posicionando ao lado de uma das portas corta fogo de frente ao apartamento incendiado e começou a gritar se havia mais alguém ali, neste momento ele ouviu uma voz dizendo que sim e pedindo ajuda, o rapaz que pedia ajuda identificamos ser do 515, dois apartamentos ao lado do incêndio. Informamos a localização deste apartamento para o CB/BM Gobbo, onde ele se comunicava com o rapaz que já estava fora do apartamento, porém ambos com visibilidade zero, devido a grande quantidade de fumaça, em dado momento ouvimos o CB/BM Gobbo orientar o rapaz a se abaixar e vir pelo canto da parede para respirar melhor, nesta hora em alguns metros o CB/BM Gobbo se inclinou em direção ao rapaz e conseguiu contato físico e puxou ele pelo braço e arrastando pelo chão conseguiu retirar o morador do corredor, morador este que estava abraçado com seu cachorro, muito abalado e aflito. Desci com este morador até o térreo onde o entreguei aos bombeiros, saliento que este jovem morador foi salvo graças a Deus e a coragem, agilidade, técnica e grande disposição do CB/BM Gobbo, que ainda desceu por duas vezes ao 4° andar para montar a linha de mangueira de incêndio para combater o fogo. Ao concluir a primeira montagem recebemos a informação que o corpo de Bombeiros (CBMDF) havia chegado.
Diante da chegada do CBMDF, descemos para o térreo e assim eles ficaram no controle da situação. O CB/BM Gobbo, por uma segunda vez, ajudou a montar a linha de mangueiras de incêndio, dessa vez com a própria mangueira dos bombeiros, tendo em vista que como ela estava conectada ao caminhão no térreo não tinha alcance suficiente para chegar ao 5° andar, ele as conectou no hidrante do 4° andar. Graças a Deus o CBMDF chegou muito rápido ao local, do chamado a chegada contabilizamos cerca de 6 min aproximadamente. Deixo aqui meus sinceros agradecimentos, em nome de toda nossa equipe, em especial ao CB/BM Gobbo, que depois ficamos sabendo que ele mora no prédio vizinho e que estava de folga com seu filho, ele avistou o fogo externamente e logo correu para nos ajudar, pois ajudou nós colaboradores, ajudou o CBM e principalmente os moradores do Belvedere Antares, em especial ajudou o jovem morador do 5° andar que, na atitude heroica dele, teve sua vida e integridade física garantida.
Por fim ao analisar as imagens do nosso sistema de monitoramento, ainda observamos que antes de chegar no 5° andar e nos ajudar na situação crítica que nos encontrávamos, o CB/BM Gobbo subiu andar por andar com extintor de incêndio nas mãos, conferindo cada corredor e sua situação, ficamos muito gratos pela ação voluntária, corajosa e de boa fé do referido Cabo.
Estendo meus agradecimentos ao CBMDF por tamanha rapidez no atendimento da ocorrência e a todos os colaboradores que estavam de serviço no Residencial Belvedere por todo comprometimento, mobilização e apoio que ofereceram naquele dia.
Grato pela atenção.
Dados do Manifestante
Michell Silva
Encarregado Geral
Residencial Belvedere Antares
Portanto, este Comandante, enaltece os serviços prestados pelo referido militar, e que este elogio sirva de exemplo para todos os demais militares desta tão respeitada Corporação, que continuem sempre prontos para a missão dê "Vidas alheias e riquezas salvar". Em consequência, os interessados tomem conhecimento e providenciem o que lhes couber.
(NB CBMDF/COMAR III - 00053-00078499/2023-02)
Destarte, devemos prestar reconhecimento e louvor àqueles que, em Ato de bravura, agem de forma destemida e compromissada em salvar vidas, mesmo que isso custe a própria. E este é o motivo primordial que esta Casa de Leis deve reconhecer tais atos dignos de louvor.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 18:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100-A Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Paradesporto”, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Parágrafo único. As atividades esportivas, culturais e educativas de reconhecimento e promoção do Paradesporto serão realizadas ao longo de todo o mês de setembro, que fica reconhecido e denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como “Mês do Paradesporto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição tem por objeto instituir e incluir o “Dia do Paradesporto” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Paradesporto constitui-se em excelente estratégia para a construção e fortalecimento dos conceitos de inclusão da pessoa com deficiência, ressaltando-se o esporte como instrumento indutor de redefinição de valores e capacidades da pessoa com deficiência, em busca do desenvolvimento digno do cidadão.
Segundo Duarte Werner, (1995) o desporto adaptado surgiu como um importante meio na reabilitação física, psicológica e social para pessoas com algum tipo de deficiência. Tal prática proporciona melhoria geral da aptidão física, grandes ganhos de independência e autoconfiança para a realização de atividades da vida diária, além de uma melhora do autoconceito e da autoestima dos praticantes.
Por outro lado, Gorgatti (2005) sugere que o paradesporto também pode ser definido como esporte modificado ou especialmente criado para ir ao encontro das necessidades únicas de indivíduos com algum tipo de deficiência. No que se refere aos resultados desta prática, Brazuna e Castro (2001) afirmam que o esporte adaptado consegue dar um sentido para a vida de vários atletas. Além disso, fomenta a percepção de competência e identidade pessoal, ressaltando a identidade de atleta e não apenas de pessoa com deficiência. As autoras ponderam ainda, que esta prática esportiva incentiva o trabalho em equipe, de maneira coletiva, fazendo com que a pessoa com deficiência possa ver a realidade e a possibilidade de praticar diversos esportes, como basquete, vôlei, tênis, etc.
Cardoso, Palma Zanella (2010) sugerem que, ao ingressar na prática desportiva, é possível à pessoa com deficiência adquirir motivação para praticar outras atividades como se relacionar, estudar e conhecer novos amigos. A referida prática passa então a ser vista e aceita como a melhor forma de intervenção, com o objetivo de promover a sua reintegração na sociedade.
Conforme Pereira (2009), quando abordamos o termo reabilitação de pessoas com deficiência, a intencionalidade tanto pode ser direcionada à restauração de suas funções quanto pode vincular-se ao seu processo de participação social. Dessa forma, as ações de reabilitação visam o desenvolvimento de capacidades, habilidades e recursos pessoais para promover a independência e a integração social das pessoas com deficiência, frente à diversidade de condições e necessidades. Assim, por meio do desporto adaptado, estamos proporcionando condições para que essa população também se reconheça como ser humano e busque seu desenvolvimento de forma lúdica e prazerosa. Grubano (2015) ressalta que dentro da variedade de desportos adaptados, o atletismo tem se destacado quanto ao número de adeptos/participantes, tendo como grande fator de difusão o fácil acesso e espontaneidade dos movimentos, já que correr, saltar e lançar são atividades inerentes à sobrevivência do homem.
E há inúmeros exemplos de sucesso no Paradesporto no Distrito Federal que merecem ser lembrados e fomentados. Levantamento feito pela Agência Brasília[1] mostra que sete atletas candangos participaram da Paralimpíada de Tóquio, em 2021. Os que não são genuinamente filhos da capital – como a paraciclista paranaense Jady Malavazzi – vieram para o DF há várias temporadas para crescer na modalidade. O clima agradável e a mobilidade fazem de Brasília uma boa opção para desenvolvimento do esporte.
Além do que, são 12 centros olímpicos e paralímpicos (COPs) no DF e um local de excelência como o Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe), mantido por associação sem fins lucrativos em parceria com a Secretaria de Educação do DF.
Personagens como as brasilienses Rayane Soares, do paratletismo, que deu seus primeiros passos na modalidade em uma estrada de barro, no Recanto das Emas; ou Jessica Vitorino, do golbol, que treina ainda hoje no COP de São Sebastião.
No masculino, o paratleta Leomon Moreno, de Ceilândia, alçou voos altos também no golbol e tem no currículo três medalhas em paralimpíadas – sendo ouro, prata e bronze; todas nas últimas edições dos jogos em Tóquio, Londres e no Rio. Camisa 4 da Seleção Nacional, Leomon começou na modalidade influenciado pelos dois irmãos mais velhos – todos portadores de retinose pigmentar. A doença degenerativa levou o esportista à perda da visão. Estudante na adolescência do Setor Leste, na Asa Sul, Leomon mudou de cidade e hoje joga no Santos. Mas, segundo ele, o vínculo segue forte.
Da realidade à promessa, uma paratleta de 18 anos vai ganhando destaque no tênis em cadeira de rodas e se prepara para chegar ao topo. Jade Lanai, 18 anos, foi a primeira paratleta brasileira campeã de um Grand Slam na categoria juvenil. Ela foi campeã do US Open na sua faixa etária, em 2022. Moradora do Sol Nascente, a jovem de 18 anos é adepta das raquetes desde os oito e está no começo de sua carreira profissional. Paraplégica, Jade não tem o movimento das pernas desde os primeiros meses de vida. Para manter o bom rendimento, ela treina quase diariamente no Cetefe e no Clube das Nações
Por tudo, pelo fortalecimento e fomento do Paradesporto no Distrito Federal como instrumento indutor na busca de uma sociedade mais digna a nossos cidadãos, requeremos o apoio dos nobres Pares na aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputado Gabriel Magno
PT-DF
[1] https://agenciabrasilia.df.gov.br/2023/04/22/paratletas-do-df-sao-destaque-em-campeonatos-nacionais-e-internacionais/
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Indicação - (70087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso ,no âmbito do Distrito Federal, e da Lei no. 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 11 de 15/01/08, do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos.
É de conhecimento que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e, ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (70090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no trecho compreendido entre as casas nºs 2 e 19, localizado no Setor CAUB II, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública no trecho compreendido entre as casas nºs 2 e 19, localizado no Setor CAUB II, Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Os cidadãos informam que sempre que precisam se deslocar naquela localidade, no período noturno, acabam enfrentando trechos completamente escuros. A falta de iluminação pública aumenta a incidência de assaltos, acidentes e o risco iminente de todos os tipos de violência. Assim, a realização da obra, conforme croqui abaixo proporciona maior conforto e segurança aos moradores que transitam pelo local.

https://goo.gl/maps/rr5y41CBCtwneUcFA Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (70083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no Polo JK, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de iluminação pública no Polo JK, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. A substituição solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 5 - CFGTC - (70085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2872/2022
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90 do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi redesignado para relatar o Projeto de Lei nº 2872/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 15:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (70082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 2 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/05/2023, às 14:52:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem a hemodiálise, às pessoas com fibromialgia, às pessoas portadoras de neoplasia maligna e às pessoas com transtorno do espectro autista – TEA, para incluir os pais e/ou responsáveis de pessoas com TEA na prioridade de atendimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, caput, da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do § 4º:
Art. 1º As gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas de criança no colo, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as pessoas com deficiência, as pessoas com obesidade grave ou mórbida, as pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas portadoras de neoplasia maligna e os pais e/ou responsáveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA têm atendimento prioritário nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
§ 1º (...)
§ 4º Para valerem-se da prioridade descrita no caput do art. 1º, os pais e/ou responsáveis do menor com Transtorno de Espectro Autista deverão apresentar a Carteira de Identificação do Autista da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea, instituída pela Lei nº 6.642, de 21 de julho de 2020 ou a Cédula de identidade do menor, em que conste a identificação da pessoa autista.
Art. 2º O art. 2º, caput, da Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços e as instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem à hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e os pais e/ou responsáveis de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo, temos ouvido inúmeros depoimentos e narrativas de familiares, em especial, das mães de filhos autistas, sobre as dificuldades de serem atendidas nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Distrito Federal.
Destaco, que nesse processo de cuidado, são as mães, na maioria das vezes, que acompanham o filho autista nos tratamentos, consultas médicas, exames, escola, lazer, cultura e demais atividades relacionadas a jornada de acompanhamento de seu filho no cotidiano.
Diante disso, tornam-se responsáveis pela administração da vida diária da criança/adulto autista em seu dia a dia. Embora não seja uma regra - principalmente com as mudanças de paradigmas de nossa época, podemos ver pais e outros familiares envolvidos no cuidado da criança que são pessoas com deficiência (PCD) -, ainda é possível observar a presença constante da mãe nas atividades diárias.
A mãe é o membro da família que mais faz adaptações em seus papéis e em suas rotinas de vida, diante do tempo de dedicação e cuidado com seu filho com TEA. Independentemente da condição de saúde da criança/adulto, diante do papel de cuidadora, a rotina de cuidados diários, adaptações e mudanças gera nas mães grande cansaço físico e desgaste emocional, tornando essa população um grande alvo, com nível elevado de estresse.
Neste sentido, a alteração da Lei possibilitará aos pais e responsáveis, um menor impacto físico e mental, em decorrência da responsabilidade de cuidar em tempo integral de um familiar, principalmente no caso deste ser um filho com TEA.
A presente proposição, portanto, almeja assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, aos pais e/ou responsáveis da pessoa na condição do espectro - juridicamente respaldadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -, em especial, para evitar constrangimento e hostilidades contra acompanhantes de autistas.
Muitas vezes os genitores e/ou responsáveis legais de pessoas com TEA precisam deslocar-se para órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, mas estão acompanhados dos mesmos, sendo que a espera excessiva em filas pode gerar muito transtorno e abalo a saúde dessas pessoas.
Nesse contexto, para não entrarem em crise, as pais e/ou responsáveis, tem que deixá-los dentro dos automóveis nos estacionamentos para não os desorganizarem e levar constrangimentos desnecessários para o próprio autista, seus familiares e para toda a sociedade que poderão presenciar tal crise que é resultado de momentos que tem de ficar parados em filas, mesmo que em prioridade de atendimento.
Assim, o projeto possibilitará que os pais e/ou responsáveis de filhos autistas, que não possuem autonomia (o autismo enquadra um espectro, ou seja, uma variedade de graus), possam utilizar da prioridade nas filas, a fim de minorar e remir o seu tempo no cuidado e apoio do(a) filho(a), além de que, as pessoas com TEA não podem estar submetidas a ambientes com muito barulho, espera excessiva em filas, muita agitação, irritabilidade. Trata-se de condição que afeta a saúde dessas pessoas.
Desta forma, há necessidade de se aprovar o presente projeto de Lei de modo que esses pais e/ou responsáveis possam, igualmente, gozar da prioridade nos atendimentos em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, evitando-se a espera prolongada em filas.
Por fim, importante salientar, que o Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB - que buscar a melhoria da qualidade de vida para as pessoas diagnosticadas com autismo e para as suas famílias -, na pessoa do seu Diretor-Presidente Dr. Edilson Barbosa do Nascimento e do Presidente de Honra Dr. Fernando Marcos Melo Cotta, tiveram papel fundamental na apresentação e no encaminhamento da presente proposição.
Rogo aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que contribuirá, de modo significativo, para a importância da função social de respeito e inclusão das pessoas com TEA na sociedade.
Sala das Sessões, em …
Deputado EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:46:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (70074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 241/2023
Da Comissão de Economia Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 241/2023, que “Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 059/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 241 de 2023, que cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O art. 1º dispõe que ficam criados os cargos comissionados no âmbito das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do Anexo desta Lei.
Em seu art. 2º consta que o Poder Executivo disporá sobre a estruturas administrativas das Administrações Regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.
As cláusulas de vigência, e de revogação das disposições em contrário constam dos arts. 3º e 4º.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, e § 1º compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, em especial as atinentes a criação de cargos, criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A referida proposta tem como objetivo viabilizar administrativamente as Administrações Regionais de Arapoanga e de Água Quente, ante a criação das respectivas Regiões Administrativas pela Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e pela Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, e ainda, a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para comporem as Unidades de Apoio Administrativo dos Conselhos Tutelares dessas duas novas Regiões Administrativas, bem como do Conselho Tutelar da Região Administrativa de Sol Nascente/Pôr do Sol, que ainda não foi criado.
Pela análise dos autos, verifica-se no Memorando Nº 75/2023 - SEPLAD/SEFIN o registro de que a dotação orçamentária destinada à suportar a pretensa despesa foi objeto de suplementação autorizada no bojo no processo SEI 04033-00008449/2023-11. E referente à adequação da despesa em comento com a LDO, informa que o ajuste pertinente do Anexo IV está sendo tratado no escopo do processo SEI 04033-00007475/2023-13.
Em sede de adequação orçamentária e financeira, informa que os dispositivos legais que permeiam a criação das despesas obrigatórias continuadas, as quais estão condicionadas a métrica de cálculo do reajuste linear em pauta, para esse exercício e os dois subsequentes, na monta de R$ 2.405.005,70 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil cinco reais e setenta centavos) em 2023, e R$ 3.096.473,95 (três milhões, noventa e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e noventa e cinco centavos) nos exercícios de 2024 e 2025, trazida pelo órgão central de gestão de pessoas, encontram-se em consonância com o Plano Plurianual 2020-2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e com a Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023, nas condições demonstradas nesses autos.
Em sede normativa, corrobora com os pronunciamentos das áreas técnicas da Executiva de Finanças quanto à previsibilidade dos recursos decorrentes desse pleito, os quais apresentam-se revestidos de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os regramentos fiscais e os limites prudenciais, consentâneos nos termos expostos com os instrumentos de planejamento governamental - Plano Plurianual e de orçamento público - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e Lei Orçamentária Anual em vigor, por força do art. 169 da Constituição Federal; dos arts. 15, 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, vis a vis com os preceitos infralegais aplicáveis à matéria.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº241, de 2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 15:42:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70074, Código CRC: c5fd5c59
-
Despacho - 7 - CFGTC - (70079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2364/2021
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90 do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Robério Negreiros foi redesignado para relatar o Projeto de Lei nº 2364/2021, em regime de urgência.
O prazo para parecer é de 1 dia útil, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 03/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 14:53:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70079, Código CRC: f2174cc6
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Despacho - 6 - CFGTC - (70077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 202/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 202/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 91, de 02/05/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/05/2023.
Brasília, 02 de maio de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/05/2023, às 14:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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