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Indicação - (89915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de um Parquinho na Quadra 308, Região Administrativa Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de um Parquinho na Quadra 308, Região Administrativa Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da região, que pleiteiam a construção de um parquinho visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção dos espaços, que necessitam de diversos reparos e, no momento encontram-se totalmente danificados, sem condições de uso. Os parquinhos servem de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89915, Código CRC: 71e474b6
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Despacho - 3 - SELEG - (89920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, e art. 135, § 6º da LODF), e admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89920, Código CRC: b9f00d92
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Despacho - 1 - CTMU - (89916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 10:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89916, Código CRC: 442668ac
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Indicação - (89900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 308, em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na Quadra 308, em Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos na Quadra 308 de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89900, Código CRC: 5b5afcc9
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Despacho - 1 - CTMU - (89899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 10:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89899, Código CRC: e9121ffc
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Despacho - 2 - SACP - (89897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 13/09/2023, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89897, Código CRC: d21ee72f
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Indicação - (89887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de estacionamento público defronte a Quadra 5, Área Especial, Lote 2, Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de estacionamento público defronte a Quadra 5, Área Especial, Lote 2, Setor Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa atender a um legítimo anseio da comunidade do Setor Residencial Leste, que há muito tempo solicita a construção de um estacionamento público na área mencionada. Este pedido é especialmente relevante, uma vez que a Fundação Sobrevi, uma instituição filantrópica de renome, está localizada nesse endereço e desempenha um papel fundamental no desenvolvimento de projetos sociais destinados a famílias carentes residentes em nossa cidade.
A construção do estacionamento pleiteado não apenas facilitaria o acesso de ônibus e vans à entidade, mas também garantiria um deslocamento seguro para os pais e responsáveis das mais de 300 crianças que frequentam a Fundação diariamente. Além disso, reduziria consideravelmente o congestionamento nas vias adjacentes, melhorando a mobilidade em todo o bairro.
Diante do exposto, vê-se que a realização da medida ora pleiteada trará benefícios significativos para a comunidade local e para as atividades sociais desempenhadas pela Fundação Sobrevi, razão pela qual merece a acolhida por parte dos Nobres Pares e as providências por parte do dirigente máximo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP).
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 17:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89887, Código CRC: a513cae7
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Despacho - 2 - SACP - (89884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/09/2023, às 10:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89884, Código CRC: 8c8d99b7
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Despacho - 2 - SELEG - (89886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 13 de setembro de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Garante o direito de matrícula de crianças diagnosticas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece o direito à matrícula de crianças diagnosticadas com diabetes em todas as escolas públicas e privadas do Distrito Federal, com o objetivo de garantir seu pleno acesso à educação e cuidados adequados durante o período escolar.
Parágrafo único. Para fins desta lei, "crianças diagnosticadas com diabetes" refere-se a crianças e adolescentes que receberam um diagnóstico médico formal de diabetes, incluindo tanto o diabetes tipo 1 quanto o tipo 2.
Art. 2º É dever das escolas públicas e privadas garantir a matrícula e permanência das crianças diagnosticadas com diabetes, sem discriminação, estigmatização ou segregação.
Art. 3º As escolas devem adotar medidas razoáveis para acomodar as necessidades específicas das crianças com diabetes, incluindo, mas não se limitando a:
I - permitir a autoadministração de insulina ou outros medicamentos necessários, conforme prescrito por um profissional de saúde, quando aplicável e de acordo com o plano de tratamento do aluno;
II - fornecer acesso adequado a alimentos e bebidas necessários para o tratamento da diabetes durante o horário escolar;
III - permitir pausas para monitoramento dos níveis de glicose ou outras necessidades médicas relacionadas à diabetes;
IV - treinar a equipe escolar, incluindo professores, funcionários da cantina e pessoal de apoio, para reconhecer os sintomas de hipoglicemia e hiperglicemia e tomar as medidas apropriadas em caso de emergência;
V - garantir a confidencialidade das informações médicas das crianças diagnosticadas com diabetes; e
VI - coordenar com os pais ou responsáveis e profissionais de saúde para desenvolver um plano individualizado de cuidados de saúde para cada criança, quando necessário.
Art. 4º Os pais ou responsáveis legais das crianças diagnosticadas com diabetes são responsáveis por fornecer à escola as informações médicas e os medicamentos necessários, bem como atualizar regularmente o plano de cuidados de saúde, conforme necessário.
Art. 5º Em nenhum momento a presença de uma criança diagnosticada com diabetes deve ser usada como justificativa para negar sua matrícula ou participação em atividades educacionais regulares ou extracurriculares.
Art. 6º As escolas devem trabalhar em estreita colaboração com profissionais de saúde locais e autoridades de saúde pública para promover a educação sobre diabetes, incluindo prevenção, reconhecimento de sintomas e importância do tratamento adequado, dentro do ambiente escolar.
Art. 7º O não cumprimento desta lei por parte de escolas públicas ou privadas acarretará sanções administrativas, incluindo advertências, multas e ações judiciais cabíveis.
Art. 8º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem como objetivo garantir o direito à educação de crianças diagnosticadas com diabetes, assegurando que elas recebam o suporte necessário para gerenciar sua condição durante o período escolar. Isso não apenas promove a igualdade de oportunidades educacionais, mas também contribui para a saúde e o bem-estar dessas crianças, prevenindo complicações relacionadas à diabetes. Além disso, promove a conscientização sobre diabetes nas escolas, o que é fundamental para o controle dessa condição de saúde em nível nacional.
A justificativa para um projeto de lei que garante o direito de matrícula de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas é baseada em princípios fundamentais de igualdade, inclusão, não discriminação e acesso à educação. Este projeto de lei é essencial para garantir que todas as crianças, independentemente de suas condições de saúde, tenham acesso à educação de qualidade e às oportunidades de desenvolvimento que a escola oferece.
A Constituição Federal e várias leis internacionais de direitos humanos estabelecem que a educação é um direito fundamental de todas as crianças. Negar o acesso à educação com base em condições de saúde, como o diabetes, é uma violação desse direito.
A recusa em matricular crianças com diabetes nas escolas constitui discriminação com base em uma condição de saúde. Isso vai contra os princípios de igualdade consagrados na Constituição, que proíbe qualquer forma de discriminação.
A escola desempenha um papel crucial na formação de cidadãos e no desenvolvimento social. Negar o acesso à escola a crianças com diabetes pode isolá-las e impedir seu pleno envolvimento na sociedade.
A escola é um ambiente onde as crianças podem aprender a gerenciar suas condições de saúde, como o diabetes, com o apoio de profissionais de saúde escolar e pais. Negar o acesso à escola impede essa aprendizagem e pode resultar em consequências negativas para a saúde da criança.
O tratamento e o manejo do diabetes melhoraram significativamente ao longo dos anos. Com os cuidados adequados e a supervisão de profissionais de saúde, a grande maioria das crianças com diabetes pode frequentar a escola com segurança.
A educação é um trampolim para oportunidades futuras, incluindo o acesso ao mercado de trabalho. Negar o acesso à educação pode limitar as perspectivas de emprego e desenvolvimento pessoal dessas crianças no futuro.
Muitos Estados já implementaram legislação semelhante para garantir que crianças com condições de saúde, como o diabetes, tenham direito à educação sem discriminação. O Distrito Federal pode seguir esses exemplos para promover a inclusão e a igualdade.
Portanto, esse projeto de lei é essencial para garantir que crianças com diabetes tenham acesso à educação e às oportunidades que ela proporciona, promovendo a igualdade, a inclusão e o pleno desenvolvimento dessas crianças na sociedade. Além disso, ao implementar essa legislação, o Distrito Federal estará alinhado com os princípios internacionais de direitos humanos e com o compromisso de garantir que todos tenham igualdade de acesso à educação.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89662, Código CRC: bc3c834b
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Despacho - 8 - SACP - (89666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, conferir o número de Deputados votantes com a quantidade de assinaturas na folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89666, Código CRC: 5145ca15
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Despacho - 7 - SELEG - (89663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/09/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (89660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente
Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/09/2023, às 10:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (89667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora para dar continuidade a tramitação
Brasília, 12 de setembro de 2023
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 12/09/2023, às 10:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89667, Código CRC: b86d7c4a
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Despacho - 13 - SACP - (89665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para dar continuidade a tramitação
Brasília, 12 de setembro de 2023
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 12/09/2023, às 10:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89665, Código CRC: a26862b5
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Despacho - 9 - SACP - (89664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89664, Código CRC: bc6e1397
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (89654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 515/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 515/2023, que “Obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 515, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que obriga os estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes a exporem os produtos em compartimento protegido.
O projeto de lei estabelece que estabelecimentos localizados no Distrito Federal que comercializem tais objetos citados devem manter em local protegido, com acesso exclusivo por responsável ou funcionário, sendo o local fechado com vidro, acrílico ou outro material que permita a visualização do produto pelo cliente.
Em sua justificação, o nobre autor traz em seu ponto que esses objetos podem ser usados tanto para ferir a integridade física de alguém, propositalmente ou acidentalmente, como também pode ter seu uso acidental por crianças que frequentam esses comércios, a citar como exemplo oportuno os mercados, ainda expõe que tal projeto visa estabelecer mais medidas de proteção aos consumidores.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no RICL, o art. 69-A, I, “a” e “b”, compete à Comissão de Segurança apreciar proposições que versem sobre “segurança pública e ação preventiva em geral”.
A propositura em análise, preocupa-se com integridade física de qualquer consumidor que frequente estabelecimentos que comercializam facas, canivetes, estiletes, facões, cutelos, tesouras e outros materiais cortantes obrigando-os a exporem os produtos, de forma segura, em compartimento protegido.
O projeto de lei ora proposto é relevante, pois visa prevenir acidentes com crianças e adultos. Objetos cortantes podem ser expostos em qualquer estabelecimento, sem proteção, e uma criança pode se aproximar deles sem saber o perigo. Isso pode causar danos físicos à criança ou a outras pessoas. Um adulto também pode usar objetos cortantes intencionalmente para ferir alguém. Por isso, é importante que o acesso a esses objetos seja restrito.
O exame do mérito de uma proposição deve ser realizado com base na necessidade, relevância, efetividade e efeitos da proposta. Isso significa que é necessário verificar se a proposição é necessária para resolver um problema, se é relevante para os consumidores e frequentadores, se é eficaz para atingir seus objetivos e se terá efeitos positivos ou negativos.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 515/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, pois a medida trará benefícios aos consumidores que se sentirão mais seguros a partir das medidas a serem adotadas.
Frente ao exposto, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 515, de 2023, no âmbito desta Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADo pASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:56:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF, promova a instalação de um Posto Policial na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP/DF, promova a instalação de um Posto Policial na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e trabalhadores da região, que buscam melhorias no policiamento e consequentemente na segurança da localidade em questão e relatam que aquela Região Administrativa conta apenas com 01 (um) Posto Policial.
A segurança pública é um pilar fundamental para a estabilidade, o bem-estar e o desenvolvimento da sociedade. Ela não apenas protege a vida e os direitos dos cidadãos, mas também cria um ambiente propício para o crescimento econômico, a participação e progresso social. É responsabilidade do Estado e das autoridades competentes garantir um sistema de segurança pública eficaz e acessível a todos os membros da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (89652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto e o fornecimento de água potável na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a instalação de rede de esgoto e o fornecimento de água potável na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A falta de redes de esgoto e saneamento podem contribuir para a proliferação de inúmeras doenças parasitárias e infecciosas, além da degradação do meio ambiente. Desta forma, a instalação de rede de esgoto e fornecimento de água potável aos moradores é essencial para a proteção da saúde pública, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (89656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (89653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 09:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (89658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (89655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (89657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 10:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (89659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 12 de setembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/09/2023, às 10:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (89623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º: Fica instituído o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal, com o objetivo de garantir o acesso à moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham suas moradias demolidas em ações de regularização fundiária ou urbanização de áreas ocupadas de forma irregular no Distrito Federal.
Artigo 2º: O Programa de Aluguel Social será operacionalizado pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Idosos (PAIF) vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Artigo 3º: Poderão ser beneficiárias do Programa de Aluguel Social as famílias residentes em áreas irregulares que comprovem sua permanência no local até a data de demolição e se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade socioeconômica estabelecidos pela legislação vigente.
Artigo 4º: O valor do benefício do Aluguel Social será estabelecido de acordo com a composição familiar, a renda per capita e o valor médio dos aluguéis praticados na região onde a família residia antes da derrubada da moradia.
Parágrafo único: O benefício terá duração de até 24 meses, podendo ser prorrogado excepcionalmente por igual período, mediante avaliação técnica do PAIF, considerando a situação de vulnerabilidade e a impossibilidade de realocação adequada das famílias beneficiárias.
Artigo 5º: Para ter acesso ao Programa de Aluguel Social, as famílias beneficiárias deverão participar de acompanhamento socio assistencial oferecido pelo PAIF, visando à inclusão social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ao desenvolvimento de suas capacidades para a busca de autonomia e melhoria das condições de vida.
Artigo 6º: Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social a regulamentação, gestão, controle e fiscalização do Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal, podendo celebrar parcerias com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil para a execução do programa.
Artigo 7º: As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa proporcionar uma proteção social adequada às famílias que enfrentam a demolição de suas moradias em situação irregular, oferecendo-lhes a oportunidade de acessar o aluguel social enquanto buscam melhores condições de vida e regularização de sua situação habitacional.
Justificação:O presente projeto de lei visa estabelecer o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias Irregulares no Distrito Federal, com o objetivo de garantir proteção e assistência integral às famílias em situação de vulnerabilidade social que se encontram em áreas ocupadas de forma irregular e que tenham suas moradias demolidas em ações de regularização fundiária ou urbanização.
O crescimento desordenado das cidades tem resultado em diversas ocupações irregulares, onde famílias de baixa renda buscam um local para morar, muitas vezes sem acesso a serviços básicos e infraestrutura adequada. Em algumas situações, essas áreas são objeto de ações de demolição por parte das autoridades para garantir a regularização urbanística e o cumprimento das normas de ocupação.
As derrubadas de moradias irregulares, embora necessárias para a organização do espaço urbano e a garantia da segurança das construções, podem acarretar graves consequências sociais para as famílias envolvidas. Dentre os principais problemas enfrentados estão o deslocamento forçado, o aumento do risco de desabrigo, a ruptura dos laços comunitários e a exposição a situações de maior vulnerabilidade.
Assim, o Programa de Aluguel Social surge como uma resposta necessária e responsável para mitigar os impactos dessas ações de regularização, oferecendo uma alternativa habitacional temporária para as famílias afetadas. O benefício do aluguel social possibilitará que essas famílias tenham acesso a uma moradia digna em regiões próximas às que foram demolidas, garantindo, assim, a manutenção dos vínculos comunitários, a proximidade com escolas, serviços de saúde e oportunidades de trabalho.
Ademais, o programa será gerido pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Idosos (PAIF), que atua na assistência social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Dessa forma, as famílias beneficiárias serão acompanhadas e assistidas de forma integral, visando à sua inclusão social e ao desenvolvimento de suas capacidades para a busca de autonomia e melhoria das condições de vida.
Além disso, o Programa de Aluguel Social contará com critérios bem definidos para a concessão do benefício, garantindo que apenas as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e comprovada permanência nas áreas irregulares até a data da demolição sejam beneficiárias do programa.
Portanto, considerando a necessidade de oferecer apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social que enfrentam a derrubada de suas moradias em áreas irregulares, o presente projeto de lei busca estabelecer o Programa de Aluguel Social, proporcionando um amparo adequado a essas famílias enquanto buscam melhorias em suas condições de vida e a regularização de sua situação habitacional. A medida, ao mesmo tempo em que colabora com a regularização urbana, reforça o compromisso do Estado com a proteção e o atendimento integral às famílias e idosos em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que, se implantado, contribuirá para o acesso à moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham suas moradias demolidas em ações de regularização fundiária ou urbanização de áreas ocupadas de forma irregular no Distrito Federal.
Sala de sessões em …
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2023, às 21:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (89617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2104/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2104/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. O PL estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down no Distrito Federal, bem como um sistema de informações sobre o cuidado a essas pessoas na rede pública de saúde. O objetivo da política é garantir a produção e análise de indicadores para subsidiar a implementação, monitoramento e avaliação da assistência prestada às pessoas com Síndrome de Down.
A política deve ser executada preferencialmente através de Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down - CrisDown. O Poder Público deve proporcionar tratamento de qualidade em todas as regiões de saúde, por meio da criação de CrisDown nas diferentes regiões administrativas do Distrito Federal.
Na implementação da política, várias diretrizes devem ser observadas para a organização dos serviços de atendimento, incluindo descentralização e regionalização dos serviços, regulação da assistência em Núcleos de Saúde Funcional, estabelecimento de uma linha de cuidado para pessoas com Síndrome de Down, criação de indicadores para avaliação e monitoramento dos serviços, adequação de recursos humanos nos centros de referência, e desenvolvimento de ações conjuntas com unidades de saúde de referência e equipes da Estratégia Saúde da Família.
Os objetivos da política em relação ao cuidado incluem uma compreensão ampliada do processo de saúde e doença, construção compartilhada do diagnóstico situacional pela equipe multiprofissional, elaboração colaborativa do Plano de Cuidado Individual, definição conjunta de metas terapêuticas envolvendo todos os profissionais que atendem a pessoa com Síndrome de Down, e engajamento dos profissionais, família e indivíduo nas metas terapêuticas voltadas para a pessoa com Síndrome de Down.
Na justificação, o autor ressalta que o propósito da proposição é aprimorar a disseminação de informações, promover a conscientização e a compreensão em relação à Síndrome de Down, além de assegurar a disponibilidade de tratamento de excelência para os pacientes em todas as áreas de saúde do Distrito Federal.
Na Comissão de Educação, Saúde e Cultura foram apresentadas três emendas para o aperfeiçoamento do Projeto, estabelecendo que a responsabilidade pela criação de novos serviços deve ser da administração pública, sujeita à avaliação da Secretaria de Estado de Saúde. Essa avaliação deve considerar a pertinência e a viabilidade técnica das ações.
No prazo regimental, a matéria não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, é competência desta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “proteção (...) das pessoas portadoras de deficiência”.
A Síndrome de Down, também conhecida como trissomia do 21, é uma condição genética causada pela presença de uma terceira cópia do cromossomo 21 nas células. No Brasil, estima-se que haja cerca de 270 mil pessoas com essa síndrome, de acordo com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down. No entanto, a falta de um levantamento específico dificulta a precisão desse número.
A coleta e análise de informações são fundamentais para embasar decisões de saúde e políticas públicas eficazes. No entanto, os sistemas de informação de saúde, como o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, não possuem uma abordagem específica para a população com Síndrome de Down. Mesmo sistemas como o e-SUS APS, utilizado na Atenção Primária, que têm campos para registrar deficiências e condições de saúde, muitas vezes não são sistematizados para essa finalidade.
No Distrito Federal, assim como no cenário nacional, a falta de acesso a informações de qualidade sobre a Síndrome de Down prejudica a compreensão das necessidades dessas pessoas e a elaboração de políticas públicas adequadas. Portanto, há a necessidade de implementar um sistema de informação que aborde essa questão.
O projeto de lei enfoca a implementação do sistema CrisDown, baseado na descentralização e regionalização preconizadas pelo SUS. Cada região de saúde seria responsável por seu próprio CrisDown, visando melhorar o conhecimento das necessidades das pessoas com Síndrome de Down e a implementação de políticas que garantam seus direitos não apenas na área da saúde, mas também em termos de cidadania plena.
As emendas aprovadas na Comissão de Educação e Saúde aprimoraram o texto da proposição ao definir que a incumbência de conceber novos serviços recai sobre a esfera da administração pública, sujeita à análise criteriosa da Secretara de Estado de Sáude, englobando a relevância e a exequibilidade técnica das iniciativas.
Por conseguinte, em face da necessidade, oportunidade, conveniência e interesse público ínsitos ao tema, é que acolhemos a proposição.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, favoravelmente ao PL nº 2.104, de 2021, na forma das Emendas nº 1, 2 e 3 aprovadas na Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca da iluminação comum por lâmpadas de LED em toda a extensão da DF 205, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca da iluminação comum por lâmpadas de LED em toda a extensão da DF 205, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca da iluminação comum por lâmpadas de LED em toda a extensão da DF 205, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXII). Esta proposta é respaldada por uma série de argumentos robustos que evidenciam a importância crítica de investir em uma iluminação pública mais eficiente e sustentável para o benefício da comunidade e o desenvolvimento da região.
Dentre as quais, salientamos:
Eficiência Energética: As lâmpadas de LED são reconhecidas por sua alta eficiência energética em comparação com as lâmpadas convencionais. Elas consomem significativamente menos energia para produzir a mesma quantidade de luz, o que resulta em economia substancial nos custos de eletricidade e redução do consumo de energia.
Economia Financeira: A troca para lâmpadas de LED representa uma economia significativa nos custos operacionais de iluminação pública a longo prazo. Isso é benéfico para o governo, contribuindo para a estabilidade financeira e liberando recursos para outras necessidades da comunidade.
Segurança Viária: Uma iluminação de qualidade é fundamental para a segurança dos motoristas e pedestres na DF 205. As lâmpadas de LED proporcionam uma iluminação mais brilhante e uniforme, reduzindo os pontos escuros e melhorando a visibilidade, o que contribui para a prevenção de acidentes e a segurança no trânsito.
Qualidade de Vida: Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída melhorou a qualidade de vida dos moradores, permitindo o uso seguro de espaços públicos durante a noite, promovendo o convívio social e a prática de atividades ao ar livre.
Sustentabilidade Ambiental: A adoção de lâmpadas de LED é ecologicamente responsável, pois elas têm uma vida útil mais longa e consomem menos energia, reduzindo a emissão de gases de efeito estufa e o desperdício de recursos.
Valorização da Região: A modernização da infraestrutura, como a troca de iluminação, pode valorizar a região e torná-la mais atrativa para investidores e moradores, contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar da comunidade, atendendo a uma necessidade básica dos moradores do DF 205.
Modernização e Desenvolvimento: A troca para lâmpadas de LED demonstra o compromisso do governo em modernizar a infraestrutura da região, alinhando-a com práticas sustentáveis ??e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Destarte, a presente Indicação e justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a troca da iluminação por lâmpadas de LED em toda a extensão do DF 205 traz benefícios para a comunidade, incluindo a economia de energia, a melhoria da segurança viária, a promoção da sustentabilidade e a valorização da região. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da CEB, considere e implemente essa proposta como um investimento essencial no bem-estar e no desenvolvimento do DF 205 e da Região Administrativa da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do distrito Federal (DER-DF), a instalação de mais paradas de ônibus com ponto de abrigo em toda extensão da DF 205, sentido Sobradinho/Brasília, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do distrito Federal (DER-DF), a instalação de mais paradas de ônibus com ponto de abrigo em toda extensão da DF 205, sentido Sobradinho/Brasília, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a instalação de mais paradas de ônibus com pontos de abrigo em toda a extensão da DF 205, no sentido Sobradinho/Brasília, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é respaldada por uma série de razões sólidas que demonstram a importância crítica de investir na infraestrutura de transporte público para o benefício dos moradores e o desenvolvimento da comunidade, as quais destacamos:
Acesso ao Transporte Público: A instalação de mais paradas de ônibus facilitará o acesso ao transporte público para os moradores do DF 205. Isso é essencial para garantir a mobilidade dos moradores que dependem do transporte coletivo para suas atividades diárias.
Segurança dos Usuários: As paradas de ônibus com pontos de abrigo protegem um ambiente seguro e protegido para os passageiros, protegendo-os das condições climáticas adversas, como chuva e sol intenso, bem como de possíveis incidentes.
Inclusão Social e Acessibilidade: A instalação de paradas de ônibus acessíveis é fundamental para atender às necessidades de todos os moradores, incluindo pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social.
Redução do Tempo de Espera: Com mais paradas de ônibus, os intervalos entre os ônibus podem ser reduzidos, o que diminui o tempo de espera dos passageiros e torna o transporte público mais eficiente.
Estímulo ao Uso do Transporte Público: Paradas de ônibus bem localizadas e convenientes incentivam mais pessoas a optar pelo transporte público em detrimento do uso de veículos particulares, contribuindo para a redução do tráfego e a preservação do meio ambiente.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades de transporte da comunidade do DF 205, fornecendo infraestrutura adequada para o acesso ao transporte público.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de fornecer infraestrutura de transporte público adequada para seus cidadãos, promovendo a mobilidade e o bem-estar da comunidade.
Desenvolvimento Sustentável: Investir em transporte público eficiente e acessível contribui para o desenvolvimento sustentável da região, dependendo da dependência de veículos particulares e suas consequências negativas para o meio ambiente.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a instalação de paradas de ônibus com pontos de abrigo ao longo da DF 205 no sentido Sobradinho/Brasília trabalha para a comunidade, incluindo o acesso ao transporte público, a segurança dos usuários e a promoção da mobilidade sustentável. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio do DER-DF, considere e implemente essa proposta como um investimento crucial na qualidade de vida e no desenvolvimento do DF 205 e da Região Administrativa da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização, bem como a construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a revitalização, bem como a construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a realização da revitalização e construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é baseada em uma série de razões sólidas que evidenciam a importância crítica de investir na infraestrutura de pedestres para o benefício dos moradores, a segurança da comunidade e a qualidade de vida da região.
Destacando-se:
Segurança dos Pedestres: A construção de calçadas é essencial para garantir a segurança dos pedestres, protegendo-os do tráfego de veículos e proporcionando um ambiente seguro para caminhar. Isso reduz o risco de acidentes e promove a mobilidade segura de crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Acessibilidade: A construção de calçadas acessíveis é fundamental para atender às necessidades de todos os moradores, incluindo pessoas com deficiência. Calçadas bem projetadas facilitam a locomoção de cadeiras, idosos e pessoas com carrinhos de bebê, promovendo a inclusão social.
Promoção da Atividade Física: Calçadas bem mantidas e seguras incentivam as pessoas a caminhar e praticar atividades físicas, contribuindo para um estilo de vida saudável e a redução de problemas de saúde relacionados à inatividade física.
Convívio Comunitário: Calçadas bem construídas criam espaços públicos para o encontro de moradores, fortalecendo os laços sociais e promovendo um senso de comunidade.
Atração de Investimentos e Desenvolvimento: Uma infraestrutura de pedestres adequada pode atrair investidores e empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico da região e a valorização dos imóveis locais.
Qualidade de Vida: A construção e a revitalização de calçadas voltadas diretamente para a qualidade de vida dos moradores, melhorando o acesso a serviços, áreas de lazer e espaços públicos.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades fundamentais dos moradores do Setor Fercal Leste, fornecendo infraestrutura adequada para a locomoção de pedestres.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de fornecer espaços públicos seguros e acessíveis para seus cidadãos, cumprindo assim sua missão de promover o bem-estar da comunidade.
Destarte, a presente Indicação se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a revitalização e a construção de calçadas no Setor Fercal Leste trarão para a comunidade, incluindo a segurança dos pedestres, a acessibilidade, a promoção da atividade física e o desenvolvimento regional. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da NOVACAP, considere e implemente essa proposta como um investimento essencial na qualidade de vida e no desenvolvimento sustentável da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - (89622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
A Secretaria Legislativa expediu o seguinte despacho:
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria –– Lei nº 2.095/98, que “Estabelece diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”, Lei nº 7.001/21, que “Dispõe sobre a Política de Castração de Cães e Gatos no Distrito Federal e dá outras providências.”.(Art. 154/ 175 do RI).
Em relação à Lei nº 2.095/1998, a presente proposição se diferencia, especialmente, quanto aos seus objetivos. A Lei nº 2.095/1998 trata da proteção e defesa de animais com vistas à erradicação de zoonoses. O foco é a saúde pública.
O projeto de lei em questão tem outro enfoque, que é disciplinar a guarda responsável de cães e gatos no Distrito Federal. Para isso, é proposto um conjunto de mecanismos que não se limitam apenas à realização de feiras de adoção ou à vacinação de animais. Busca-se assegurar a protetores de animais o acesso a recursos suficientes do poder público para estes promovam o resgate, a proteção e a colocação de cães e gatos em condições de serem tutelados.
Logo, a matéria objeto do Projeto de Lei não esta contemplada na Lei nº 2.095.
De igual modo, a presente proposição também se diferencia em relação à Lei nº 7.001/2021, por ser mais ampla. A referida lei trata da política de castração de cães e gatos no DF. O presente projeto de lei, no entanto, também trata da microchipagem como instrumento de proteção desses animais, procedimento que não é abordado na referida Lei.
Além disso, é importante destacar que as Leis nº 2.095/1998 e 7.001/2021, diferentemente da presente proposição, não tratam do Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e do Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos, instrumentos que permitem controle centralizado de informações sobre guardiões desses animais. Diferentemente do presente projeto de lei, essas leis também não dão um tratamento específico para as parcerias do poder público com entidades de proteção de animais.
Eventuais pontos de interseção com essas leis não impedem a tramitação do projeto de lei por mim apresentado, cabendo às comissões, se for o caso, fazerem eventuais ajustes.
Por esses motivos, entendo que as mencionadas leis têm objetivos distintos dos perseguidos pela presente proposição, razão pela qual pleiteamos pelo seu regular prosseguimento.
Brasília, 11 de setembro de 2023
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria da segurança pública nas paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa da Fercal-DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a melhoria da segurança pública nas paradas de ônibus, localizadas na Região Administrativa da Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender a população local que pede por segurança pública nas paradas de ônibus da Fercal. Segundo relatado moradores da região são frequentes os assaltos nos pontos de ônibus.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Com o objetivo de suprir a necessidade desta população sugere-se um maior policiamento ostensivo voltado para a segurança nas paradas de ônibus da cidade, afim de garantir a segurança para que a população possam usufruir desse serviço público.
O aperfeiçoamento da segurança pública nas referidas paradas de ônibus, permitirá que o cidadão possa ter garantido o seu direito de ir e vir e assim transitar nas vias públicas sem se sentir inseguro.
Desta forma, sugiro o reforço no policiamento ostensivo com ênfase nas paradas de ônibus da cidade de Fercal-DF e suas áreas rurais.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção no sistema de iluminação pública na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhoria no sistema de iluminação pública na cidade da Fercal, visando ampliar a segurança e conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da Fercal e em especial no Setor Bananal, existem muitos postes de iluminação pública na cidade que encontram-se com as luzes queimadas, o que gera risco à segurança da população e prejuízo à qualidade de vida local.
Há de falar que um adequado sistema de iluminação pública proporciona diversos benefícios para a comunidade. Por se tratar de uma área com grande fluxo populacional, se faz necessário melhorias em suas condições atuais, tendo como objetivo aprimorar a qualidade de vida daqueles que residem e transitam ali, isso nos aspecto da mobilidade urbana, segurança pública e valorização com melhor utilização do espaço público.
Desta forma, sugiro a manutenção com a trocas de lâmpadas queimadas no sistema de iluminação pública a fim de aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:11:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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