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Indicação - (653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, melhorias na iluminação pública na extensão de todo calçadão que contorna o Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, melhorias na iluminação pública na extensão de todo calçadão que contorna o Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:32:01 -
Indicação - (652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Instalação de Parques Infantis e de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap Instalação de Parques Infantis e de Pontos de Encontro Comunitários-Pecs, na QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Indicação - (650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras nas Ruas da Quadra 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras nas Ruas da Quadra 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
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Indicação - (649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras no Setor Habitacional Lucio Costa”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos solicito instalação de lixeiras no Setor Habitacional Lucio Costa”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:30:21 -
Indicação - (651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap revitalização e melhorias das calçadas da QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap revitalização e melhorias das calçadas da QE 40 (POLO DE MODAS) Guará II”
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 09:31:26 -
Indicação - (618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Lixeiras Subterrâneas, na Região administrativa do Cruzeiro - RA XI.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implantação de Lixeiras Subterrâneas, na Região administrativa do Cruzeiro - RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:34:49 -
Indicação - (616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Cruzeiro, providências para a retirada de toco de árvore, na SHCES 1201, bloco C, na Região Administrativa do Cruzeiro RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Cruzeiro, providências para a retirada de toco de árvore, na SHCES 1201, bloco C, na Região Administrativa do Cruzeiro RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:34:19 -
Moção - (596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais PMDF CB QPPMC MARCELO FERNANDO DOS SANTOS MAT. 216.888/X e CB QPPMC HUDSON DIEGO DA SILVA MAT 732.089/2, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que culminou na recuperação de um caminhão produto de roubo na região do Sudoeste/DF, fato ocorrido dia 13/01/2021, na SANTA MARIA - DF. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos PMs CB QPPMC MARCELO FERNANDO DOS SANTOS MAT. 216.888/X e CB QPPMC HUDSON DIEGO DA SILVA MAT 732.089/2, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', que atendendo a solicitação do COPOM, conseguiram recuperar um caminhão furtado no Sudoeste e localizado na cidade de Santa Maria/DF, fato ocorrido no dia 13/01/2021, durante patrulhamento de rotina. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação da equipe de moto patrulhamento, que acionada para atender ocorrência de roubo de caminhão que ocorrera na região do sudoeste por volta das 04h. Os policiais utilizaram todos os meios necessários onde realizaram contato telefônico com o proprietário do caminhão, este informou que o veículo possuía rastreador, e que o veículo encontrava-se em área de Santa Maria. Quando da chegada ao lugar indicado pelo sistema de localização o caminhão não se encontrava mais no local. A equipe de policiamento retornou para área e durante o patrulhamento pela extensão da rodovia DF 290 verificaram em uma empresa de guincho (Central guincho 24h), e que foi possível visualizar o objeto do crime e um outro caminhão sem placa, no pátio da citada empresa, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 006965-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em ato de bravura, se mostraram como verdadeiros heróis ao restituir o patrimônio.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrial - MDF/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2021, às 17:34:51 -
Indicação - (592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a Reforma do Parque Infantil, entre a Quadra 514 e 512 de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, promova a reforma do Parque infantil, entre a quadra 514 e 512 em Samambaia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores de Samambaia, que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere ao lazer das crianças.
O parque infantil está precisando de reparos gerais, os brinquedos precisam ser trocados, o alambrado necessita de revitalização, garantindo assim a segurança das crianças que usam aquele espaço, passando a dispor de equipamentos públicos adequados para o momento de lazer.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios a sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:04:49 -
Indicação - (595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a Revitalização da Quadra de Esportes, localizada na Quadra QN 408 – Samambaia Norte – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP promova a revitalização da quadra de esportes, localizada na QN 408 em Samambaia Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação encaminhada ao meu gabinete através da ONG Força Ativa da Mulher, visando atender as várias solicitações de moradores e trabalhadores locais que buscam melhorias na qualidade de vida com a revitalização da Quadra de esportes.
Considerando que a reforma solicitada é devida a falta de cuidados e manutenção ao longo do tempo e visa garantir o lazer, entretenimento e prática esportiva para os moradores. Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios a sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sesso~es, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:05:45 -
Indicação - (594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a Revitalização da Quadra de Esportes, localizada na Quadra QN 311 – Samambaia Norte – RA XII.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP promova a revitalização da Quadra de esportes, localizada Quadra QN 311, em Samambaia Norte.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 19:05:18 -
Indicação - (533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROCEDA À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O “BREJO” DO PARQUE RECREATIVO E ECOLÓGICO CANELA DAS EMAS, EM SOBRADINHO II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que proceda à construção de uma ponte sobre “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Residencial Versalles (DF-150), em Sobradinho II, bem como das comunidades adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que preocupa a população local: a falta de uma ponte, ou algo similar, para atravessar o “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II.
Nesse contexto, após o relato de moradores daquela região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, por e-mail, em 13/12/2020, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente Indicação, pois, segundo apontam os referidos habitantes, embora o seu pleito seja legítimo, urgente e grave, eles não contam com o apoio de nenhum órgão público para findar os transtornos e, ainda, que é essencial ter uma ponte naquele local, facilitando, assim, a locomoção dos moradores.
Importante ressaltar que o local liga os Condomínios à Região Administrativa de Sobradinho II, e, ainda, uma avenida principal, na qual trafegam diversos ônibus e veículos. Por isso, segundo o relato dos moradores, a ponte seria uma passagem mais rápida e eficiente para Sobradinho II.
Destarte, a construção de uma ponte no local não só garantirá melhor fluidez ao trânsito como, também, contribuirá para a redução de acidentes, tendo em vista que trata-se de via onde trafegam veículos de passeio e de carga, pedestres e motociclistas. Desse modo, esses cidadãos necessitam, urgentemente, da atuação do Estado na solução do problema, pois não podem ter sua qualidade de vida defasada em razão da falta de atuação do Poder Público.
Outrossim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e na segurança dos moradores daquela região e adjacentes. Logo, para a resolução do problema é fundamental e urgente a construção de uma ponte, ou algo similar, sobre o “brejo” do parque recreativo e ecológico Canela das Emas, em Sobradinho II, visto que o mencionado problema perturba diariamente os moradores daquela região.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam a qualidade de vida de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução definitiva para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos. Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de fevereiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:52:49 -
Indicação - (535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL (CAESB), QUE PROCEDA À INSTALAÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERSAILLES (DF-150), EM SOBRADINHO II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), que proceda à instalação de rede de esgoto sanitário no Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II. Assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de rede de esgoto.
Nesse contexto, após o relato de moradores daquela região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, por e-mail, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois, segundo apontam os referidos habitantes é essencial a instalação de sistema de esgoto, naquela localidade.
Desse modo, o esgotamento sanitário necessita não apenas de uma rede de coleta, mas, também, um adequado sistema de tratamento e de disposição final. Ademais, a importância sanitária da rede de esgoto possibilita o controle e a prevenção de muitas doenças, bem como propicia condições de higiene, que promovem a saúde dos moradores, de segurança e de conforto à população local.
Ainda, viabiliza o desenvolvimento de atividades comerciais e industriais, a eliminação da poluição do solo e dos aspectos ofensivos aos sentidos (aspectos estéticos e odores).
Nesse sentido, relevante ressaltar que o tratamento de esgoto doméstico também é muito importante para a preservação do meio ambiente, visto que o esgoto contamina o solo, os rios, lagos e represas, porque possuem excesso de sedimentos e micro-organismos que podem causar doenças, como por exemplo: esquistossomose, leptospirose, cólera, piodermites, dentre outras.
Outrossim, a importância econômica do esgotamento sanitário possibilita a melhoria da produtividade, a conservação de recursos naturais, a valorização das terras e propriedades, a implantação e desenvolvimento de indústrias, redução de doenças, investimentos em saúde e o aumento da vida média da população.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a instalação de rede de esgoto sanitário no Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II, por ser uma reinvindicação justa, de relevante interesse público e social, de tal modo, garantindo a saúde e melhoria de vida daqueles que residem no local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam o direito à saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de notório interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Comissões, ____ de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:54:53 -
Indicação - (534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a reabertura da Agência situada, na região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, a reabertura de posto na região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender os anseios antigos dos moradores da cidade, que reivindicam pela abertura de posto de fiscalização situado no setor de indústrias Leste.
O posto irá facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificando as obrigações de natureza burocrática, assim como ampliando os canais de comunicação entre o Estado e a população.
A Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal é um órgão de fiscalização que inibe a proliferação de invasões, transbordos de lixo e construções irregulares principalmente a criação de quiosques e barracas de alimentos e bebidas que não se preocupam com os locais em que se instalaram e principalmente com a higiene.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:19:02 -
Indicação - (536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federa e Territórios, em parceria com a Secretaria de Estado de Obras, a construção e implantação de um Cartório de Notas e Registros no Cruzeiro Novo – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federa e Territórios, em parceria com a Secretaria de Estado de Obras, a construção e implantação de um Cartório de Notas e Registros no Cruzeiro Novo – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
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Indicação - (548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Centro Cultural Rubem Valentim, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a reforma e ampliação do Centro Cultural Rubem Valentim, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
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Indicação - (549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização e cobertura do Cruzeiro Center, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização e cobertura do Cruzeiro Center, localizado na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
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Indicação - (539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de um parquinho infantil entre a quadra 709/710 – Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a instalação de um parquinho infantil entre a quadra 709/710 – Asa Sul.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
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Indicação - (538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma da quadra poliesportiva localizada entre a quadra 709/710 Asa Sul – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma da quadra poliesportiva localizada entre a quadra 709/710 Asa Sul – RA I.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
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Indicação - (537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de biblioteca pública no Sudoeste – RA XXXII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de biblioteca pública no Sudoeste – RA XXXII.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:58:15 -
Indicação - (477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o envio à Câmara Legislativa do Distrito Federal de projeto de lei que dispõe sobre a Loteria Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governo do Distrito Federal, que seja encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de lei dispondo sobre a Loteria Social do Distrito Federal, nos termos da minuta abaixo.
JUSTIFICAÇÃO
Por unanimidade, o STF entendeu que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 30 de setembro de 2020, que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas. A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.
Ao orientar o entendimento unânime do STF, o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que a exploração de loterias tem natureza de serviço público e que a legislação federal não pode impor a qualquer ente federativo “restrição à exploração de serviço público para além daquela já prevista no texto constitucional (art. 175)”. Segundo ele, os dispositivos questionados nas ADPFs esvaziam a competência subsidiária dos estados para a prestação dos serviços públicos que não foram expressamente reservadas no texto constitucional à exploração pela União (art. 25, § 1º).
O relator observou que a jurisprudência do Supremo tem se limitado a discutir a competência legislativa dos serviços de loteria, mas, no caso, o que se discute é a competência administrativa, relativa à execução de um serviço público. Para ele, a competência privativa da União para legislar em sistema de consórcios e sorteios não impede a competência material dos estados para explorar as atividades lotéricas nem para regulamentar essa exploração. Ressaltou, ainda, que somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos estados. De acordo como o ministro, a Constituição não atribui à União essa exclusividade e não proibiu, expressa ou implicitamente, o funcionamento de loterias estaduais. A seu ver, configura abuso do poder de legislar o fato de a União excluir os demais entes federados de determinada arrecadação, impedindo o acesso a recursos cuja destinação é direcionada à manutenção da seguridade social (art. 195, inciso III) e, pelo menos no nível federal, também ao financiamento de programas na área social e comunitária. “A situação retira dos estados significativa fonte de receita”, observou.
O ministro Gilmar Mendes considerou, também, que não se pode inferir do texto constitucional a possibilidade de a União, por meio de legislação infraconstitucional, excluir outros entes federativos da exploração de atividade econômica, serviço público autorizado pela própria Constituição, sob pena de desequilíbrio entre os entes. Por outro lado, ressaltou que as legislações estaduais que instituem loterias devem apenas viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo estado membro. “Cabe à União estabelecer as diretrizes nacionais da sua atuação”, ressaltou.
MINUTA DE PROJETO DE LEI
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a Loteria Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, a Loteria Social do Distrito Federal, “Loteria Social”, destinada a captar e canalizar recursos para o financiamento de programas na área social e comunitária, a ser explorada, diretamente ou indiretamente, as mesmas modalidades lotéricas que tenham sido legalizadas pela União, vindo a ser regulamentada pelo Poder Executivo local.
§ 1º Os recursos serão aplicados no financiamento de habitação popular, de infraestrutura básica, programas nas áreas de saúde, educação e esporte, em especial, futebol profissional da primeira divisão, mediante autorização do uso de imagem.
§ 2º A exploração do serviço de loteria do Distrito Federal deve se limitar ao território distrital, devendo ser observada, no que for aplicável, a Lei Federal existente para cada modalidade lotérica.
§ 3º Os programas deverão beneficiar, preferencialmente, comunidades carentes, crianças, idosos e ex-presidiários.
§ 4º O Sistema funcionará também como promotor de campanhas de utilidade pública destinadas a incrementar a arrecadação de tributos distritais.
§ 5º Para a captação de apostas ou venda de bilhetes é permitida a utilização de meio físico ou virtual.
§ 6º A comercialização só será feita à pessoa maior e capaz, que se encontre nos limites do território do Distrito Federal, no caso de meio físico, ou que declare residência no Estado, no caso de meio virtual.
Art. 2º Ficam constituídos um Fundo Especial e um Conselho Administrativo da Loteria Social, com a responsabilidade de programar e administrar a exploração das atividades lotéricas a que se refere essa Lei, aprovar projetos e prioridades de aplicações, acompanhar, fiscalizar e controlar a apuração dos resultados.
Art. 3º O Conselho de Administração a que se refere o artigo anterior, será composto pelos Secretários de Economia, do Desenvolvimento Social, pelo Presidente do Banco de Brasília, um representante dos sindicatos de trabalhadores, e de quatro representantes comunitários, sendo um de instituição beneficente.
§ 1º O Secretário de Economia presidirá o Conselho de Administração da Loteria Social, cabendo-lhe designar uma Secretária Executiva, encarregada de sistematizar as atividades lotéricas, propor normas, regulamento, planos, programas e editais necessários à sua execução direta ou indireta.
§ 2º As funções dos Membros dos Conselhos de Administração não serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado como um serviço público relevante.
Art. 4º O superávit financeiro anualmente apurado, proveniente da exploração dos serviços lotéricos, bem como os prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de prescrição, será aplicado exclusivamente em áreas essenciais prioritárias para o desenvolvimento social, atendendo o prognóstico regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Superávit financeiro, para os efeitos deste artigo, é o resultado da venda dos produtos lotéricos, deduzidos o valor dos prêmios pagos, o montante necessário à manutenção do fundo de reserva e garantir as despesas de custeio da administração dos serviços e as comissões de agências distribuidoras ou concessionárias.
Art. 5º Fica o Governo do Distrito Federal obrigado a enviar trimestralmente à Câmara Legislativa relatório circunstanciado com a especificação da aplicação dos recursos provenientes da Loteria Social.
Art. 6º Os Membros do Conselho de Administração deverão apresentar no ato da posse e da exoneração, declaração de bens.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Parlamentar, em 29/01/2021, às 10:02:43 -
Indicação - (475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Ga 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Distrito Federal (NOVACAP), a colocação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a colocação de tampas nos bueiros e bocas de lobo abertos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender aos pleitos dos moradores do Guará II, de Águas Claras, especificamente no Areal, Lago Sul e Sobradinho e, assim sendo, assegurar o direito de mobilidade, segurança e, ainda, evitar acidentes graves.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 26/01/2021 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/), intitulada “Bueiros sem tampa são risco para moradores de várias regiões”, muitos moradores do Distrito Federal estão reclamando da falta de tampa nos bueiros e bocas de lobos, que acarretaram acidentes graves.
Segundo a matéria jornalística, no Guará II, nas quadras novas da QE 40, 50, 52, 54 e 56, existem vários bueiros abertos, que ficam exatamente no meio da pista, com lixo, pedaços de galhos e sinalizados com pedaços de madeira pelos moradores do local, para tentar evitar acidentes. Entretanto, conforme o depoimento da professora Jackeline Maria, no dia 22/01/2021, ela sofreu um acidente grave quando pisou em uma tampa improvisada e solta. O marido dela, Sr. Maicon Silva, apontou que ela caiu no bueiro aberto e teve fratura em 3 ossos do cotovelo, rompeu 02 ligamentos e, por isso, necessitou de cirurgia, colocando 05 parafusos na região, o que afastou a sua esposa das atividades laborais, em razão da lesão gravíssima. Nesse tocante, a reportagem destacou que a NOVACAP fechou apenas o bueiro onde a Sra. Jackeline Maria sofreu o referido acidente, mas ignorou os demais bueiros que estão próximos daquele, o que pode causar outros acidentes graves.
A referida reportagem ressaltou, ainda, que há duas semanas ocorreu outro acidente grave em um bueiro sem tampa, na QE 54, do Guará II, no qual a vítima estava passeando com o cachorro, caiu no bueiro aberto e fraturou o cóccix. O Sr. Waldemir Tucunduva Arantes, esposo da vítima prestou o seu depoimento à reportagem e aduziu que é um descaso e omissão do Poder Público, pois ele entende que é uma coisa simples de solucionar, com custo irrisório. De tal modo, disse que a situação é lamentável e, também, pode ensejar acidentes com outras vítimas, até mesmo acidentes fatais.
Mais ainda, o jornal apresentou o relato do Sr. Rodrigo Silveiro, que está construindo sua residência na QE 50, do Guará II, e em frente à referida obra há 01 boca de lobo sem tampa e 01 buraco da galeria aberto. Ele relata que nesses locais já caíram animais domésticos e pessoas. Ainda, ele confirma que, embora sejam buracos pequenos, são muito profundos, com aproximadamente 05 metros de altura, e que uma queda de uma pessoa no local pode até levar a óbito. Ademais, relata que, nos últimos dois anos, ele e os vizinhos fizeram vários pedidos administrativos aos órgãos responsáveis, contudo não houve nenhuma solução concreta para a questão, sendo que a resposta recebida foi que os pedidos estavam em andamento.
Não suficiente, a mencionada matéria destaca que o problema acomete outras Regiões Administrativas do Distrito Federal, como o Areal (em Águas Claras), o Lago Sul e Sobradinho. Nesse ponto, cita o depoimento do morador Sr. Pedro Lima, da QS 11, do Areal, que caiu em um bueiro aberto, que estava com a tampa solta e ficou preso pela cintura. Ele improvisou um tampa para o local com pedaços de madeira, a fim de evitar que outras pessoas sofram o mesmo acidente. Já na QI 25, do Lago Sul, conforme relato de uma moradora, há um bueiro gigante, coberto apenas pelo mato, sendo um perigo para os moradores e animais domésticos. Em Sobradinho, na DF 425, cita o depoimento do morador Lucas, que pediu em 2019 o fechamento de uma boca de lobo gigantesca, mas não foi atendido até hoje.
Em resposta, a NOVACAP afiançou que vai enviar técnicos aos locais citados pelo jornal. Todavia, a situação em tela é grave e, até o momento, os bueiros e bocas de lobo estão abertos, o que pode ensejar outros acidentes com moradores, animais domésticos e até veículos.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a fim de colocar as tampas nos bueiros e bocas de lobo, naquelas localidades, para findar os transtornos acarretados à população e evitar outros acidentes graves.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a mobilidade e a segurança de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação, garantindo bem estar, segurança e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em ____ de __________ de 2021.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:26:33 -
Indicação - (484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que proceda à instalação de barreira eletrônica de velocidade na DF150, Quadra 18, da Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que proceda à instalação de barreira eletrônica de velocidade na DF-150, Quadra 18, da Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa da Fercal, principalmente aqueles das proximidades da DF 150, Quadra 18, e, assim sendo, solucionar um problema grave que preocupa a população local: a ausência de barreira eletrônica de velocidade; e, mais ainda, evitar outros acidentes naquela localidade.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 27/01/2021 e retransmitida em 28/01/2021, intitulada “Acidente grave na Fercal envolve um carro e dois caminhões”[1], ocorreu um acidente grave na Fercal, que envolveu dois caminhões e um carro, com duas vítimas com ferimentos graves.
Segundo a referida matéria jornalística, um dos caminhões, que transportava areia, desceu a pista em alta velocidade e, por esse motivo, perdeu o controle e saiu desgovernado, colidindo com um carro preto, que estava passando na via. Com o impacto o carro preto capotou e uma pessoa foi arremessada para fora e, após, o caminhão descontrolado seguiu adiante e, poucos metros à frente, atingiu outro caminhão carregado de cimento e, por fim, tombou na rua.
Afirmou o jornal que, conforme relato do Corpo de Bombeiros, 04 pessoas se feriram, sendo 03 mulheres que estavam no carro preto e o motorista do caminhão de cimento, que foram encaminhados ao Hospital de Sobradinho. Ainda, segundo a Polícia Civil, as mulheres encaminhadas ao hospital possuem 41, 44 e 60 anos de idade, sendo que a mulher de 44 anos está internada em estado grave, e a idosa de 60 anos será submetida a uma cirurgia no braço. A outra mulher já recebeu alta e no seu depoimento relatou que o veículo fazia transporte de lotação.
O portal G1 de Notícias, da Rede Globo, de igual modo veiculou matéria sobre o citado acidente, em 27/01/2021, nomeada como “Acidente entre dois caminhões e um carro deixa quatro pessoas feridas no DF”[2], e destacou que o acidente foi grave. Segundo as informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros, uma idosa de 60 anos tinha suspeita de traumatismo craniano e sofreu escalpelamento frontal do crânio, além de fratura no braço direito, sendo levada à unidade de saúde consciente, mas desorientada e instável. Já a outra vítima de 44 anos, também tinha suspeita de traumatismo craniano, com rebaixamento de consciência, laceração de braço esquerdo e incisão no crânio. E, ainda, o motorista do caminhão carregado de areia estava com edema e escoriações no rosto e nos braços e foi levado ao Instituto Hospital de Base do DF.
Em 28/01/2021, o jornal Metrópoles também noticiou o referido acidente grave, de idêntico teor às demais reportagens supracitadas, cujo título da matéria jornalística é: “Mulher tem couro cabeludo arrancado em grave acidente envolvendo caminhões no DF”[3].
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a instalação de barreira eletrônica de velocidade na região da DF 150, Quadra 18, da Região Administrativa da Fercal, a fim de evitar outros acidentes graves naquela área, garantido a segurança dos pedestres e condutores que trafegam pelo local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito e, desse modo, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de ___________ de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/
[2] Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-ederal/noticia/2021/01/27/caminhao-carregado-de-cimento-tomba-atinge-dois-carros-e-deixa-quatro-pessoas-feridas-no-df.ghtml
[3] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/mulher-e-escalpelada-em-grave-acidente-envolvendo-caminhoes-na-fercal
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Parlamentar, em 29/01/2021, às 14:59:13 -
Projeto de Lei - (472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Além das penas previstas em legislação própria, será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, dos estabelecimentos que produzirem ou comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo.
Parágrafo único. Ficam excluídas de todos os programas de benefícios fiscais do Distrito Federal, as pessoas físicas e jurídicas que explorarem mão de obra de pessoa análoga à de escravo.
Art. 2° O descumprimento do disposto no artigo 1º será apurado na forma estabelecida pela Secretaria de Economia, assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.
Art. 3º Esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, através do Diário Oficial do Distrito Federal, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta lei, fazendo nela constar, ainda, os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.
Art. 4º A cassação da eficácia da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS, prevista no artigo 1º, implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado:
I - o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele;
II - a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
Parágrafo único. As restrições previstas nos incisos prevalecerão pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de cassação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem a finalidade principal de pôr fim às violações de direitos humanos ocorridas em ambiente de trabalho, visando a erradicação do trabalho escravo no âmbito do Distrito Federal, aumentando o rigor nas punições de quem explora trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Com efeito, muito embora haja previsão na legislação nacional como crime, a proposição ora apresentada inova ao atingir economicamente os infratores que praticam o ato ilícito, que terão suas inscrições no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) canceladas, impossibilitando os estabelecimentos infratores de realizar transações formais.
Outrossim, o projeto de lei em referência prevê a exclusão programas de benefícios fiscais das pessoas físicas e jurídicas que explorarem mão de obra de pessoa análoga à de escravo.
Recentemente, foi veiculado no programa Fantástico da Rede Globo, reportagem de uma empregada doméstica que vivia há 38 (trinta e oito) anos em condições análogas à escravidão, em Minas Gerais. A doméstica não recebia salário e vivia reclusa, sob a vigilância dos patrões.
Com essa medida, estaremos dando um passo importante e essencial no combate ao trabalho escravo, reforçando-se assim, as ações já desenvolvidas pelo Poder Público distrital, que, em 2019, instituiu o Comitê Distrital para Prevenção e Erradicação do Trabalho Escravo – CODETRAE, por meio do Decreto nº 39.719.
Por todo o exposto, conto com o apoio de meus nobres Pares para a aprovação do presente projeto de Lei.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Parlamentar, em 28/01/2021, às 16:55:45 -
Projeto de Lei - (481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o atendimento psicológico para as gestantes no âmbito do sistema público de saúde do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei institui o atendimento psicológico para as gestantes no âmbito do sistema público de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Todas as unidades básicas de saúde do Distrito Federal que realizam serviços de acompanhamento gestacional deveram disponibilizar atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes durante todo o período de pré-natal.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput poderá ser prolongado, após o parto e pelo período que se fizer necessário, caso haja indicação clínica para sua prorrogação, devendo ser atestado em laudo elaborado pelo psicológico responsável.
Art. 3º Os profissionais da área de psicologia e psiquiatria, pertenceram aos quadros de servidores do Governo do Distrito Federal, disponibilizados especialmente para prestar atendimento e assistência as gestantes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A gravidez é uma condição que traz profundas alterações nas mulheres. Além das mudanças físicas, das oscilações hormonais e das pressões culturais, durante o período gestacional as mulheres experimentam diferentes emoções. Ocorre o aumento da sensibilidade e alterações de humor, com períodos depressivos e de baixa autoestima. Os temores também são recorrentes, como medo da morte, de não poder amamentar, das alterações bruscas na rotina, de problemas de saúde do feto, da falta de condições para criar o filho dentro outros.
A ansiedade alta, uma combinação complexa de sentimentos de medo, apreensão e preocupação, torna-se uma constante durante toda a gestação. Essas alterações psíquicas precisam ser consideradas, do primeiro ao último trimestre gestacional.
O organismo humano constitui um todo intercomunicante, um sistema. Há interações entre a mente e o corpo que modulam diversos processos orgânicos e podem influenciar algumas manifestações físicas. Portanto, os aspectos psicológicos envolvidos em uma gravidez precisam ser monitorados e tratados adequadamente quando representarem aspectos patológicos. Isso é essencial para a saúde da mãe e da criança. Distúrbios psicológicos que incidem nessa fase podem gerar alterações no feto que serão determinantes na formação do indivíduo adulto. Muitos problemas que os indivíduos apresentam ao longo de seu desenvolvimento podem ser causados pelos distúrbios psíquicos enfrentados pela sua mãe na fase da gestação.
Dessa forma, realizar um acompanhamento psicológico das gestantes, durante o pré-natal e pós-parto, pode propiciar uma maior proteção e promoção da saúde das mães e de seus bebês. O desenvolvimento da criança também será melhor, tendo em vista a base emocional construída ao seu redor.
As grávidas estarão mais preparadas para assumir em sua plenitude a nobre função de ser mãe e, consequentemente, propiciar uma maior proteção ao crescimento de seus filhos. Tais vantagens são extremamente positivas para o sistema público de saúde. A tendência, no longo prazo, é a diminuição de problemas de saúde apresentados pelas mães e seus filhos, desde a gestação até a fase adulta. Isso pode se traduzir em menos intervenções médicas e de outros serviços de saúde.
As unidades de saúde do Distrito Federal poderão utilizar seus recursos de forma mais eficiente em resposta aos anseios da sociedade. Ao final, todos podem ser beneficiados com essa medida. Assim, do ponto de vista da saúde pública e do interesse coletivo, o atendimento psicológico ora pretendido revela-se bastante meritório.
Pelo exposto, conclamo aos Nobres Pares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 29/01/2021, às 09:50:26 -
Requerimento - (480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal acerca do procedimento licitatório para registo de preço para compra de etilômetros.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Distrito Federal de 27.1.2021, extrato de ata de registro de preços para compra de etilômetros pela Polícia Militar do Distrito Federal. Com efeito, o preço registrado foi de R$ R$ 9.933,00 (nove mil novecentos e trinta e três reais). Indaga-se: Esse foi o melhor preço? Outras empresas apresentaram proposta? Há cronograma de compra? O referido preço está em consonância com preços de mercado?
b) Em caso de outras propostas, quais foram os critérios considerados? Qual é o modelo de etilômetro a ser comprado? É o mesmo modelo utilizado pelo DETRAN/DF?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, o extrato da ata de publicação do pregão para compra de etilômetros foi publicado no DODF de 27.1.2021, conforme excerto a seguir:
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020 Processo: 00054-00033515/2019-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 52/2020. Espécie: Atas de Registro de Preços. Data de Assinatura: 25.01.2020. Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de 200 (duzentos) aparelhos eletrônicos para detecção de teor alcoólico - etilômetros - para coibir a prática de direção de automotores por pessoas sob o efeito de álcool, em conformidade com as especificações e condições constantes do termo de referência de que trata o Anexo I do edital. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela PMDF, STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM (ordenador de despesas). ARP nº 01/2021 - empresa AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 02.867.848/0001-48, representada por Luciano José Guimarães Pimentel, CPF nº 043.144.684-91: Item 01 - ETILÔMETRO; quant. 200 und; v.u. R$ 9.933,00 (nove mil novecentos e trinta e três reais). Brasília/DF, 26 de janeiro de 2021. STÉFANO ENES LOBÃO Ordenador de Despesas.
Entendo a necessidade da compra. Contudo, em pesquisa simples em sítios eletrônicos de busca de preços, os valores são menores. Daí a necessidade de esclarecimentos acerca do modelo do etilômetro e do preço pago, inclusive em comparativo com os valores pagos pelo DETRAN/DF. Ademais, reforço que estamos em tempo de pandemia, razão pela qual o uso racional do dinheiro público se revela ainda mais premente.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 19:19:02 -
Indicação - (478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete Deputado ROBÉRIO NEGREIROS - Gab. 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que proceda à pavimentação ou à recuperação/manutenção asfáltica das vias que ligam o Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, que proceda à pavimentação ou à recuperação/manutenção asfáltica das vias que ligam o Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Condomínio Residencial Versalles (DF-150), em Sobradinho II, e demais regiões adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a imprescindível pavimentação ou a recuperação/manutenção asfáltica das vias públicas que ligam aquele Condomínio Residencial.
Nesse contexto, após o relato de moradores daquela região, encaminhado ao Gabinete deste Parlamentar, por e-mail, em 13/12/2020, concluiu-se pela necessidade urgente de apresentação da presente indicação, pois, segundo apontam os referidos habitantes, embora o seu pleito seja legítimo, urgente e grave, eles não contam com o apoio de nenhum órgão público para findar os transtornos e, ainda, que é essencial ter um “bom asfalto em nossas ruas”.
Ademais, naquela região transitam inúmeros condutores de veículos para ir e vir ao trabalho diariamente, bem como vários pedestres, motociclistas, ciclistas, etc.
Outrossim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento às demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da segurança dos moradores daquela região, bem como na prevenção de acidentes de trânsito.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a pavimentação ou a recuperação/manutenção asfáltica das vias que ligam o Condomínio Residencial Versailles (DF-150), em Sobradinho II, a fim de facilitar o fluxo de trânsito na região e evitar acidentes. Desse modo, garante-se a segurança dos pedestres e condutores e a melhoria na qualidade de vida daqueles que residem e trafegam pelo local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que assegurem a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de janeiro de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:27:09 -
Requerimento - (474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal acerca do serviço de radioterapia realizado no Hospital de Base.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requeridoao Diretor Presidente do IGESDF as seguintes informações:
a) No último dia 27 de janeiro de 2020, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio de sua 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - 2ª PROSUS, encaminhou a recomendação nº 4/2021, destinada para o IGESDF, que requer ao Instituto que não utilize os recursos para convênio a ser entabulado pelo Centro de Inovação, Ensino e Pesquisa do IGESDF, com a UNESCO, para promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, a formação profissional e a comunicação do referido Centro. Qual será a medida adotada pelo IGESDF?
b) Com efeito, a mesma recomendação noticia que 250 (duzentos e cinquenta) cidadãos do DF aguardam a radioterapia em uma fila, 29 (vinte e nove) pacientes com o tratamento interrompido e sem previsão de retorno, além de cinco urgências. O quadro é grave. Além disso, notícias veiculadas pela imprensa local dão conta da falta de insumos básicos para a continuidade do tratamento oncológico e de medicamentos de uso contínuo. Qual é a situação atual da fila da radioterapia? Há, de fato, falta de insumos básicos? O que isso tem impactado para o tratamento dos cidadãos do Distrito Federal? Há alguma previsão de retorno da regularidade do serviço?
justificação
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 17:36:39 -
Requerimento - (479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - GAB.13
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Instituto Brasília Ambiental informações acerca do cercamento dos Parques Sucupira e Burle Marx, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2° inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - as seguintes informações:a) Como se deu o processo de cercamento do Parque das Sucupiras? Houve alguma necessidade de remarcação das poligonais do parque? Qual é o material utilizado para o cercamento do parque? É o mesmo para todos os parques do Distrito Federal ou há processos licitatórios específicos?
b) Quanto ao parque Burle Marx, recebemos questionamentos, em nosso gabinete, acerca de grades de proteção de diferentes qualidades em diferentes localidades, sobretudo na divisão com o Fórum da Criança e do Adolescente. Esse procedimento é usual? A diferença de qualidade enseja remuneração a maior do fornecedor?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
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deputado leandro grass
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Requerimento - (323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA - AVANTE/DF
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: GABINETE DO DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da Câmara Legislativa do DF, servirá para promover um amplo debate que evidencie o papel das mencionadas áreas como fator de propulsão do desenvolvimento social e econômico do Estado e a busca de soluções viáveis para: habitação, transporte, mobilidade, saneamento, energias, segurança do trabalho, recursos hídricos, lazer e demais áreas inerentes a essas profissões, dando ensejo à formulação de proposições legislativas no sentido de valorizar as atividades profissionais essenciais ao desenvolvimento do Estado e, por consequência, ao bem-estar da população.
Os engenheiros e demais profissionais envolvidos nesta Frente se mostram, no exercício de suas profissões, em todas as suas modalidades, grandes precursores do processo de industrialização e desenvolvimento socioeconômico do país, incluindo a Capital da República.
Sendo assim, para assegurar o desenvolvimento do Distrito Federal, através dos investimentos em infraestrutura, diretamente ligado ao trabalho dos engenheiros e demais profissões envolvidas nessa Frente, é de suma importância a criação da supramencionada Frente Parlamentar.
Esta Frente terá como principais finalidades:
- Acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando a apoiar politicamente suas posições;
- Promover o aprimoramento da legislação estadual pertinente à Engenharia;
- Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do DF envolvendo políticas inerentes ao assunto tratado pela Frente Parlamentar;
- Promover e simpósios, seminários e outros evento, a fim de manter o diálogo aberto com a sociedade, os profissionais interessados e o Poder Público.
Entende-se, por fim, ser imprescindível o deferimento para a instalação da Frente Parlamentar em defesa da Engenharia e demais áreas técnicas e tecnológicas envolvidas nesta Frente, para conduzir os debates desta Casa Legislativa acerca da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do desenvolvimento econômico do Estado.
A Frente Parlamentar será regida pelo Estatuto (Anexo I), em conformidade com a Ata da Assembleia Geral de Constituição (Anexo II).
Pelo exposto, requeremos a criação da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal e demais áreas técnicas e tecnológicas afins, composta por todos os subscritores do presente requerimento e, ainda, pelos demais deputados e deputadas que a ela vierem aderir.
Diante do exposto é que contamos com apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
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ANEXO I - ESTATUTO
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ENGENHARIA, DA INFRAESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.
CAPÍTULO I
DA SEDE E DAS FINALIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 1º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento Nacional, com sede e foro nesta Capital Federal, é uma entidade civil, de natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, que defende interesses da sociedade, com duração indeterminada e constituída por representantes de todos os segmentos de opinião política da Câmara Distrital.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Engenharia Infraestrutura e Desenvolvimento do Distrito Federal:
I — integrar um movimento constante de valorização dos engenheiros do Distrito Federal como protagonistas do desenvolvimento;
II — acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, visando a apoiar politicamente suas posições;
III — acompanhar o Processo Legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal no que concerne a políticas inerentes ao assunto tratado por esta Frente Parlamentar;
IV — promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes; e
V — estimular a participação ampla e democrática da sociedade civil nas discussões sobre o papel estratégico dos profissionais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal é composta da seguinte forma:
I — como membros fundadores, os Parlamentares que, integrantes da 7ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias contados da data de aprovação do presente Estatuto;
II — como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior; e
III — como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal funciona por meio das seguintes instâncias:
I — a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores, efetivos e colaboradores, todos com direitos iguais a voz, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II — a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros, dentre os membros fundadores da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal; e
III — o Conselho Diretor, integrado pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo vice-presidente.
Parágrafo único. Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos.
Art. 5º Compete Conselho Diretor:
I — representar a Frente Parlamentar em eventos fora do âmbito da Câmara Distrital, promovidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos dos poderes Executivo e Judiciário; e
II — representar a Frente Parlamentar em eventos realizados fora do Distrito Federal, junto com os respectivos coordenadores regionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Presidente:
I — representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;
II — dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente;
III — delegar atribuições, especificando a autoridade e os limites da Delegação;
IV — convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral; e
V — praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Frente.
Parágrafo único. Por proposição do Presidente à Diretoria, poderá ser aprovada a indicação, na qualidade de Assessores da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, sem remuneração, de pessoas com qualificação e experiência reconhecidas nas áreas temáticas que constituam a finalidade da Frente, para subsidiar as iniciativas que a Frente apoie.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
I — substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 8º Compete ao secretário:
I — coordenar a elaboração das Atas das Reuniões de Diretoria e dos Trabalhos das Assembleias Gerais; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês a ser definido pela Mesa Diretora, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar parcialmente o estatuto da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;
IV – admitir ou excluir membros;
V – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros;
VI – admitir ou excluir membros; e
VII – conceder ou cassar títulos honoríficos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada com antecedência mínima de dois dias corridos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser homologado na primeira reunião da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal.
Brasília, 22 de Janeiro de 2021
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ANEXO II
Ata da Assembleia Geral de Constituição da "Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal”.
No dia do mês de fevereiro de 2021, reuniram-se no Gabinete 05, do Deputado Reginaldo Sardinha, localizado no 2º andar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal, de eleger a Mesa Diretora, e de discutir outros assuntos de interesse geral. Assumiu a Coordenação dos trabalhos o Deputado Reginaldo Sardinha, que após comentar que a Frente recebeu a adesão de parlamentares, convidou a mim, __________________________________, Assessor Parlamentar, para secretariar os trabalhos. Com a palavra, o Coordenador da reunião comunicou aos presentes a pauta, que consistia no que se segue:
a) Constituição da Frente Parlamentar da Engenharia, da Infraestrutura e do Desenvolvimento do Distrito Federal;b) Aprovação do Estatuto Social da referida Frente;
c) Eleição da Mesa Diretora;
d) Outros assuntos de interesse da Frente.
Primeiramente o Coordenador promoveu uma breve exposição dos motivos e da importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição de cópias do Estatuto da Frente, o mesmo foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. Em sequência, passou-se à seguinte ordem da pauta: eleição da Mesa Diretora. O Coordenador então colocou seu nome como candidato à Presidência, face ao seu grande interesse pelas questões a serem tratadas pela Frente. Foram então propostos os seguintes nomes: Dep. Reginaldo Sardinha e Dep. ----------------------------, para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e -------------------------------, para Secretário Executivo. Propostos os nomes à disposição dos presentes, ficou assim constituída a Mesa Diretora da Frente: Presidente, Deputado Reginaldo Sardinha, Vice-Presidente, Deputado ---------------------------------; Conselheiros: --------------------------------- – <profissão> - entidade e ---------------------- – <profissão> - entidade, demais membros Parlamentares e eu, Secretário Executivo, --------------------------------. Agora na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento do Distrito Federal, o Deputado Reginaldo Sardinha, após agradecer a confiança dos membros, fez uma explicação atinente às ações prioritárias da Frente, conclamando todos a manter o incansável, permanente e sério apoio à defesa e ao desenvolvimento da Engenharia no Distrito Federal. Em seguida colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Em seguida, eu, ---------------------, na condição de Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes, devendo ser posteriormente encaminhada para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 23/01/2021, às 00:23:10 -
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB 13
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass e outros)
Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:
"Art. 255-A. O Poder Público manterá o Fundo de Apoio ao Esporte, para captar e destinar recursos para projetos esportivos, com a su constituição definida por lei.
Parágrafo Único. O Conselho do Esporte do Distrito Federal, com estrutura, composição, competência e funcionamento definidos em lei, é órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada Região Administrativa."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de emenda à Lei Orgânica tem por escopo dar um tratamento normativo mais seguro ao Fundo de Apoio ao Esporte, tal qual outros fundos que já estão indicados pela Lei Orgânica, como, por exemplo, o Fundo de Apoio à Cultura, na forma do artigo 246, § 5º. Observo que o referido fundo já está regulamentado pela Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, razão pela qual não há maior necessidade de avançar em outros requisitos, uma vez que a lei já se ocupou disso.
Contudo, ao dar status de norma inserta na Lei Orgânica, busca-se efetivamente incentivar o esporte no Distrito Federal. Ainda que sejamos unidade federativa nova, diversos esportistas de expressão passaram pelo Distrito Federal. Em rápida lembrança, Oscar Schmidt, a hoje Senadora Leila Barros, Paula Pequeno, Carmem de Oliveira, Ricarda Lima, Ketleyn Quadros, Joaquim Cruz, Lúcio, Caio Bonfim e outros tantos são oriundos de nossa cidade ou começaram no esporte em nossos equipamentos, sejam eles públicos ou privados. Instituições também contribuíram e ainda o fazem. Em que pese tantos importantes atletas, não é de hoje que o esporte local padece. Algumas questões são sintomáticas.
Equipamentos largados e deteriorados. Cessão de espaços de esporte sem contrapartida de uso pela população. Clubes e projetos à deriva. Mais recentemente, o Banco de Brasília preferiu despejar quantia vultosa para patrocinar time de futebol do Rio de Janeiro em detrimento dos inúmeros projetos locais. O esporte amador é esquecido e a prática esportiva nas cidades, em quaisquer das regiões administrativas, é mínima, o que torna importante a existência do Fundo e o seu reconhecimento enquanto norma integrante da Lei Orgânica, enquanto norma maior do Distrito Federal.
Para além disso, propõe-se a criação, por meio de lei, do Conselho do Esporte do Distrito Federal, como órgão normativo e articulador da ação desportiva no Distrito Federal, vinculados a ele os conselhos de esporte de cada Região Administrativa. A referida medida, respeitada a iniciativa do Poder Executivo, por meio de lei, para criação de estrutura administrativa, permitirá uma melhor organização do esporte do Distrito Federal bem como a efetiva participação popular na formulação de políticas de apoio e incentivo, seja de esporte de alto nível, seja do esporte amador e por fim, do esporte escolar e universitário. Nunca é demais recordar o que dispõe a Constituição Federal acerca do desporto:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Ademais, a prática esportiva, cuja integração com a Educação deveria ser fomentada, auxilia no desenvolvimento social de cada cidadão. E é isso o que se busca com a presente proposta. A interação do esporte com as demais áreas de interesse social, a aproximação das decisões com a população, por meio do conselho, além de por óbvio, incentivar, cada vez mais, a prática desportiva no âmbito do Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 10:04:40
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 137, Parlamentar, em 28/01/2021, às 22:23:22
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 29/01/2021, às 12:03:39
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:23:05
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:41:56
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 16:54:27
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 150, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2021, às 17:45:02
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 67, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 11:43:11
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