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Projeto de Lei - (257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela )
Dispõe sobre a instalação de contador regressivo e sonoro de sinalização semafórica para condutores e pedestres no Distrito Federal, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º No âmbito do Distrito Federal, os semáforos para condutores e pedestres deverão ser equipados com dispositivo de contagem regressiva de tempo.
Parágrafo único. O semáforo para pedestre deverá conter sinalizador sonoro progressivo de alerta de mudança de sinal, destinado à orientação das pessoas, em especial daquelas com deficiência visual.
Art. 2º O tempo para a travessia dos pedestres e veículos deverá ser estabelecido de acordo com as particularidades de cada via ou cruzamento, de modo a permitir a passagem segura do pedestre e do condutor.
Art. 3º Os semáforos de que trata esta Lei serão progressivamente substituídos ou instalados pelo Poder Público, conforme a conveniência e oportunidade administrativa, garantida a prioridade aos pontos de maior periculosidade de travessia, segundo os índices estatísticos de acidentes, e aos pontos próximos de hospitais, escolas, rodoviárias, pontos de atendimento a deficientes visuais, universidades, igrejas, estádios, feiras e demais locais onde ocorrem grande concentração de pessoas.
Art. 4º Os editais de licitação para seleção de empresas para prestação serviços de sinalização semafórica deverão prever as condições fixadas nesta Lei.
Art. 5º A substituição gradual dos semáforos do Distrito Federal deverá ser concluída no prazo máximo de 4 anos.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
As maiores vítimas do trânsito no Brasil, e no Distrito Federal não é diferente, são os pedestres. Isso pode ser resultado da falta de uma conscientização maior da sociedade civil sobre a fundamental importância do respeito aos direitos do pedestre, bem como pela carência de sinalização adequada e equipamentos semafóricos mais seguros, além de vários outros fatores, o que acaba deixando os nossos pedestres em situação de grande vulnerabilidade, fato esse de conhecimento de todos.
Nesse passo, faz-se indispensável a criação de mecanismo de conscientização dos condutores e de proteção ao pedestre, semeando e sedimentando a cultura de respeito, resgatando os valores de proteção, de modo a ampliar a segurança e reduzir os índices de acidentes de trânsito, e em especial aqueles por atropelamentos. Nessa questão, todos perdem, mas o pedestre é o personagem mais frágil no trânsito e consequentemente sua maior vítima.
Os órgãos públicos desenvolvem importantes campanhas de conscientização dos condutores, seja quanto à velocidade das vias, seja quanto a embriaguez ao volante, mas sabemos que a maioria das vítimas fatais em acidentes de trânsito no Distrito Federal são pedestres.
A presente iniciativa visa à instalação obrigatória e progressiva de sinalizadores sonoros e temporizadores de contagem regressiva nos semáforos de condutores e pedestres, de modo a informar aos motoristas o tempo que ainda lhes resta para ultrapassar diante do semáforo, bem como alertar o pedestre, inclusive os deficientes visuais e auditivos, sobre o momento certo de dar início à travessia de ruas e avenidas.
Insta destacar que, este Projeto de Lei versa sobre equipamentos já testados e em uso em inúmeros países, que além de proporcionar maior informação e segurança aos condutores, são também capazes de dar maior autonomia aos deficientes, a par de ajudarem todos os pedestres em geral a planejarem melhor seus próximos passos, sem açodamento, decisões impensadas ou arriscadas para a sua própria vida e integridade física.
Noutro sentido, cuida-se de medida de baixo impacto econômico, se comparada ao enorme benefício que poderá trazer para a segurança de todos os condutores e, principalmente, para os pedestres.
Assim, a presente proposição garante a instalação de dispositivos acessórios de sinalização sonora e de contagem regressiva do tempo, que serão acoplados aos semáforos de condutores e pedestres já existentes e aos futuros que venham a ser adquiridos pelo Poder Público.
Ademais, a melhoria da sinalização pode ser uma das principais causas da mudança do número de acidentes, ao lado de campanhas educativas e da aplicação correta da tecnologia de trânsito. Em um cenário ideal, fatores como educação, senso de cidadania e tecnologia de gestão do trânsito são bem aplicadas em um trânsito que trabalha pelo bem estar de todos.
O Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria local, de competência legislativa distrital e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, já que a proposto vai apenas aperfeiçoar contratos já existentes ou que vierem a ser celebrados para o fornecimento de semáforos, de modo a atender à população, em especial aos condutores, e, principalmente, aos pedestres do Distrito Federal.
Além disso, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Por fim, cumpre frisar que a presente iniciativa teve como base Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo, de autoria do Vereador Toninho Vespoli.
Estas sa~o as razo~es que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto a` elevada considerac¸a~o desta Casa Legislativa, ao tempo em rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a iniciativa.
Sala das Sessões, em .
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 14/01/2021, às 11:29:58 -
Projeto de Lei - (156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado José Gomes )
Autoriza o Poder Executivo a criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19, que ficaram com sequelas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo poderá criar Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) para pacientes curados da COVID-19 que ficaram com sequelas.
Art. 2º - Os Centros Integrados de Reabilitação (CEIR) de que trata o artigo 1º, prestarão atendimento especializado de fisioterapia respiratória e motora, cardiologia, fonoaudiologia, clínica médica, pneumologia, reumatologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, além de todos os instrumentos, insumos e especialidades necessárias para o seu funcionamento, de acordo com os protocolos de saúde definidos pelas autoridades de saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá realizar convênios diretamente com a iniciativa privada ou através do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, para garantir a implementação desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente medida se justifica, uma vez que a luta pela recuperação total da COVID-19 não acaba com a alta hospitalar, ou com a cura da doença. Quando contraem a doença, vários pacientes graves evoluem para quadro de pneumonia, e muitos precisam de assistência respiratória através de ventilação mecânica, e em casos ainda mais graves necessitam de entubação, permanecendo por longos períodos acamados ou sedados, podendo apresentar algum grau de paralisia muscular.
Durante o longo período de terapia intensiva, o corpo fica na mesma posição, perde muita massa muscular e pode sofrer complicações motoras e neurológicas.
Pacientes que contraíram a Covid-19 relatam que precisaram aprender a respirar novamente, sem ajuda de aparelhos. Além disso, após alta hospitalar, o corpo precisa se acostumar novamente com posições e movimentos que antes eram naturais.
Os pacientes que saem da terapia intensiva estão fracos demais para voltar para casa imediatamente.
Alguns mal conseguem movimentar as pernas. Por isso, precisam passar pelas unidades de readaptação pós-respiração assistida ou por centros de reabilitação. A fisioterapia também é indicada para restaurar a capacidade física e respiratória do paciente.
Além da doença, a solidão em um quarto individual e o isolamento social podem ter um impacto psicológico. Mesmo curadas, essas pessoas correm o risco de sofrer sequelas neurológicas, como estresse pós-traumático, ansiedade e depressão.
Por isso, o tratamento do Covid-19 não acaba assim que o paciente recebe alta, existe todo um trabalho posterior a ser executado para que o paciente recuperado tenha de volta a confiança necessária para retomar sua qualidade de vida e seu retorno ao trabalho.
Já existe um programa reabilitação pós-Covid-19 no âmbito do Hospital de Base, decorrente de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês (REAB-PÓS-COVID-19), e participam do projeto apenas cinco unidades hospitalares em todo o país: o Hospital de Base, o Hospital Geral de Fortaleza, o Hospital Geral de Palmas, o Hospital de Contagem e o Hospital do Trabalho de Curitiba. Todavia, aqui no DF são disponibilizados apenas 15 leitos para a realidade de todo o Distrito Federal, quantidade obviamente insuficiente para atender a todos do DF que necessitam se recuperar plenamente das sequelas da COVID-19.
Portanto, diante dessa notória e premente realidade é que apresentamos o presente projeto de lei, requerendo aos nobres pares a sua admissibilidade e a sua aprovação, em prol do interesse da saúde da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 2021.
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 0000, Parlamentar, em 14/01/2021, às 12:47:17 -
Projeto de Lei - (259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
<hierarquia>
Projeto de Lei Ordinária Nº , DE 2020
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Altera a Lei n. 5.691, de 2 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 11 da Lei n. 5.691/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 11. ...
...
XXV - instalar câmeras de videomonitoramento, dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite, com tecnologia Global Positioning System - GPS e dispositivo eletrônico de segurança - botão do pânico
§1º As imagens e áudios captados pelas câmeras de videomonitoramento referidas no inciso XIII do caput deste artigo deverão ser direcionadas para uma central de videomonitoramento, devendo ser disponibilizados, se solicitados, para instruir demanda judicial ou administrativa.
§2º As imagens e áudios referidos no parágrafo anterior deverão ser armazenados pelo período mínimo de 2 (dois) anos.
§3º O botão do pânico referido no inciso XIII do caput deste artigo deverá ser instalado em local de fácil e exclusivo acesso ao condutor do veículo, não sendo visível aos passageiros e acionar automaticamente a central de monitoramento.
§4º A central de videomonitoramento e de acionamento do botão de pânico de que tratam os parágrafos anteriores deverá ser instalada no Distrito Federal.
§5º Os mecanismos de segurança previstos no inciso XIII deste artigo poderão ser substituídos por outros mais modernos e eficazes, desde que devidamente submetidos à aprovação da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, ouvidas as entidades de representação dos prestadores do STIP/DF."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei Distrital n. 5.691/2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências", para estabelecer maior segurança aos motoristas de aplicativo e aos próprios usuários também, bem como promover melhores condições de trabalho.
Na segunda semana de 2021, o motorista de aplicativo Geraldo Íris Batista, 51 anos, foi assassinado a tiros na madrugada de terça-feira (12/1), enquanto atendia uma corrida por aplicativo, no Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.
Tendo em vista o aumento significativo de crimes contra a vida destes trabalhadores, a presente propositura busca inserir na norma de regência da matéria um dispositivo que tem por objetivo aumentar ainda mais a segurança dos motoristas de aplicativos e dos próprios usuários em si, principalmente ao permitir a instalação de câmeras de videomonitoramento, dispositivo de rastreamento e monitoramento via satélite, com tecnologia Global Positioning System - GPS e dispositivo eletrônico de segurança - botão do pânico, facultada a cobrança dos custos necessários para aquisição e instalação aos prestadores do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede.
A falta de uma norma que proteja a integridade física dos motoristas de aplicativo é motivo de protestos e manifestações por parte dessa classe trabalhadora e constantemente tem sido motivo de reclamações pelos usuários do serviço.
Por fim, importante destacar que a falta de uma norma que proteja a integridade física dos motoristas de aplicativo, principalmente daqueles que circulam durante a madrugada e estão submetidos a todo tipo de risco, é motivo de protestos e manifestações por parte dessa classe trabalhadora e constantemente tem sido motivo de reclamações pelos usuários do serviço.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Nome
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Parlamentar, em 14/01/2021, às 18:44:15 -
Moção - (262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Distrital Reginaldo Sardinha - Avante
Moção < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem três detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, pelo ato de bravura praticado ao recapturarem 03 (três) detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Policiais Penais RODRIGO DE SOUZA SOARES, EDUARDO DA SILVA ARAÚJO, JANDERSON DE SOUZA DELGADO e MARCELO ANTÔNIO MARTINS COSTA, em atuação de muita coragem, técnica e destreza ímpar, recapturam 03 (três) detentos, fugitivos do Centro de Detenção Provisória (CDP), no dia 14/10/2020, após a fuga de 17 (dezessete) internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Mesmo estando em horário de folga, os sobreditos Policiais Penais, não se furtando do dever de proteger à sociedade, lançaram-se na mata fechada, localizada nos arredores de São Sebastião, próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda, em busca dos internos, após a fuga, que aconteceu na madrugada da quarta-feira, dia 14/10/2020.
Após adentrarem a mata, os Policiais encontraram pegadas, próximas a um riacho, seguiram os rastros e depois de caminharem, cerca de 01:30h mata a dentro, localizaram 03 (três) internos juntos deitados. Nessa oportunidade, deram voz de prisão aos internos, concluindo a missão, com sucesso.
Insta destacar que a Ala na qual ocorreu a fuga fica em um dos Complexos mais antigos do Presídio. O Centro de Detenção Provisória foi fundado em 1973, tendo a estrutura do teto muito fraca: composta somente de tijolo e cimento.
A ação tempestiva e técnica, utilizada pelos Policiais Penais, enaltece o nome da Instituição e reforça o compromisso com a sociedade de que todos servidores da Segurança Pública estarão sempre prontos para atuarem, em qualquer situação, ainda que não estejam em serviço no momento, de modo a garantir à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade brasiliense, mesmo pondo em risco às próprias vidas.
Assim, ante as condutas ímpares dos Policiais Penais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o Poder Público tem um só norte, que é servir e proteger à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer os brilhantes profissionais, que cumpriram seus juramentos ao ingressarem na Polícia Penal do Distrito Federal.
Este Parlamentar, como integrante da Mesa Diretora e sendo oriundo da Polícia Civil do Distrito Federal, conhecedor dos riscos que envolvem o trabalho do profissional de segurança pública, bem como do comprometimento desses Policiais, em exercerem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento da brilhante atuação dos Policiais Penais em comento.
Sala das sessões, de 2020.
Reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Parlamentar, em 27/01/2021, às 22:43:06 -
Moção - (260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
?GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
MOÇÃO Nº , DE 2020
(Autoria: Dep. Roosevelt Vilela )
Reconhece e apresenta votos de louvor aos servidores públicos Diego Fernandes da Silva - Mat. 16938445, Ana Lúcia Tavares de Sena, mat. 14408589, Cristiane sabino Nepomuceno, mat. 16940199, Felipe Matheus Lima Mendes, mat. 14365766, e Paulino Neves Cardoso, Matrícula. 14384329, pela atuação no salvamento de um paciente com politraumatismo, o qual envolvia alto risco de óbito ou amputações, contudo, apesar dos escassos recursos, preservaram a integridade do paciente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos servidores públicos Diego Fernandes da Silva - Mat. 16938445, Ana Lúcia Tavares de Sena, mat. 14408589, Cristiane sabino Nepomuceno, mat. 16940199, Felipe Matheus Lima Mendes, mat. 14365766, e Paulino Neves Cardoso, Matrícula. 14384329, pela atuação no salvamento de um paciente com politraumatismo, o qual envolvia alto risco de óbito ou amputações, contudo, apesar dos escassos recursos, preservaram a integridade do paciente.
JUSTIFICAÇÃO
Uma equipe do Hospital do Gama, em uma tentativa de autoextermínio, mesmo com exíguos recursos e insumos, conseguiram, em ato de abnegação, sem medir esforços, preservar a vida do paciente. Após uma longa empreitada obtiveram autorização para deslocar o paciente, levando-o à Goiânia, unidade que é referência no tipo de lesão. O paciente estava sob grave de risco de morrer ou ter as pernas amputadas, bem como os braços. Além de tudo, estava com fratura e trauma cranioencefálico. Os servidores estavam de folga, o que testifica um comprometimento sem igual, de muita coragem, entrega e destreza.
Os servidores não se furtaram do dever de proteger a sociedade, quando tomaram conhecimento do incidente deslocaram-se imediatamente para agir na ocorrência.
Com a conduta ímpar dos servidores, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais, que foram muito além dos seus deveres como servidores públicos e cidadãos.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante atuação dos servidores listados.
Sala das Sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Parlamentar, em 14/01/2021, às 11:52:12 -
Requerimento - (160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO LEANDRO GRASS - GAB. 13
Requerimento < == Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Administração Regional do Plano Piloto (RA-I) do Distrito Federal informações sobre a revitalização do Parquinho da SQN 313.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Administração Regional do Plano Piloto (RA-I):
A) Dado o histórico dos protocolos de reclamações na Ouvidoria do DF de números Protocolo Re-168939/2020, Protocolo So-227405/2020 e Protocolo So-227436/2020, bem como o processo SEI-GDF de número 00141.00000197/2020-15, existe previsão para revitalização o Parquinho da SQN 313?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Além disso, a reivindicação objeto deste Requerimento foi colhida junto à população através de um canal de comunicação direta com os moradores e liderança comunitárias da cidade via redes sociais.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 13/01/2021, às 18:35:55 -
Indicação - (154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do deputado Eduardo Pedrosa
Indicação Nº
(deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a elaboração de projeto e imediata implantação de rede de captação de águas pluviais no Setor de Mansões de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a elaboração de projeto e imediata implantação de rede de captação de águas pluviais no Setor de Mansões de Sobradinho - RA V.
A instalação de rede pluvial, além de escoar a água da chuva do ambiente público, evita que a água seja carregada até a rede de esgoto, o que poder incorrer no transbordo, retornando às vias, causando danos à higiene e até mesmo na saúde pública. Por meio de justa reivindicação da comunidade do Setor de Mansões de Sobradinho, embasamos a presente Indicação Parlamentar, ratificando que o saneamento básico é uma necessidades básica fundamental inerente à sociedade.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 12/01/2021, às 17:45:21 -
Indicação - (155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do deputado Eduardo Pedrosa
Indicação Nº
(deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de um abrigo de passageiros ao lado do fórum, na quadra 367 do Condomínio Del Lago - Região Administrativa do Itapoã RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de um abrigo de passageiros ao lado do fórum, na quadra 367 do Condomínio Del Lago - Região Administrativa do Itapoã RA XXVIII.
Trata-se de equipamento de referência e proteção dos usuários do STPC que vem a garantir sua segurança, conforto e comodidade, em conformidade com preceitos constitucionais de garantia dos direitos fundamentais e na observância dos disposto no Código de Obras do Distrito Federal, como: piso tátil, calçada, acessibilidade, meios fios, impermeabilização e pintura.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditarmos ser esta reivindicação de suma importância.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Parlamentar, em 12/01/2021, às 17:46:38 -
Projeto de Lei - (1198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021.
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública Tudo no Tempo Certo no âmbito do Distrito Federal, que se rege pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º A Política Pública Tudo no Tempo Certo objetiva promover a orientação e conscientização do adolescente quanto aos impactos gerados pelas escolhas tomadas na adolescência.
Art. 3º São princípios que norteiam esta Política:
I - proteção integral da criança e adolescente;
II - interesse superior da criança e do adolescente;
III - reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos;
IV - prevalência da família;
V - precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
VI - preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
VII - priorização na fiscalização da destinação e execução dos recursos públicos para projetos e ações de proteção da infância e da juventude;
VIII - descentralização político-administrativa;
IX - participação e controle social; e
X - valorização do trabalho em rede.
Art. 4º A Política Pública de que trata esta Lei pauta-se pelas seguintes diretrizes:
I - garantir acesso à informação e o conhecimento ao público adolescente sobre a importância no desenvolvimento de relacionamentos saudáveis, valorização da sua saúde emocional e da importância da preservação sexual;
II - promover a prevenção da gravidez na adolescência, redução dos índices de gravidez nesta fase e das doenças sexualmente transmissíveis (DST);
III - ampliar a destinação de apoio a instituição e divulgação de programas de preservação, planejamento familiar ou reprodutivo;
IV - adotar medidas que promovam a redução da exclusão social decorrente da gravidez precoce;
V - valorizar a conscientização, sensibilização e envolvimento da sociedade em torno da importância da iniciação sexual na vida;
VI - priorizar o apoio e visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento institucional no âmbito do Distrito Federal;
VII - promover o acesso do público adolescente à informação com linguagem adequada e abordagem responsável, com o objetivo de permitir a este a tomada consciente de suas escolhas;
VIII - realçar a importância do respeito a vivência de cada etapa da vida e das consequências de seus atos no decorrer da adolescência;
IX - fortalecer as ações de combate a toda ação que faça apologia a erotização precoce;
X - promover a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência no âmbito do Distrito Federal, em cumprimento ao art.8º-A da Lei n° 8.069/1999;
XI - realizar palestras, cursos e capacitação para servidores e profissionais da área da saúde, educação e assistência social;
XII - desenvolver ações voltadas à preservação da imagem e da identidade da criança e do adolescente, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, em atendimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
XIII - promover o fortalecimento das competências familiares em relação a proteção integral e educação em direitos humanos de adolescentes;
XIV - facilitar a integração harmônica e funcional entre as redes de ensino público e particular do Distrito Federal e a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente; e
XV - ampliar a fiscalização quanto a exposição dos adolescentes a programas inadequados para sua faixa etária.
Art. 5º Para consecução dos objetivos desta Lei, será priorizada:
I - a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas, com organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior e técnico, conselhos federais e regionais, em conjunto com o ministério público, poder judiciário, secretaria de estado de juventude, autoridades eclesiásticas, instituições religiosas e demais órgãos de representação da sociedade civil;
II - a promoção de ações artísticas como teatro, musicais, exibição de filmes, seriados, curta-metragem, palestras, fóruns e seminários em ambiente escolar;
III - a capacitação e formação continuada de recursos humanos para o atendimento ao disposto nesta Lei;
IV - o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre aspectos ligados ao adiamento da iniciação sexual para a vida adulta e combate a gravidez na adolescência; e
V - o respeito e observância as diretrizes definidas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º Fica instituída a Campanha de Incentivo a Iniciação Sexual na Vida Adulta no âmbito do Distrito Federal a ser realizada na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de levar conhecimento sobre os impactos da iniciação sexual precoce na vida do adolescente.
§ 1º A campanha deve priorizar:
I - a conscientização acerca dos impactos das escolhas feitas na adolescência;
II - a divulgação de material elucidativo sobre o tema, com linguagem adequada a faixa etária;
III - a promoção de palestras, seminários, ações artísticas, bates papos nas redes sociais, dentre outras ações que respeitem a faixa etária indicativa para o público adolescente;
IV - a ampliação da orientação sobre os riscos de contaminação por Doenças Sexualmente transmissíveis; e
V - a promoção da orientação sobre as vantagens da iniciação da vida sexual na vida adulta.
§ 2º A celebração de convênios e parcerias será realizada com o objetivo de viabilizar a campanha de que trata o caput deste artigo, sem aumento de despesa.
Art. 7º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades da política, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem por escopo encampar no âmbito do Distrito Federal a Política Pública Tudo no Tempo Certo em observância a legislação atinente aos direitos da criança e do adolescente, que determina aos Estados dar preferência a execução de políticas públicas destinadas a atender ao mandamento constitucional de proteger a infância e juventude.
Há que se realçar o fato de que o presente projeto se harmoniza com a demonstração pública do compromisso do Governo Federal com a temática aqui abordada quando indicou ao Congresso Nacional uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.
A sobredita alteração consistiu na sanção presidencial da Lei de nº 13.798/2019, em que o Congresso Nacional incluiu no texto dedicado a proteção da criança e do adolescente a criação da Semana Nacional de Prevenção a Gravidez na Adolescência que será realizada no mês de fevereiro, objetivando a disseminação de informações sobre medidas preventivas e educativas para promover a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Neste primeiro momento importante lembrar que, em atenção ao disposto no art.2º da Lei nº 8.069/90 conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, estabelece como sendo adolescente aquela pessoa com idade entre 12 (doze) a 18 (dezoito) anos e, ainda, que o Código Penal configura como sendo crime qualquer conduta de natureza sexual envolvendo pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade.
Veja-se que tais normativas revelam o cuidado do legislador em se estabelecer proibição do sexo envolvendo pessoas menores de 14 (quatorze) anos de idade.
Todavia, em que pese toda a legislação protetiva, os costumes atualmente impostos pelas mídias sociais, cinema, ambiente escolar, dentre outros, tem influenciado grandemente nossos jovens a tomarem decisões cada vez mais precoces quanto a iniciação de sua vida sexual e , decorrência também deste aspecto contribuído para o crescimento do número de casos de adolescência na infância e adolescência.
Estatisticamente, uma em cada cinco mulheres no Brasil será mãe antes de terminar a adolescência, segundo relatório emitido pela ONU, produzido pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Organização faz um alerta para o fato de que as adolescentes estão se tornando mães cada vez mais novas. Para se ter uma ideia da gravidade do tema, nos últimos 20 anos, 13 milhões de crianças e adolescentes engravidaram no Brasil. Com isso a gravidez na adolescência tornou-se um problema de saúde pública.
E mais, de acordo com o Departamento Científico de Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), cerca de 20% da mortalidade infantil no Brasil decorre do óbito entre adolescentes do sexo feminino. Segundo os dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivo (SINASC), do Ministério da Saúde, o percentual de gravidez na adolescência apresentou queda, mas apesar dos avanços, o número ainda é considerado grande, representando quase 20% do total de nascidos vivos no País.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a taxa mundial de gravidez na adolescência em 2016 foi estimada em 44 nascimentos para cada mil adolescentes entre 15 e 19 anos. Já no Brasil, dados do Ministério da Saúde indicam que essa taxa está em 58/1000.
Segundo a pesquisa “Nascer no Brasil” (2016), do Ministério da Saúde, 66% das gestações em adolescentes são indesejadas. E em muitos casos, o pai também é um adolescente, agravando ainda mais as estatísticas sociais.A gravidez na adolescência implica em vários problemas para estados e munícipios, como saúde, educação, desenvolvimento econômico e segurança pública. Um exemplo são as mães que acabam saindo da escola para cuidar dos filhos, o que gera evasão escolar e vários desdobramentos na saúde da população adolescente, ocasionando extensos problemas para várias famílias. Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que o uso de preservativos está em queda entre quem está no início de sua vida sexual. Ao mesmo tempo, os índices de infecções sexualmente transmissões vêm crescendo nesta faixa etária.
A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (Pense) revelou que os adolescentes não demonstram medo de doenças, não se protegem na hora do sexo e casos de DST’s dispararam no Brasil. O hábito de não usar camisinha teve um impacto direto no aumento de casos de HIV entre adolescentes segundo o Ministério da Saúde. Aproximadamente nove em cada dez jovens (87,3%) disseram ter informação na escola sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e Aids. E ainda, 79,2% responderam que recebem informações sobre prevenção da gravidez.
Um importante questionamento a ser feito é: como justificar que apesar de campanhas educativas os números continuam altos? A difícil constatação que se tem é que mesmo com toda a informação prestada aos adolescentes sobre métodos contraceptivos, ainda assim, os mesmos escolhem não se proteger. Uma informação muito importante que não está inserida no rol daquelas prestadas ao adolescente consiste na inclusão da programação da vantagem de se esperar o tempo certo para viver a sexualidade.
Assim, entende-se como de extremo valor levar ao conhecimento do jovem todas as vantagens de se esperar o momento certo para viver a sexualidade com segurança e responsabilidade na vida adulta ou o mais aproximadamente dessa etapa, fase cientificamente mais incentivada para iniciação. Fortalecer e aprovar a instituição de políticas da envergadura desta aqui apresentada certamente possui o condão de promover uma verdadeira reeducação sexual de nossos jovens, bem como de se preservar essa etapa tão significativa para a vida humana.
Apesar de todos os esforços empenhados até o ano corrente, as campanhas sobre gravidez na adolescência e prevenção a transmissão de infecções sexualmente transmissíveis, ainda assim não foram suficientes para transformar essa triste realidade. A Política “Esperar também é uma escolha”, somada a todas as outras ações já estabelecidas, certamente contribuirá diretamente para melhoria desses índices produzindo um impacto real e efetivo na saúde de nossos adolescentes.
Outro ponto a ser observado quando do estudo para a apresentação do presente projeto foi que em seu Comunicado n.º 75, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que nenhum gasto público social contribui tanto para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) quanto o que é feito em educação e saúde. Cada R$ 1 gasto com educação pública gera R$ 1,85 para o PIB. O mesmo valor gasto na saúde gera R$ 1,70.
Estudos do Banco Mundial apontam que, se considerarmos apenas a área de saúde, para cada US$ 1 que se investe em planejamento familiar, poupasse U$ 1,47 em assistência médica. E quando este investimento é feito nas adolescentes, para cada US$ 1 investido, serão US$ 98,2 poupados até o fim da vida reprodutiva. Em outro relatório do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), o Brasil poderia aumentar sua produtividade em US$ 3,5 bilhões por ano se as adolescentes esperassem a gravidez para depois dos 20 anos de idade, segundo o relatório dos pesquisadores Jad Chaaban e Wendy Cunningham ao Banco Mundial. Outros estudos revelam também, uma relação direta entre a gravidez na adolescência e o ciclo de perpetuação da pobreza, desigualdade e exclusão social. No Brasil, a gravidez na adolescência é um problema de saúde pública, mesmo com o avanço na medicina reprodutiva e métodos anticoncepcionais cada vez mais modernos.
E o custo desta situação tem causado sérios prejuízos ao país: R$ 4,1 bilhões anuais, segundo o professor Luis Guillermo Bahamondes, ginecologista da Unicamp (Matéria Publicada pelo Jornalista Eugenio Goussinsky, do R7 em 31/03/2017 - 00h30). Em consonância com os relatórios emitidos pela UNFPA Brasil (Fundo de População das Nações Unidas) é preciso investir em políticas públicas, campanhas, programas e ações que promovam respeito aos direitos individuais, a valorização à liberdade responsável e que inclua orientações e informações sobre a importância da preservação sexual dos adolescentes, temática esta que vem sendo omitida como política pública no Brasil. É certo que o cuidado responsável e de espectro preventivo deve sim ser um dos temas de maior relevância a fim de que se encaminhe nossa adolescência a alcançar o desenvolvimento saudável em todas as esferas da vida.
O Estado precisa corrigir a rota que vem trafegando e reunir maiores esforços no sentido de garantir também que os adolescentes tenham acesso à orientação sobre suas escolhas, recebendo a informação correta, com linguagem adequada e abordagem responsável, sobre os seus direitos, incluindo o seu direito de preservar-se até a vida adulta, para iniciar suas experiências sexuais, bem como o acesso à educação integral sobre sua sexualidade, sem vulgaridade ou obscenidade, respeitando sempre seus princípios familiares, religião e valores pessoais. Evitar toda forma de apologia a erotização, a banalização em relação ao sexo e estímulo as práticas que conduzam a libertinagem sexual ou promiscuidade.
Atender a legislação que determina a adoção de medidas que priorizem os direitos da infância e da adolescência é, certamente, a melhor rota que pode ser reorientada potencializando a execução ágil de parcerias entre o poder público, organizações da sociedade civil e da inciativa privada, ao viso de envolver todos na missão de resgatar os nossos jovens e garanti-lhes o direito de fazer a escolha mais acertada. A experiência americana aponta que entre os anos 1982 e 2017 com o investimento, de US $ 2 bilhões de dólares, feito por seu governo avançou na adoção de programas escolares que ensinam a preservação sexual como uma das estratégias para atingimento da redução dos casos de gravidez na adolescência e das taxas de DST,s entre os mesmos. A gravidez entre adolescentes apresenta queda histórica nos Estados Unidos segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.
Desde 1991, a taxa de gravidez caiu 72%, entre as adolescentes de 15 a 17 anos e, 53%, entre aquelas de 18 ou 19 anos; onde campanhas de preservação sexual e um melhor acesso a métodos contraceptivos levaram estes números ao menor nível já registrado. As principais organizações de profissionais médicos, incluindo: American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG), the Society for Adolescent Medicine (SAM), the American Academy of Pediatrics (AAP), the American Medicine Association (AMA), and the American Public Health Association (APHA), endossam a educação sexual abrangente, que inclui a preservação sexual como política pública aos outros métodos contraceptivos.
Programas abrangentes de prevenção combinam campanhas destinadas a ensinar sobre a preservação sexual somada as campanhas sobre o uso de outros métodos contraceptivos, provaram produzir resultados muito maiores, do que aqueles que promovem somente a abstinência ou aqueles que excluem orientação à preservação sexual, como acontece no Brasil. É a combinação abrangente do tema que potencializa os resultados, diversos estudos já foram validados com dados, por renomadas comunidades cientificas que são reconhecidas internacionalmente e estão disponíveis no site do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos e também na Biblioteca Nacional de Medicina Americana.
A instituição da Política Pública “tudo tem seu tempo certo” tem como público alvo os adolescentes e pais, indo ao encontro às normativas federais relativas à infância e adolescência, que os elencam como sujeitos de direito, dignos de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse, e por isso estabelece que seus direitos devem ser promovidos e protegidos em primeiro lugar, de forma absolutamente prioritária. O art.227 da Constituição Federal estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária da infância e da adolescência.
Assim, em atenção a legislação afeta, importante destacar que a política também tem por objeto priorizar a atenção a infância e juventude dando maior cobertura ao desenvolvimento sadio e harmonioso em total respeito as condições dignas de existência. Em tempo, cabe registrar que a presente proposta pretende enraizar na sociedade adolescente distrital a importância das escolhas feitas na vida de cada um e de seus impactos no decorrer da vida, realçar as vantagens em se viver cada etapa da vida no tempo adequado, consciente de todos os desdobramentos advindos de cada escolha. A bem da verdade cada ser humano tem um período de vivência da infância e adolescente tão restrito em comparação ao tempo vivido na fase adulta e idosa, quando não bem vividas e sem respeito ao estágio em que se encontra o ser humano é impelido a viver experiências pelas quais ainda não possui preparo e suporte adequado para seu enfrentamento sadio e seguro.
Pessoas que não vivem o tempo certo das coisas, tão pouco respeita o tempo de cada coisa, serão certamente conduzidas a uma vida cheia de problemas que não teriam de ser enfrentados se vivessem respeitando essa limitação. Imperioso destacar o disposto no art. 86 do ECA quando o mesmo estabelece que a criação de políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Garantindo como linha de ação da política de atendimento: desenvolvimento de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos.
Por derradeiro cabe também enfatizar que o apoio a este projeto representa o avanço desta Casa de Leis frente a causa, que tem por maior objetivo enfrentar a problemática trazendo maior conhecimento ao adolescente para que o mesmo possua informação suficiente para fazer suas escolhas conscientemente.
Finalmente, ante a premente necessidade de se promover a adequada orientação dos adolescentes ao viso de combater a gravidez na adolescência, bem como objetivando formalizar mais uma vez o compromisso com a família distrital é que rogo pelo valoroso apoio dos nobres pares desta Casa.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:27:56 -
Projeto de Lei - (1191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar sua integração, inclusão social, desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
Parágrafo único. Considera-se portador de Hipopigmentação congênita ou albinismo, para efeitos dessa Lei, a pessoa diagnosticada por profissional da área médica, cuja enfermidade seja classificada com código “E70.3 – Albinismo” da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, e revisões subsequentes.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital Proteção e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo:
I - estimular o apoio a suas limitações individuais;
II - facilitar a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional;
III - promoção e desenvolvimento de ações nas unidades de saúde, voltadas a realização periódica de exames oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos, para monitoramento dos riscos de cegueira e de câncer de pele;
IV - promover o trabalho de prevenção, através do aconselhamento genético e psicológico;
V - intermediar a inserção das pessoas portadoras de albinismo no mercado de trabalho, utilizando sistemas de apoio especial ou de colocação seletiva;
VI - apoiar, na sala de aula, os alunos portadores de albinismo no uso de recursos óticos e não óticos e no acesso a textos e livros impressos em tipos ampliados que compensem suas limitações individuais;
VII - facilitar a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional;
VIII - promover serviços de habilitação e de reabilitação profissional das pessoas portadoras de albinismo, com o objetivo de capacitá-las para o trabalho.
Parágrafo único. O Poder Público empregará recursos técnicos para identificação e acompanhamento de alunos albinos na rede pública de ensino, de que tratam os incisos VI e VII.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da Política Distrital Proteção e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo:
I - elaboração e implantação de cadastro distrital da pessoa portadora de albismo;
II - conhecer e compreender as necessidades médicas, psicológicas e sociais dessa população vulnerável;
III - diagnosticar o tipo de albinismo para orientação genética;
IV - realizar heredograma;
V - promover orientação e elementos para a correta prática da fotoproteção cutânea e oftalmológica;
VI - realizar exame periódico da pele dos pacientes com albinismo no sentido de diagnosticar precocemente e tratar lesões pré-malignas ou malignas;
VII - prover material de fotoproteção para pacientes carentes (em desenvolvimento);
VIII - implementar e promover de políticas públicas voltadas a assegurar o direito de acesso a saúde, inclusão social e demais direitos sociais, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;
IX - desenvolver ações que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O albinismo é um distúrbio de natureza genética que resulta na ausência completa ou parcial de pigmentação da pele, olhos e cabelos, determinada pela ausência ou defeito da enzima que a produz. Trata-se de um distúrbio hereditário que se manifesta quando o pai e a mãe são portadores dos genes que o ocasionam.
Sua incidência global é de uma em cada 17 mil pessoas.Essa incidência é estimada para o mundo todo, mas no Brasil e, especificamente, no Distrito Federal não existem dados epidemiológicos consolidados nas bases governamentais.Segundo, levantamento de especialistas (geneticistas), estima-se que cerca de 1.000 mil pessoas com hipopigmentação congênita – Albinismo, vivem no DF e entorno.
São apenas estimativas locais e bastante pontuais.Contudo, essa ausência de dados estatísticos sobre a pessoa albina, deixa essa condição ainda mais no campo do desconhecimento da sociedade, em geral. Essa invisibilidade também acaba fomentando um preconceito.
O preconceito por parte das pessoas que levam, então, a uma situação de segregação e isolamento social em muitas das situações. Muitas pessoas com albinismo passam por todas essas etapas e acabam sofrendo e se segregando da sociedade ou elas são segregadas da sociedade.Isso também gera outra consequência que é o capacitismo, que é a discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência.
Alimentar o capacitismo possibilita que outras pessoas também desconhecem a sua condição e aí começam a surgir as ideias errôneas de que uma pessoa com albinismo tem menor capacidade cognitiva.Infelizmente, ao mesmo tempo em que uma pessoa com albinismo é invisível aos olhos da sociedade e do poder público, ela chama atenção por ser diferente.
Além disso, a pessoa albina, precisa ter cuidados físicos, sociais, psicológicos; a ter um atendimento oftalmológico, dermatológico apropriado.Assim, o programa a ser instituído, visa quebrar esse paradigma e tornar inserida na sociedade uma pessoa que tem uma característica diversa, que a gente considera anormal.
Por seu turno, o albinismo pode se manifestar de forma total ou parcial, afetando todo o corpo ou parte dele. A forma mais comum, no entanto, é a total. As pessoas com albinismo apresentam, em geral, as seguintes características, que podem variar de acordo com o grau de manifestação da disfunção: pele branca, frágil e fotossensível, altamente suscetível a queimaduras e câncer de pele; variações na cor da íris; ausência de pigmentação na retina; alterações da anatomia ocular e visão subnormal; e patologias pulmonares e intestinais, em alguns casos mais graves.
Neste sentido, a proposição ora apresentada visa assegurar às pessoas com albinismo implantação do Política Distrital Proteção à Pessoa Portadora de Hipopigmentação congênita, com vistas à sua plena integração social, moldadas para adaptar e atender às necessidades e às demandas específicas de uma pessoa com albinismo.
Infelizmente, a condição de albino impõe a este grupo social dificuldades que, comumente, não alcançam os demais e, por isso, merecem tratamento diferenciado do Estado, com a implementação de uma política pública que favoreça o desenvolvimento de ações, bem como a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
Noutro giro, o projeto de lei em comento visa, também, a assegurar às pessoas albinas direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho, com vistas ao seu bem-estar social.
No que se refere aos aspectos constitucionais da proposição, cabe-nos mencionar o inciso V do art. 23, da Carta da República, segundo o qual compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação.
Neste toar, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim preceitua:
Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I - ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II - ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação”: (grifos nossos)
Portanto, como se infere na LODF, as distinções no tratamento entre pessoas, determinadas por lei, são válidas quando compensam situações de desigualdade entre elas, em especial, em face das dificuldades sociais por que passam os albinos, esse grupo merece atenção especial por parte do Estado.
Adicionalmente, de acordo com o princípio da igualdade, estatuído no art. 5º, “caput”, da Constituição da República, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Uma leitura desavisada do antedito dispositivo constitucional pode levar o leitor a uma interpretação equivocada: a de que a lei não comporta distinções.
Na verdade, tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais, desigualmente, é medida que se impõe em face do próprio princípio da igualdade.Assim, qualquer distinção feita por lei é válida, desde que o fator distintivo esteja a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito. O que queremos dizer, com isso, é que qualquer tratamento especial a um determinado grupo deve ser uma medida que reduza os elementos que tornam esse grupo desigual na sociedade.
A pessoa albina precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos, pois, o seu cotidiano é marcado pela intolerância à luz solar, ameaçado constantemente, pelos riscos da cegueira e do câncer de pele. O albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos. Não custa lembrar que vivemos em um dos estados com maior incidência solar da Federação - estima-se que o recurso solar para o Centro Oeste é equivalente ao encontrado nas regiões Nordeste e Sudeste, sendo que uma das maiores irradiações do Centro-Oeste e do Brasil se encontra no Distrito Federal -.
Nesse sentido, o poder público distrital, precisa estabelecer políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo, contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta, com ênfase para o atendimento nas áreas de dermatologia e oftalmologia.O número de câncer de pele tende a ser maior nesse segmento da população, acarretando um gasto muito grande ao Sistema Único de Saúde. A falta de contagem, pelo Censo do IBGE, dos albinos no Brasil, e no Distrito Federal, dificulta a formulação de políticas públicas direcionadas para estes brasileiros. Isso ocasiona maiores dificuldades a serem transpostas pelos mesmos.
Neste sentido, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação da presente proposição que tem por objetivo sensibilizar o poder público para os problemas enfrentados pelos albinos no DF.
Sala das Sessões,
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 17:51:56 -
Projeto de Lei - (1188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a instituição da Politica Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital de Atenção à Saúde das Pessoas com Vitiligo, com vistas a realização de ações de promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Atenção às Pessoas com Vitiligo:
I - fortalecer o cuidado integral às pessoas com vitiligo em todos os pontos da rede de atenção à saúde, com a efetivação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, centrado no usuário e baseado em suas necessidades de saúde;
II - desenvolver atividades que visem à aquisição de conhecimentos e ao desenvolvimento de competências e habilidades das equipes de saúde, ampliando a rede de profissionais sensibilizados, capacitados e aptos ao cuidado integral de pessoas com vitiligo;
III - disseminar para a população informações sobre o vitiligo, tais como: sintomas, tratamento, quais os locais de atendimento e como acessá-los, entre outras possibilidades;
IV - assegurar a realização de avaliações médicas periódicas e de exames clínicos e laboratoriais por intermédio do Sistema Único de Saúde;
V - acompanhamento psicológico as pessoas com vitiligo, visando melhorar significativamente a sua qualidade de vida e a autoestima;
VI - disponibilizar aos pacientes estudo imunológico que poderá revelar a presença de outras doenças autoimunes como hepatite autoimune e doença de Addison ou doenças da tireoide.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de Atenção às Pessoas com Vitiligo:
I - a elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de saúde e educação;
II - a elaboração de cartilhas e folhetos explicativos sobre os sintomas do Vitiligo para a população;
III - a garantia do controle de ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindo o tratamento psicológico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A vitiligo é uma doença crônica de pele, benigna e não contagiosa em que ocorre a perda da pigmentação natural da pele, e afeta milhões de pessoas no Brasil, sendo o preconceito o principal desafio para os portadores da doença no dia a dia, o que lhe causa sensível diminuição da autoestima. As causas da doença ainda não estão claramente estabelecidas, mas fenômenos autoimunes parecem estar associados ao vitiligo. Além disso, alterações ou traumas emocionais podem estar entre os fatores que desencadeiam ou agravam a doença.
Estima-se que 2% a 3 % da população brasileira seja portadora de vitiligo e cerca de 5 milhões sejam portadores de psoríase. No Distrito Federal não há dados oficiais e precisos sobre o universo de portadores dessas doenças. Muito mais do que as manchas esbranquiçadas e avermelhadas pelo corpo, a doença tem impacto negativo no psicológico dos pacientes.
O Vitiligo é uma doença caracterizada pela diminuição ou falta de melanina (pigmento que dá cor à pele) em certas áreas do corpo, gerando manchas brancas nos locais afetados. As lesões, que podem ser isoladas ou espalhar-se pelo corpo, atingem principalmente as regiões genitais, cotovelos, joelhos, faces, extremidades dos membros inferiores e superiores (mãos e pés).Quando o vitiligo é detectado, o dermatologista pode classificá-lo por dois tipos: I - Segmentar ou Unilateral: manifesta-se apenas em uma parte do corpo, normalmente quando o paciente ainda é jovem. Pelos e cabelos também podem perder a coloração e, II - Não segmentar ou bilateral: é o tipo mais comum; manifesta-se nos dois lados do corpo, por exemplo, duas mãos, dois pés, dois joelhos. Em geral, as manchas surgem inicialmente em extremidades como mãos, pés, nariz e boca. Há ciclos de perda de cor e épocas em que a doença se desenvolve. Depois, há períodos de estagnação. Estes ciclos ocorrem durante toda a vida; a duração dos ciclos e as áreas despigmentadas tendem a se tornar maiores com o tempo.
O objetivo da presente proposição ao estabelecer diretrizes para a Política Distrital de Atenção à Saúde as Pessoas com Vitiligo, visa que esta população tenha atendimento nas redes públicas de saúde com médico dermatologista e acompanhamento psicológico para prevenir o surgimento de novas lesões e obter efeitos positivos com o tratamento, visando melhorar significativamente a sua qualidade de vida e a autoestima.Os pacientes com vitiligo não costumam se queixar de sintomas físicos, além das manchas. É uma doença na qual os sintomas psíquicos provocados pelo preconceito são os que mais preocupam.
O paciente precisa ter um acompanhamento médico e psicológico para não deixar as manchas virarem o centro da sua vida, prevenir novas lesões e garantir efeitos positivos nos resultados do tratamento. O impacto estético que a enfermidade provoca nos portadores é muito grande. Há baixa autoestima, aversão à sua própria imagem corporal e, consequentemente, afeta as relações interpessoais, alcançando até mesmo o patamar sexual. Além de grande impacto social, seja por falta de informação, as pessoas acreditam erroneamente que ela é contagiosa.
Em um estudo denominado: “Abordagem Psicossocial de uma População de Indivíduos com Vitiligo: avaliação de depressão, ansiedade e qualidade de vida) realizado com 237 pacientes em tratamento de vitiligo, concluíram que 67% manifestavam preocupação com sua doença. A disseminação das manchas era preocupação de 41% deles. A possibilidade dos filhos herdarem a doença, a estigmatização e o surgimento de novos tratamentos eram preocupações adicionais. Mais da metade dos pacientes sentiam-se observados pelos circunstantes, 20% já haviam sido vítimas de comportamentos hostis por parte de estranhos, 23% consideravam que o vitiligo interferia na relação com o sexo oposto e 8% relatavam discriminação no ambiente de trabalho, em função da doença. O estresse foi constatado em 32% dos pacientes, 44% tentavam encobrir as manchas com cosméticos e 51% usavam roupas especiais para dissimular as manchas (chapéus, luvas, mangas compridas). Cerca de 7% dos entrevistados referiram depressão grave, três pacientes chegaram a considerar a hipótese de suicídio e 32% afirmaram embaraço ao lidar com a doença na vida cotidiana.Os autores concluíram que o vitiligo cria grande necessidade de informação e constataram que 90% dos indivíduos referiam que a família lhes dava suporte emocional. Além disso, os pacientes comentaram o fato de muitos médicos não darem o devido valor à doença ao considerá-la “apenas um problema estético”.
Os autores, concluíram, ainda, que a psicoterapia seria de grande auxílio para atenuar um problema capaz de exercer profundo efeito na vida desses indivíduos.
Neste sentido, observa-se, que o vitiligo pode comprometer a qualidade de vida afetando a autoestima e promovendo estresse, sentimentos de estigmatização e discriminação.
Assim, os níveis de sintomas de depressão e ansiedade e os parâmetros de qualidade de vida, revela que o grupo de vitiligo apresenta maiores suscetibilidade emocional e prejuízo da qualidade de vida que o grupo controle. Precisamos criar iniciativas que busquem sensibilizar a sociedade e as autoridades públicas para a problemática dos portadores de vitiligo, pois só assim, seus portadores poderão ter um tratamento mais adequado e uma maior ressocialização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação de nosso projeto de lei, que tem como prioridade a saúde preventiva e de grande relevância para milhares de cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 17:52:20 -
Projeto de Lei - (1193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Assegura às pessoas com Hipopigmentação Congênita - Albinismo acesso ao tratamento dermatológico e oftalmológico, e medicamentos que permitam tratar lesões na pele das pessoas albinas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei assegura às pessoas com hipopigmentação congênita - Albinismo, o acesso ao atendimento dermatológico e oftalmológico, bem como a oferta de medicamentos e de terapias que permitem a sua melhoria e autonomia pessoal, para tratar lesões na pele na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º São direitos da pessoa com albinismo:
I - o acesso ao atendimento dermatológico, inclusive aos medicamentos essenciais, além do tratamento não farmacológico, da crioterapia e da terapia fotodinâmica;
II - o acesso ao atendimento oftalmológico especializado, assim como às lentes especiais e aos demais recursos de tecnologias assistivas - equipamentos óticos e não óticos - necessários ao tratamento da baixa visão e da fotofobia;
III - o acesso a aquisição de equipamentos necessários à proteção da pele (protetores solares de diversos fatores), que permitem a melhoria funcional e a autonomia pessoal dos portadores de albinismo;
IV - o acesso ao exame com lâmpada Wood para ajudar na detecção da doença em pacientes de pele branca;
V - o acesso a fototerapia com radiação ultravioleta A (PUVA) ou ultravioleta B banda estreita (UVB-nb), principalmente para lesões da face e tronco;
VI - assegurar tecnologias como o laser, bem como técnicas cirúrgicas ou de transplante de melanócitos.
Parágrafo único. É condição para o recebimento dos protetores e bloqueadores solares, de que trata o inciso III, o prévio cadastramento de pessoas com albinismo na Secretaria de Saúde e/ou em UPA’S e centros de saúde, conforme estabelecido pelo Poder Público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O caminho para a manutenção da qualidade de vida e para o exercício pleno da cidadania de uma pessoa com albinismos, é o investimento na prevenção, por meio de atendimento médico apropriado e de fornecimento de materiais de protetor solar.
Apesar da abrangência de uma importante parcela da população, as pessoas com albinismo vivem hoje em um processo discriminatório constante.
Até o momento, inexistem ações públicas específicas voltadas para a acessibilidade e inclusão das pessoas com albinismo. O cotidiano do albino é marcado pela intolerância à luz solar e ameaçado, constantemente, pelos riscos da cegueira e do câncer de pele.
Por ser considerada uma pessoa portadora de necessidades especiais, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos hoje contidos em vários artigos da Constituição Federal.
Insta destacar, que a proposição ora apresentada visa formular políticas públicas, que não cria órgão e não estabelece novas atribuições para aqueles já existentes. Apenas formula uma política pública em sentido estrito e coordena a atuação de diversos setores do Poder Público, detalhando, especificando e ampliando a efetividade da defesa dos direitos das pessoas com albinismo.
Vê-se, portanto, que o projeto estabelece diretrizes para a proteção das pessoas com albinismo, em total conformidade com o art. 196 da Constituição Federal, que garante acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde de todos os cidadãos brasileiros.
Precisamos criar iniciativas que busquem sensibilizar a sociedade e as autoridades públicas para a problemática dos portadores de vitiligo, pois só assim, seus portadores poderão ter um tratamento mais adequado e uma maior ressocialização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação de nosso projeto de lei, que tem como prioridade a saúde preventiva e de grande relevância para milhares de cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 17:51:09 -
Despacho - 2 - GAB DEP DELMASSO - (1185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho desta Secretaria Legislativa, que indica a existência de Legislação pertinente a matéria sendo esta foi declarada inconstitucional – Lei nº 3.573/05 (ADI nº 2005 00 2 008717-3 – TJDFT, Diário de Justiça, de 2/7/2007 e de 3/9/2007) e Projeto de Lei nº 23/15, que “Institui o passe livre para atletas no Sistema deTransporte Público do Distrito Federal e dá outras providências” que encontra-se em prazo de Recurso conforme aprovação pela inadmissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (Art. 154/ 175 do RI), passo a me manifestar.
A Lei n° 3.573/2005, declarada inconstitucional pelo TJDFT frente aos artigos 71, § 1º, inciso IV, e 100, incisos VI e X, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, julga-se procedente a ação direita de inconstitucionalidade, no qual pretendia estender o passe estudantil aos atletas amadores estudantes nas linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Já o Projeto de Lei nº 23/2015, de iniciativa do deputado Júlio César, que institui o passe livre para atletas no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, que se encontra em prazo de recurso, teve seu parecer pela inadmissibilidade aprovado pela CCJ sustentando a inconstitucionalidade de lei de iniciativa de deputado que concedia gratuidade no transporte.
Sucede que o PL 1.710/2021 busca-se a instituição do “Vale Transporte Esportista" no Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros, em caráter pessoal e intransferível, para atletas de todas as modalidades esportivas olímpicas, que estejam devidamente registrados em suas respectivas federações. A concessão do benefício, que será destinado conforme estudo de impacto econômico que será encaminhado pela Secretaria de Estado e Mobilidade, compreenderá um valor de crédito monetário para pagamento proporcional de passagens no Bilhete Único de Brasília, incluído em cartão eletrônico, segundo as tarifas vigentes à data de sua concessão, sendo proporcional ao recurso disponibilizado no orçamento do ano vigente conforme Lei Orçamentária Anual - LOA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
A proposição em análise tem o meritório intuito de assegurar o Vale Transporte Esportivo, notransporte coletivo de passageiros, aos atletas devidamente registrados em suas respectivas federações. Ainiciativa é fundamental para neutralizar um dos elementos que pode levar nossas promessas esportivas a abandonar prematuramente treinamento e competições.
No Distrito Federal, a prática esportiva atende a propósitos de inclusão social, melhoria na qualidade de vida, promoção econômica, além de contribuir para a educação de crianças e jovens. Esta proposição fortalece e incentiva o desenvolvimento do esporte.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2021
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete Deputado DELMASSO
Matrícula 15.315
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Servidor(a), em 11/02/2021, às 10:00:10 -
Projeto de Lei - (1186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o dia dos Adestradores de Animais.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Adestradores de Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de novembro.
§1º A mencionada data fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
§2º O disposto no caput deste artigo objetiva valorizar os Adestradores no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ninguém nasce sabendo adestrar, pode nascer com dom e habilidades, mas nada substitui os estudos, que devem ser constantes, que todo profissional deve à sua área de trabalho.
Sabemos da importância que os animais domésticos têm na vida dos seres humanos como animais de estimação, animais de serviço e, atualmente, também na estratégia das Corporações que trabalham com a Segurança Pública.
O papel do adestrador é, então, ajudar as pessoas a ensinar bons comportamentos aos seus animais, mas de forma consciente. Nenhum animal aprende um bom comportamento de uma hora para outra. As aulas são de grande interação entre os animais e seus adestradores, gerando assim um momento de contato com muita qualidade.
Ainda está incorporado em muitas pessoas a ideia de que adestrar um animal é pegá-lo de sua casa, levar a um parque ou área pública e ensinar alguns comandos. Levar de volta para a casa do dono e entregá-lo com os comandos "na ponta da língua".
A profissão de adestrador vai muito além e envolve os mais variados tipos de animais buscando facilitar a comunicação entre o homem e o animal através de comandos, podemos dizer que o adestramento é o ensinamento de comandos ou de ações que não são necessariamente naturais ao animal.
Tais comandos a serem ensinados podem ser para o simples convívio doméstico com o tutor/familiares/vizinhos, para auxiliar no dia a dia de pessoas com deficiência, bem como atuar em ações policiais identificando substâncias ilícitas (drogas), armas, ou mesmo captura de foragidos e pessoas desaparecidas, e em salvamentos e resgates, nas ações do Corpo de Bombeiros.
De fato, é uma profissão que envolve afinidade com animais, paciência, organização e disciplina e que, como mencionado acima, muito tem a contribuir para a sociedade como um todo, pois atua nas mais diversas possibilidades. Por isso, devemos instituir o Dia dos Adestradores como reconhecimento pelo significativo trabalho prestado por esses profissionais.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 14:39:56 -
Indicação - (1187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO - AVANTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma escola de Ensino Médio no bairro Estância, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de uma escola de Ensino Médio no bairro Estância, Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, especialmente do bairro Estância, que anseia por uma escola de Ensino Médio no local.
A falta de escolas de ensino médio na região, prejudica milhares de estudantes que são obrigados a se deslocar para outros bairros de Planaltina ou regiões do Distrito Federal, diminuindo a qualidade de vida e conforto desses estudantes, bem como prejudicando, muitas vezes, a qualidade da aprendizagem.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente indicação.
Sala das sessões em…
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 16:17:14 -
Despacho - Cancelado - SACP - (1189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, CDESCTMAT, CEOF E CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I e art. 162,§1º,VI, do RI-CLDF.
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 13:18:44 -
Despacho - 2 - SACP - (1190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências ( incluir regime de urgência no despacho).
Brasília-DF, 11 de fevereiro de 2021
Rayanne ramos da silva
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 11/02/2021, às 13:21:30 -
Indicação - (1085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade próximo ao Gamaggiore, na Região Administra do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, realize a construção de rampas de acessibilidade próximo ao Gamaggiore, na Região Administra do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender o clamor da comunidade local que alegam as inúmeras irregularidades e falta de calçadas e rampas de acessibilidade na cidade. Em alguns locais as calçadas estão bastantes danificadas não oferecendo segurança para os transeuntes próximo ao Gamaggiore.
A região em questão encontra-se sem acessibilidade para os moradores, alguns pontos de ônibus não possuem acessibilidade para os usuários de transporte público, além de não apresentarem critérios de acessibilidade, causando transtorno para as pessoas que possuem limitação as pessoas que necessita de uma acessibilidade.
Nesse toar, é inconteste que deve o Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 14:14:45 -
Indicação - (1084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNM 33, ao lado do Condomínio Boulevard dos Ipês - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNM 33, ao lado do Condomínio Boulevard dos Ipês - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNM 33, ao lado do Condomínio Boulevard dos Ipês - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana. Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rAFAEL pRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 18:13:14 -
Indicação - (1089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do sistema de águas pluviais na Quadra 02, Setor Norte, Região Administrativa Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a implantação do sistema de águas pluviais na Quadra 02, Setor Norte, Região Administrativa Gama - RA II..
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a comunidade carece de um sistema de captação de águas pluviais e esgoto, visto que a falta desse sistema contribui com a proliferação de doenças decorrentes da falta de infraestrutura.
O esgoto sanitário requer não só a implantação de uma rede de coleta, mas também um adequado sistema de tratamento e disposição final. Sua implantação nas cidades possibilita a prevenção e controle de doenças, promovendo higiene e saúde para a população.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:38:54 -
Indicação - (1087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza de toda Área Interna, Instalação de Areia e Alambrado no Parque Infantil da quadra QR 118 em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza de toda área interna, instalação de areia e alambrado no Parque Infantil da quadra QR 118 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias que solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:20:28 -
Indicação - (1088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza de toda Área Interna, Instalação de Areia e Alambrado no Parque Infantil da quadra QR 117 em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza de toda área interna, instalação de areia e alambrado no Parque Infantil da quadra QR 117 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias que solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:20:10 -
Indicação - (1086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza da Areia e Instalação de Alambrado cercando o Parque Infantil da quadra QR 121 em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza da areia e instalação de alambrado cercando o Parque Infantil da quadra QR 121 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações de famílias que solicitam a revitalização do local adequado para o lazer e desenvolvimento psicomotor de suas crianças.
A Constituição Federal, em seu art. 6º dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:21:07 -
Indicação - (1090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNN 22, conjunto B - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNN 22, conjunto B - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNN 22 - Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana. Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 139, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 18:13:27 -
Indicação - (1083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Substituição de Equipamentos Públicos danificados, Limpeza de toda Área Interna, Instalação de Areia e Alambrado no Parque Infantil da QRI 01 do Residencial Santos Dumont em Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição de equipamentos públicos danificados, limpeza de toda área interna, instalação de areia e alambrado no Parque Infantil localizado na QRI 01 do Residencial Santos Dumont em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 14:21:34 -
Requerimento - (1082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: )
Requer a dispensa do interstício dos Projetos aprovados na Sessões Extraordinárias de 09 e 10 de fevereiro, para início do turno seguinte e imediata votação.
<Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Extraordinárias de 09 e 10 de fevereiro.JUSTIFICATIVATendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.
Sala das sessões, 9 de fevereiro de 2021.
Deputado _____________________>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 16:24:17
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 16:25:43 -
Indicação - (1059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Via do Residencial Europa, Setor Central, próximo à academia Smart Fit, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Via do Residencial Europa, Setor Central, próximo à academia Smart Fit., Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:37:31 -
Indicação - (1061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 30 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 30 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:37:55 -
Indicação - (1060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 39 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 39 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:37:41 -
Indicação - (1062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 15 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na Quadra 15 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:38:07 -
Requerimento - (1057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada ARLETE SAMPAIO)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1707/2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 1707/2021, que “Institui a Complementação de Renda dos Catadores de Materiais Recicláveis do Distrito Federal.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se por já haver legislação com matéria correlata já protocolada.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da referida proposição.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2021, às 13:52:44 -
Despacho - 3 - SELEG - (1054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 09/02/2021, às 13:13:41
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:55:26 -
Despacho - 3 - SACP - (1058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2021
daniel vital
auxiliar legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 09/02/2021, às 13:37:46 -
Despacho - 4 - SACP - (1055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CEOF E CCJ, para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º, VI, do RI-CLDF.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2021
claudia shirozaki
Téc. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 09/02/2021, às 13:16:15 -
Despacho - 4 - SACP - (1056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CEOF E CCJ PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 09/02/2021, às 13:32:56
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