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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102584, Código CRC: 59f667a1
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102459, Código CRC: b477e145
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102432, Código CRC: d71c1f1b
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102429, Código CRC: 37144f0f
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Projeto de Lei - (102398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
V – divulgar os meios de denúncia e os programas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente os referentes ao:
a) serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher;
b) Programa Alarme do Pânico, instituído pela Lei n.º 5.425, de 9 de dezembro de 2014;
c) Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, instituído pela Lei n.º 6.713, de 10 de novembro de 2020;
d) Link Maria da Penha On-line, nos termos da Lei n.º 7.277, de 13 de julho de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa à alteração da Lei n.º 6.367/2019, a fim de incluir, no rol de objetivos da lei, a divulgação dos meios de denúncia e dos programas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema que ocorre em muitos lares brasileiros. O Distrito Federal não dista da média nacional quando se trata de violência doméstica.
Nos termos de pesquisa da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, divulgada em outubro do corrente ano, em um comparativo entre os meses de janeiro e setembro de 2022 e de 2023, verifica-se um crescimento de 6,3% dos casos de violência doméstica e familiar, conforme quadro abaixo[1]:

Quando se trata do local de ocorrência da violência, verifica-se que mais de 90% dos casos ocorreram em residências, muitas vezes sem testemunhas ou testemunhados apenas por crianças/familiares, conforme quadro abaixo:

Nota-se, pois, que a Lei n.º 6.367/2019, que incluiu o ensino de noções básicas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e sobre a Lei n.º 11.340/2006 como conteúdo transversal nas escolas públicas do Distrito Federal, é de grande importância no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
Isso porque, muitas vezes, as situações de violência, quando não ocorrem com as próprias crianças e adolescentes, são por elas presenciadas desde muito cedo, o que pode acabar gerando nessas crianças uma sensação de normalização da violência ou mesmo grandes traumas psicológicos.
Nesse sentido, dado que alguns ambientes familiares não propiciam a discussão e a compreensão do tema, é essencial que o ambiente escolar discuta as questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de prevenir a perpetuação de ciclos de violência e de fornecer às crianças um ambiente seguro para que possam refletir essas questões e, até mesmo, buscar ajuda se dela necessitarem.
E para aprimorar o que já está previsto na Lei n.º 6.367/2019, este projeto de lei visa à inclusão de um objetivo da lei, qual seja, a divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com destaque ao disque-denúncia, ao programa Alarme do Pânico, ao Código do Sinal Vermelho e ao link Maria da Penha On-line.
A divulgação desses mecanismos e programas visa à conscientização e à difusão de informações sobre formas de auxílio às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Embora tais programas sejam de excelência, o seu funcionamento depende da adequada divulgação e difusão de informações, para que mais pessoas possam buscá-los.
Por todo exposto, considerando que o aprimoramento proposto neste projeto de lei será mais uma ferramenta no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
1] Pesquisa disponível em https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Analise-FSP-035_2023-Violencia-Domestica-ou-Familiar-no-DF_-jan_set-2023-e-ultimos-anos.pdf.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 16:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102398, Código CRC: 754df6ec
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (102330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de ar condicionado em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica imposta a obrigatoriedade da inclusão de sistemas de ar condicionado em todos os novos projetos de construção de unidades escolares no Distrito Federal.
Parágrafo Único: A instalação do sistema de ar condicionado deverá ser realizada de forma a garantir o conforto térmico adequado, considerando as características climáticas locais e os padrões de qualidade estabelecidos pelas normas técnicas vigentes.
Art. 2º - O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, será responsável por garantir a implementação desta legislação em todos os novos projetos de construção de unidades escolares, sejam elas com recursos federais ou distritais.
Art. 3º - Os custos relativos à instalação e manutenção dos sistemas de ar condicionado serão incorporados ao orçamento destinado à construção e manutenção de unidades escolares, sem prejuízo de outras fontes de financiamento que possam ser buscadas para esse fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor no ato de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A elaboração deste projeto de lei é motivada pelas crescentes preocupações com as condições térmicas nas salas de aula das unidades escolares no Distrito Federal. As altas temperaturas registradas durante grande parte do ano têm impactos diretos na qualidade de vida e no desempenho acadêmico dos alunos, bem como na saúde dos profissionais que atuam nas instituições de ensino.
Estudos científicos demonstram que ambientes tensos quentes podem resultar em desconforto, fadiga, irritabilidade, desidratação e, em casos mais graves, podem levar a problemas de saúde, como insolação e desmaios. Essas condições adversas podem melhorar significativamente a concentração, o aprendizado e o bem-estar emocional dos estudantes, comprometendo a qualidade do ensino.
Ao incluir sistemas de ar condicionado em novos projetos de construção de unidades escolares, além de criarmos um ambiente propício ao aprendizado, proporcionando condições adequadas para o pleno desenvolvimento acadêmico e físico dos estudantes. Além disso, a medida visa garantir um ambiente de trabalho mais saudável para os profissionais da educação, promovendo um ensino de qualidade e contribuindo para a formação integral dos alunos.
Diante do exposto, a presente proposta visa garantir que o ambiente escolar no Distrito Federal seja condizente com as demandas climáticas, promovendo não apenas a eficiência educacional, mas também o cuidado com a saúde e o bem-estar de todos os envolvidos no processo educacional.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Sala das Sessões, em
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 20:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102330, Código CRC: dc6c4be9
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 102326, Código CRC: efb8c556
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102302)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (102299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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