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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 31/05/2022, às 11:36:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (44062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL, PARQUES E/OU CLUBES PÚBLICOS ABANDONADOS NAS CIDADES SATÉLITES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, QUE OS TRANSFORMARÃO EM ESCOLAS PARQUE DA NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a cessão de uso de bem imóvel do distrito federal, parques e/ou clubes públicos abandonados nas cidades satélites para secretaria de educação, que os transformarão em escolas parque da natureza, nos moldes do padrão nº16/2002.
Art. 2º. A administração Regional ou órgão responsável pelo espaço em desuso fará a cessão para a Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal de forma gratuita nos termos da Lei nº 5.730/2016 e do parecer nº 127/2019-PGCONS-PGDF.
Art. 3º. O imóvel destinará ao ensino de educação física, de educação patrimonial e educação ambiental, de acordo com currículo vigente na Secretaria de Estado de Educação e se denominará ESCOLA PARQUE DA NATUREZA.
§ A cessão de uso tornar-se á nula para o caso de destinação diversa ao previsto no art.3º.
Art. 4º O tempo de vigência de será determinado no termo de cessão de uso, a contar da data da assinatura, facultada sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando o interesse da Administração.
Art. 5º A Cessionária se obrigará a cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto da referida cessão, bem como os danos porventura causados por seus agentes.
§ Assim bem como a entregar ao Distrito Federal o objeto de cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular.
Art. 6º Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação e utilização.
Art. 7º A cessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º O Distrito Federal poderá rescindir, unilateralmente, a Cessão, verificando o descumprimento de quaisquer dos artigos da Lei ou, ainda a superveniência de norma legal que impeça sua continuidade.
Art. 9º O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, designará um Executor para Cessão, que desempenhará as atribuições previstas nas normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Art. 10º A Eficácia do termo de contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração ou órgão responsável pelo bem imóvel, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro de instrumento pela Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 11º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação orçamentária própria da secretaria de educação, com previsão na LOA ou suplementada, caso necessário.
Art. 12º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Poucas regionais de ensino têm escolas parque. Um local que atenda os estudantes no contraturno, ofereça esportes, projetos ambientais, que tire os meninos das ruas.
Trata-se de resgatar um local que esteja abandonado, passar para a gestão da Secretaria de Educação e devolver à comunidade transformado em escola parque.
Com essa Cessão de uso os recursos para reformas e benfeitorias poderão ser feitos através do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária- PDAF.
A Escola Parque da Natureza e Esporte será um espaço para apoiar escolas das Regiões Administrativas que não contam com estrutura para atividades de desporto e projetos ambientais.
A construção destas escolas parque irá transformar os locais em um centro de formação de jovens. Os alunos irão ter atividades no contraturno, coisa que os pais adoram, ao invés de seus filhos estarem perambulando pelas ruas terão atividades para fazer.
Assim sabemos que os estudantes estarão seguros, é um local adequado, com estrutura para prática de Educação Física e aprendizado sobre meio ambiente.
Como já foi feito no Núcleo Bandeirante, a unidade educacional recebeu investimento de R$ 4,9 milhões, o que deu uma cara nova ao local, antes abandonado. Agora, o espaço foi devolvido à comunidade ao ser transformado em uma escola parque, administrada pela Secretaria de Educação (SEE), sabemos que esse modelo de escola beneficiará milhares de pais e alunos de todo o Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio pata a aprovação da presente propositura, considerando se tratar de um tema de significativa relevância social para a população do Distrito Federal, sobretudo os adolescentes de nosso Distrito Federal.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (44061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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À SACP,
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Técnica Legislativa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43977)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Brasília, 30 de maio de 2022
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Despacho - 6 - SACP - (43899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 30 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 30/05/2022, às 12:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Ainda assim, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009 e atualização dadas pela Lei Complementar nº 854/2012, e por definição do art. 125 e indicada no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C foi criado a Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Arapoanga I e II inseridas na poligonal do Setor Habitacional Arapoanga.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população setor habitacional do Arapoanga.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco/ cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional do café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A cerca de 50 quilômetros do centro de Brasília e dentro da região administrativa do Paranoá, uma comunidade recebeu o nome de "Café Sem Troco". De acordo com a administração, os primeiros moradores do núcleo rural se instalaram lá em 1976.
Essa comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população do setor habitacional do Café sem troco, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (43834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 que estabelece os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo nº143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº120 de 05 de maio de 2022 que estabelece que os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental, não será inferior a 2(dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, solicitamos que seja reestruturada a tabela de vencimentos da Lei nº 5.237 de 2013.
JUSTIFICAÇÃO
Sem olvidar a lesiva deterioração do poder aquisitivo dos servidores em questão, que desde 2015 não tiveram seus salários reestruturados, solicitamos o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 2022.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2022, às 10:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (43840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 110, de 30 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.808/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 30 de maio de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 30/05/2022, às 09:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (43838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília, 30 de maio de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/05/2022, às 08:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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