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Despacho - 1 - CERIM - (86337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/09/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 29 de agosto de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 29/08/2023, às 14:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (86213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 3025/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENT E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 3025/2022, que “As unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 3.025, de 2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que prevê que as unidades púbicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do Sistema Único de Saúde devem manter, em suas fachadas, bandeira do SUS, conforme padrão do Ministério da Saúde.
O Art. 1º institui que as unidades públicas de saúde do Distrito Federal e demais instituições que recebam recurso do sus devem manter em suas fachadas a bandeira do SUS hasteada continuamente.
Na sequência, o Art. 2º determina que a bandeira do SUS prevista no Art. 1° deverá seguir padrão previsto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde do Brasil.
O Art. 3º prevê que a bandeira deverá permanecer em local de fácil visibilidade e em bom estado de conservação.
Os Artigos 4ª e 5ª trazem cláusulas de vigência na data da publicação e de revogação genérica, respectivamente.
A matéria foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Saúde, Educação e Cultura e Comissão de Assuntos Sociais, análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e admissibilidade na Comissão Constituição e Justiça.
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em seu art. 64, II, “a”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das proposições.
O projeto em comento visa identificar com a bandeira do SUS as unidades de saúde pública ou privada que recebam recursos do citado Sistema de Saúde, objetivando privilegiar o princípio constitucional da Publicidade, inerente à administração pública.
Do ponto de vista da iniciativa, esta se demonstra atendida, vez que o objeto da proposição não fere o ditame do atrigo 22, IX, da Constituição Federal tampouco figura no roll das competências privativas e exclusivas do Governador do Distrito Federal, contidas nos artigos 71 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ainda, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, considera-se admissível a proposição que não afronte o ordenamento jurídico orçamentário vigente, em especial à Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, não há óbice à continuidade de tramitação do projeto, tendo em vista que os custos inerentes à aquisição das bandeiras estão absorvidos no âmbito das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Quanto ao mérito, este é inequívoco, já que proposição visa implantar política pública que auxilia na identificação dos estabelecimentos públicos e privados de saúde que recebem recursos oriundos do Sistema Único de Saúde, facilitando ao cidadão, destinatário da prestação pública, a ciência do emprego finalístico de tais recursos públicos.
Dessa forma, tendo em vista que a proposição possuir carácter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação de política pública constitucional, voto, no âmbito da Comissão de Econmia Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do projeto de lei nº 3025/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, na forma de sua redação original.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (86212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 216 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR 216 localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos na QR 216 de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (86208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 29/08/2023, às 10:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (86167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 408/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, o Projeto de Lei - PL nº 408, de 2023, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
O PL é composto por 10 artigos, com o seguinte conteúdo:
O art. 1º autoriza a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, classificadas como UOS-RE 1 (unidade de uso e ocupação do solo residencial exclusivo, na categoria unifamiliar) pela Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, aprovada pela Lei Complementar nº 948, de 2019.
O art. 2º estabelece diretrizes para celebração do contrato de concessão de direito real de uso onerosa, dentre elas a garantia da conexão e da livre circulação de pedestres no espaço público, do acesso a logradouros e equipamentos de uso comunitário, a áreas comerciais, institucionais e a mobiliários. Assegura, ainda, a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos existentes ou projetados e a não sobreposição sobre APPs (áreas de preservação permanente). Além disso, o ônus pela recuperação de possíveis danos recairá sobre o ocupante.
O art. 3º estabelece que o futuro contrato deva conter a especificação das dimensões da área pública ocupada e suas respectivas coordenadas, devendo ser registrado no ofício de imóveis competente. O contrato será celebrado apenas com o proprietário do imóvel vinculado à área pública (art. 4º).
O art. 5º versa sobre o teor do contrato, que deve conter as dimensões ocupadas, a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental do espaço e por possíveis danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente. Além disso, constarão do contrato o preço público a ser pago e o prazo máximo de vigência, definido no art. 6º em 30 anos, podendo ser revogado a qualquer tempo a critério da Administração Pública. Por sua vez, o concessionário também poderá solicitar a rescisão contratual, desde que comprove a desocupação e restituição do espaço público.
O art. 7º traz a metodologia de cálculo para pagamento do preço público anual, além dos limites mínimos (piso de R$ 50,00) e máximos (teto igual ao valor do IPTU da unidade imobiliária vinculada).
O art. 8º permite o cercamento da área pública, nos termos dispostos no Código de Obras e Edificações e na legislação de uso e ocupação do solo.
Os arts. 9º e 10 tratam de regulamentação e vigência (data da publicação).
Anexo à proposição encontra-se o Estudo “passagem de pedestres e redes de infraestrutura nos Lagos Sul e Norte”, e a “memória técnica do Estudo das passagens das Regiões Administrativas do Lago Sul e Lago Norte”, além de 19 documentos apensos.
Na Exposição de Motivos, o Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação alega que a proposta trata da concessão de uso das áreas públicas intersticiais aos lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte.
Ressalta que os becos foram projetados para permitir a livre circulação de pedestres, além da instalação de redes de infraestrutura. Entretanto, ao longo dos anos, muitos deles não se consolidaram como locais de circulação efetiva e os acessos jamais foram urbanizados (inexistência de pavimentação e iluminação).
Informa que muitas áreas foram ocupadas, e que a principal argumentação dos moradores para cercarem as áreas é garantir a própria segurança e evitar a presença de terrenos baldios nas proximidades das moradias.
Afirma que não há necessidade de realização de audiência pública.
Relata que os estudos identificaram as passagens que devem permanecer desobstruídas e aquelas passagens de pedestres e manutenção de rede que se destacam como promotores de conectividade e incentivos à mobilidade ativa do Lago Norte e Lago Sul.
Relata ainda que o objetivo da proposição é assegurar o direito de ir e vir e a mobilidade ativa, ao mesmo tempo, formalizar situações fáticas que se enquadrem nas hipóteses previstas nos estudos técnicos, mediante concessão onerosa. Para tanto, afirma que foram considerados aspectos como a mobilidade ativa desejada para as regiões administrativas, o suporte necessário às concessionárias de serviço, a recuperação de ocupações indiscriminadas e a regulamentação das ocupações passíveis, mediante compensação financeira.
A proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça e Economia, Orçamento e Finanças, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental foram apresentadas 4 emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, “a)” do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições.
A proposição em comento trata da autorização para o Poder Público celebrar contratos de concessão de direito real de uso (CDRU) para fins de regularização da ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial exclusivo, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
Preliminarmente, cabe salientar que, na forma do regimento interno, cabe à presente Comissão analisar apenas a admissibilidade da proposição, não devendo exarar juízo de valor quanto ao mérito, sendo considerada admissível a proposição que guarde conformidade com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, em especial com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria objeto da proposição é regulada, em especial, pelo Decreto-Lei nº 271/1967, estabelecendo, em seu art. 7º que a concessão de uso de terrenos públicos pode se dar de maneira remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos de interesse social em áreas urbanas.
Cabe salientar que, a possibilidade de concessão gratuita, estabelecida no caput do art. 7º do DL 271/67 se dá nos casos de finalidade exclusivamente residencial, portanto, tendo em vista que o instrumento no caso em comento se destina às áreas públicas contíguas aos lotes de uso residencial, e, na forma do art. 2º da proposição, destinados a garantir a conexão livre e circulação de pedestres no espaço público, não interferir no acesso às redes de infraestrutura e não apresentar sobreposição aos espaços definidos como Áreas de Preservação Permanente-APP, afasta-se a exclusividade de residência do CDRU, sendo eleita, de maneira acertada, a modalidade onerosa de concessão, tendo em vista a finalidade definida no artigo supracitado.
Quanto ao preço público a ser pago pelo concessionário, este encontra definição no art. 7º do projeto em comento, trazendo critérios objetivos à sua fixação. No tocante à previsão do montante total a ser arrecadado, torna-se dispensável a apresentação de estudo preliminar na forma do art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois, o Código Tributário Nacional não traz o preço público como espécie de tributo.
No âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários foram apresentas 04 emendas à proposição, possuindo o seguinte conteúdo:
Emenda aditiva nº 01, trata da consolidação da definição das áreas intersticiais entre os lotes do mesmo conjunto, e a ocupação das áreas contíguas aos dois lotes finais de cada conjunto das QIs e QLs;
Emenda modificativa nº 02, adequa a redação do art. 2º do PL esclarecendo as vedações e condicionantes, substituiu o agente público “Administração Regional” pela SEDUH, que tem as atribuições e equipe técnica para o atendimento da viabilidade das concessões, incluindo o necessário requerimento do interessado para a concessão de ocupação;
Emenda modificativa nº 03, altera o art. 6º, I, da proposição que não apresentava a definição a respeito da possibilidade de prorrogação das concessões, ou sobre a necessidade de reintegração das áreas públicas ao final do prazo, considerando a possibilidade de prorrogação;
Emenda aditiva nº 04, destina os recursos advindos das concessões ao FUNDHIS – Fundo Distrital de Interesse Social;
Assim, tendo em vista que a presente proposição guarda pertinência com o ordenamento jurídico orçamentário vigente, em especial à LOA, LDO, PPA e LRF, não incorrendo em aumento de despesas públicas, bem como atende ao interesse público, em especial dos moradores das Regiões Administrativas do Lago Sul e Lago Norte, voto, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 408, de 2023, de autoria do Poder Executivo, com as 04 emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 11:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (86168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Veda a prática de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado o reajuste dos preços dos combustíveis com base em aumento anunciado pela sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, antes de esgotado o estoque adquirido pelo valor anterior.
Parágrafo Único. A vedação prevista no caput não se aplica aos reajustes decorrentes de alterações nas normas tributárias.
Art. 2º A comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores é considerada prática abusiva, incidindo na vedação contida no art. 39, inciso X, da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Único. No caso da prática prevista no caput, o prejuízo ao consumidor é presumido.
Art. 3º Os postos divulgarão, de forma acessível ao consumidor, a base de referência do preço do combustível comercializado, com a devida informação a respeito da anterioridade ou posterioridade do estoque ao aumento anunciado pela PETROBRAS, inclusive indicando a quantidade de litros disponível.
Art. 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos postos para que prestem informações sobre a quantidade e as respectivas datas de estocagem dos combustíveis.
Art. 5º O autor da prática prevista no art. 2º ficará sujeito a sanções administrativas, que serão aplicadas gradativamente, no caso de reincidência, na seguinte ordem, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis:
I – multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – multa no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
III – multa no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
IV – suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento do estabelecimento ou instalação;
§ 1º Constitui reincidência a prática sancionada por decisão administrativa definitiva.
§ 2º A sanção de suspensão temporária será aplicada pelo prazo mínimo de 15 e máximo de 30 dias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição da República, estabelece, como direito fundamental, a promoção, pelo Estado, da defesa dos consumidores, na forma da lei (Art. 5º, inciso XXXII).
Ato contínuo, o diploma normativo constitucional, ao configurar o esquema de repartições de competências federativas, estatui a concorrência legislativa desses entes para a definição dos critérios de responsabilização por dano ao consumidor (art. 22, inciso VIII), o que é seguido em perfeita simetria pela Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 17, inciso VIII).
É nesse cenário jurídico-normativo que surge o presente projeto, de sorte a coibir a abusiva e notória prática de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores.
Sabe-se, e aqui não se ignora, que há norma da União, especificamente o Código de Defesa do consumidor, que expressamente veda ao fornecedor de produtos ou serviços a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços. (art. 39, X).
Todavia, em razão de o regramento consumerista ser abrangente quanto à regência do tema da abusividade, gerando, inclusive, conflitos interpretativos entre os próprios órgãos de proteção ao consumidor quanto à legitimidade da autuação dos postos de gasolina que cometem tais práticas, fez-se necessária uma disciplina mais concreta e voltada diretamente a este segmento econômico.
Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera ser da competência dos Entes Federativos parciais a legislação sobre combustíveis, quando voltada a reger a relação de consumo, verbi gratia, o RE 1.181.244-AgR/SP, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, assim ementado:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR PARA LEGISLAR SOBRE CONSUMO EM QUESTÕES QUE EVIDENCIAM O INTERESSE LOCAL. 1. Tem-se, na origem, ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei 7.282, de 18 de maio de 2017, do Município de Mogi das Cruzes, que deu nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 6.809/2013 e outras providências, para dispor acerca da obrigatoriedade, em todas as bombas de abastecimento nos postos revendedores de combustíveis do Município, de informações ao cliente em forma de percentual indicativo da diferença de preço entre o litro do álcool/etanol e da gasolina comum, indicando ainda o combustível mais vantajoso para os consumidores de veículos bicombustíveis. (...) 9. Verifica-se que, na espécie, o Município, ao contrário do que alegado na petição inicial, não invadiu a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para a edição de normas geral ou suplementar atinentes aos direitos do consumidor (CF, art. 24, V e VIII). Em realidade, o legislador municipal atuou no campo relativo à competência legislativa suplementar atribuída aos Municípios pelo art. 30, I e II, da Constituição Federal. 10. Com efeito, a legislação impugnada na presente Ação Direta atua no sentido de ampliar a proteção estabelecida no âmbito do Código de Defesa do Consumidor, o qual, apesar de apresentar amplo repertório de direitos conferidos ao consumidor e extenso rol de obrigações dos fornecedores de produtos e serviços, não possui o condão de esgotar toda a matéria concernente à regulamentação do mercado de consumo sendo possível aos Municípios o estabelecimento de disciplina normativa específica, preenchendo os vazios ou lacunas deixados pela legislação federal (ADI 2.396, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, DJ de 1º/8/2003). 11. Não há que se falar, assim, em indevida atuação do Município no campo da disciplina geral concernente a consumo. 12. Agravo Interno a que se nega provimento’.Demonstrada a constitucionalidade, a juridicidade e a relevância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 15:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (86169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti nos termos abaixo:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta sua solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti
Conforme divulgado pelos meios de comunicação, o Padre Júlio Lancellotti recebeu um bilhete anônimo, deixado na porta da igreja, com ameaças contra sua vida.
O Padre Júlio Lancellotti é pedagogo e coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, tendo se destacado nacionalmente pela sua luta na defesa dos direitos humanos, especialmente dos menores infratores e de crianças com HIV.
Ele desempenha esse trabalho há cerca de 40 anos, servindo café da manhã e distribuindo roupas e livros para mais de 900 pessoas.
Em razão dessa notável dedicação do Padre Júlio Lancellotti na defesa dos direitos das comunidades em situação de rua e sua incansável luta pela inclusão e dignidade dessas pessoas, a Câmara Legislativa, além de prestar sua solidariedade a essa pessoa tão singular, também precisa repudiar veementemente quaisquer atos de ameaça, difamação e violência dirigidos a ele, pois, como já dito, ele é um defensor incansável das camadas mais vulneráveis de nossa sociedade.
Ao expressar sua solidariedade ao Padre Júlio Lancellotti e reconhecer sua busca incessante por justiça social, igualdade e respeito pelos direitos humanos, esta Casa também precisa exigir das autoridades competentes medidas de segurança eficazes para garantir a proteção do Padre e de todos aqueles que, como ele, dedicam suas vidas à defesa dos direitos humanos.
Por outro lado, é preciso também uma investigação minuciosa e rigorosa das ameaças e ataques dirigidos ao Padre Júlio Lancellotti, com a devida punição dos responsáveis por esse crime, com o uso do anonimato
Com esta moção, a Câmara Legislativa dá testemunho do seu compromisso em combater a intolerância, a violência e a violação dos direitos humanos, reforçando a importância de proteger aqueles que se levantam em defesa da justiça social e da dignidade humana.
JUSTIFICAÇÃO
A intolerância em nosso País vem ganhando contornos assustadores, como esse noticiado pelos meios de comunicação contra o Padre Júlio Lancellotti, em que alguém, tentando valer-se do anonimato, busca amedrontar um padre que luta pelas causas sociais.
Como disse o próprio Padre:
Lutamos contra a aporofobia [o ódio aos pobres] e essa arquitetura hostil, que vemos por todo o país além do racismo e da transfobia. Comer é conviver. Partilhar e conviver. A dor do nosso irmão é nossa dor. A fome do irmão é a nossa fome. Eu sempre digo que nós não devemos apenas dar de comer para o irmão. É preciso comer com o irmão e escutar suas histórias para entender sua dor. Nós só seremos felizes e plenamente humanos quando ninguém mais tiver fome.
As pessoas têm o direito de pensar de forma diferente e de viver segundo suas concepções de mundo, mas isso tem limites, e a pessoa do outro é juntamente o limite que deve ser observado por todos nós, para que a sociedade possa viver em paz na sua diversidade.
A diversidade de direitos decorre justamente da diversidade de pensamento. E todos os pensamentos são possíveis de conviver numa democracia. O que não pode haver é a intolerância, e, quando ela surge, o Estado precisa agir.
Por essas razões, reputo importante a manifestação desta Casa aprovando a moção aqui apresentada.
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Projeto de Decreto Legislativo - (86166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Michel Temer nasceu em 1940, na cidade de Tietê, em São Paulo. Filho de imigrantes libaneses, formou-se em Direito na USP.
Doutorou-se em Direito Constitucional pela PUC-SP, instituição na qual começou a lecionar em 1968, em paralelo ao exercício da advocacia. Tem publicados quatro livros sobre assuntos jurídico-políticos e um volume de poesia. Integrou-se, em 1981, às fileiras do MDB e participou ativamente da redemocratização.
Em 1970, ingressou por concurso na Procuradoria-Geral do Estado, em 1983, foi indicado Procurador-Geral do Estado pelo Governador Franco Montoro. No ano seguinte, passou a comandar a Secretaria de Segurança Pública do Estado e, em 1985, criou a primeira Delegacia da Mulher no País.
Em 1986, elegeu-se Deputado Federal Constituinte, com papel de reconhecida relevância na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, na Comissão de Redação e na Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nos anos 90, foi novamente Procurador-Geral e Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
Em 1994, reelegeu-se Deputado Federal tendo sido reeleito para mais três mandatos, sempre por São Paulo, foi por três vezes Presidente da Câmara dos Deputados.
Em 1995, Temer foi escolhido para liderar o MDB na Câmara. Em 2001, foi eleito Presidente Nacional do partido.
Na disputa presidencial de 2010 saiu-se vitorioso na disputa com o cargo de Vice-Presidente da República tendo sido empossado em janeiro de 2011.
No segundo mandato, após o impeachment da Presidente Dilma, Temer assumiu definitivamente as atribuições presidenciais, estabelecendo como prioridade o combate à crise econômica de 2014.
Vale ressaltar que no momento em que o país passava por uma das piores crises econômicas de sua história, coube ao Presidente Michel Temer a condução da política externa brasileira em período de grandes desafios internos e internacionais. Para tanto, era preciso colocar todo o esforço do Governo, inclusive sua política externa, a serviço da superação da crise e do lançamento das bases para o crescimento sustentado.
No plano internacional, os desafios não foram menores, contudo, o Presidente Temer enfrentou esses desafios com determinação e obteve êxitos importantes, contribuindo para a recuperação da confiança no País e projetando os valores que definem a identidade do Brasil em suas relações exteriores, conjugando elementos fundamentais para nossa presença no mundo com responsabilidade e o senso de realidade.
O Governo Temer enfrentou com desassombro os desafios e obteve avanços importantes em temas internacionais complexos. Com a coragem que os tempos exigiam, foi capaz de realinhar a política externa brasileira com sua vocação universal, com seus princípios e valores fundamentais, e, acima de tudo, com o objetivo primordial de colocar a ação externa a serviço de todos os brasileiros.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
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Requerimento - (86170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF acerca das ações em prol das vítimas de tentativa de feminicídio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF as seguintes informações:
- Segundo informações constantes do site da própria SSP/DF, houve 38 ocorrências de tentativas de feminicídio no Distrito Federal de janeiro a junho de 2023. Diante desse número alarmante, solicito informações sobre a localização atual dessas vítimas;
- As vítimas de tentativa de feminicídio têm recebido algum tipo de acompanhamento psicológico?
- As referidas mulheres receberam algum tipo de medida protetiva?
- Qual a situação atual dos autores dos referidos crimes? Eles estão sendo monitorados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca das ações em prol das vítimas de tentativa de feminicídio.
Segundo informações constantes do site da própria SSP/DF, houve 38 ocorrências de tentativas de feminicídio no Distrito Federal de janeiro a junho de 2023. Um problema complexo, como a violência contra a mulher, deve ser enfrentado em todas as frentes, por meio de um processo amplo de atuação do Estado. Há necessidade de ações sequenciadas para o enfrentamento da violência de gênero.
Dada a necessidade urgente de protegermos as mulheres, e impedirmos que haja reincidência dessas tentativas de feminicídio, as informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
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Despacho - 5 - SACP - (85671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 25/08/2023, às 11:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (85670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 25/08/2023, às 10:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (85615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 212/23, que “Altera a Lei nº 3.361, de 15 de junho de 2004, que institui reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mínimo, 40% por curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal.” (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2023, às 09:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (85614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Lei nº 7.302/23, que “Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito Federal” e Projeto de Lei nº 557/23, que “Institui a Semana Distrital de Prevenção da Violência na Primeira Infância.”, da autoria da Deputada Jaqueline Silva (MDB). (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2023, às 09:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (85619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 25/08/2023, às 09:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (85620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada foi designada ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em regime de urgência:
Brasília, 25 de agosto de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2023, às 14:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (85616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, avocou a relatoria do PLC 25/2023 para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 25 de agosto de 2023
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2023, às 14:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (82565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que inclua, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social dos Imigrantes - CREAS Imigrantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que inclua, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social dos Imigrantes - CREAS Imigrantes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo a inclusão do CREAS Imigrantes na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A referida demanda é oriunda de informações encaminhadas pelo SINDSASC, em reunião bastante proveitosa na Comissão de Assuntos Sociais, a qual presido, em que o Sindicato pode me relatar que o referido centro existe, presando atendimento, principalmente, para venezuelanos, colombianos, sírios, entre outros.
Contudo, por não estar na estrutura da Secretaria, sofre com a insegurança jurídica, o que permite que, sem maiores dificuldades, o centro possa ser extinto. Observo ainda que, atualmente, o centro tem funcionado na 614 Sul.
Não obstante isso, a inexistência da estrutura efetiva reforça a situação de insegurança. Assim, para que a comunidade fique segura e para que a própria Administração Pública não sofra questionamentos, requer-se a presente indicação, de modo que o Centro de Convivência seja formalmente incluído na estrutura da SEDES.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 17:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (82562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que inclua, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o Centro de Convivência de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que inclua, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o Centro de Convivência de São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que, finalmente, o Centro de Convivência de São Sebastião seja incluído na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
A referida demanda é oriunda de informações encaminhadas pelo SINDSASC, em reunião bastante proveitosa na Comissão de Assuntos Sociais, a qual presido, em que o Sindicato pode me relatar que o referido centro existe desde o ano de 2017, prestando serviços para a comunidade local.
Contudo, por não estar na estrutura da Secretaria, sofre com a insegurança jurídica, o que permite que, sem maiores dificuldades, o centro possa ser extinto. Assim, para que a comunidade fique segura e para que a própria Administração Pública não sofra questionamentos, requer-se a presente indicação, de modo que o Centro de Convivência seja formalmente incluído na estrutura da SEDES.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 17:09:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Poda de Árvores nas imediações do Centro de Ensino Fundamental 201, da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Poda de Árvores nas imediações do Centro de Ensino Fundamental 201, da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar que busca por melhorias na qualidade de vida e solicitam a poda de árvores nas imediações da Escola Classe 201, na RA de Santa Maria.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de Árvores nas imediações do Hospital Regional de Taguatinga, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de Árvores nas imediações do Hospital Regional de Taguatinga, localizado na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que busca melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores nas imediações do Hospital Regional de Taguatinga proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82567, Código CRC: 414a8aaa
-
Indicação - (82545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na CL 402, próximo ao Terminal Rodoviário de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na CL 402, próximo ao Terminal Rodoviário de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que busca por melhorias na qualidade de vida e solicitam a poda de árvores na CL 402, próximo ao Terminal Rodoviário de Santa Maria, na RA de Santa Maria.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82545, Código CRC: 9a292e00
-
Indicação - (82544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 416/417 da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 416/417 da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 416/417, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82544, Código CRC: de71b162
-
Despacho - 1 - SELEG - (82539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 31/07/2023, às 11:13:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 82539, Código CRC: 23b60671
-
Despacho - 9 - SACP - (82548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RICLDF.
Brasília, 31 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/07/2023, às 15:20:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 82548, Código CRC: 5d3f107a
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Despacho - 6 - SACP - (82549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RICLDF.
Brasília, 31 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 31/07/2023, às 15:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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