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Despacho - 2 - SELEG - (49125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 31 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/08/2022, às 11:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (49123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A ccj para elaboração de Redação Final
Brasília, 31 de agosto de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 31/08/2022, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal, a saber:
ANA CLARA ALARCÃO SILVA
ABNER GOIS ROCHA
ADENILTON SOARES NASCIMENTO
ADILSON BARBOSA
ADRIANO RIBEIRO
AIDA MELISSA ROCHA DA SILVA
AILTON LUZ DIAS
ALESSANDRA MORAES
ALIÁS SOARES DA SILVA GUIMARÃES
AMANDA FRANÇA
ANA CLARA ALVES SANTOS
ANA KARINA NUNES CRUZ
ANA KAROLINE LIMA DO NASCIMENTO
ANA LÍDIA PEREIRA TAVARES
ANA LUIZA MARINHO VIEGAS
ANA PAULA SOUZA
ANA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA
ANDRÉ BRAGA
ANDRÉ BRITO BRAGA DA CRUZ
ANDRÉ SILVA
ANGEL CRISTINA ROCHA DA SILVA
ANNA GIULIA DA SILVA REZENDE
ANTÔNIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AVILINO
ASAFE COSTA SANTOS
BÁRBARA PINHEIRO DE SOUZA VARELA
BEATRIZ CAVALCANTI DE SOUSA
BEATRIZ COELHO
BEATRIZ DE CARVALHO SILVA
BRENDA COELHO
BRUNO VALCAM
CAMILLE DA SILVA REZENDE
CAROLINY OLIVEIRA SOUSA
CIDJAN SANTARÉM
CIRINEU RUAS
CLEIDILENE SANTOS SILVA FRANÇA
CLÉSSIA CAVALCANTE SANTIAGO
CRHISTIAN PIRES
CRISTYAN ALVES DE G. SOUZA
DANIEL ALMEIDA
DANYCLEIDE PIRES
DÁRIO ANDRADE
DAVI ALVES
DAVI PINHEIRO CARNEIRO
DAVID FERREIRA
DENIS DERQUIEL
EDUARDO BATISTA ALVES
EDUARDO FERREIRA SILVA
EDUARDO MARQUES NEGALHO
ELIAS COUTO
ELIAS MARQUES
ELIAS SOUSA
ELISA SENA
ELIZEU VIEIRA
EMILLY VIERIA REIS
ENDRICK RAMOS
ERICK SAMUEL
FÁBIO SOUTO
FAGNER PEREIRA TAVARES
FELIPE SOUTO
FELIPPE SOUZA DOS SANTOS
FERNANDA ABIGAIL DE SOUZA
FERNANDO SANTOS
FILIPE ALVES
FILLIPE YUDI HIDEKI
FRANCISCO SOARES
GABRIEL BATISTA ALVES
GABRIEL RODRIGUES
GABRIELA DIANE ALVES SANTOS
GABRIELA SOUZA
GABRIELLE GHISI DA SILVA
GEOVANNA CAVALCANTI DE SOUSA
GEYVA DE CARVALHO SILVA
GIOVANA RODRIGUES
GIOVANNA FELIPE DE SALES LEÓDIDO
GIOVANNA VIEIRA
GIULIA SERBETO
GLEYDSON JAIRON SANTOS ARAÚJO
GRAZIELE SANTOS SOUZA
GRAZIELLE SOUZA DA SILVA
GUILHERME DA SILVA
GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA SILVA
GUSTAVO SOUZA
HADASSA COSTA
HAELLY VITÓRIA MOURA SILVA
HELENA MARQUES
HELINE HÉLIDA
HÉLIO JESUS DA PAIXÃO
HILQUIAS FARIAS
IGOR GABRIEL AFONSO DOS SANTOS
INGRID BRITO
INGRID MICAELLA ROCHA DA SILVA
ISABELLA FURTADO
ISABELLA PEREIRA
ISADORA BORGES CABRAL
ISRAEL NASCIMENTO
ITAMAR RODRIGUES
IVAIR GOMES
IZIANE BATISTA OLIVEIRA
JADER ABEL P. ALVES
JAQUELINE FERREIRA BATISTA
JENNIFER CAVALCANTI DE SOUSA
JEOVÁ SHAMMAH
JESSIANY DE JESUS SANTANA
JHESSIAN DE JESUS SANTANA
JHESSIELY DE JESUS SANTANA DE ANDRADE
JHONATAN GOMES PAIXÃO
JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS
JOÃO PEDRO ALVES DE G. SOUZA
JOÉDINA BRITO
JOSUÉ CALEBE
JUCIANE KAROLINE DOS SANTOS ALVES
JÚLIA COSTA
JÚLIA COSTA SANTOS
JÚLIA NERES MAREIRO
JÚLIA SANTOS
JÚNIOR S. MONTEIRO
KALEBE GOIS ROCHA
KALEBE NASCIMENTO DA SILVA
KATHIENE PONTES
KAYLLANE RAVELY SANTOS
KÉSIA ELISAMAR
KLEBSTON CASTRO
LAÉCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
LAIS SANTOS
LAURA FAGUNDES
LAVÍNIA SANTOS
LAYSSA RAMOS
LÉIA ALVES DA SILVA
LÍDIA NERY E SILVA
LUANA ARAÚJO DOS SANTOS
LUCAS DIAS RODRIGUES
LUCAS SILVA
LUCAS TIVES
LUCIANA ROCHA
LUCKAS CARNEIRO NUNES
LUDMILLA BARBOSA
LUIZ ANTONIO SOUSA FRANÇA
LUIZ FERNANDO SIMÃO DOS SANTOS
LYS KAROLINE
MAÍRA VICTÓRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MANOEL PEREIRA DA SILVA
MANUEL SORIA
MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE
MARIA EDUARDA RAMOS DE MELO
MARIA JOSÉ LOPES DE CARVALHO
MARIA LUIZA BARBOSA DE LIMA
MARIA RAIMUNDA CARDOSO GALVÃO
MARIANA EMILLY SIMÕES FONTINELE
MÁRIO JADIEL PEREIRA MADEIRA LOPES
MARLENE SANTANA DE JESUS
MATHEUS HIDEKI
MICAEL MARCOS DE ARAÚJO SOUZA
MICAELLA ROCHA DA SILVA
MICHAEL MELO
MIQUÉIAS SANTUS
MIQUELE ALVES SANTOS
MIQUELLE ALVES DE OLIVEIRA
MIRIAM AMARAL
MIRIAM CÁTIA
MURILO FULGÊNCIO FERREIRA
MYLLENE ALVES
NATÁLIA ALVES DA SILVA
NATHÁLIA BIANCA NUNES ARAÚJO
NECY COELHO
NICOLAS CRUCIOL ROCHA
NIVALDO FILHO
NOREZILDA RODRIGUES SERPA RIBEIRO
NÚBIA ALVES
PALTI MARSHALL
PÂMELA OLIVEIRA
PAULO CÉSAR DA CRUZ
PAULO CÉSAR RAMOS REZENDE
PAULO GUILHERME JÚNIOR DA CRUZ SOUSA
PEDRO HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PEDRO THIERRY
QUÉREN HAPUQUE
RAQUEL MASCENA DIAS DOS ANJOS
REBECA ARAÚJO DOS PASSOS
REBECA MENDES
REBECA NASCIMENTO
REBECA VITÓRIA GOMES DE SÁ COSTA
RENAN FONTOURA
RITA DE CÁSSIA ARAÚJO CAMELO
RÍVIS COUTO
RÓBSON PEREIRA
ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS
ROSÂNGELA BARBOSA MACHADO
SANDRA BERNARDES
SARAH JAMILLY MAGALHÃES SERPA
SARAH SILVA
SEBASTIÃO DIVINO DE ARAÚJO
SILAS NERES DE SOUZA
SILVANO JUNIO VELOSO DE MATOS SANTANA
SOFIA RODRIGUES
SONIEL MARLLON REIS BRANCO
TALITA AMANDA
THALITA PEREIRA TAVARES
THALYTA ARYELLE PEDRO RIBEIRO
THIAGO FRANCISCO DA SILVA
THIÉSSIA SOARES DA SILVA NASCIMENTO
TUBIAS ALVES ROSA
ULISSES DE JESUS BARROS PEREIRA
URIEL SILVA FERREIRA DE SANTANA
VALMIR JOSÉ DA SILVA
VALTER COSTA LIMA
VANDERLEY GARCIA
VANESSA ALVES MORAIS SOUZA
VANESSA CHRISTINY DOS SANTOS SILVA
VANUZA PEREIRA SOUSA
VASSER SERBETO
VICENTE EVERTHON SOUSA SANTOS
VICTOR HUGO GOMES LOPES
VICTOR RODRIGUES DO NASCIMENTO
VICTOR WISLLEY SOUSA DE MATOS
VINÍCIUS CARNEIRO NUNES
VITOR CARRILHO NASCIMENTO
VIVIANE CARVALHO RODRIGUES
WAGNER ALVES
WALISSON KELVIN OLIVEIRA SILVA
WANESSA SARAH DE SOUZA SILVA
WELDER RODRIGUES ARANTES DE ARAÚJO
WESLAYNE RODRIGUES ARANTES DE ARAÚJO
WESLEY QUITÉRIO
YASMIN RODRIGUES DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa ao brilhante desempenho e incentivo ao fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 12:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI, os servidores da Administração da Fercal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da Administração da Fercal – RA XXXI pelos relevantes serviços prestados em prol da população da Região Administrativa da Fercal, a saber:
FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA
ANE CAROLINA CUNHA SILVA
ANTONIO DE PAULA LIMA JÚNIOR
BRUNA TERTO DE OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO BRITO FERREIRA
CÉSAR RIBEIRO RANGEL
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
DAVID DE OLIVEIRA SILVA
DÉBORA FABIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA
DJACIR ALBINO DA SILVA
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
FRANCISCO WANDERSON CABRAL BARROS
GABRIEL HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO
GILBERTO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
JOÃO PAULO FERNANDES SOBRAL
JORGE TRANI TRISTÃO
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS FILHO
JOSIANE DE SOUZA PIRES
LALUSIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
LETHICIA LOPES DA ROCHA
LINDOMAR ALAN JOSÉ DE SOUZA
MÁRCIA REJANE DE SOUZA SILVA
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO SALVINO FARIAS
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
MAURICIO DIAS DA SILVA
NADELÇO GONÇALVES DA SILVA
NELITA DE SOUZA MATOS
OSVALDO REMIGIO PONTALTI FILHO
PATRICIA MARIA PIMENTEL DA MOTA
PAULO HENRIQUE LIMA
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
RANDIS CARDOSO DA SILVA
RAULINA ARAUJO NASCIMENTO
RICARDO LUIS PINTO DINIZ
SEVERINO FERREIRA
SIMONE MARIA DAS NEVES
TATIANA MATTÃO PEREIRA
UESLEI LEMOS LIMA JÚNIOR
VALDEILSON DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes servidores que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população da Fercal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses profissionais em prol da população da Região Administrativa da Fercal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses servidores, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 14:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49111, Código CRC: 8e18e081
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Projeto de Lei - (49107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor aos servidores supracitados do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ABIMAEL ARAUJO SILVA, ABRAAO ALVES DE ANDRADE, ACEF LIMA COSTA, ADENILSON DE LUNA LIMA, ADIMARA KELY DOS SANTOS SOUZA, ADRIANA DE SOUSA REIS, ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO, ADRIANA LOBATO SILVA, ADRIANA NAZARIO DA SILVA, ADRIANA RODRIGUES PARREIRA, ADRIANA SAMPAIO COSTA FREITAS, ADRIANO SILVA LUCENA DANTAS, ADRIELLE ARAUJO DE OLIVEIRA, ADRIELLY SOUZA BEZERRA, AECIO MASDEVAL PRADO, AILA DE LIMA OLIVEIRA, ALAERTON MOURA JOSINO, ALAN WANDERSON DA SILVA LIMA, ALANA CELINE MONTEIRO LINO, ALANNE SOUSA SILVA, ALESSANDRA DIAS DE OLIVEIRA SILVA, ALEX DO NASCIMENTO SANTOS, ALEX FERREIRA DE CASTRO XAVIER, ALEXANDRA RODRIGUES DE SOUSA SILVA, ALEXANDRE CAMPOS DOS REIS, ALEXANDRE FERREIRA DOS REIS, ALEXANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA, ALEXCIANA FARIAS BATISTA, ALINE FERNANDES MENDES, ALINE SILVA SANTOS, ALINE SOARES DE OLIVEIRA, ALINE THAIS NUNES DA COSTA, ALINNE SILVA OLIVEIRA, ALISSA ANDRADE MENDES GOMES, ALUISIO LUNA DAMASCENO, ALYNE RODRIGUES DE LUCENA, AMANDA ARAUJO BARBOSA, AMANDA DA SILVA LOBO DE ARAUJO, AMANDA DE ANDRADE FERREIRA, AMANDA GOMES DIAS, AMANDA GRANGES FERNANDES, AMANDA LIMA DE CARVALHO GOMES, AMANDA MARIA SANTIAGO, AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, AMANDA RAYANE GOMES BISPO, ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA, ANA BRUNA SILVA ALMEIDA, ANA CAROLINA MICHILES MACIEL DE ALMEIDA, ANA CAROLINA NERI LIMA, ANA CAROLINE ALVES DE CARVALHO ARAGAO, ANA CAROLINE DE MENDONCA MOTTA, ANA CAROLINE MILHOMENS BARBOSA SANTANA, ANA CLARA COSTA CHAGAS, ANA CRISTINA ARAUJO DE ALMEIDA, ANA CRISTINA AZEVEDO FRANCA, ANA DOS ANJOS AZEVEDO, ANA JULIA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA, ANA KARINA SALES DIAS, ANA LJDIA TEODORO DE MATOS, ANA LURDES GOIVIES DE LIMA, ANA PAULA BARBOSA MAGALHAES, ANA PAULA DOS SANTOS BEZERRA, ANA PAULA FIDELIS DA SILVA, ANA PAULA LEITE DOS SANTOS, ANA PAULA MARTINS BARBOSA, ANA PAULA SOUZA TEIXEIRA, ANA PAULA XAVIER COSTA, ANALICE DE AGUIAR DIAS , ANDRE AMANAJAS DE AGUIAR, ANDREA BARROS ALBUQUERQUE, ANDREIA ALVES DE MEDEIROS, ANDREIA ANGELA PEREIRA DA SILVA, ANDREIA BARBOSA, ANDREIA MARTINS BRAGA, ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDRESSA DE SOUZA FERREIRA, ANDRESSA MATIAS ALVES, ANGELA DA SILVA DOS PASSOS, ANGELISA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA, ANNA LISA PEREIRA, ANNE GABRIELLE ALVES FERREIRA, ANTONIA EDILENE MOURA SILVA, ANTONIA KATIA FERNANDES, APOLIANA ARAUJO PAES LANDIM, ARACILENE BRITO DA SILVA NUNES, ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA, ARTUR SERGIO COMES DE LIMA, AUDICEIA SOUSA DOS SANTOS, AUGUSTO CESAR MARTINS SOUZA, AURINEIDE ALVES DUARTE, BARBARA ANITA GADELHA DA SILVA, BEATRIZ MENDONCA FERNANDES, BEATRIZ SOUZA DIAS, BIAMAR TEODORO DOS SANTOS, BIANCA PANIAGO DE SOUZA, BRENDA CRISTINA SILVA, BRENDA RHANIELLY DE LIMA NOBREGA, BRENDO VITOR NOGUEIRA SOUSA, BRUNA DOS SANTOS CANEDO, BRUNA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, BRUNA MARTINS LOPESBRUNO DE SOUSA MYNSSEN, BRUNO LICIO VIEIRA ALVES, BRUNO SERGIO DE SOUSA TAVERA ALBUQUERQUE, CAIO CEZAR GUEDES MOREIRA, CAMILA ANDRADE COUTO DAUDT, CAMILA DA SILVA ANDRADE, CAMILA DIAS DE SA, CAMILA PAULA SILVEIRA CHAVES, CAMILA V1EJRA SOUSA BARROS, CAMILLA MAUES ALBUQUERQUE, CARLA ABREU CARNEIRO, CARLA ADRIANA DA SILVA RAMALDES, CARLA GABRIELA VIEIRA SANTOS, CARLA JOSEANE PAIVA DE MORAES SANTOS, CARLOS ALBERTO RE1S GOMES, CARLOS EDUARDO IVIIGUEL DA SILVA, CARLOS WILSON DE ANDRADE FILHO, CAROLINA OLIVEIRA GONTIJO, CAROLINE DE OLIVEIRA NOLETO, CAROLINE OLIVEIRA COSTA, CAROLINE PEREIRA ZICA RODRIGUES, CAROLINE VERONEZ DA SILVA, CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR, CHOLA CARDOSO DA CONCEICAO, CLAUDEMIR VIEIRA AGUIAR, CLAUDIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIA MARIA CRISTINA MACKE MIANI, CLAUDIA REGINA FRANCISCA FIRES, CLAUDINEI RODRIGUES DANIEL, CLAUDIO ROBERTO RIBEIRO VIEIRA, CLEONICE OLIVEIRA RODRIGUES DE AGUIAR, CLESLEY SANTOS ALVES, CLEUZA DE JESUS ROCHA, CLODOALDO ALVES DE OUEIROZ, CONCEICAO LOPES DOS SANTOS GUERRA, CREMILDA ROCHA DE SANTANA, CREUZIMAR OLIVEIRA CORREIA, CRISLAINE LEITE SENA, CRISTIANE FARIAS FULGENCIO, CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES, CRISTIANE REGIA INACIO SILVA, CRISTINA MELO GONCALVES, CRISTOVAO JOAO GOMES DA SILVA, DAIANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, DAILANE ALVES FERREIRA, DALETY CRISTINA FERREIRA DE SOUSA, DALIANA ARAUJO CAMPOS, DANIEL AZEVEDO SILVEIRA, DANIELA ARRUDA GUTERRES SOARES, DANIELA BERNARDA MONTEIRO, DANIELA GONCALVES DE OLIVEIRA, DANIELA LEMES BORGES, DANIELE BARBOSA DA SILVA ANDRADE, DANIELE CASTRO BARBOSA, DANIELE CRISTINA ALVES LIRA, DANIELE FREITAS, DANIELLE LIMA DO NASCIMENTO, DANIELLE MATILDE FERREIRA DE REZENDE, DANIELLE SANTOS OLIVEIRA MAGALHAES, DANIELLI DUARTE LIMA JORGE, DANILO COSTA SOUSA, DANILO FERREIRA DE ALCANTARA, DANILO MARTINS DE SOUSA, DANUBIO DO NASCIMENTO TELES, DARLEIDE PEREIRA DE SOUSA, DASYANE DE SOUSA RAMOS, DAVID RIBEIRO DA CONCEICAO, DAYANE DA SILVA ALBUQUERQUE, DAYANE FERREIRA DE SA, DAYANNA INGRID BARGES MARQUES, DAYANNA PEREIRA PINTO, DAYANNE FRANCIS NUI ES DE FARIA, DAYANNE REIS SOARES, DEBORA CAMPOS BARBOSA, DEBORA MARINA RODRIGUES DE ANDRADE, DEBORA TAHAIS DA CONCEICAD SOUSA, DEBORAH RIBEIRO DE ANDRADE, DEISE CASTRO OLIVEIRA, DEIVIMAR SALES LIMA, DEISE COSTA DE SOUSA, DEJANIRA PEREIRA DOS SANTOS, DENISE RODRIGUES OLI EIRA, DIEGO DE OLIVEIRA STAZIAKI, DILMA MARIA SANTOS ARAUJO, DIOGO LIMA DE ARAUJO, DIOMARA BOMBAZAR, DJAIR DE SOUSA PEREIRA, DONIZETE GONCALVES DA CONCEICAO, DOUGLAS ANDERSON DE SOUSA QUERINO, DOUGLAS LIMA DE ARAUJO, DRISIANE DA COSTA PINHEIRO XAVIER, EDER FILIPE PEREIRA DE ARAUJO, EDILENE SANTOS DE SOUSA, EDIMA MACHADO FRANCELINO CORREIA, EDNA AURELIA DA SILVA, EDNA VIRGINIA LOBO DOS SANTOS, EDSON ANOLINO FEITOSA, EDSON FERREIRA NEPOMUCENO, EDUARDO PEREIRA DA COSTA JUNIOR, EIDYSIMONNE SILVA SANTOS, ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA, ELANE MARIANO DE SOUSA, ELAYNE SILVA DE SOUSA, ELDER MEDEIROS BORGES, ELIANE BEATRIZ AUGUSTO DA SILVA, ELIANE DA CONCEICAO LEITE, ELIAS CARDOSO DE OLIVEIRA, ELIAS DE LIMA GOMES, ELIDIANE ALCANTARA DE OLIVEIRA, ELINEI NUNES DO NASCIMENTO, ELISABETE DIAS DE OLIVEIRA, ELISANGELA FARIA DE ALMEIDA ALVES, ELISANGELA OLIVEIRA DE AZEVEDO SANTANA, ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA, ELISEU MARQUES DE LIMA, ELIVANIO CARDOSO SILVA, ELIZABETH CRUZ DA SILVA, ELLEN CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, ELOINA VIEIRA DE SOUZA, ELTON CASSIMIRO DOS SANTOS, ELYDA OSMARINA CUNHA BARROS, ELZA EVANGELISTA DE AZEVEDO MORAES, ELZA VANESSA DE SALES DIAS, EMANUELE REGINA MONTES MELO, EMANUELLE OLIVEIRA MARIANO, EMILY RODRIGUES GAMA, EMYLLE KAROLINNE MOREIRA BARBOSA DE SOUZ, ERICA PATRICIA OLIVEIRA SILVA, ERICA PEREIRA DA GUIRRA DE SOUZA, ERIKA GERMANA OLIVEIRA PEREIRA, ESIO SOUZA ARAUJO, ESLANE BARROS DA CRUZ, ESTEPHANY AIMEE DE FRANCA P. SANTOS, ESTER CASTRO DE LIMA TORRES, ESTER CORREIA DA SILVA, ESTHEFANI CARVALHO DE FREITAS, ETILMARA MANZI MORAES MOREIRA, EUCLIDES LUSTOSA DAS CHAGAS, EULER RODRIGUES CARNEIRO, EVANIR ALVES DOS SANTOS, EVANY DANIELLE ALVES PEDRADA DE LIMA, EVERSSON MAIA DOS SANTOS, FABIA RIBEIRO FELIX, FABIANA CAETANO DA SILVA, FABIANA DE JESUS ALBUQUERQUE, FABIANA DE SOUSA SILVA, FABIANA ERICA OLIVEIRA SOUZA, FABIANA PEREIRA RODRIGUES, FABIANO MIRANDA DOS SANTOS RAMALHO, FABIO CARLOS SANTIAGO, FABIO CONDE MEIRELES JUNIOR, FABIO GONCALVES SOARES, FABIOLA ARAUJO SARAIVA, FABRICIO WELLINGTON ALVES LIN. RIBEIRO, FERNANDA BATISTA RIBEIRO GENEROSO, FERNANDA CARLA PEREIRA DE PAULA, FERNANDA CHRYSTINI FERNANDES DE QUEIROZ, FERNANDA FURTADO PEDROSA, FERNANDA PATRICIA DA COSTA LEAL, FERNANDO BRAS RODRIGUES DA CRUZ, FERNANDO GLERISTON DE AMORIM MOUSINHO, FERNANDO HENRIQUES DE VASCONCELOS, FERNANDO VICTOR FERREIRA DIAS, FLAVIA ALVES NEVES, FLAVIA DA SILVA CHAVES, FLAVIA DE MELO MENEZES LIMA, FLAVIA SOARES, FRANCILAINE FRANCISCO DA SILVA, FRANCILEIDE MACIEL DE SOUZA, FRANCINETE RIBEIRO LESSA, FRANCISCA BRASIL DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO SANTOS, FRANCISCA DEBORA MENDES DUARTE, FRANCISCA ZAIRA MACIEL DE MELO COSME, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA NERES, FRANCISCO EDIVANDO DO NASCIMENTO, FRANCISCO EDNILSON LIMA DE SOUZA, FRANCISCO NATAN MOREIRA, FRANCISNEVES SOUSA DE CARVALHO OLIVEIRA, GABRIEL DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO, GABRIELA DE BRITO ARAUJO RIBEIRO, GABRIELA FERNANDES NASCIMENTO, GABRIELLE BUFF DE SA TABOSA, GASPARINA GONCALVES XAVIER, GELIANA DE FARIAS SILVA, GENECY MARTINS DE SOUSA, GENESIO VICENTE, GENI BORGES MARTINS RODRIGUES, GEOVANIA DE CARVALHO PORTELA BARROS, GILBERTO MIGUEL DIDA DE SOUZA, GILMAR DOS SANTOS, GILMAR LUCAS GONCALVES, GILSON DE OLIVEIRA FERNANDES, GISELE OLIVEIRA SOUZA, GISELE SOUSA CHAVES LAGO, GISLANE PEREIRA DE JESUS, GISLENE ALBERNAS COSTA MENEZES, GISLENE PEREIRA ROCHA MARQUES, GIULIA PEREIRA PRESTES, GIULIANNA OLIVEIRA CAIXETA DOS SANTOS, GLADISTON CABRAL DA SILVA, GLEICE KELLY ARAUJO MORALS, GLEICE MARA MENDES DA SILVA, GLEICIANE AGUIAR DA SILVA, GLEIDSON TAVARES LIMA, GLICE JOSE DE CASTRO, GRACIELE ARAUJO PEREIRA DE MELO, GRAYSE ALVES DE SOUZA, GRAZIELA LUCIANA PETRY, GRAZIELLE DE ALMEIDA GONTIJO COUTO, GRAZIELY LIMA DA SILVA, GUILHERME ALVES DA COSTA, GUILHERME BRITO CAVALCANTE, HANNAH JAYSLLA MEDEIROS RAMOS CINTRA, HEDA CAROLINE NERI DE ALENCAR, HELEN CRISTINA ARAUJO CARDOSO SILVA, HELEN MARIA VOLTOLINE TEIXEIRA, HELLEN CRISTINA SEGANFREDO, HELOISA DOMINGAS FERNANDES, HERNANDO MACEDO DE CARVALHO, HEVELIN SILVEIRA E SILVA, HORTENCIA DE JESUS MOREIRA DE MELO MUNHO, HOSANA TEIXEIRA DE SANTANA, HUANDERSON DE SOUSA AMADOR, IARA CRISTIANE BARBOSA BELFORT, IEDA MARIA DE OLIVEIRA TEODORO, IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA, ILDEVANIA LIMA SANTOS OLIVEIRA, INGRID DINIZ GARCAD, INGRID LAMARA DIAS DA SILVA, IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR, IRISNETE DA SILVA ALGARVES, ISABEL CRISTINA LOURENCO CRUZ, ISABEL NATALIA DE ALMEIDA FREITAS, ISABEL SILVA LOPES XAVIER, ISABELLE LARA QUEIROZ, ISRAEL DOS SANTOS FERREIRA, IVAN ANTUNES DOS SANTOS, IVNE DE CARVALHO BARROS, IVO MEDEIROS DE CARVALHO AMORIM, IZALABEL CRISTINA LOPES DOS SANTOS, IZABELLA SOUSA FERNANDES LOPES, JACKELINE OLIVEIRA DE JESUS, JACY VENUSIA TAVARES CORADO, JADSON DA CRUZ GONCALVES, JALDEIANE DOS PRAZERES COMES, JANAINA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, JANNARA CRISTINA DA CUNHA, JAQUELINE ALVES DE LIMA DE ASSJS, JAQUELINE ANANIAS DE OLIVEIRA ALVES, JAQUELINE DE MORALES VIEIRA, JAQUELINE LEITE BATISTA, JAQUELINE VIDAL DE MENDONCA, JEAN DOS SANTOS RODRIGUES, JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA PEREIRA, JEFFERSON PEREIRA LIMA, JENNIFER MICAELLY RODRIGUES DA SILVA, JENNIFER WINNE OLIVEIRA DOS SANTOS, JESSICA DE OLIVEIRA LIMA, JESSICA GOMES DA SILVA, JESSICA LUCIANO DA CRUZ, JESSICA MARIA BRAGA U DO NASCIMENTO, JESSICA NATHALIA SILVA SEVERINO, JESSICA NAYARA FREITAS DA SILVA FELINTO, JESSICA SANTANA SENA, JESSICA SILVA DOS SANTOS, JHON FELIX SILVA FIGUEREDO, JHONATA JUNTO BARBOSA SOARES, JOAB FONSECA CORDEIRO, JOAO PAULO COSTA CAVALCANTE, JOAO VITOR DA PAZ ALVES, JOAQUIM WALKIRIO CAMPOS LUSTOSA, JOEL BARBOSA DE MORAES, JOELSON LIMA MARTINS, JOICE DOS REIS MARTINS FERREIRA, JOICEANE FROTA GONCALVES, JORCINA BATISTA PIRES DA SILVA, JORGE JOSE OLIVEIRA GUEDES, JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, JOSE DIANGLEY DA SILVA, JOSE HENRIQUE NOGUEIRA DAS NEVES, JOSE PACCELI XIMENES DE ALMEIDA, JOSE PAULINO EVANGELISTA DOS ANJOS FILHO, JOSEETE MENDONCA MESQUITA DOS ANJOS, JOSEMAR FERREIRA DE JESUS, JOSILEIDE BRITO CAMPOS, JOSIMAR MENDES RODRIGUES, JOSISLENE MENDES MARTINS, JOSUE LUCIO DA SILVA, JOYCE CAROLINE GONCALO CORREIA, JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO, JOYCE EMILY DA SILVA COSTA, JUCIARA MOREIRA DA SILVA, JUCILEIDE FRANCISCO DE ANDRADE, JUDITE PEREIRA DIAS, JULIANA CAMPOS FERREIRA, JULIANA COMES LACERDA, JULIANA MENDES SANTANA, JULIANA MENEZES DA SILVA, JULIANA VIEIRA DA SILVA, JULIANE LUCY DA SILVA LOPES, KALIANA DAS GRACAS SILVA DUARTE, KAMILLA LORENA GONCALVES DE SOUSA DURAES, KAMYLA ALVES DA SILVA, KANANDA KARLA ANDRADE FREITAS, KAREN COSTA SOUZA, KAREN CR1STINY NASCIMENTO SANT ANA, KARINA AUGUSTO DOS ANJOS, KAROLINA ALVES DE MATOS DA SILVA, KATHLYNN DA SILVA FERNANDES, KATIA SILENE GOMES, KATYENE LARANJEIRA BOMFIM, KELLY ALECRIM ESPINOLA, KELLY CRISTTINE DIAS DE OLIVEIRA VALENTE, KELLY MENDES DA SILVEIRA, KELY POLIANA DA SILVA GUARDA, KELYENE JULIANO DE OLIVEIRA TELES, KENNIA PASSOS DE OLIVEIRA, KLARISSA TEIXEIRA ROCHA MEIRA, KLENIO VIEIRA DA SILVA, LAIANE MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, LARISSA BRITO DOS SANTOS, LARISSA CAMARGO DOS SANTOS PONCIANO, LARISSA CRISTINA ARAUJO BARROZO, LARISSA DA SILVA RAMOS, LARISSA DE SARA QUERMES FRANCA, LARISSA FERREIRA DE SOUSA, LARISSA MONIZ OLIVEIRA ALVES, LARISSA RENATA DO AMARAL CARVALHO, LARYSSA MARINNA MADEIRA DE ANDRADE, LAURA CRISTINA ARCE MORETH GATTI, LAURA DO CARMO SILVA, LAYANE SOUSA SILVA, LAURA DE SOUZA BRAGA, LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS NASCIMENTO, LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO, LEANDRO RODRIGUES DE FARIAS, LEIA RODRIGUES SILVA, LEIA SANDRA ALVES DE OLIVEIRA, LEIANA JESUINO RODRIGUES, LEIDE BARBARA MOTA SANTOS, LEIDE ELISON SOUSA SILVA CABRAL, LEILA MARIA MARAVALHO NEVES, LEISON VICENTE FREIRE DE LIMA, LENICARLA CARDOSO LINS DE BARROS, LENNON NOGUEIRA SANTANA, LEONICE JANE DA COSTA, LETICIA HELENA SERPA DE MORAIS, LETICIA PERCY RODRIGUES DA CRUZ DE ANDRA, LEUBIA DOS SANTOS DA PAIXAO, LIDIA DE LIMA DE MENEZES, LIDIANE DE LIRA SANTOS, LIGIA MARIA KAHL SCHREIBER MELI L D SAN, LILIAN DA SILVA PEREIRA, LILIAN MARCIA DA SILVA INABA, LILIANE NOGUEIRA MAGALHAES, LINDA JESSICA BEZERRA SOUZA, LINDSTONE DA SILVA, LIVERSON FIGUEIREDO SANTOS, LORENA DE PAULA NASCIMENTO, LORRAYNE EVELYN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, LOYANNE NATHALIA LIMA DE OLIVEIRA, LUA BELARMINO CORREIA, LUANA AIRES LUSTOSA, LUANA ARAUJO RIBERO, LUANA DE MIRANDA CONSTANTINO, LUANE CORDEIRO DA COSTA, LUANE CYND SOUZA NEGREIROSLUCELIO DOMES CORDEIRO, LUCIA AKEMI SHIGUE, LUCIA AMORIM MENDES, LUCIANA DE CARVALHO TORRES, LUCIANA FREITAS DA SILVEIRALUCIANA LOBATO SILVA, LUCIANA MELLO RIBEIRO BOAVENTURA, LUCIANA PEREIRA DE MATOS, LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES, LUCIENE DA ROCHA AGUIAR DE SOUSA, LUCIENE MARIA DA SILVA, LUCILENE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, LUCINEIA TRINDADE DIAS, LUDMYLLA DALIEH GOMES RABELO, LUIS ANTONIO GLOWACKI, LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA, LUISE DAIANE DA ROCHA BRAGA, LUIZ FERNANDO LEITE DA ROCHA, LUIZA MATOS DA MOTTA, MANAIRA DE ALMEIDA ESTEVES, MARA CRISTINA SANTANA FERREIRA, MARCELO GOMES DE MORAIS, MARCELO RODRIGUES DE BRITO, MARCIA DO PLAUDO TAVARES, MARCIA MARIA DA SILVA, MARCILENE ALVES SILVA, MARCIO EMILIANO ALVES, MARCIO PEREIRA DA COSTA, MARCOS ANDRE LINHARES NASCIMENTO, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS SOUZA SANTOS, MARCUS VINICIUS DA SILVA FERREIRA, MARE CLAINE TEIXEIRA GONCALVES, MARGARETH RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA ANTONIA GOMES PEREIRA, MARIA CLARA CHAVES OLIVEIRA, MARIA CLARA SOARES SOUSA, MARIA CONCEICAO ALVES MACHADO, MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DE FATIMA MENDES RODRIGUES, MARIA DE FATIMA MOURA FERRO, MARIA DE JESUS MARQUES DOS SANTOS BARROS, MARIA DO AMPARO CIRQUEIRA CUSTODIO, MARIA DO ESPIRITO SANTO LEITAO FILGUEIRA, MARIA FRANCISCA DO CARMO PRIMO, MARIA GABRIELA DO NASCIMENTO REIS, MARIA GABRIELA SILVA RAMOS, MARIA GARDENIA OLIVEIRA SOUSA, MARIA JOSE BARBOZA DA CRUZ, MARIA JOSE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA JULIA RIBEIRO TORRES, MARIA LEILA VERAS DE SOUSA, MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA, MARIA MARCIA DIAS, MARIA NEIDE MAGALHAES OLIVEIRA, MARIA SANTANA CHAVES XAVIER, MARYANA SOARES VIEGAS MOREIRA, MARIANNA AMORIM ALVES ZEIDAN, MARILENE VIEIRA LOBO DOS SANTOS, MARILUSA ELISABETE FIN, MARINA DOS SANTOS OLIVEIRA, MARINA FRANCO OLIVEIRA DE FARIA, MARTA GONCALVES DOS REIS CORDEIRO, MARYANA LIMA DA SILVA, MATEUS SILVA BARBOSA DE ARAUJO, MATEUS VIEIRA DUTRA, MATHEUS DA CONCEICAO MEIRELES, MALJRICIO DE LIMA AMORIM, MAURO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA, MAXIMIANA RIBEIRO DA COSTA, MAXWELL DE OLIVEIRA LIMA, MAYARA ALVES DE OLIVEIRA, MAYARA CHRISTINE RIBEIRO LIMA GOMES, MAYARA DA SILVA CARVALHO, MAYHARA CASTRO DE MELO, MEIRIELEN CRISTINE BRITO ALVES ROSA, MEIRIELY VITORINO DE ARAUJO LEITE, MELYSSA DA ROCHA LOURENCO, MESSALA CIULLA, MEYRIANE PEREIRA GOSAVES, MICHELE DOS SANTOS FERREIRA, MICHELE FERREIRA DE MORNS MENDES, MICHELLE KATHERINNE FREITAS N. SAMPAIO, MICHELLE MORALS RODRIGUES, MICHELLE RODRIGUES CANTOS BASILIO, MILTON CEZAR ROCHA DE SOUZA, MIRELE JOSE DE OLIVEIRA, MIRELLA MANO DE FREITAS, MIRELLE MARA DE SOUZA SANTOS, MISSIA KELLY SOUSA ARAUJO, MONALISA DE SOUZA COMES, MONALISA GALENO DOS SANTOS, MONICA LINS DE SOUSA, MONIQUE TERTULIANO QANTAS, MURILO RODRIGUES CARDOSO, NARAYANE SANTOS CASTRO FERREIRA, NATALIA BARROS GRANDINETTI LANGONI, NATALIA DA SILVA GUTIERREZ, NATALIE ALVES GODOI, NATHALIA APARECIDA DE ARAUJO LIMA, NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES, NATHALIA RODRIGUES GONCALVES DE SOUZA, NAYANE SANTOS BARBOSA, NAYARA BARBOSA DO NASCIMENTO, NAYARA FERNANDA LOPES LIMA, NAYRA CRISTINA CARVALHO DO NASCIIVIENTO, NEIDE MARQUES, NEMESIO DA CONCEICAO SILVA JUNIOR, NEURIMAR NUNES DE LIMA QUEIROZ, NICELLY MARIA MASSA PEREIRA PEREZ, NELSON BATISTA TOLENTINO DOS SANTOS, NILDA DAMASCENA DIAS, NILTON DE JESUS VIEIRA VENTURA, NOEMI FERREIRA DA SILVA, ODNEIA NASCIMENTO DOURADO, OLIVIO SOUZA SANTOS NETO, ONESIMO DA SILVA OLIVEIRA, OSCAR FERNANDES DOS SANTOS ROCHA, OSINETE SILVA SOUSA ALVES, PALOMA SOARES RIBEIRO DOS PASSOS, PAMELLA NUDES CORREA, PATRICIA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS, PATRICIA DEMUNER DA VITORIA DOS SANTOS, PATRICIA FERREIRA DIAS ROCQUE, PATRICIA FERREIRA SILVA, PATRICIA GOMES DA SILVA FREITAS, PATRICIA MARIANO ROCHA, PATRICIA NOBRE PEREIRA, PATRICIA RABELLO DA SILVA, PATRICIA SOUSA ARAUJO, PATRICIA SOUSA CAMPOS, PAULA CRISTINA LOURES QUIRINO, PAULIANA BARROS DE SOUSA SANTANA, PAULO DOS PASSOS CARVALHO, PAULO HENRICK DA SILVA SANTOS, PAULO ROSENDO DE LIMA SANTOS, PEDRO PAULO BREHM VIEIRA, PEDRO THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PERLA VIVIANE CLARA DA COSTA DE ARAUJO, POLLYANNA DE PAULA SILVA SOARES, PRISCILA COSTA DA SILVA, QUEILA DOS SANTOS LOPES, RAFAELA BORGES DE SOUSA, RAFAELA CRISTINA DE SOUSA, RAFAELA DE OLIVERIA LOPES, RAFAELA SOARES LOPES DE CARVALHO, RAIMUNDA NOGUEIRA SANTANA NETA, RAIMUNDO FREIRE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO QUARESMA, RAISSA DE SOUSA MENDONCA DAMASIO CUNHA, RAMON JOSE CIRILO LEAD, RAQUEL ARAUJO DE SOUZA, RAQUEL DE FATIMA LIMA PINTO DE ALMEIDA, RAVENE DE LIMA CARDOSO, RAYANE DE BRITO DOS SANTOS, RAYANE FARIAS DE ARAUJO, RAYANE VANESSA DE OLIVEIRA, RAYSSA RAMOS FIGUEREDO RUFINO, REBECA FERREIRA LIMA, REBECA MARTINS DA SILVA BARROS, REBECA FERNANDES DO CARMO NOGUEIRA, REGIANE CORDEIRO DE FARIAS, REGILA CORREA RODRIGUES, REGINA GUIMARAES DE DAVID, REGINALDA BATISTA DA COSTA BARBOSA, RENATA DOS SANTOS SILVA, RENATA RIBEIRO ESCOBAR, RENATHA MOREIRA IVIOTA, RENATO DA SILVA, RENATO DOUSSEAUX BATISTA MAYRINK, RENATO VALERIC FALCAO JUNIOR, RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, RILDO CAMPOS DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA NASCIMENTO GUIMARAES, ROBERTA RAMOS CASTELO BRANCO, ROBERTA VIEIRA DA SILVA, ROBERTO DE OLIVEIRA, RODRIGO OCTAVIO ROCHA PINHEIRO DE ARAUJO, RONALDO ALVES GOMES DA ROCHA, RONALDO RIBEIRO DE PINHO, RONARA LYDIANE DA CUNHA FARIA, RONE DE MENDONCA CARVALHO, RONE LEITE PEREIRA, ROSA MARIA NEUIVIANN, ROSANIA ALVES DE SOUZA, ROSEANE DE OLIVEIRA SOUZA, ROSEMARY CANDIDA DA SILVA, ROSILEYDE DOS SANTOS OLIVEIRA, ROZANGELA RODRIGUES SILVA, RUBERVANIA MARIA DA SILVA, RUTE REGINA VAZ CORREA SILVA, RUTH CELESTE FARIA DE SOUZA ALVES, SAMARA ALVES PEREIRA, SAMIRA DE SAMPAIO VIEIRA, SAMMEA EMANUELLE CORDATO BRUSCHI, SAMUEL DIAS DE OLIVEIRA, SANDRA REGINA FRANCO DE CARVALHO JAIME, SARA ARAUJO DE SOUZA VERAS, SARA BARROS DE SOUZA DOS SANTOS, SARA FREIRE DIAS DE MOURA, SARAH FERREIRA DE BRITO, SAULO VIEIRA SILVA, SCARLET CHRISTINE DA COSTA DIAS, SERGIO FERREIRA DE SOUZA, SHAENNE FABILLA PEREIRA RIBEIRO, SHENIA MARY RODRIGUES ALVES, SHIRLEI MORAIS REZENDE, SHIRLEY FREITAS BARBOSA, SILVANETE FELIX DA SILVA, SILVANIA MARIANO CRISPIM, SILVIA PATRICIA DE SIQUEIRA E SILVA, SILVIA ROCHA CARVALHO, SIMONE DE ALMEIDA OLIVEIRA, SIMONE MARIA LIMA SILVA CAMPOS, SIMONE PEREIRA ALVES, SIMONE PEREIRA BARBOSA BANDEIRA, SIMONE SANTOS DE LIMA, SINARA CORDERO DE SOUZA, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, STEFANE RODRIGUES DA SILVA, STEPHANY VIEIRA COELHO, STHELA CRISTINA VALOZ SATURNINO, SUELLY LIMA CARDOSO, SUELY NASCIMENTO DE LEMOS, SUENIA ALMEIDA DE LIMA, SULENY DA SILVEIRA DOURADO, SUZY ALVES DA ROCHA, SUZY ELLEN DA SILVA, SYDLENY DE ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA, TAINA LIMA OLIVEIRA, TALLITA KAREN PEDROSO DE SANTANA, TANIA MARIA PEREIRA MENDONCA, TATIANA OLIVEIRA SANTOS, TATIANE DOS SANTOS FONTES, TATIANE GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES, TATIANE XAVIER DA SILVA, TATIANNY MARISE DAS CHAGAS FRANCO, TAYANE DE LIMA BACELAR, TAYNA COELHO NASCIMENTO, TAYRA MICHELE SANTOS SALES, TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA, TEREZA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA, THAIANE DO NASCIMENTO SILVA, THAINA MOREIRA DINIZ, THAIS FERNANDA ARAUJO VIANA DO PRADO, THAIS MARQUES ALVES DE SOUSA, THAISE DOS REIS CRUZ OLIVEIRA, THALITA DE SOUSA ROCHA, THALITA SILVA DE JESUS GERMANO, THALYTA LARA DE MIRANDA PEREIRA, THAYNARA CAROLINE DA SILVA, THAYNARA DINIZ DOS SANTOS, THAYS LORRAYNE COSTA CARVALHO, THIAGO HENRIQUE APARECIDO DE C SIRQUEIRA, TIAGO HENRIQUE SILVA BARBOSA, TOQUIA VIEIRA DOS SANTOS, TRINDADE PEREIRA EVANGELISTA, TUANNE ALVES OLIVEIRA RANGEL, UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO, UERLE VITORINO DE SOUSA SOARES, VAGNER MAGALHAES DE SANTANA, VALDECI GOMES DE CARVALHO, VALDENI ANTUNES DOS REIS, VALDENIZE TIZIANI, VALDIRENE APARECIDA DA SILVA, VALERIA CARDOSO DA SILVA, VALERIA DE VASCONCELOS TOBIO, VALESKA ROXANA TELES SIQUEIRA, VALKIRIA ALVES DO NASCIMENTO, VALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA, VANDERLI FRARE, VANDINALVA ALVES SOARES, VANDRESSA DE MORAES ARAUJO DA SILVA, VANEIDE DA CONCEICAO PEREIRA, VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO, VANESSA CAMARA PEREIRA SOARES, VANESSA CARDOSO BARROS, VANILDE DA SILVA DA ANUNCIACAO LIMA, VICTOR NERI RODRIGUES, VILMA ALVES PEREIRA, VILMA DOS REIS ALMEIDA, VIRNA DOS SANTOS CANDIDO, VITORIA JOYCE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, VIVIANE FERREIRA DO CARMO, VIVIANE MARIA DO NASCIMENTO, WALLYSON FERNANDES RODRIGUES, WARLLON GUSTAVO COSTA BORGES LEAL, WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA, WELMO PEREIRA DE JESUS, WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO, WESLEY DA SILVA MAEDA, WILKA LARA DA SILVA ROCHA, WILLIAM CARVALHO DO NASCIMENTO, WILLIAM FERREIRA DE SOUSA, YAN CLAUDIO DA SILVA SANTOS e YASMINI RODRIGUES DE MATOS FREIRE.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 09:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SELEG - (49110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília, 31 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (49099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da redação final.
Brasília, 31 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 31/08/2022, às 08:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.558 de 2022, que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 179/2022-GAG, de 06 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto Lei nº 2.558, de 2022, de autoria do Poder Executivo, em que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto especificamente os seguintes dispositivos: o § 2º art. 1º, inc. VIII do §1º do art. 5º; inc. III do §4º do art. 7º, incisos V, VII, VIII, XVII e XXIV do art. 8º, Art. 12 e 14, pelos motivos abaixo relacionados:
Dispositivo vetado
Motivo dos Vetos
No art. 1º §2º
“§2º As concessionárias que já têm o AID emitido, sem o respectivo desconto, na data da publicação desta Lei, podem solicitar a sua revisão para adequação do desconto ao previsto no § 1º, II.”
a) resultaria em constantes pedidos de retorno de processos da Terracap para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE para revisão de AID, mesmo aqueles que já estiverem na fase de escrituração; e
b) obstaria o planejamento da Terracap, na condição de empresa pública do Distrito Federal e da União, na medida em que traria significativa e imprevisível redução das expectativas de receita referente à alienação dos imóveis objeto de incentivo econômico
No art. 5º: inc. VIII do §1º
“VIII que não haja questionamento ou demanda judicial quando da ocupação ou da propriedade do imóvel.
Por conter dúvidas interpretativas, pois:
- fala em "demanda judicial quando da ocupação", o que não poderá ser aferido pois em alguns locais do Distrito Federal as ocupações atuais tiveram início há mais de 20 anos, não sendo possível saber se existe a demanda judicial naquele momento em que a ocupação do imóvel pela empresa pleiteante. e
- ainda por soar genérico, pois fala de "questionamento" - o qual poderia, em tese, ser meramente extrajudicial ou administrativo; ademais, não delimita o tipo ou a fase de demanda judicial e nem as partes envolvidas - o que possibilitaria instauração de um processo
No art. 7º: inc. III do §4º
“III – que não haja questionamento ou demanda judicial quanto à ocupação da propriedade.”
No caso do reassentamento econômico do art. 7º, não caberia falar em “impedimento causado por demanda judicial”: isso porque o reassentamento se dará mediante certidão de preferência para lotes que serão novos, livres e desembaraçados, a serem criados pela Terracap em Área de Desenvolvimento Econômico na localidade. E a criação de lotes novos só é possível se a área não for litigiosa.
No art. 8º: incs. V, VII, VIII, XVII e XXIV
(inc. V):
“§9º O novo PVS a ser apresentado ao Copep pela empresa recebente não precisa conter as mesmas metas do PVTEF ou PVS originário do bene3cio, porém deve prever até 30% da meta de empregos a gerar do PVTEF ou PVS originário.”
(inc. VII):
§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, será reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado.
(inc. VIII):
“Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a empresa recebente deve prever, em seu Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, até 30% da meta de empregos a gerar aprovada no PVS da concessionária originária.”
(inc. XVII):
“Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar ao Copep a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até 70% da meta de empregos existentes e a gerar.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE, mediante a aprovação do Copep, a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
(inc. XXIV):
“Art. 52-A. Para fins de cumprimento das exigências documentais referentes aos procedimentos de revogação administrativa de cancelamento, art. 8º desta Lei; migração de programas, arts. 1º, caput, 2º e 3º, da Lei nº 4.269, de 2008; convalidação de incentivo econômico, arts. 1º, 6º, parágrafo único, e 9º, da Lei nº 6.251, de 2018; transferência de benefício econômico, art. 7º desta Lei; bem como na transferência de benefício cumulado com qualquer um dos procedimentos anteriormente informados, a documentação a ser exigida pela SDE, é:
I – Certidão Simplificada vigente, emitida: a) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal; b) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou pela unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
II – última alteração contratual consolidada, devidamente registrada: a) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal; b) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou na unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
III – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal – CF: a) do Distrito Federal – CF/DF; b) do Distrito Federal – CF/DF ou da unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
V – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal Brasileira, referente à empresa;
VI – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente à empresa;
VII – Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
VIII – Alvará de Construção ou Carta de Habite-se expedido por órgão competente, licenciando toda a edificação do empreendimento. Parágrafo único. Nos procedimentos de migração de programas, convalidação de incentivo econômico e transferência de benefício econômico, bem como nas transferências cumuladas com um dos procedimentos anteriores, a pessoa jurídica recebente deve apresentar, na forma do que dispõe a legislação, o respectivo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, com ressalva do que estabelece o art. 7º, § 7º, desta Lei.
Inciso V - como a transferência de incentivo econômico pode ser feita entre empresas do mesmo grupo (inexiste vedação neste sentido), a redação proposta poderia provocar, em tese, uma utilização (real ou simulada) do instrumento da transferência de concessão do incentivo econômico unicamente para redução da obrigação de geração de empregos assumida.
A redação proposta ensejaria questionamentos de constitucionalidade, uma vez que tais taxas, na forma da lei vigente ao tempo do cancelamento do incentivo econômico, foram legalmente perdidas em favor da concedente Terracap.
A redação proposta destoaria do objetivo do programa que é justamente a geração de empregos, e seria um limitador à própria liberdade econômica do empreendimento.
A redação proposta vai de encontro com um dos principais objetivos dos programas de desenvolvimento econômico do DF é exatamente proporcionar a geração e manutenção de empregos.
Tal medida impediria a desburocratização, pois qualquer redução documental precisaria de um novo projeto de lei. Ademais:
a) a exigência incondicional do inc. IX contradiz o que consta do art. 8º, inc. XVI, do mesmo PL; e
b) o Decreto regulamentador nº 41.015/2020 já prevê em seu art. 83 a lista documental, e
permite, no §16 do mesmo artigo, a redução da lista (mas não o seu aumento) por ato próprio da SDE ou da Terracap, conforme o caso.
No art. 12: caput
“Art. 12. Ficam reabertos, por 24 meses, contados de 4 de fevereiro de 2022, os prazos dos arts. 8º, 11, 39, 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019, mesmo que decadenciais.”
Informa que a reabertura do prazo que remete ao procedimento de “convalidação” significaria, na prática, que a Terracap estaria impedida de inserir em licitação pública de venda, de concessão ordinária, ou mesmo de concessão de Desenvolve-DF, todo e qualquer imóvel que estivesse ocupado por uma empresa operante. Essa vedação inesperada certamente causaria prejuízo à operação da empresa pública, que também funciona como agência de desenvolvimento do Distrito Federal, sendo responsável diretamente ou via convênio por grande número de obras em andamento nas cidades do DF. E a inclusão, na prorrogação por 24 meses, significaria indevido risco à higidez e segurança jurídica da empresa pública Terracap.
Art. 14 (inteiro)
“Art. 14. 30% dos terrenos de todas as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADE, constituídas ou a serem constituídas, devem ser distribuídos entre as federações e associações que tiverem representantes no Copep.”
O texto não especifica a que título (venda/concessão ordinária/concessão Desenvolve-DF etc.) se daria essa "distribuição" de imóveis públicos a entidades privadas deixando interpretações possíveis que seriam até inconstitucionais.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 16:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.792/2012.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Serviço de Limpeza Urbana do DF o encaminhamento de informações sobre a implementação da Lei nº 4.792/2012, que “Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica”, em especial em relação aos órgãos ou entidades que atualmente destinam diretamente os respectivos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
JUSTIFICATIVA
As associações e cooperativas de catadores são elementos indispensáveis a efetiva implementação da política de resíduos sólidos, uma vez que são capazes de (i) reduzir os custos coleta do lixo gerado; (ii) realizar a triagem dos materiais a serem reciclados, (iii) gerar renda para um grande conjunto de pessoas que contribuem com a cooperativa; (iv) promover desenvolvimento sustentável, de modo a minimizar impactos do descarta indevido dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, ganha importância a coleta seletiva solidária, prevista na Lei nº 4.792/2012, cuja implementação é condição indispensável para promover sustentabilidade tanto aos associados/cooperados, quanto ao meio-ambiente do Distrito Federal.
Nesses termos, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Brasília, 30 de agosto de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
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Requerimento - (49085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: )
Requer à Casa Civil do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.792/2012.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Casa Civil do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre a implementação da Lei nº 4.792/2012, que “Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica”, em especial em relação aos órgãos ou entidades que atualmente destinam diretamente os respectivos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
JUSTIFICATIVA
As associações e cooperativas de catadores são elementos indispensáveis a efetiva implementação da política de resíduos sólidos, uma vez que são capazes de (i) reduzir os custos coleta do lixo gerado; (ii) realizar a triagem dos materiais a serem reciclados, (iii) gerar renda para um grande conjunto de pessoas que contribuem com a cooperativa; (iv) promover desenvolvimento sustentável, de modo a minimizar impactos do descarta indevido dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, ganha importância a coleta seletiva solidária, prevista na Lei nº 4.792/2012, cuja implementação é condição indispensável para promover sustentabilidade tanto aos associados/cooperados, quanto ao meio-ambiente do Distrito Federal.
Nesses termos, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Brasília, 30 de agosto de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Indicação - (49086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública nas proximidades da Chácara Dama Doura, na Vicinal 383 (Km 2,5), na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública nas proximidades da Chácara Dama Doura, na Vicinal 383 (Km 2,5), na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os moradores anseiam pela continuidade da linha de transmissão elétrica que fica após o Convento Rosa Mística e antes da entrada da Mineradora Terra Nova, no acesso à esquerda, ao lado da parada de ônibus. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores e frequentadores daquele local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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Emenda - 1 - Cancelado - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (49087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.871, DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei 2.871/2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê –se a Ementa do Projeto de Lei 2.871/2022 de 2022, a seguinte redação:
“Fica denominada Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê-se ao Caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.871 de 2022, a seguinte redação:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Renato Bocayuva” a via pública WL-04, lindeira ao Setor de Educação, Setor Hospitalar e Setor Residencial Leste, conjuntos “A” e “K” das quadras 4 e 5.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente emenda vem adequar e alterar a redação da Ementa e do art. 1º do PL 2.871/2022, à melhor técnica legislativa, conforme endereçamento oficial apresentado a este Gabinete pela Administração Regional de Planaltina RA-VI, Processo SEI nº (00001-00031161/2022-31).
Diante do exposto, apresentamos a presente Emenda Modificativa, contudo, conclamo o apoio dos meus pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Indicação - (49088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de um Parquinho Infantil (playground) na Quadra 212/312 de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de um Parquinho Infantil (playground) na Quadra 212/312 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a construção de um Parquinho Infantil (playground) adequado e bem estruturado para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam de um espaço público apropriado ao lazer e interação social, fato este que proporcionará aos moradores atividades de diversão e passeios com a família.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (49082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Susta os efeitos da Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que aprova o Regulamento de Ensino e Disciplina Escolar do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Maj. Lacir Côrtes de Araujo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que aprova o Regulamento de Ensino e Disciplina Escolar do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Maj. Lacir Côrtes de Araujo", por extrapolar o poder regulamentar, afrontar o princípio constitucional da isonomia e ter sido editado por autoridade incompetente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, que aprova o Regulamento de Ensino e Disciplina Escolar do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Maj. Lacir Côrtes de Araujo", contém uma série de vícios, em especial quanto à incompetência da autoridade que editou o ato, bem como afronta ao princípio da isonomia, visto que a Corporação passou a adotar procedimentos distintos para formação de aprovados no mesmo certame público.
O Decreto nº 42.165, de 08 de junho de 2021, em seu art. 24, delegou ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a competência para editar o Regulamento de Preceitos Comuns aos estabelecimentos de ensino, e, os regulamentos dos estabelecimentos de ensino que complementam as disposições do citado Decreto.
Embora o Decreto nº 42.165/2021 seja cristalino quanto à delegação da função de editar o ato ao Comandante-Geral do CBMDF, a Instrução Normativa 06-DEPCT/2021 foi editada pelo Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, portanto, autoridade incompetente, devendo ser imediatamente anulada pela autoridade competente.
Noutro giro, não pode ser alegada subdelegação do ato por parte do Comandante-Geral, posto que esta só pode ser realizada por expressa autorização do delegante, o Governador, sendo que no decreto não consta tal autorização.
Outro ponto de nulidade da referida Instrução Normativa paira na afronta ao princípio da isonomia, visto que tal normativo está sendo aplicado na formação dos alunos aprovados no último concurso público da Corporação, oriundos do Edital nº 001, de 1º de julho de 2016.
Ao longo do período de vigência do concurso lançado pelo Edital nº 001, de 1º de julho de 2016, houve alterações na norma de ensino, sendo a primeira em fevereiro de 2018, conforme publicação contida no Boletim Geral nº 028, de 8 de fevereiro de 2018. Nesse normativo as regras e notas de aprovação ou reprovação no curso de formação eram disciplinadas no art. 114:
Art. 114 Os alunos que obtiverem média inferior a 7,0 (sete) na VC serão submetidos à VF. Os alunos que obtiverem média inferior a 6,0 (seis) na VF serão submetidos à VSE. Os alunos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco) na VSE estarão reprovados no curso.
Note que os alunos com média inferior a 6,0 (seis) pontos eram submetidos à Verificação de Segunda Época - VSE, sendo aprovado se obtivesse nota superior a 5,0 (cinco) pontos nessa avaliação.
Posteriormente a Corporação editou a Instrução Normativa 2/DEPCT, de 8 jan. 2021, na qual alterou-se algumas regras de aprovação no curso de formação, conforme verifica-se nos arts. 69, 70, 71, 72, 144, 145 e 146:
Art. 69 É considerado aprovado o aluno que obtiver nota final de curso igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).
Parágrafo único. Considerando a aplicação de fator redutor na nota de alunos que necessitem de VF ou VSE para aprovação, notas inferiores 7,0 (sete inteiros) e superiores a 5,0 (inteiros) constarão no histórico escolar do concludente do curso.
Art. 70 Será aprovado em VC o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) após (a)s VC(s).
Art. 71 Será aprovado em VF o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na VF.
Parágrafo único. À nota da VF será aplicado fator redutor, de modo que a nota final da disciplina após VF esteja compreendida entre o intervalo de notas de 6,00 (seis inteiros) a 6,99 (seis vírgula noventa e nove), conforme cálculo constante do Anexo II à presente Norma.
Art. 72 Será aprovado em VSE o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na VSE
...
Art. 144 A habilitação escolar do aluno é reconhecida levando-se em consideração seu rendimento escolar.
§ 1° A habilitação escolar será apurada por meio das notas obtidas no julgamento e correção das VCs, VFs e VSEs das disciplinas, bem como por meio da atribuição de conceitos nos demais componentes curriculares.
Art. 145 A média final de curso das disciplinas contidas no PPC (MFppc) será expressa em notas e menções e calculada por meio da média aritmética simples das disciplinas - no caso de todas terem o mesmo peso - ou da média aritmética ponderada - caso haja atribuição de diferentes pesos entre as disciplinas.
Art. 146 É considerado reprovado em qualquer disciplina o aluno que obtiver nota inferior a nota mínima estipulada para aprovação, constante nos PPC ou em norma de avaliação educacional e medidas de aprendizagem vigentes para os cursos do CBMDF.
No novo normativo, Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, houve alteração nas regras de aprovação, conforme verifica-se acima, visto que passou-se a exigir a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na Verificação de Segunda Época, e não mais 5,00 (cinco) pontos como ocorreu nos cursos de formação dos alunos que foram incorporados antes de 2021.
Art. 69 É considerado aprovado o aluno que obtiver nota final de curso igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).
Parágrafo único. Considerando a aplicação de fator redutor na nota de alunos que necessitem de VF ou VSE para aprovação, notas inferiores 7,0 (sete inteiros) e superiores a 5,0 (inteiros) constarão no histórico escolar do concludente do curso.
Art. 70 Será aprovado em VC o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) após a(a)s VC(s).
Art. 71 Será aprovado em VF o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) na VF.
Parágrafo único. À nota da VF será aplicado fator redutor, de modo que a nota final da disciplina após VF esteja compreendida entre o intervalo de notas de 6,00 (seis inteiros) a 6,99 (seis vírgula noventa e nove), conforme cálculo constante do Anexo II à presente norma.
Art. 72 Será aprovado em VSE o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) na VSE.
Parágrafo único. À nota da VSE será aplicado fator redutor, de modo que a nota final da disciplina após VSE esteja compreendida entre o intervalo de notas de 5,00 (cinco inteiros) a 5,99 (cinco vírgula noventa e nove), conforme o cálculo constante do Anexo II à presente norma.
...
Art. 146 É considerado reprovado em qualquer disciplina o aluno que obtiver nota inferior à nota mínima estipulada para aprovação, constante na Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem vigente para os cursos do CBMDF.
Com a última alteração normativa do curso de formação, houve novas alterações nas regras de aprovação, tudo isso durante a vigência do mesmo certame. A partir da última norma, passou-se a exigir nota 7,00 (sete) na Verificação Final, que era de 6,00 (seis) pontos nos normativos anteriores, bem como aumentou a nota da Verificação de Segunda Época para 7,00 (sete) pontos, a qual era de 5,00 (cinco) pontos entre 2018 e janeiro de 2021, e de 6,00 (seis) pontos entre janeiro e dezembro de 2021.
Demonstrada a afronta incontestável à competência da autoridade e ao princípio da isonomia, segundo o qual, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.
É inconcebível aprovados no mesmo certame serem submetidos a regras de curso de formação completamente distintas, como está sendo empregado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pois fere de morte o princípio constitucional da isonomia, além do próprio edital do certame.
Diante dos argumentos acima expostos, requer dos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em …
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 17:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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