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Despacho - 2 - GAB DEP DOUTORA JANE - (70290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Manifestação
Ao Cerimonial,
Senhora Coordenadora,
Em atenção ao Requerimento 481/2023 - 70095, informamos que onde se lê "62º aniversário Cidade de Sobradinho…", leia-se “63º aniversário da Cidade de Sobradinho…”.
Diante do exposto, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimento que se fizer necessário.
Doutora Jane
Deputada Distrital
Brasília, 05 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (70289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em tempo, e para melhor conhecimento dos atos processuais, anexo o Requerimento nº 191/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, lido em 23/02/2023 e aprovado em 03/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 84/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
Tramitação Concluída.
Brasília, 3 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 18:08:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (70292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 12:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (70285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 3 de maio de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta votos de louvor aos Policiais Militares que especifica, pelo pronto atendimento à ocorrência e correta aplicação de procedimentos de primeiros socorros que salvaram a vida de criança recém-nascida vítima de engasgamento na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares manifestar votos de louvor e parabenização aos Policias Militares abaixo relacionados, pelo pronto atendimento à ocorrência e correta aplicação de procedimentos de primeiros socorros que salvaram a vida de criança recém-nascida vítima de engasgamento na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV):
2º Sargento BRÍCIO MICAELLES DE ARAÚJO CORREIA, Matrícula: 74.088/8
2º Sargento FABIO GENTILLI NASCIMENTO, Matrícula: 199929/X
Soldado MARCEL VARELLA ALBUQUERQUE MAGALHÃES GUERRA, Matrícula: 737.048/2
JUSTIFICAÇÃO
No dia 1/5/2023, uma equipe de polícia em patrulha no bairro Vila Nova, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), recebeu um pedido de socorro de cidadão, que estava dirigindo seu veículo ao lado da esposa e de sua filha recém-nascida de 1 mês. A criança estava engasgada e sem respirar, ficando arroxeada.
O comandante da equipe, o 2º Sargento da PMDF Brício Micaelles de Aráujo Correia, iniciou a Manobra de Heimlich adaptada para bebês imediatamente, enquanto outro patrulheiro tentou obter ajuda do Corpo de Bombeiros, sem sucesso.
A equipe então decidiu levar a criança e a mãe com urgência para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião, para que a criança recebesse de cuidados médicos especializados. Durante o trajeto, a equipe continuou a manobra de salvamento.
Ao chegarem na UPA, a equipe foi recebida por enfermeiros que encaminharam imediatamente a criança para o médico de plantão, que a examinou e relatou que se a equipe policial não tivesse agido rapidamente, a criança poderia ter morrido, pois ela estava roxa. Felizmente, a situação foi resolvida no local e a recém-nascida começou a chorar assim que recebeu cuidados médicos adequados.
A atitude dos Policiais Militares, ao agirem rapidamente, contribuiu diretamente para o salvamento da vida da criança recém-nascida que estava engasgada, segundo as informações médicas. Todo servidor público que age corretamente e contribui para o bem-estar da população deve ser valorizado e parabenizado, especialmente quando tais situações salvam e protegem vidas.
Além disso, o esforço heroico dos PMs servem como exemplo a todos os profissionais que trabalham para proteger a sociedade e reforça a importância do treinamento, preparação e formação continuada para situações de emergência.
Assim, a presente Moção de Louvor tem como objetivo expressar o reconhecimento desta Casa Legislativa aos Policiais Militares, pelos serviços prestados à comunidade e pelo ato realizado na defesa da vida da criança.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 15:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 11 - CAS - Não apreciado(a) - (70284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CAS
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 3.069/2022, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 6º, do Projeto de Lei nº 3.069/2022 a seguinte redação:
Art. 6º A Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD-DF providenciará os ajustes orçamentários necessários ao reforço da dotação orçamentária destinada a custear a remuneração pela prestação dos serviços de iluminação pública e despesas com a energia elétrica consumida nesses serviços, em caso de insuficiência no ingresso dos recursos arrecadados a título de Contribuição de Iluminação Pública – CIP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo corrigir lapso temporal verificado no disposto no art. 6º do referido Projeto de Lei, haja vista que não há o que falar em obrigatoriedade em relação à recomposição da receita desvinculada, a título de DREM. Isso porque a Emenda Constitucional nº 93, de 2015, em seu art. 76-A, estabelece que a desvinculação será realizada até 31 de dezembro de 2023 e não excepcionaliza a CIP da desvinculação. Portanto, como a proposição tem o cunho de uma longevidade maior, não poderia manter esse dispositivo expresso na proposição, a título de Desvinculação de Receita de Estados e Municípios – DREM, sobretudo em relação à restituição dos valores desvinculados de órgãos, fundos ou despesas.
Evidentemente, os déficits verificados são reprogramados na construção do planejamento orçamentário e financeiro para o exercício em que os seus efeitos decorrentes devam entrar em vigor e nos dois exercícios seguintes.
A redação do projeto, tal como proposta, mantém acesa a ideia de que despesas vinculadas às respectivas receitas não podem ser desvencilhadas. Neste caso, em particular, não é possível manter essa concepção, porque, uma vez desvinculados, os recursos devem ser redirecionados sem destinação específica.
Diante do exposto, requeiro aos Nobres Pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 18:28:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70284, Código CRC: b28f7e5d
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (70283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº: IND n° 570/2023, IND n° 982/2023, IND n° 983/2023, IND n° 984/2023, IND n° 1110/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
X
Martins Machado
P
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere providências à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, poda de árvores na Quadra 08, área reservada nº 04, Setor Central, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, poda de árvores na Quadra 08, área reservada nº 04, Setor Central, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade para os pedestres e veículos que transitam pela região, principalmente em épocas de chuva onde há o risco de galhos e até árvores caírem.
Ela melhorará a estética da quadra e também a qualidade da ambiência urbana, deixando o visual mais bonito e agradável.
Trata-se de uma reivindicação pertinente e justa que apoiamos e solicitamos atendimento.
Sendo esse pleito de relevante interesse público, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (70277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CTMU,
Dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 166/2023, aprovado pela Portaria 92/2023, publicada em 9 de março de 2023.
Brasília, 3 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 03/05/2023, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (70280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 3 de maio de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 04/05/2023, às 14:56:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (70282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas Providências.
Brasília, 3 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 17:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70282, Código CRC: 305dd679
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Despacho - 2 - SACP - (70281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Terceira Secretaria, para as devidas Providências.
Brasília, 3 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/05/2023, às 17:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70281, Código CRC: 6f1e3423
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Moção - (70268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor ao Sr. Wendel Gurgel de Abrantes pelos serviços de segurança prestados à comunidade do Distrito Federal e do Goiás.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação desta Casa, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao Sr. Wendel Gurgel de Abrantes, policial militar do Goiás, pelos serviços de segurança prestados à comunidade do Distrito Federal e do Goiás.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 21 de abril de 2023 o policial militar Wendel Gurgel de Abrantes prendeu o criminoso que de antemão havia invadido o Centro Educacional 07 do Gama, ameaçado pais do Colégio Adventista, além de roubos e furtos previamente realizados. No dia da prisão, foi flagrado com uma faca assaltando uma vítima, que posteriormente ajudou os policias locais a encontrá-lo, no mesmo dia, ao realizar ronda pela cidade.
O Sr. Wendel realizou a ronda pela cidade à procura do assaltante, com a ajuda da vítima e com base nas descrições que lhe foram passadas. Após encontrar dois suspeitos, eles foram reconhecidos pela vítima, e portavam mais de 20 mil reais em bijuterias que haviam sido furtadas no comércio local.
Ao realizar consulta no sistema nacional de dados da Polícia, foi feita a descoberta de que um dos assaltantes era o mesmo que anteriormente havia invadido o Centro Educacional 07 do Gama e ameaçado pais do Colégio Adventista, o que contribuiu para o pânico gerado nas escolas do Distrito Federal.
Essa moção é para parabenizar o policial Wendel, e também agradecê-lo pelo serviço prestado à comunidade do Distrito Federal e do Entorno, tão como do Goiás, pois tal ação traz mais segurança à população, e ressalta a importância e relevância do trabalho dos Policiais para a sociedade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 12:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (70273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações acerca da estrutura física da Unidade Básica de Saúde nº 2 de Samambaia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Recebi contato, por meio eletrônico, acerca do alagamento da Unidade Básica de Saúde nº 2 de Samambaia quando chove na região. Como tem sido feita a manutenção preventiva do local, para evitar danos estruturais em dias de muita chuva?
b) Qual é a orientação dada a servidores e pacientes em caso de chuva que inviabilize os atendimentos? Há encaminhamento a outras unidades? Como é feita tal comunicação para os pacientes?
c) Há algum plano de reforma da referida unidade?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para a obtenção de informações acerca da estrutura da Unidade Básica de Saúde nº 2 de Samambaia. Com efeito, recebi por meio eletrônico, denúncias acerca do estado crítico da referida unidade em dias de chuva, o que tornaria muito difícil o atendimento, por parte dos servidores, dos pacientes que até lá se dirigem.
Tais informações se tornam necessárias de modo que se possa fazer a fiscalização do atendimento, competência desta Casa, bem como para que se possa sugerir alteração nas políticas públicas que eventualmente se façam necessárias.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70273, Código CRC: ce03c7b8
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Indicação - (70271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento do asfalto das vias localizadas entre os Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, o recapeamento do asfalto das vias localizadas entre os Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação em atendimento externo deste gabinete parlamentar dos moradores daquela Região, que lutam por melhorias naquela área, principalmente no que no que se refere à infraestrutura e obras.
As ruas estão em péssimas condições, com vários buracos e ondulações, falta de meios fios, passeio para pedestres, situação que dificulta o tráfego de veículos e pedestres, podendo causar transtornos e maiores riscos de acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de uma UBS no Condomínio Mestre D'armas, na Região de Planaltina– RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento externo, foi identificada a necessidade da construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Condomínio Mestre D'armas, em Planaltina, tendo em vista que o setor habitacional conta apenas com uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA nas proximidades.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra e constrói a sociedade. Seja por falhas estruturais, falta de servidores e principalmente por falta de leitos disponíveis nas unidades hospitalares, a população do DF e entorno sofre com a situação alarmante em que se encontra o atendimento.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Despacho - 1 - SELEG - (70274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Brasília, 03 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (70272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e, em seguida ao SACP para deliberação nos termos do art. 137 do Regimento Interno.
Brasília, 03 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (70263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, pela formação da Comissão Especial de Licitação para a construção do Museu da Bíblia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder homenagem à Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal, pela formação da Comissão Especial de Licitação para a construção do Museu da Bíblia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC) do Distrito Federal pela formação da Comissão Especial de Licitação para a construção do Museu da Bíblia.
Tem-se que a Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995, destinou terreno específico para a construção do Memorial da Bíblia, localizado no Eixo Monumental. O museu, criado e administrado pelo governo do Distrito Federal, fará parte do complexo cultural da República e teve sua pedra fundamental lançada no ano de 2019 pelo atual Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Posteriormente, o planejamento teve início com as tratativas junto à Secretaria de Cultura para a realização do concurso de projetos para a construção do Memorial.
Inicialmente, cumpre destacar que não se trata de um templo religioso, mas do reconhecimento da Bíblia Sagrada enquanto patrimônio histórico da humanidade. Sem este livro, o mundo ocidental e uma boa parte do mundo oriental seria completamente diferente hoje.
De fato, valores como a vida, ideias como a reparação de danos e institutos punitivos, estão presentes no texto bíblico, e influenciam o direito dos povos. A Bíblia Sagrada prevê a dignidade e os direitos de todos os seres humanos.
Ademais, o texto sagrado foi impresso em quase todas as línguas conhecidas (incluindo braille) e, desde que foi escrito, foi o maior best-seller do mundo ano após ano.
Por muito tempo, a Bíblia só existia em seus textos originais (escritos em hebraico, aramaico e grego). Depois, por séculos, o latim foi a língua mais usada na igreja, e a Bíblia foi traduzida para o latim. Quando a Bíblia começou a ser traduzida para os idiomas modernos, como o inglês, o espanhol, o alemão e também o nosso português, isso colaborou em muito para que cada uma dessas línguas passasse por um processo de sistematização e padronização. Um exemplo clássico foi a tradução da Bíblia feita para o alemão por Martinho Lutero. Sua tradução foi importante para unificar a língua alemã, cheia de dialetos, tanto que a tradução feita no início dos anos 1500 continua a ser utilizada ainda hoje.
Em verdade, pessoas têm sofrido torturas, perda da liberdade e até mesmo suas vidas, para imprimi-lo e/ou ou acessá-lo.
Forçoso ainda ressaltar que a laicidade do Estado não significa que deva ser ignorado o reflexo cultural do livro mais influente da sociedade brasileira. A laicidade ocorre quando há separação entre a igreja e o Estado. Nessa esteira, Estado laico é aquele em que não há uma religião ou entidade religiosa oficial, e onde se garante às organizações religiosas uma não interferência do Estado em sua criação e funcionamento.
Nesse sentido, ao contrário do que advogam certos setores antidemocráticos da nossa sociedade, Estado laico não é o mesmo que Estado ateu ou Estado sem religião. Estado laico, por assim ser, é aquele em que há irrestrita liberdade de ser professar, ou não, uma fé, crença ou religião, sem intromissões de quaisquer natureza.
A laicidade, assim, impõe ao Estado a obrigação de garantir que a todas as confissões religiosas seja permitida a expressão, seja ela privada ou pública. O que o laicismo defende, em oposição a esse dever, é a desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária, e uma de suas características principais é justamente a relegação da expressão religiosa à esfera privada, banindo-a do espaço público e comunitário.
Acerca da diferença entre laicidade e laicismo, o Professor Doutor Jorge Miranda, constitucionalista português, argumenta:
"[....] Laicidade significa não assunção de tarefas religiosas pelo Estado e neutralidade, sem impedir o reconhecimento do papel da religião e dos diversos cultos. Laicismo significa desconfiança ou repúdio da religião como expressão comunitária e, porque imbuído de pressupostos filosóficos ou ideológicos [...], acaba por pôr em causa o próprio princípio da laicidade." [1]
Ora, sem liberdade religiosa em todas as suas dimensões, não há plena liberdade civil, nem plena liberdade política, isto é, não há possibilidade de democracia. Não por acaso, a proteção da liberdade religiosa constitui-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito, erigido por Declarações e Tratados Internacionais e pela Constituição Brasileira como um Direito Humano Fundamental.
A religião e suas nuances indiscutivelmente possuem dimensão comunitária. Posto isso, não deve ser ignorado que os cristãos são 86,8% do Brasil, de acordo com os dados do Censo de 2010 divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). [2]
Sendo assim, não é coincidência que mais da metade do orçamento da construção do Memorial será custeado por meio de emendas parlamentares de deputados federais da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. Enquanto representantes do povo, tem-se que cidadãos cristãos também os elegeram e, dessa maneira, é natural que o imaginário social seja influenciado por sua cosmovisão.
Destaca-se que não são apenas os cristãos capazes de reconhecer a importância da Bíblia Sagrada.
Ante o exposto, e evidenciadas a relevância e a oportunidade da iniciativa do Executivo, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
[1] MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. Tomo IV, direitos fundamentais. 3. ed. rev. actual. Coimbra Editora. 2000, p. 409.
[2]https://veja.abril.com.br/coluna/reinaldo/o-ibge-e-a-religiao-cristaos-sao-86-8-do-brasil-catolicos-caem-para-64-6-evangelicos-ja-sao-22-2/
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (70265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2767/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei nº 2767/2022, que “Declara a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao mérito, o Projeto de Lei n. 2.767/2022, de iniciativa do nobre deputado Daniel Donizet, que “Declara a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 1º estabelece que “Fica a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA declarada como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal”. E seu parágrafo único que “Fica a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 2º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 3º estabelece que “Revogam-se as disposições ao contrário”.
Na justificação, o autor afirma que “A presente proposição tem a finalidade de declarar a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal, bem como incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Acrescenta ainda, que “A OLIMGAMA é um evento esportivo tradicional, que chegou em 2022 à sua 31ª edição e que congrega as escolas públicas e particulares da Cidade, proporcionando acesso dos estudantes a competições esportivas em diversas modalidades, além do intercâmbio entre a comunidade escolar. É um símbolo da cidade, que colore a memória da população gamense e transmite de geração em geração valores de orgulho e pertencimento”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para esta Comissão e a CESC, em análise de mérito e para CCJ, em análise de admissibilidade, não tendo sido apresentada emenda no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, I, “a”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das proposições que trata de “esporte”.
A proposição é meritória, haja vista que reconhece como patrimônio imaterial importante evento do Distrito Federal, que é uma verdadeira ferramenta de inclusão esportiva no âmbito do calendário escolar.
Além disso, e conforme consta na justificação, “o Patrimônio Esportivo pode ser compreendido como o conjunto de bens culturais, pertinentes às práticas e atividades esportivas, que representam aspectos identitários e valores de determinadas comunidades”.
Ademais, a Lei Orgânica, em seu artigo 257, dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural e o §1º expressamente informa que tal conceito “abrange bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados com a identidade, ação e memória dos diferentes grupos integrantes da comunidade”.
Por tudo isso, não se pode deixar de reconhecer que a proposição em análise é necessária, oportuna, conveniente, relevante e viável.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.767.
Sala das Comissões, em ....
DEPUTADO DAYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CTMU - (70267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLHA DE VOTAÇÃO - CTMU
Indicação(ões) nº: IND n° 477/2023, IND n° 479/2023, IND n° 480/2023, IND n° 481/2023, IND n° 492/2023, IND n° 493/2023, IND n° 494/2023, IND n° 495/2023, IND n° 505/2023, IND n° 513/2023, IND n° 514/2023, IND n° 515/2023, IND n° 520/2023, IND nº 535/2023, IND n° 549/2023, IND n° 551/2023, IND n° 555/2023, IND n° 556/2023, IND n° 562/2023, IND n° 566/2023, IND n° 587/2023, IND n° 590/2023, IND n° 608/2023, IND n° 609/2023, IND n° 610/2023, IND n° 611/2023, IND n° 615/2023, IND n° 616/2023, IND n° 617/2023, IND n° 618/2023, IND n° 619/2023, IND n° 622/2023, IND n° 636/2023, IND n° 637/2023, IND n° 650/2023, IND n° 658/2023, IND n° 662/2023, IND n° 669/2023, IND n° 674/2023, IND n° 696/2023, IND n° 704/2023, IND n° 706/2023, IND n° 713/2023, IND n° 723/2023, IND n° 724/2023, IND n° 725/2023, IND n° 726/2023, IND n° 743/2023, IND n° 753/2023, IND n° 783/2023, IND n° 785/2023, IND n° 786/2023, IND n° 787/2023, IND n° 790/2023, IND n° 816/2023, IND n° 817/2023, IND n° 818/2023, IND n° 819/2023, IND n° 820/2023, IND n° 821/2023, IND n° 822/2023, IND n° 823/2023, IND n° 824/2023, IND n° 825/2023, IND n° 826/2023, IND n° 827/2023, IND n° 828/2023, IND n° 829/2023, IND n° 832/2023, IND n° 837/2023, IND n° 838/2023, IND n° 840/2023, IND n° 841/2023, IND n° 842/2023, IND n° 846/2023, IND n° 856/2023, IND n° 862/2023, IND n° 866/2023, IND n° 868/2023, IND n° 883/2023, IND n° 888/2023, IND n° 889/2023, IND n° 890/2023, IND n° 893/2023, IND n° 899/2023, IND n° 902/2023, IND n° 916/2023, IND n° 919/2023, IND n° 927/2023, IND n° 929/2023, IND n° 930/2023, IND n° 931/2023, IND n° 950/2023, IND n° 955/2023, IND n° 956/2023, IND n° 964/2023, IND n° 965/2023, IND n° 969/2023, IND n° 972/2023, IND n° 990/2023, IND n° 991/2023, IND n° 998/2023, IND n° 1001/2023, IND n° 1002/2023, IND n° 1003/2023, IND n° 1004/2023, IND n° 1005/2023, IND n° 1006/2023, IND n° 1007/2023, IND n° 1021/2023, IND n° 1023/2023, IND n° 1068/2023, IND n° 1076/2023, IND n° 1087/2023, IND n° 1088/2023, IND n° 1089/2023, IND n° 1090/2023, IND n° 1091/2023, IND n° 1092/2023, IND n° 1093/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para verificação de segurança na QD.05, na Região Administrativa Sobradinho I– RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para verificação de segurança na QD.05, na Região Administrativa Sobradinho I– RA V. .
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista o cenário de violência enfrentado no cotidiano dos moradores de Sobradinho, envolvendo roubos e furtos nas residências, as ameaças são consideradas cruéis, a gravidade desse quadro tende a piorar porque, com o uso da violência, aumenta a possibilidade de sucesso do criminoso e o risco de ocorrer o latrocínio. São os roubos que provocam a sensação de insegurança na população, o crescimento deste preocupa e demonstra que os criminosos têm usado mais violência para cometer o delito.
A polícia necessita usar de forma eficaz as informações de inteligência para cobrir essa região com o efetivo necessário, tampouco conseguindo identificar e prender os autores dos crimes.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a segurança dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desse serviço.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (70266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2544/2022
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação de empresas que irão operar no serviço de transporte público básico indireto – modo rodoviário - a oferta de plano de saúde aos rodoviários, compreendo motoristas e cobradores.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
X
Martins Machado
R, L
X
Fábio Félix
X
Gabriel Magno
X
Pepa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Rogério Morro da Cruz
Chico Vigilante Lula da Silva
Pastor Daniel de Castro
Totais
4
0
0
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 03/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 19:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 19:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo junto à Administração Regional de Sobradinho, providências para implantação de saneamento, esgotos e pavimentação no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, BR 020, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo junto à Administração Regional de Sobradinho, providências para implantação de saneamento, esgotos e pavimentação no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, BR 020, na Região Administrativa de Sobradinho– RA V..
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores do Núcleo Rural Córrego do Arrozal têm solicitado a implantação de saneamento, esgotos e pavimentação para atender a comunidade que é carente desse tipo de serviço e trará melhor qualidade de vida para a comunidade.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a qualidade de vida dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desses serviços.
Esses benefícios na localidade são apenas umas das ações a serem desenvolvidas para o crescimento da região que traz grandes benefícios com o trabalho rural.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 1 - SELEG - (70262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (70261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (70255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ninguém tem certeza de onde o termo churrasco se originou. Há algumas teorias. Uma delas é que os espanhóis, ao desembarcarem no Caribe, usaram a palavra “barbacoa” para se referir ao método dos nativos de cozinhar carne lentamente sobre uma plataforma de madeira; outra é que churrasco tem origem na palavra basca, Sukarra: su (fogo) e karra (chama).
Diz-se que, no Brasil, o churrasco surge na época dos tropeiros, no século XVII. Os tropeiros eram viajantes que iam para o sul do Brasil para o comércio de diversos produtos. O gado era usado, incialmente, para o transporte, mas com o tempo percebeu-se que poderiam ser uma fonte fácil e rápida de alimento, sendo necessário apenas o corte do animal e a preparação do fogo. Dessa forma surge o churrasco, um alimento ambulante que estaria sempre fresco e era temperado com o sal grosso. Com o tempo essa prática tornou-se muito comum e assim popularizou-se o churrasco entre os tropeiros gaúchos.
O Brasil tem hoje o maior rebanho de Nelore do mundo, responsável por 80% do rebanho nacional, o qual apresenta excelente adaptação nas regiões mais quentes do país e uma maior resistência, com uma capa de gordura semelhante à do Angus, mas que perde em quantidade de gordura total e de gordura entremeada ou marmoreio.
Entre outras raças de corte presentes no Brasil, se destacam também Angus e Wagyu que ao contrário do Nelore, tem um maior marmoreio.
Hoje os cortes de carne estão evoluindo bastante, e o modo de fazer churrasco também. Os clientes estão mais exigentes com o sabor, a maciez e o preparo da carne. Está crescendo também um novo mercado de cortes nobres, carnes processadas e embutidos.
Hoje, no Brasil, o churrasco também é assunto profissional. Os comandantes das churrasqueiras se tornaram estudiosos dos produtos e processos envolvidos no preparo da carne e de seus acompanhamentos. Nos últimos anos os eventos com o tema churrasco também serviram de escola para muitos aprendizes no domínio do fogo, técnicas e insumos. Maio, no Distrito Federal e em alguns outros Estados Brasileiros é mês dos maiores festivais.
Espetinhos também tem ganhando grande destaque, devido a maior variedade de itens que enriquecem o churrasco e dão mais praticidade. Além de serem simples no seu manuseio e muito saborosos e macios, apresentam baixo custo, praticidade, aproveitamento total, evitando assim o desperdício.
Por trás de toda essa preparação está o profissional que aos poucos foi se popularizando e hoje está em alta, especialmente aqui no Brasil, um dos países que mais consome churrasco em todo o mundo.
Pouco tempo atrás, o responsável por cuidar do churrasco em confraternizações, festas e reuniões familiares quase sempre era alguém da própria família, que acabava não aproveitando a ocasião – já que assar carne requer uma atenção para que não passe do ponto – e convenhamos, isso não é justo, por mais que a pessoa goste da função.
A partir disso, muitas famílias passaram a buscar por profissionais: os churrasqueiros!
A função de churrasqueiro é uma derivação da profissão de chef de cozinha, pois o churrasqueiro também tem de lidar com suas habilidades culinárias. Preparar uma boa carne é uma arte, e as expectativas das pessoas que irão desfrutar costumam ser alta.
Dentre as principais habilidades de um churrasqueiro estão: reconhecer uma bela carne para churrasco, prepará-la, amaciá-la, temperá-la e saber o ponto certo para tirá-la do fogo e servir.
O churrasqueiro precisa estar muito atualizado quanto às tendências, se especializar cada vez mais nas técnicas do preparo, degelo e temperos, além de entender perfeitamente o que é desejado pelo consumidor e combinar tudo isso com excelência. É importante buscar se superar a cada dia na própria formação e planejar, inclusive, o treinamento da sua equipe.
Em relação ao Parrilero, antes de mais nada, não é somente a forma de assar que muda na parrilla. As diferenças incluem sabor do tempero e material de combustão, entre outros. Apesar de o sal ser um tempero comum na parrilla e no churrasco, os parrilleros preferem as lenhas no lugar do carvão para assar a carne. Isso se explica porque a parrilla é um método de assar sobre uma brasa intensa e uniforme, muito popular na Argentina e Uruguai, segundo especialistas do Feed me Channel - é a primeira plataforma de troca de experiência gastronômica entre Chefs de cozinha e admiradores de todo tipo de alimentação. E essa brasa é produzida a partir da lenha de árvores frutíferas como goiabeira, macieira, laranjeira, jaboticabeira, dentre outras. Muitos restaurantes fazem o uso da lenha de carvalho e eucalipto e, eventualmente, até mesmo do carvão.
No preparo da brasa, tanto a lenha quanto o carvão são queimados em um recipiente isolado, e apenas a brasa é puxada para perto da grelha. Com isso, a carne é assada com o alto calor, mas sem contato direto com o fogo e com a fumaça. No processo, a carne ganha um sabor característico. O assar acontece na estrutura que dá nome à técnica, a parrilla, fabricada em metal ou ferro e na forma em V ou ondulada. Independente do material e do design, a retenção do calor, duração e distância da brasa são aspectos que influenciam no resultado final.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (70258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiro do Distrito Federal
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor coletivo em favor de Lideranças das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros do Distrito Federal, abaixo denominados, em virtude das relevantes contribuições ao desenvolvimento cultural e da diversidade religiosa do Distrito Federal:
HOMENAGEADOS(AS):
MÃE ZENITH - dirigente do terreiro de Umbanda do Vô Congo, desde 2002. Realiza atendimentos espirituais, como também faz diversos trabalhos sociais na comunidade do Sol Nascente, com entrega de cestas básicas, atividades de e apoio a artesãs, oficinas distintas de dança, culinária, dentre outras.
ROGÉRIO DE ALMEIDA DA SILVEIRA – natural do Rio de Janeiro, chegou em Brasília ainda criança. Conhecido no meio artístico e cultural como Rogério de Oyá é Doté do Kwe Balé Sillegjy, é bailarino e cantor do Grupo Cultural Àsé Dúdú. Integrante do Grupo Cultural Àsé Dúdú há 32 anos. Já há alguns anos, ministra oficinas de Dança Afro e dos Orixás, faz adereços e paramentas Afro e, como cantor, apresenta músicas de relevante importância da Cultura Afro Brasileira.
ÓGAN LUIZ ALVES - Nascido em Resende, Estado do Rio de Janeiro, onde foi ajudante de pedreiro, ajudante de mecânico, caldeireiro profissional e metalúrgico na COMP. SIDERÚRGICA NACIONAL, CSN. Se tornou fotógrafo no Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda, onde fotografou as invasões da CSN pelo exército. É membro da Comissão de Repórteres Fotográficos do Sind. dos Jornalistas da Cidade do RJ. Chegou em Brasília em 1990 para cobrir a campanha do candidato ao governo do Distrito federal, Maurício Corrêa. O fotojornalista Luiz Alves tem como tema de seus trabalhos a questão social. Por um ano fotografou para a CPI do Sistema Carcerário as condições em que vivem os prisioneiros no Brasil em todo o Brasil, cujo trabalho ilustra o relatório final da CPI Do Sistema Carcerário.
Foi fotógrafo no SEFOT da Câmara dos Deputados e da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, foi também fotógrafo oficial do Ministério dos Direitos Humanos a convite da Ministra Luislinda Valois. Acompanhou a Missão Diplomática Parlamentar da Câmara dos Deputados em Honduras por ocasião da ocupação da Embaixada do Brasil por Manoel Zelaya, na época Presidente daquele país.
No campo afro-religioso, em 1991 foi confirmou como Ogã de Oxóssí pelas mãos do babalorixá Pai Jorge de Oxóssi. Seu avô de Axé, Zezinho da Boa Viagem lhe disse que enquanto jornalista e um profissional da imagem tinha o dever e o compromisso de levar às pessoas o conhecimento de nossa cultura afro religiosa.
Em Brasília, além de inúmeras atividades é fotógrafo das atividades e festividades de casas de Candomblé, de Umbanda, de Jurema, de Terecô e todas denominações religiosas afro-indígenas brasileiras. Como fotógrafo e ativista dos direitos humanos, passou então a utilizar a fotografia enquanto instrumento de luta contra o Racismo Religioso e todas as formas de preconceitos e discriminação. Por fim, foi o Idealizador e fundador grupo do FOAFRO-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e demais cargos e integrantes das Religiões de Matrizes Africanas e Povos de Terreiros, pela contribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem como por diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal e Entorno.
Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é também um centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, de auxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeira e íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.
A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas de axé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matriz africana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importando etnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas de um terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, o que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.
Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural e religiosidade da cidade.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº DE 2023
(Da Srª Deputada Paula Belmonte)
Requer informações a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações acerca do cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, REQUEIRO a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
- Informações sobre a implementação e cumprimento da Lei nº 6.648, de 17 de agosto de 2020, que "Dispõe sobre o controle eletrônico para o acesso dos alunos nas instituições públicas e privadas de educação básica no Distrito Federal.";
- Caso esteja sendo cumprida, quais ferramentas digitais estão sendo utilizadas de acesso eletrônico para o controle de frequências dos alunos;
- De qual forma estão sendo encaminhadas as informações da frequência escolar aos pais ou responsáveis pelos alunos? Online? Em caso afirmativo, por qual meio eletrônico está sendo disponibilizado essas informações.
- A entrada e a saída dos alunos estão sendo comunicadas aos pais ou responsáveis dos alunos? Por qual ferramenta online?
- Caso ainda não esteja sendo executada a Lei nº 6.648/2020, informar quais procedimentos já foram adotados e estão em andamento para implementação integral da referida norma legal? Há algum procedimento licitatório em andamento? Em qual fase se encontra o planejamento da Secretaria para sua implementação?
- O Distrito Federal já desenvolveu uma ferramenta online E-GDF (APP), disponível desde 2018 e lançada em 2019, já custeado com recursos do tesouro distrital, que permite o controle da frequência dos alunos, disponibiliza o boletim escolar e outras informações, referentes aos estudantes da rede pública de ensino do DF. Portanto, a intenção da Secretaria de Estado de Educação é aproveitar a ferramenta JÁ DISPONÍVEL e proceder apenas a uma atualização, se necessário, ou será promover uma nova licitação/contratação? Quanto a esta ferramenta, quais os motivos que a Secretaria de Educação não vem utilizando-a?
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.648/2020 é de suma importância para a interligação entre aluno, escola e pais/responsáveis para o acompanhamento escolar.
De forma extremamente prudente, a referida norma legal prevê o prazo de três anos para sua implementação e execução, também na rede pública de ensino do Distrito Federal, contados a partir do ano subsequente a sua aprovação, ocorrida em 2020. Portanto, em tese, sua implementação deverá ocorrer em 2024, próximo ano letivo, estando mais que razoável que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já tenda dado início, pelo menos, do levantamento das necessidades para que esse projeto fosse implementado.
Tal preocupação por ora é externada, pois ainda no início do mês de maio/2023 há tempo razoável para que haja um planejamento e a deflagração de um procedimento regular licitatório para uma eventual contratação, e não chegue no final do exercício de 2023 e haja uma prorrogação do prazo para sua implementação ou haja contratações sem um prévio planejamento.
Ainda, vale ressaltar que à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal já foi disponibilizado programa online (APP de celular) de controle de frequência dos seus alunos, inclusive com a possibilidade de acompanhamento pelos próprios pais/responsáveis, bem como com outras ferramentas de informações escolares que permitem o acompanhamento mais alinhado entre aluno, escola, pais/responsáveis.
Portanto, considerando a pauta em tela ser de suma importância para o aproveitamento escolar por parte dos alunos e no próprio controle familiar da vida estudantil dos seus estudantes, REQUEIRO as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a EFICIÊNCIA devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 15:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca dos contratos vigentes relacionados à DIRETORIA DE ENGENHARIA- DIREN e à DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-DIRPOL.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN - DF as seguintes informações:
a) Compondo o conjunto de serviços para o bom funcionamento do trânsito no DF, tais como: monitoramento de trânsito, fiscalização de trânsito, manutenção semafórica, aquisição de equipamentos, sinalização viária, infraestrutura, dentre outros, quais contratos estão vigentes?
b) Por qual motivo não se consegue operar os equipamentos (controladoras) à distância?
c) Qual o real percentual de aproveitamento das imagens das multas emitidas pelos equipamentos de fiscalização no ato inflacionário de excesso de velocidade e de passagem com sinal vermelho?
d) A central de monitoramento faz as intervenções no trânsito em tempo real?
e) É possível operar o atual sistema de forma online ou por CCG – Centro de Controle de Gestão?
f) A Linha verde, ou Green Line, ainda opera nas avenidas W3 sul/norte e L2 sul/norte?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca dos contratos vigentes relacionados à DIRETORIA DE ENGENHARIA- DIREN e à DIRETORIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-DIRPOL.
É bem verdade que o Distrito Federal tem sido referência para o restante do Brasil em todos os campos. A capital do país, assim, deveria ser vanguardista nos quesitos inovação e tecnologia. Nesse contexto, é preciso entender as dinâmicas do trânsito distrital, a fim de construir mecanismos que possam trazer equipamentos e ações transformadoras no âmbito viário. Não por acaso, a infraestrutura de trânsito e os equipamentos a ela relacionados, são hoje o mote de diferença entre os resultados colhidos nas diversas regiões federativas.
Infelizmente, o cidadão brasiliense se defronta com o básico do sistema e observa uma qualidade de entrega de serviço inadequada para a cidade e entorno, uma vez que os equipamentos estão envelhecidos e ultrapassados.
Sabemos dos esforços da nova gestão e queremos entender como podemos como unidade fiscalizadora e de leis, trazer alguma ferramenta governamental que amplie o alcance das soluções para o trânsito do Distrito Federal.
De fato, o próprio Governador do Distrito Federal, Ibanes Rocha, em entrevista na emissora Rede Globo de Televisão, disse que o órgão estava com dificuldades para a contratação de equipamentos à altura do Distrito Federal, sendo que a qualidade dos serviços empregados estão abaixo dos estados vizinhos.
Dessa maneira, diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos serviços e novas implantações. Além disso, são comuns as reclamações relativas à demora e à qualidade dos serviços do DETRAN-DF.
Ante o exposto, tem-se que as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Portanto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN-DF as seguintes informações:
a) Quais são as velocidades exercidas nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal?
b) Porque existem tantas variações de velocidades nas rodovias e vias vicinais sujeitas ao controle do órgão?
c) Como são determinados novos limites de velocidades para a implantação nas rodovias e vias vicinais do DF?
d) Existe estudo de trânsito para a indicação da velocidade limite da via?
e) Caso exista, peço acesso ao processo para análise e conhecimento.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca da fiscalização exercida através dos controladores de velocidades instalados pelo órgão nas rodovias e vias vicinais do Distrito Federal.
O usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversas quilometragens em trechos próximos ou com acessos coligados e placas de orientação fixadas em áreas diversas, com proximidades ou fluxos dos quais causam estranheza.
A título de exemplo, temos a descida do Colorado com a quilometragem estabelecida em 70 km e a pista de subida com a quilometragem a 80 km. Ademais, pistas vicinais com radar e redutores de velocidades fixados com máximo de 60 km; e regiões de baixo fluxo com quilometragem de 60km e barreiras de 40km.
Somos todos submetidos à diminuição das velocidades, em razão do sistema de fiscalização que se harmoniza, na maior parte das vezes, com as variações nos diversos setores. Acreditamos que um estudo aprofundado deva ser objeto da reanálise do órgão ou de defesa da manutenção do que existe.
É nesse sentido que desejamos entender como podemos contribuir e unirmos forças para propor e/ou enxergar soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
Dessa forma, as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
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Requerimento - (70253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN - DF as seguintes informações:
a) Quais foram as queixas dos usuários do sistema viário de trânsito durante o período compreendendo o ano de 2022 até março de 2023?
b) Existe um relatório contendo as queixas do usuário do sistema viário de trânsito?
c) Qual o item de maior queixa do usuário do sistema viário de trânsito?
d) Quais medidas foram tomadas para atender às queixas do usuário e diminuir as falhas do sistema viário de trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca das reclamações sobre os serviços viários de trânsito, demandadas ao órgão por meio dos telefones úteis e de sua ouvidora.
É bem verdade que o usuário do sistema viário do Distrito Federal tem se deparado com diversos equipamentos de controle, seja em estado de manutenção ou inoperância. Os semáforos, por exemplo, evidenciam que a infraestrutura requer urgente manutenção e implantação.
Nesse contexto, partindo do pressuposto de que os semáforos são os orientadores do fluxo nas vias públicas e desenvolvem o papel regulador do sistema viário, o motorista se sujeita às sinalizações e modela, assim, a ordem de continuidade do fluxo viário. Para além disso, os controladores auxiliam na redução de acidentes, uma vez que são instalados em locais considerados de alto risco, em razão do desrespeito aos limites de velocidade.
Demonstrada a importância desses equipamentos, que também fazem parte do cerceamento eletrônico da cidade, tem-se que as informações requeridas na solicitação auxiliarão o trabalho de fiscalização da malha viária como um todo, o que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realocação da Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 - BICA DO DER para as proximidades das comunidades do Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a realocação da Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 - BICA DO DER para as proximidades das comunidades do Condomínio Mestre D'armas Rural II, Condomínio Nosso Lar e Condomínio Cachoeira, na Região de Planaltina– RA VI..
JUSTIFICAÇÃO
Ocorre que na localidade havia um posto de saúde instalado, que foi realocado a aproximadamente 1 ano para o Instituto Federal de Brasília Campus Planaltina e não voltou para às proximidades da comunidade visto que não tem o transporte público em horários de atendimento da unidade de saúde, prejudicando os moradores das áreas ao redor beneficiados por esse atendimento.
Prover saúde pública de qualidade é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade de cada cidadão que integra e constrói a sociedade. Seja por falhas estruturais, falta de servidores e principalmente por falta de leitos disponíveis nas unidades hospitalares, a população do DF e entorno sofre com a situação alarmante em que se encontra o atendimento.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a implantação de PEC- Ponto de Encontro Comunitário na Quadra 18, na Região Administrativa de Sobradinho I- RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- Novacap, providências para a implantação de PEC- Ponto de Encontro Comunitário na Quadra 18, na Região Administrativa de Sobradinho I- RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores da Quadra 18 contam com a PEC para beneficiar jovens e grupos da terceira idade existentes e que almejam realizar atividades nos espaços gratuitos destinados à prática de atividade física e lazer, proporcionando o bem-estar e a segurança para a população, já que os aparelhos estarão próximos de suas residências, bem como promovendo integração entre idosos, jovens e crianças da comunidade.
Com uma população em crescente expansão, a localidade ainda deixa muito a desejar no que se refere a qualidade de vida dos cidadãos e a oferta de serviços públicos úteis e eficientes, sendo essencial para seu desenvolvimento a disponibilização desses serviços.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2023, às 14:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (70259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d” e “e”), CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/05/2023, às 16:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70259, Código CRC: a78017bb
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Requerimento - (70247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer informações ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inc. III; 39, § 2º, inc. XII e 40, todos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao DETRAN-DF as seguintes informações:
a) Quantas operações de combate e prevenção ao uso de álcool foram executadas no período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023?
b) Neste intervalo, qual o quantitativo de condutores foi fiscalizado?
c) Quantos condutores foram multados por estarem sob a influência do álcool?
d) Quantas campanhas o órgão realizou para a educação desses condutores multados?
e) Quais medidas estão sendo planejadas para amenizar os números de infratores alcoolizados no trânsito?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN – DF), acerca do quantitativo de multas aplicadas a condutores que se submetem ou não ao teste do bafômetro, por dirigir veículo sob influência de álcool, durante o período compreendido entre o ano de 2022 até março de 2023.
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos artigos 165 e 165-A, fixa as mesmas penalidades administrativas ao condutor que se submete ao teste do bafômetro e ao condutor que se recusa ao teste. Ora, as infrações de recusa ao teste do bafômetro e dirigir veículo sob influência de álcool são de natureza mandatória. Posto isso, tem-se que a penalidade é a suspensão direta do condutor, independente da somatória de pontos.
O CTB prevê, ainda, as penalidades de multa no valor de R$ 2.934,70, a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses e a frequência obrigatória ao curso de reciclagem. Ao condutor que aceitar se submeter ao teste do bafômetro, será lavrado o auto de infração caso seja constatada qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Nesse sentido, não existe limite de tolerância no bafômetro.
Deveras, a lei seca prevê tolerância zero. Assim, faz-se necessário ressaltar que muitos condutores fazem confusão com a margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento. No sentido de que essa margem de erro foi definida pelo CONTRAN com o intuito de evitar multas indevidas em consequência de possíveis variações do aparelho. Não se trata de uma tolerância ao consumo de bebida alcoólica, mas, sim, de uma margem de segurança às variações que o resultado do aparelho pode apresentar.
Portanto, o teste será considerado positivo sempre que for constatada concentração igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Além das penalidades administrativas, o condutor responderá por crime de trânsito, caso a concentração de álcool por litro de sangue seja igual ou superior a 6 decigramas ou igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, conforme dispõe o art. 306 do CTB. Apesar do CTB prever a suspensão direta do condutor, esta suspensão não ocorre de forma imediata. O Órgão de trânsito poderá instaurar o processo de suspensão em até 5 anos contados da data do cometimento da infração. Porém, a aplicação dessa penalidade não deve ocorrer sem que antes seja garantido o direito de defesa ao condutor.
Outrossim, o princípio da ampla defesa e do contraditório decorrem da Constituição Federal. Ao todo, são oferecidas três oportunidades de defesa ao condutor. São elas: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância (JARI) e Recurso em segunda instância (CETRAN).
Inegavelmente, do exposto se extrai que trata-se de matéria vasta, complexa e de grande interesse público. Não por acaso, diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos serviços prestados pelos órgãos, bem como, reclamações relativas à demora e inoperabilidade.
Desejamos entender como podemos contribuir, no sentido de propor soluções que atinjam o usuário do sistema viário e suas mais diversas dinâmicas de serviço.
As informações requeridas, dessa forma, auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões em …
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2023, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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