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Despacho - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - (62134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Despacho
Considerando a análise proferida por essa Mesa Diretora, a qual se manifesta sobre a existência de Legislação pertinente ao objeto do Projeto de Lei n° 178/2023, defendo neste, nova análise, haja vista a não identificação de repetição de norma ou paralelismo de ideia.
A Lei n° 6.293/2019 e o Projeto de Lei n° 178/2023, de fato, procura atenuar o pós- trauma de mulheres que sofreram ações misógenas. Entretanto, o objeto da Lei n° 6.293/2019 busca agilizar propriamente a análise toxicológica de material coletado durante o atendimento das vítimas, isso sem qualquer priorização ao atendimento das mulheres em si.
O Projeto de Lei n° 178/2023 prevê a redução do tempo para o atendimento e, consequentemente, menor exposição das vítimas nas filas de espera de um pronto socorro. Importante destacar que a vítima pode ou não ter qualquer exame toxicológico a ser realizado, mas talvez uma sutura, curativos, controle da ansiedade ou qualquer outro tipo de atendimento, seja físico ou psicológico. Assim, o leque de opções que engloga as situações de violência previstas no PL é grande e nenhuma delas encontra-se na Lei supracitadas, e isso porque a norma existente não trata do atendimento direto à paciente, mas de agilizar um exame, que também é importante, mas não é o atendimento, como prever o projeto.
Dessa forma, solicito que essa Mesa Diretora avalie o novo prisma apresentado e possibilite a volta de tramitação do PL n° 178/2023, que será uma conduta muito importante nos primeiros momentos de resgate de mulheres vítimas de violência ligada ao gênero.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 14:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
A Criado em 2001 e instituído como programa desde 2009, os Restaurantes Comunitários, presentes em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, são uma das principais ferramentas de combate à fome e a desnutrição na capital do país.
Combater a fome é um dos principais desafios da sociedade, sendo dever do Estado, compartilhado com os estados e municípios, desenvolver políticas públicas de enfrentamento ao problema.
Conforme pesquisa realizada pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), em 2022, 13,1% da população do DF estava em situação de grave insegurança alimentar, ou seja, passavam fome. Sendo os RCs instrumentos fundamentais de combate ao problema.
O Restaurante Comunitário é um programa criado pelo Governo do Distrito Federal para proporcionar segurança alimentar e nutricional e a comercialização de refeições saudáveis a preço acessível, tendo como objetivo contribuir com o acesso a alimentação adequada, priorizando o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Foi idealizado por meio da Lei nº 4.208, de 25 de setembro de 2008 e regulamentado pelo Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, para promover os Direitos Humanos à Adequação da Alimentação, que tiveram como base a Lei nº 2.303, de 21 de Janeiro de 1999, que instituiu o Programa de Fortalecimento as Família de Baixa Renda no Distrito Federal, na gestão do então Governador Joaquim Roriz.
O primeiro Restaurante Comunitário inaugurado foi em Samambaia, no dia 11 de setembro de 2001 e as demais cidades já contam com unidades do Rorizão:
Ceilândia
Santa Maria
São Sebastião
Paranoá
Recanto das Emas
Planaltina
Itapoã
Estrutural
Gama
Brazlândia
Sobradinho II
Riacho Fundo II
Sol Nascente
Os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal servem refeições de segunda a sábado, tendo o almoço o valor de R$ 1,00 (um real) para o público em geral e gratuidade para a população em situação de rua referenciada pela equipe de Abordagem Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O café da manhã é servido ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) para toda a população.
Face a todo o exposto, é que sugerimos à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a reforma do Restaurante Comunitário (Rorizão) da Região Administrativa de Brazlândia – RA IV.
Diante dos motivos expostos acimar e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (62092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Ata Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar Católica.
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR CATÓLICA
Aos quinze de março de dois mil e vinte e três, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado João Cardoso, os senhores e senhoras Deputados Distritais que subscrevem esta Ata para, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “dispõe sobre o registro de Frentes Parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR CATÓLICA, com o objetivo de contribuir com o papel do Poder Legislativo distrital na defesa dos valores cristãos que dignificam a família, fortalecendo ações de atendimento à população que professam a fé católica apostólica romana; a criação de uma Frente Parlamentar Católica nesta Casa de Leis, visa envidar esforços para promover os valores e a visão da Igreja Católica nas instituições legislativas, reconhecendo a importância da defesa dos princípios éticos e morais que orientam a nossa sociedade. Fundamentados na fé cristã e na doutrina social da Igreja Católica pretendemos que as ações a serem desenvolvidas contribuam com a elaboração de propostas legislativas, a ampliação de debates sobre temáticas relativas ao assunto, bem como a participação ativa na discussão, elaboração e acompanhamento do orçamento público, definindo-se, por consenso, que a representação da referida Frente Parlamentar será exercida pelo Deputado Distrital João Cardoso, sendo certo que oportunamente será indicado servidor para exercer as atividades administrativas da referida Frente. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Deputado João Cardoso deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente Ata, a qual, após lida e achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pelos Deputados e Deputadas que a subscrevem.
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 14:57:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 15:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 20:04:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 10:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (62095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES/DF) acerca do atendimento que culminou no falecimento do paciente Warley Eduardo Pires, na Unidade de Pronto Atendimento do Setor O, na região administrativa da Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGES/DF - as seguintes informações:
a) A imprensa local tem veiculado reportagens sobre o falecimento do paciente Warley Eduardo Pires, após ter recebido alta na UPA do Setor O, na Ceilândia, no último dia 10.3.2023 (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/03/14/mae-denuncia-negligencia-em-upa-do-df-apos-morte-de-filho-com-sindrome-de-down.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias). A mãe dele, Senhora Maria de Lourdes Pires, afirma que houve negligência no atendimento prestado ao seu filho. Quais foram as condições de atendimento?
b) A assistência foi prestada de forma completa? Considerando o fato de que o paciente já demonstrava, a seu modo, que ainda precisava de continuidade de tratamento, inclusive com dificuldades para respirar, quais as razões pelas quais ele teria sido liberado? Foram prestados todos os serviços para que ele pudesse se restabelecer?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações atinentes ao falecimento do paciente Warley Eduardo Pires, que, infelizmente veio a óbito na última sexta-feira. Com efeito, a situação é extremamente grave, razão pela qual precisa ser esclarecida.
E os esclarecimentos são necessários justamente pelo fato de que os serviços de saúde devem ser prestados com excelência e mais, é preciso verificar se o recurso público destinado para o IGES/DF tem sido utilizado de forma escorreita.
Estamos falando de vida, que é inestimável. Portanto, até para os fins para de fiscalização, algo que é ínsito à esta Casa de Leis, é imperioso que o IGESDF responde o que ora está sendo requerido.
Do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (62098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 20 de abril de 2023, às 19h, no Auditório, em Homenagem ao Dia Internacional da Dança- Tema: ESPETÁCULO DA DANÇA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene no dia 20 de abril de 2023, às 19h, no Auditório, em Homenagem ao Dia Internacional da Dança- Tema: ESPETÁCULO DA DANÇA.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Dança é comemorado anualmente em 29 de abril.
Também conhecido como Dia Mundial da Dança, esta data é destinada a homenagear uma das manifestações artísticas mais animadas e antigas que existem: a dança!
A dança tem o poder de captar e transmitir traços particulares de diferentes culturas através dos tempos. Existem diversos estilos de dança diferentes, cada um com a sua própria personalidade. O Dia da Dança busca a valorização dessas identidades distintas.
No âmbito de formação acadêmico-profissional, existem graduações e pós-graduações específicas na área de dança. Os bacharelados em Dança que qualificam profissionais de dança, seja o artista bailarino, dançarino ou coreógrafo e ainda as licenciaturas em Dança que forma os professores de dança. Estes cursos são vinculados à área de conhecimento das Artes. No Brasil, a formação para professores e artistas de dança é adquirida nos cursos superiores de dança (bacharelados e licenciaturas). Sendo esta profissão regulamentada pela Lei 6.533/78 a Lei do Artista.
Dança e saúde
Dançar pode auxiliar no tratamento de doenças como diabetes, síndrome do pânico, transtorno bipolar, depressão e até alguns tipos de câncer. A dança pode ser considerada um remédio que melhora a saúde física e mental.
São professores de alma os que escolheram essa profissão, mas que acima de tudo, também foram escolhidos por ela.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 14:45:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 17:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 17:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 17:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, melhorias na Unidade Básica de Saúde - UBS 17 Morumbi, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, melhorias na Unidade Básica de Saúde - UBS 17 Morumbi, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes a melhoria na Unidade Básica de Saúde - UBS 17 Morumbi, em Planaltina/DF e atender outras demandas, conforme exposição abaixo.
Trata-se de demanda encaminhada por moradores e usuários da rede de saúde pública daquela região. Dentre as reinvindicações estão:
1) a UBS está sem contrato de aluguel, dessa forma a sugestão da população é que a mesma seja construída no terreno já doado (registrado em cartório) pela associação dos moradores;
2) melhoria no sinal e qualidade da internet;
3) criação de uma segunda equipe de atendimento com mais profissionais, visto que a população aumentou significativamente e a atual equipe não consegue atender a demanda.
Importante destacar que tais melhorias são essenciais para a qualidade do atendimento oferecido à população que tanto carece de cuidados na área da saúde.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho do Governo do Distrito Federal em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde para o atendimento urgente do pleito, a fim de consagrar o bem-estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 17:55:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 16 Pipiripau, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 16 Pipiripau, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio dos órgãos competentes a ampliação da Unidade Básica de Saúde - UBS 16 Pipiripau, em Planaltina/DF e atender outras demandas, conforme exposição abaixo.
Trata-se de demanda encaminhada por moradores e usuários da rede de saúde pública daquela região. Dentre as reinvindicações estão:
1) ampliar a UBS para incorporar a equipe de saúde bucal;
2) ampliar a farmácia bem como a carga horário de trabalho da farmacêutica;
3) corrigir a rede elétrica tendo em vista que a mesma está danificando diversos equipamentos;
4) implantação de rede telefônica e internet.
Importante destacar que tais melhorias são essenciais para a qualidade do atendimento oferecido à população que tanto carece de cuidados na área da saúde.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho do Governo do Distrito Federal em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde para o atendimento urgente do pleito, a fim de consagrar o bem-estar da população.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 17:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica de parte da estrada de terra que liga o CAUB 1 à Escola Classe Ipê, entre o início da agrovila e a entrada da sede da extinta Fundação Zoobotânica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a pavimentação asfáltica de parte da estrada de terra que liga o CAUB 1 à Escola Classe Ipê, entre o início da agrovila e a entrada da sede da extinta Fundação Zoobotânica.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação antiga da Associação dos Produtores Rurais e de Moradores do CAUB 1, que vem sofrendo com as péssimas condições do trecho de 1.311 metros, na estrada de terra que liga o CAUB 1 à Escola Classe Ipê, no espaço compreendido entre o início da agrovila e a entrada da sede da extinta Fundação Zoobotânica
A pavimentação desse trecho irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade rural, sendo fundamental para o bom escoamento da produção e acesso às chácaras da ala norte. A falta de infraestrutura provoca insegurança e enormes prejuízos ambientais oriundos das chuvas e da poeira no período de estiagem, comprometendo a qualidade da produção agrícola e dos córregos Capão Preto e Ipê Coqueiros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - SACP - (62091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída conforme solicitado pelo Requerimento nº 3229/2022 e determinado pelo Despacho 6 da SELEG.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 14:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62091, Código CRC: 0392aabc
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Requerimento - (62076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para debater as condições de trabalho dos motoristas de transporte escolar do Distrito Federal, em 28 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater sobre as condições de trabalho dos motoristas de transporte escolar do Distrito Federal, no dia 28 de março de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo debater e discutir, entre outros, as condições de trabalho dos motoristas de transporte escolar do Distrito Federal, o avanço na precarização do trabalho da categoria, a falta de reconhecimento de direitos trabalhistas como férias, 13°, salário compatível, o não comprimento da convenção coletiva de trabalho e propor melhorias nas condições gerais de trabalho.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, visto que esta iniciativa será de grande importância para a melhoria nas condições de trabalho de uma categoria muito importante no sistema educacional do Distrito Federal, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões em 14 de março de 2023.
CHICO vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 14:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1719/2021
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de leitura óptica de código de barras em comércios.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com a redação aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
Fábio Felix (Ad Hoc)
L
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1941/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 210/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raul Canal.
Autoria:
Deputado Agaciel Maia, Deputado Jorge Vianna, Deputado Guarda Janio - Gab 08
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (62079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2754/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62079, Código CRC: 4cc64e41
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Folha de Votação - CCJ - (62077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2717/2022
Institui o Dia Distrital de Conscientização da Doença de Parkinson.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 16:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (62074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO THIAGO MANZONI
Senhor Chefe de Gabinete,
Encaminho a V.S. o presente processo conforme pedido de vista concedido ao Sr. Deputado Thiago Manzoni na 2ª Reunião Ordinária desta CCJ, em 14/03/2023.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 14:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62074, Código CRC: ac8b4e31
-
Despacho - 7 - SACP - (62081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme solicitado no Requerimento nº 233/2023 e determinado pelo Despacho SELEG (62033). Processo concluído.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 14:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62081, Código CRC: be9f06a8
-
Despacho - 2 - SACP - (62078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme solicitado pelo Requerimento nº 204/2023 e determinado pelo Despacho SELEG (62045). Processo concluído.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 14:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62078, Código CRC: acba6c17
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Projeto de Decreto Legislativo - (62061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Célio da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Doutor Célio da Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Radicado em Brasília há 49 anos, o professor doutor Célio da Cunha nasceu em Guiricema, Minas Gerais, em 5 de setembro de 1943. Formou-se em Pedagogia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo em 1968. Pouco depois, transferiu-se para o Estado do Mato Grosso, onde trabalhou, na fundação da Universidade Federal, como professor e diretor do Departamento de Ensino e Pesquisa.
Veio para Brasília, com sua esposa, a professora Sandra Fátima Amaral da Cunha, em 1974, a convite do então Ministro da Educação, o Dr. Ney Braga, para coordenar a área de Educação em Saúde no Ministério da Educação.
Em 1980, diplomou-se mestre em Educação pela Universidade de Brasília. Durante quinze anos foi analista de ciência e tecnologia e também foi por duas vezes superintendente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, além de diretor e secretário adjunto de Política Educacional do Ministério da Educação.
Em 1987, obteve, na Universidade de Campinas, o doutorado em Educação. Professor da Universidade de Brasília, contribuiu com a formação de milhares de estudantes brasilienses durante os mais de vinte anos na Faculdade de Educação, onde também formou mestres e doutores.
Foi eleito pelo Brasil para o Comitê de Educação da Organização de Estados Americanos, do qual foi membro de 1991 a 1995.
Também foi responsável pela indicação do educador Paulo Freire, em 1992, e do antropólogo Darcy Ribeiro, em 1995, para receberem, em Washington, Estados Unidos, o Prêmio Interamericano de Educação ‘Andres Bello’ da Organização dos Estados Americanos.
O professor Célio da Cunha foi, juntamente com a professora Eunice Duran, um dos idealizadores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o FUNDEF, que revolucionou o financiamento da educação pública brasileira.
É membro da comissão técnica do Movimento Todos Pela Educação desde sua fundação. Também foi membro do conselho diretor do Movimento de Educação de Base. Atuou na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, na UNESCO, por vários anos, onde foi responsável por centenas de publicações.
Foi membro da Comissão de Integração responsável pela criação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, tendo desenvolvido pesquisa pós-doutoral na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa, Portugal.
Atualmente é professor do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Católica de Brasília e dirige, em parceria com outros cientistas, o grupo de pesquisa sobre Políticas Federais de Educação, sendo membro do Conselho Editorial de várias revistas científicas nacionais e internacionais e autor e organizador de vários livros e centenas de artigos publicados na área de educação, no Brasil e no exterior.
Com sua esposa Sandra Cunha, companheira há mais de 50 anos, tem quatro filhos (três moças e um rapaz) e quatro netos (uma neta e três netos).
Professor, cientista, gestor público, editor, escritor, humanista, pai, avô, companheiro e amigo, enfim, com um vastíssimo currículo, mas não tão grande quanto sua humildade, solidariedade e simpatia, o professor doutor Célio da Cunha dedicou uma vida inteira à causa da educação, sendo notório o longo tempo dedicado à educação do Distrito Federal.
Foi agraciado com dezenas de prêmios, comendas, títulos e homenagens, entre os quais:
- 2018 – Prêmio Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2015 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2015 – Doutor Honoris Causa, IESB.
- 2015 – Moção de Louvor, Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- 2014 – Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2013 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2012 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2011 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2010 – Pesquisador Parceiro da Imprensa, Universidade de Brasília.
- 2008 – Placa de Gratidão da Universidade Católica de Brasília.
- 2007 – 40 Anos CRUB, Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.
- 2004 – Certificado de Excelência por Serviços Prestados ao CNPq.
- 2001 – Medalha Comemorativa do Cinquentenário do CNPq.
- 1999 – Grande Medalha do Mérito Educacional, Governo do Estado de Minas Gerais.
- 1994 – Ordem Nacional do Mérito Educativo (Grau de Cavaleiro), Presidente da República Federativa do Brasil.
- 1989 – Medalha Comemorativa do 40º Aniversário da Fundação Joaquim Nabuco.
- 1988 – Medalha Firmina Sant'Anna, Associação Brasileira de Nutrição.
- 1988 – Medalha Nilo Peçanha, Ministério da Educação.
- 1984 – 1as Jornadas Luso-Brasileiras do Patrimônio, Departamento de Arquitetura do Departamento de Belas Artes de Lisboa.
- 1984 – Medalha Cinterfor - 40 Anos, Organização Internacional do Trabalho.
- 1982 – 40º Aniversário de criação do Senai, Senai.
- 1981 – Medalha Comemorativa do Trigésimo Aniversário do CNPq.
- 1980 – Medalha 80 Anos de Gilberto Freyre, Instituto Joaquim Nabuco de Ciências Sociais.
- 1980 – Medalha Honra ao Mérito da Febran.
- 1980 – Medalha Carlos Chagas – 80º Aniversário da Escola Ana Nery, Escola de Enfermagem Ana Nery da UFRJ.
- 1978 – Medalha do 80º Aniversário da Faculdade de Odontologia da UFRS.
- 1978 – Diploma por serviços relevantes, Faculdade de Odontologia da UFRS.
Pela educação forma-se a sociedade, e nada mais gratificante do que encontrar brasileiros, como o Professor Doutor Celio da Cunha, que fizeram da educação as razões de suas vidas.
O Brasil deve muito a seus educadores, que lutam contra os baixos salários e, muitas vezes, condições precárias de trabalho. Mas eles fazem de sua profissão um verdadeiro sacerdócio e jamais desistem da docência, dedicando-se a ela com todo o vigor de suas energias.
Submeter o nome do Professor Doutor Celio da Cunha para ser agraciado com o título de cidadão honorário de Brasília é, para mim, uma honra e um privilégio, pois eu e meus irmãos devemos muito a pessoas como ele, que tanto fazem pelo ensino de nosso País.
Nesse contexto, tendo em mente o muito feito pela educação do nosso País, em especial de nossa Capital, creio que o Professor Doutor Celio da Cunha se faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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-
Folha de Votação - CCJ - (62063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1708/2021
Acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, acatada a Emenda 01 – CESC.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 04 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
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-
Folha de Votação - CCJ - (62056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 2085/2021
Institui o dia de valorização dos profissionais de saúde a ser comemorado anualmente no dia 07 de abril.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo Relator, rejeitada a Emenda 1 – CCJ
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 05 - CCJ
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 14/03/2023
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 15:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 19:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CFGTC - (62060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Max Maciel
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 146/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90, § 2º do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Max Maciel foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 146/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 14/03/2023, conforme publicação no DCL nº 57, de 14/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 27/03/2023.
Brasília, 14 de março de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/03/2023, às 13:15:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) ROOSEVELT VILELA, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (62062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/04/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 14/03/2023, às 13:19:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (62057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/03/2023 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 14 de março de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 14/03/2023, às 13:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências urgentes ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para implantar saneamento básico nas Quadras 80 a 83 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências urgentes ao Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) para implantar saneamento básico nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta Indicação, buscamos sensibilizar o Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) sobre a importância de implantar saneamento básico nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII), tendo em vista que o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são essenciais para a garantia da qualidade de vida da população.
A ausência desses serviços pode colocar em risco a saúde pública, pois o tratamento adequado do esgoto e o acesso à água potável são importantes para prevenir o aparecimento de doenças, como diarreia, disenteria bacteriana, febre tifóide, cólera, leptospirose, entre outras.
Diante disso, é urgente a necessidade de medidas para atender a esse pleito, o qual é revestido de grande importância para a comunidade. Sabemos que a CAESB é conduzida com grande competência pelo Presidente Dr. Pedro Cardoso, e os moradores das quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú esperam um tratamento mais adequado por parte da companhia.
Por esses motivos, peço aos Nobres Pares apoio para a aprovação desta Indicação, que tem como objetivo assegurar a melhoria na qualidade de vida da população do Jardim Botânico.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2023, às 18:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (62036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 21/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 14 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 11:33:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (62040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM ,AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 14 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 11:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 62040, Código CRC: d41529f1
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Despacho - 7 - SELEG - (62038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando apreciação em Plenário.
Brasília, 14 de março de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 14/03/2023, às 11:34:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CESC - (62006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 2472/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.472/2022, que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal.
AUTOR(: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, ora analisado, proíbe “atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal.”
Por sexualização precoce e erotização infantil, o projeto afirma ser “a exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações, de caráter erótico, sensual ou pornográfico, bem como qualquer material não recomendado para sua faixa etária, inclusive através de manifestações culturais de danças e movimentos sensuais, representações teatrais, materiais audiovisuais, impressos, objetos e outros meios.”
A proibição tem como público-alvo da Educação Básica as crianças e adolescentes de 0 a 17 anos de idade.
O Projeto determina o acionamento dos órgãos e autoridades públicas, incluído o Ministério Público, por qualquer pessoa maior de idade, quando em eventos, manifestações culturais ou exposições de arte que envolvam o conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno verificarem a presença ou participação de crianças ou adolescentes no ato, a fim de seja promovida a saída do recinto.
Também estão previstas, no projeto sob análise, objetivos e normas voltadas para as instituições de ensino, além de ações para dar cumprimentos aos objetivos.
A proposição finda com as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, afirma o Autor:
A sexualização precoce e a erotização de crianças e adolescentes é um ato que vem se tornando cada vez mais comum na sociedade. Essa adultização infantil causa resultados de impacto muito negativo e tal ação pode ser vista em efeitos psicológicos e comportamentais do indivíduo, vítima desta covardia.
Crianças e adolescentes são indivíduos em formação. Eles têm que passar pela maturação dos seus corpos e mentes para, então, entrar em contato com esses elementos no tempo certo, quando estiverem maduros para isso. Então, entendamos, se a sexualidade condiz com nossa própria criação de identidade, logo, isso pode deturpar a forma como estes possam vir a compreender a si mesmos.
A exposição a conteúdos impróprios estimula a curiosidade e chama a atenção destes e desperta suas estruturas mnêmicas (referente à memória) e intelectuais e, na tentativa de compreender acaba por replicar aquilo que recebe. O mais grave dessa erotização precoce é que a criança ou adolescente passa a inserir os gestos em seu cotidiano, em suas brincadeiras e falas, não entendem que tal comportamento não deve fazer parte do seu universo e muito menos é adequado, o que os tornam vulneráveis aos malfazejos.
Isso não ocorre por acaso, mas sim pela omissão da sociedade que praticamente autorizam que as crianças e adolescentes tenham contato com o “sensual” como se fosse algo “normal” e “aceitável”. A omissão familiar, bem como a omissão do Poder Público em não frear essas ações, que tem tapado os olhos para aqueles que têm tido infância roubada pelo sensacionalismo obscuro.
Segundo Pitágoras, 500 A.C. “Educai as crianças e não será necessário castigar os adultos”. A infância é a fase de maior importância na vida de uma pessoa, sendo que o período, segundo Sigmund Freud, determina o caráter, ou seja, o conjunto de práticas e regras que regulam as atitudes de todo adulto. Nesse sentido, podemos inferir que a criação dos pais ou responsáveis, o ambiente escolar e o convívio destes com os colegas da escola ou da vizinhança podem determinar se o menor irá tornar-se um adulto ciente de suas obrigações e respeitador das leis ou não.
A sexualização precoce e a erotização infantil devem ser totalmente combatidas e erradicadas, pois induzem a atos e ações inapropriadas à infância. Pois além da situação de vulnerabilidade a que se colocam ao adquirir precocemente um comportamento erotizado, eles ainda adiantam o fim de experiências significativas de sua infância, que não correspondem aquele modelo de comportamento. Sendo que cada indivíduo formado será capaz de tomar suas próprias decisões, mas adultizar precocemente as crianças e adolescentes é tirar deles a experiência necessária para que formem suas próprias convicções, ensinando valores individualistas, supérfluos, que não só distorcem a formação de seu caráter, mas também ocasiona consequências danosas e irreversíveis ao indivíduo em formação.
Na Comissão de Assuntos Sociais, foi aprovado, inclusive com o voto favorável do Autor, um substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Robério Negreiros, que restringiu o Projeto a um artigo para incluí-lo como um dos conteúdos dos ciclos de palestras mensais das escolas sobre a Política de Informação sobre Planejamento Familiar:
Art. 1º O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.062, de 8 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I – o inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - medidas de prevenção e combate a todas as formas de sexualização precoce e erotização infantil.
II – renumeração do inciso VIII para IX.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a educação é matéria da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
O conteúdo central do Projeto de Lei é proibir “atividades escolares que possam contribuir para a sexualização precoce e a erotização infantil no âmbito da Educação Básica do Sistema de Ensino público e privado do Distrito Federal”, para alunos entre 0 e 17 anos de idade.
Como se nota pelo conceito contido no parágrafo único do art. 1º, o que o projeto define como sexualização precoce e erotização infantil é a exposição prematura a conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações, de caráter erótico, sensual ou pornográfico, antecipando crianças e adolescentes a assuntos que, no entender do Autor, só os adultos conseguem compreender.
Registro, para evitar mal-entendidos, que não se discutem no projeto relações sexuais ou pornografia infantil. Apenas se pretende proibir, em atividades escolares, a abordagem de conteúdos sobre sexualidade e erotização para crianças e adolescentes, pouco importando o tipo e profundidade da abordagem.
A matéria contida no Projeto de Lei parece-me bastante controvertida e põe em confronto concepções pedagógicas modernas com conceitos arraigados em alguns segmentos religiosos, que possuem um modo peculiar de abordar e conceber as questões relativas à sexualidade.
Creio que as controvérsias aumentam ainda mais, à medida que o projeto proíbe, de forma pura e simples, todas as atividades escolares relacionadas com a sexualização precoce e a erotização infantil, pouco importando a idade, pois inclui na proibição os adolescentes, isto é, os alunos que estão na faixa etária entre 12 e 18 anos incompletos.
A mim me parece importante a educação sexual integrar as atividades escolares, mas ela deve ser abordada de forma adequada à idade e ao desenvolvimento emocional dos estudantes.
A educação sexual tem como objetivo fornecer aos jovens informações precisas e abrangentes sobre sexualidade, ensinar comportamentos sexuais saudáveis e prevenir comportamentos de risco.
Ela está prevista nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e possui indicações dentro dos chamados Temas Transversais. Segundo esses parâmetros, a educação sexual deve estar presente em diversas disciplinas e não apenas em uma específica, e deve ser desenvolvida de forma integrada à educação sobre saúde, garantindo a formação integral dos estudantes.
Aqui no Distrito Federal, a educação sexual está prevista na Lei Orgânica (art. 235) e já está disciplina Lei nº 1.575 de 22/07/1997, e regulamentada pelo Decreto 19.460 de 24/07/1998.
Nesse sentido, é responsabilidade das escolas garantir que as informações e atividades relacionadas à sexualidade sejam apresentadas de forma educativa e sem incentivar a sexualização precoce ou a erotização infantil. É preciso que haja um cuidado para que os conteúdos sejam apresentados de forma ética e respeitosa, de modo a garantir que as crianças e adolescentes se sintam seguros e confortáveis para abordar esses temas, à medida que vão se preparando para a vida adulta.
Apesar disso, é compreensível a posição dos que defendem a proibição quando a matéria envolve crianças (0 a 12 anos), embora mesmo para elas haja formas adequadas para se abordar o assunto, sem precipitar o que ocorrerá naturalmente com as mudanças de faixa etária.
A partir dos doze anos, porém, quando o menor já entrou ou está entrando na puberdade, fica difícil defender a proibição, especialmente porque, a partir dos dezesseis anos, a legislação brasileira permite o casamento.
Na sociedade atual, a sexualidade e a erotização não podem mais ser vistas pela ótica religiosa do “pecado contra a castidade”. Não podem ser tabus aprisionados em redomas hagiológicas. Elas são manifestações fisiológicas naturais, que independem de regras e proibições e causam curiosidade espontânea até mesmo nas crianças.
Digo isso sem a intenção de me contrapor às concepções religiosas, pois as entendo e tenho a convicção do importante papel que as diferentes religiões exercem na sociedade.
No entanto, no mundo secular e dado o patamar civilizatório que alcançamos, proibir as instituições de ensino de abordar a sexualidade não me parece ser boa medida, pois é dever da escola preparar nossas crianças e adolescentes para o mundo, inclusive sobre questões sexuais, a serem abordadas segundo padrões pedagógicos adequados, para os quais a classe docente brasileira encontra-se satisfatoriamente preparada.
A escola é lugar de reflexões múltiplas, capazes de preparar os estudantes a terem autonomia nas suas tomadas de decisão e na construção de seu próprio conhecimento, inclusive quando as colocações dos professores são diversas daquelas aprendidas no seio das famílias ou das igrejas ou quando conflitam com outras concepções, porque isso é próprio do pluralismo político e da diversidade dos mundos que permeiam os diferentes domínios do saber humano e as diversas vivências existentes nas comunidades.
Além disso, há disposições do Projeto de Lei que inviabilizam a proibição:
Art. 5° As escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal, deverão incluir em seu projeto político pedagógico, medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e à sexualização precoce, tendo como alvo principal as crianças e os adolescentes, na forma definida pela Lei n° 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
No meu modo de perceber o mundo, proibir atividades escolares com conteúdo de erotização infantil e sexualização precoce não se coaduna com medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e à sexualização precoce, tendo como alvo principal as mesmas crianças e os adolescentes para as duas medidas. Certamente, a conscientização fará aflorar nas crianças e adolescentes a curiosidade sobre a matéria proibida.
Em razão desses aspectos, creio que a matéria deve ser mais bem debatida e, por ora, posiciono-me contrário ao conteúdo proibitivo original da proposição.
Entrementes, o Projeto de Lei, inclusive com o voto favorável do Autor, afunilou-se, no Substitutivo, para um só de seus dispositivos: o art. 5º, e a matéria passa a ser tratada apenas como um dos conteúdos dos ciclos de palestras da Política de Informação sobre Planejamento Familiar, prevista na Lei nº 5.062, de 08 de março de 2013, de iniciativa da Deputada Luzia de Paula, ficando o texto completo, caso aprovado o PL, da seguinte maneira:
Art. 1º Fica instituída a Política de Informação sobre Planejamento Familiar a ser implementada nos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, por meio de ciclo de palestras.
Parágrafo único. Os ciclos de palestras a que se refere o caput serão organizados de forma a garantir a realização de, pelo menos, uma palestra por mês, a qual poderá ser ministrada por profissional qualificado e abordará:
I – métodos contraceptivos;
II – reprodução humana;
III – gravidez;
IV – doenças sexualmente transmissíveis;
V – puberdade;
VI – homossexualidade;
VII – abuso e assédio sexual;
VIII – medidas de prevenção e combate a todas as formas de sexualização precoce e erotização infantil;
IX – outros assuntos correlatos.
Repito, então, que a concepção original da proposição passa de proibição da matéria em atividades escolares para sua publicização em ciclos de palestras mensais, destinadas a todas as séries da educação básica, o que inclui crianças e adolescentes.
Parece-me que o próprio Autor, ao votar favorável ao Substitutivo, mudou seu ponto de vista.
Apesar de todos esses aspectos e sem prejuízo de poder revisar minha posição no Plenário ou em outras comissões, até mesmo por ter dúvidas quanto à constitucionalidade da iniciativa, não vou me opor ao andamento do projeto, na forma do Substitutivo já aprovado (Emenda nº 1), pois ele contempla a visão de uma parte da sociedade e merece ser amplamente debatido por todos os demais Deputados.
Friso, porém, que os conteúdos de matérias e palestras ministradas para nossos estudantes deviam ser objeto de análise e avaliação apenas das próprias escolas, cujos diretores, pedagogos e professores, junto com a comunidade estudantil e seus familiares, possuem condições melhores de decidir do que uma Casa Legislativa.
Foi por essas razões que adotamos, no Distrito Federal, a gestão democrática das escolas da rede pública de ensino e fizemos incluir em nossa Lei Orgânica o seguinte:
Art. 221. A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:
(...)
II – pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;
Assim, com as ressalvas anteriormente levantadas e apenas com o intuito de dar continuidade à discussão nas demais comissões e em Plenário, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do substitutivo (Emenda nº 1) ao Projeto de Lei nº 2.472/2022.
Sala das Comissões, em 08 de março de 2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO Ricardo VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Código Verificador: 62006, Código CRC: 004abd33
-
Folha de Votação - CEC - (62007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2230/2021
Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre o fornecimento de protetor auricular para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) e adota outras providências.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Rossevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 4 CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 13/03/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (62012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações nº: 246/2023, 254/2023, 255/2023
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Rossevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 13/03/2023.
Gabriel Magno
Presidente da CESC
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Despacho - 1 - SELEG - (62008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 1518 de 2020.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 14 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/03/2023, às 11:10:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (62010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 19/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA.
Brasília, 14 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SACP - (62009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2023, às 12:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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