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Projeto de Lei - (49409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Determina-se a equiparação, no Distrito Federal, de animais de suporte emocional a cães-guia, no que diz respeito à obrigatoriedade de estabelecimentos públicos admitirem sua circulação e estadia, na companhia dos tutores, sob pena de lesão a direitos de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial que deles necessitam.
Art. 2º É assegurado à pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial acompanhada de cães-guias e animais de suporte emocional o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado coletivo, desde que observadas as condições previstas na presente Lei.
Art. 3º É facultado ao estabelecimento condicionar a autorização de permanência dos animais de suporte emocional à apresentação de laudo médico em nome do tutor do animal, bem como atestado de vacinação antirrábica do animal em dia.
Art. 4º É vedada a exigência de comprovação de treinamento ou adestramento dos animais para acompanhar pessoas com deficiência.
Art. 5º Animais de suporte emocional de grande porte devem se submeter ao uso de focinheira enquanto permanecerem nos estabelecimentos públicos, para garantir a segurança dos demais frequentadores do local.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A circulação de cães-guia em ambientes coletivos, a fim de garantir a segurança e a autonomia de tutores com deficiência visual, é bastante comum e tolerada, de maneira geral. Contudo, as pessoas com demandas específicas de ordem mental ou intelectual ainda encontram resistência para provar a necessidade de estarem acompanhadas de seus animais de suporte emocional.
Diferente de cães de serviço e cães-guia, muitas vezes esses animais não precisam ter um treinamento especializado para promover bem-estar e alívio de crises de ansiedade, pânico, depressão ou mesmo sintomas de autismo. Basta sua presença para que o tutor se sinta menos vulnerável e possa ter comportamentos mais funcionais.
Com efeito, vários são os casos em que pessoas com deficiência são impedidas de exercerem seus direitos de ir e vir acompanhadas de um cão ou animal de apoio emocional.
Como exemplo, podemos citar um caso que foi parar na justiça catarinense envolvendo um hamster de 10 cm e 40 gramas. O animal de apoio emocional de uma criança com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), foi impedido de embarcar na cabine de um voo de uma companhia aérea brasileira para a Bélgica em 21 de novembro de 2021. A família estava de mudança para aquele país, e o animal teve que ficar no Brasil, até posterior determinação judicial obrigando a empresa a providenciar o retorno ao Brasil do pai da garota, para que ele possa buscar a hamster. (Fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/juiza-expede-mandado-de-embarque-de-hamster-de-10-cm-e-40-gramas-apos-aerea-barrar-animal-de-apoioemocional-de-menina-com-tdah/).
Outrossim, merece destaque o ocorrido em Brasília, envolvendo um adolescente autista que tentou embarcar com um cão de apoio emocional. Arthur Skyler Santana de Franca, 22 anos, obteve o direito de embarcar com o seu cão de assistência emocional em um vôo de Brasília para São Paulo. A 3ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deferiu o pedido para que a empresa aérea autorizasse o embarque, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Recentemente, o Legislativo Federal começou a apreciar a matéria, mas ainda resta pendente de aprovação. Trata-se do Projeto de Lei nº 33/2022, de autoria do Senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR).
No Distrito Federal, há regulamentação de circunstâncias pontuais, como embarque de animais de pequeno porte no metrô e acesso de animais na Câmara Legislativa do DF. Contudo, seria de grande valia uma norma mais abrangente, aprovada a curto prazo e sem restrições de porte (com as ressalvas da necessidade de focinheira, eventualmente), para garantir os direitos dos tutores que precisam da companhia de seus animais para ter uma vida social mais equilibrada.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 08:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - (49400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº 01 , DE 2022 - caf
Projeto de Lei Complementar 134/2022
Altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
O projeto de lei complementar em epígrafe versa sobre alteração do art. 135, do Mapa 2 - Estratégias de Regularização Fundiária Urbana e de Oferta de Áreas Habitacionais e da Tabela 2B - Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social – ARIS, da Lei Complementar nº 803/2009, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. Sinteticamente, as alterações propostas tem o escopo de inserir a Área de Regularização de Interesse Social (ARIS) – Vila dos Carroceiros na estratégia de regularização do plano diretor.
Segue clausula de vigência, a partir da publicação.
Segundo consta na Exposição de Motivos nº 94/2022 – SEDUH, a proposta reflete um compromisso por parte do poder público com a regularização fundiária urbana de interesse social.
Ressalta que se trata de núcleo urbano consolidado e que a proposta se reveste de elevado interesse público e social. Ao todo, reconhece o direito à moradia e o direito à cidade a cerca de 170 famílias de baixa renda, que se encontram em situação de reconhecida vulnerabilidade social.
Reforça que a regularização é necessária, tendo em vista tratar-se de parcelamento precário, onde há necessidade urgente de instalação de infraestrutura essencial.
Informa que foi realizada audiência pública na data de 27 de abril de 2022, ocasião em que a minuta do projeto de lei e a poligonal da Vila dos Carroceiros foi aprovada pela comunidade. A proposta foi submetida e aprovada, ainda, pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN.
O projeto tramita em regime de urgência. Foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, I, “a”, “e”, “g”, e “h” do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre plano diretor de ordenamento territorial, política fundiária, habitação, além de administração de bens públicos.
II.1 – DA URBANIZAÇÃO EXCLUDENTE
Segundo o Censo de 2010, 84,4% da população brasileira vivia em cidades[1]. Foi no século passado, mais especificamente a partir da década de 70, que as áreas urbanas passaram a abrigar majoritariamente a população, um processo veloz de criação e expansão de cidades. A urbanização foi acompanhada de exclusão social, do crescimento desordenado das periferias urbanas para áreas com restrição ambiental, do agravamento da desigualdade social, o que tornou mais evidente a marginalização e a violência urbana.
Compelidos pela necessidade de moradia, milhões de brasileiros sobrevivem em ocupações irregulares localizadas nas periferias das grandes cidades, em áreas de proteção ambiental, insalubres, com severos riscos geológicos e riscos de inundação pela ausência de infraestrutura. São muitos os nomes: favelas, vilas-misérias, invasões, expansões, etc. São os espaços que sobraram para os mais pobres, incapazes de adquirir, pelos meios próprios, um imóvel com localização adequada, com registro cartorário, em zonas dotadas de equipamentos públicos e acessíveis aos meios de transporte.
Nas décadas de 60, 70 e 80 predominaram as grandes remoções de favelas e a expansão das manchas urbanas para núcleos distantes das áreas centrais, para onde eram fixados grandes contingentes. O resultado foi o esgarçamento do tecido urbano, em núcleos distantes, isolados e com baixos níveis (ou ausência) de serviços e equipamentos, o que marcou um intenso processo de segregação socioespacial.
Essas enormes distâncias provocaram um primeiro problema, agravado atualmente pelo incremento da frota de veículos: os sacrificantes, demorados e custosos deslocamentos a que grande parte dos trabalhadores são submetidos, simplesmente por residir em zonas distantes dos locais de trabalho.
A concentração dos hospitais públicos, dos serviços de educação pública, dos equipamentos de esporte, cultura e lazer etc., na cidade formal, urbanizada e bem localizada, do mesmo modo, força os mais pobres a realizarem deslocamentos. A segregação vem acompanhada da evasão escolar, do desemprego, da falta de opção de lazer, da discriminação, traduzidos em elevados índices de violência urbana.
Sem dúvida, um fator que fortaleceu o surgimento de parcelamentos irregulares do solo foi a ineficácia de políticas públicas voltadas a consecução do direito à moradia para os mais pobres.
A construção do espaço urbano ocorreu, ao longo das décadas no Distrito Federal, pela lógica da informalidade, ao invés de obedecer a programas de construção de moradias populares atrelado a um planejamento urbano que permitisse a construção de cidades que fossem algo mais além de “cidades-dormitório”. Longe de ser uma exceção, a informalidade passou a ser o modo de se construir e expandir as cidades brasileiras, e um exemplo objetivo dessa lógica é a capital do país. Infelizmente, tal lógica não foi rompida sequer com a aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, em 2009. Prova disso é o presente projeto.
Não há dúvida de que a regularização deve vir acompanhada do estancamento dos processos informais de produção de espaços urbanos, sob pena de premiar o descumprimento das leis e promover danos irreversíveis à ordem urbanística e ao meio ambiente. O Estado deve ser capaz de antecipar-se às demandas, por meio de programas habitacionais regularmente aprovados e implantados, destinados às famílias de baixa renda, que concentram majoritariamente a demanda habitacional no país.
No DF, mais de 80% da carência habitacional encontra-se na faixa de renda de até 3 salários mínimos[2]. Paralelamente à adoção de políticas inclusivas, o Estado deve exercer com rigor o poder de polícia para coibir o parcelamento ilegal do solo, a grilagem de terras e a transformação de áreas rurais e áreas de proteção ambiental em urbanas, além da especulação imobiliária, processos responsáveis por danos irreversíveis à fauna, à flora, ao solo e às águas. A Constituição Federal, em especial o art. 225, impõe ao poder público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Muito embora a legislação tenha trazido grande otimismo, é certo que o processo de regularização não pode corrigir todos os problemas advindos de ocupações informais. Ambientes urbanos deficientes podem ser melhorados, registros cartorários podem ser alcançados, porém os danos causados ao ambiente urbano, ao ambiente natural e à qualidade de vida são de difícil ou improvável reversão.
A regularização fundiária, sem dúvidas, é revestida de incontestável interesse público. Em outras palavras, ignorar núcleos urbanos carentes ajuda a perpetuar a pobreza, marca indelével do país[3]. Imóveis irregulares, como se sabe, não podem ser legalmente transferidos ou dados em garantia e, portanto, não se valorizam como os imóveis formais. Além disso, não recebem o mesmo nível de tratamento por parte do poder público, em termos de investimentos em infraestrutura e equipamentos.
Embora demande grande esforço, a regularização surge como importante política pública, vinculada aos direitos humanos e sociais à moradia, para dignificar famílias até então vítimas de um processo de urbanização excludente.
Por outro lado, a aprovação de sucessivas políticas de regularização, ao longo dos anos, demonstra a ineficiência do Poder Público em promover o pleno alcance do direito social à moradia, por meio de políticas públicas adequadas, que reconheçam a carência habitacional e promovam meios legais e adequados de satisfazê-la. Demonstra, ainda, uma incapacidade flagrante de proteger as terras públicas, cujos processos de ocupação informal exaustivamente repetidos, promovem desordem urbanística e graves danos ambientais. Adotar políticas de regularização fundiária sem estabelecer previamente medidas que estanquem os processos responsáveis pela informalidade não resolve o problema, ao contrário, retroalimenta a informalidade, com danos sociais, urbanísticos e ambientais preocupantes que serão sentidos pelas atuais e futuras gerações.
II.2 – DA ÁREA DE REGULARIZAÇÃO
A proposição visa a incluir a denominada Vila dos Carroceiros, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, na estratégia de regularização fundiária urbana e de oferta de áreas habitacionais de interesse social do PDOT.
Ao todo, o projeto envolve 170 famílias, todas elas, segundo a própria Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, enquadradas nos critérios de vulnerabilidade social. As imagens do local demonstram tratar-se de edificações precárias, grande parte delas em madeira, tracejamento de ruas sem cobertura asfáltica. As moradias não estão atendidas por serviços públicos básicos e fundamentais, como fornecimento de água e energia elétrica, coleta e tratamento de esgoto.
Segundo a Terracap, em informações contidas nos anexos da proposição, a área em questão pertencia ao imóvel Alagado, desapropriado e incorporado ao patrimônio da companhia. A área de regularização é de aproximadamente 14 hectares, conforme imagem que anexamos, e está localizada majoritariamente em zona rural.
As figuras abaixo mostram a localização da área de regularização, detalhes do macrozoneamento e destaques da poligonal de regularização, além dos aspectos das edificações e arruamentos.






Figuras 1-6. Fonte: imagens extraídas dos Sistemas Terrageo/Terracap e Geoportal/SEDUH. A foto 6 é de autoria da SEDUH e foi extraída dos anexos.
II.3 – CONCLUSÃO
Não há dúvidas de que a proposta se reveste de elevado interesse público, em especial porque reconhece e assegura o direito à moradia, esculpido no art. 6º da Constituição Federal, além do direito à cidade, a estas 170 famílias. Por outro lado, lamentavelmente, estamos debatendo novas inclusões de núcleos urbanos informais no Plano Diretor, em um ciclo que parece longe do fim.
A inclusão da área no plano diretor é oportuna para que sejam realizados estudos ambientais e urbanísticos pormenorizados com vistas à regularização do núcleo informal que, como visto, encontra-se consolidado. A regularização deve assegurar, oportunamente, melhorias ambientais relevantes, implantação de equipamentos públicos e serviços essenciais, a fim de patrocinar a ordem urbanística e o direito à cidade em sua plenitude.
Em que pese a ementa referir-se à alteração do art. 135, nenhuma alteração foi, de fato, proposta no dispositivo, até porque, por força do disposto no art. 125, I do Plano Diretor, tal alteração não se faz necessária, senão vejamos:
Art. 125. Para fins de regularização fundiária e ordenamento territorial no Distrito Federal, são reconhecidas como Áreas de Regularização:
I – as áreas indicadas no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C, desta Lei Complementar;
...........................................................................
Necessário, tão somente, que a área de regularização esteja adequadamente indicada nos Anexos II e VI do Plano Diretor. A esse respeito informo que o Poder Executivo encaminhou os anexos do PDOT atualizados (com a inclusão da Vila dos Carroceiros), conforme solicitamos por meio de expediente da lavra desta Comissão.
Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2022, no âmbito desta Comissão, com a emenda modificativa em anexo.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
Relator
[1] Fonte: https://censo2010.ibge.gov.br/
[2] A Fundação João Pinheiro realiza, anualmente, estudo sobre o setor habitacional no Brasil, em parceria com o governo federal, Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio do Programa Habitar/Brasil/BID. Déficit habitacional no Brasil 2015/ Fundação João Pinheiro, Diretoria de Estatística e Informações. – Belo Horizonte: FJP, 2018. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/consultaDetalheDocumento.php?iCodDocumento=76871.
[3] Em 2018, o Brasil tinha 13,5 milhões de pessoas caracterizadas como extrema pobreza, segundo a Organização das Nações Unidas. A situação econômica do país, a partir de então, piorou com a crise sanitária (COVID-19), responsável por desemprego e recessão econômica.
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 16:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa Projeto de Lei alterando o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira - CIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação para o percentual de 80% (oitenta por cento), calculada sobre o último nível da Tabela de Escalonamento Vertical do Cargo em que estiver posicionado o servidor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa Projeto de Lei alterando o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal para o percentual de 80% (oitenta por cento), calculada sobre o último nível da Tabela de Escalonamento Vertical do Cargo em que estiver posicionado o servidor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governador do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal Projeto de Lei alterando o percentual da Gratificação de Incentivo à Carreira - GIC, devida aos servidores ocupantes da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal para o percentual de 80% (oitenta por cento), calculada sobre o último nível da Tabela de Escalonamento Vertical do Cargo em que estiver posicionado o servidor.
Conforme dispõe a Lei Complementar 840/2011 que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e subsídio ou vencimentos pagos pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Quanto ao sistema remuneratório a sobredita Lei Complementar dispõe que a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público é fixada em lei, sob a forma de subsídio ou remuneração mensal.
Além do vencimento básico, podem ser pagas ao servidor, como vantagens, dentre outras, as gratificações, instituídas por lei.
Neste sentido foi instituída a Gratificação de Incentivo à Carreira – GIC à Carreira de Assistência a Educação do Distrito Federal, por meio da Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.
A Carreira em relevo é responsável por contribuir para o cumprimento de um dos direitos e garantias fundamentais previsto na Constituição que é o direito social a educação, sendo competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios.
Compulsando a exposição de motivos do Projeto de Lei apresentado a esta Casa de Leis quando da instituição da referida Gratificação têm-se que o objetivo era proporcionar a recomposição remuneratória e proceder à reorganização da carreira de Assistência à Educação, beneficiando aqueles que se constituem em verdadeiros alicerces do sistema educacional, e sem os quais a política de ensino implantada no Distrito Federal e reconhecida como uma das melhores em âmbito nacional, jamais poderia ser desenvolvida.
Ademais, a referida Proposição objetivava revigorar o ânimo dos servidores e, substancialmente, reconhecer a importância do trabalho que prestam no apoio a condução das unidades de ensino.
Não obstante, desde a edição da Lei 5.106 de 03 de maio de 2013, data da última reestruturação ocorrida na tabela de escalonamento vertical dos servidores ocupantes dos cargos da Carreira em relevo, diversos fatores comprometeram a renda dos servidores em relevo, em razão da inflação acumulada com a consequente diminuição do poder de compra.
Neste sentido, convém destacar que apenas nos últimos 5 anos o real perdeu 30% de seu poder de compras, com a inflação oficial no Brasil, cada vez mais intensa.
Por outro lado, a vertiginosa expansão demográfica no Distrito Federal nos últimos anos é um fato.
O último Censo realizado na capital em 2010 indicava uma população de pouco mais de 2,5 milhões de habitantes. Segundo o próprio IBGE, a estimativa da população em 2021 no DF é de quase 3 milhões e 100 mil habitantes. Um aumento de pouco de mais 20% em 11 anos. Ou seja, mais de 600 mil habitantes.
Esse crescimento tem impacto diretamente nos diversos serviços oferecidos pelo Estado, entre eles a Educação Escolar.
Nessa última década, o Governo do Distrito Federal construiu ou ampliou diversas escolas por todo DF a fim de atender, obrigatoriamente, a todos estudantes a partir de 4 anos de idade. Inegável os esforços por parte do GDF em cumprir com seu dever básico e fundamental.
Não obstante, o mesmo não ocorreu, de forma proporcional, com o aumento de profissionais da educação escolar.
Na contramão, a cada ano, o quadro de pessoal voltados para a educação escolar no DF se torna mais enxuto, proporcionalmente ao número de estudantes e de unidades escolares.
Essa defasagem ocorre entre docentes, mas também na Carreira de Assistência à Educação do DF. Os dados do Censo Escolar de 2020 realizado pela SEEDF demonstra claramente essa defasagem. Segundo o Censo Escolar de 2020, o DF possuía naquela ocasião, somente 6304 servidores efetivos da carreira de assistência à educação, distribuídos em 683 unidades escolares, para atender mais de 543 mil crianças, jovens e adultos matriculados, exigindo um esforço do corpo funcional que atua nas instituições públicas de Educação para atingimento das metas estabelecidas.
Vale mencionar, a título de exemplificação, que o Cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, constituídos das especialidades de Direito e Legislação, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Arquivo, Arquitetura, Análise de Sistema, Biblioteca, Comunicação Social, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Segurança do Trabalho, Enfermagem do Trabalho, Fonoaudiologia, Medicina do Trabalho, Medicina, Nutrição, Medicina Oftalmológica, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Medicina Veterinária, logram o menor vencimento básico inicial dos cargos cujos ingressos originalmente tem como requisito a escolaridade de nível superior, no Governo Federal.
A situação também se constada em relação aos demais cargos da Carreira em relevo em comparação com outros cargos de carreiras distintas.
Assim, por tais razões o objetivo da criação da referida Gratificação quanto a revigorar o ânimo dos servidores e, substancialmente, reconhecer a importância do trabalho que prestam no apoio a condução das unidades de ensino, ficou comprometido, requerendo medidas proativas da Administração Pública quanto a valorização de seu corpo funcional.
Também convém enfatizar que no exercício de 2022 muitas carreiras do Quadro de Pessoal do Distrito Federal foram contempladas seja com reestruturação das tabelas de escalonamento vertical, seja com a criação ou majoração de gratificações. Não tendo a Carreira de Assistência à Educação auferido quaisquer modificações em sua estrutura remuneratória.
Não obstante, houve o compromisso firmado junto a esta Casa Legislativa de que o Governador apresentaria projeto contemplando a carreira em tela.
Com o objetivo de proporcionar o reconhecimento profissional dos servidores da Carreira em relevo, fundamental para o ensino público do Distrito Federal, bem corrigir as distorções remuneratórias sofridas ao longo dos anos por parte dos referidos servidores, esta Casa de Leis aprovou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano vindouro de 2023 de forma a contemplar o aumento da referida Gratificação nos moldes da presente Proposição, tendo sido sancionada pelo Chefe do Poder Executivo local e culminando na publicação da Lei 7.171 de 1º de agosto de 2022.
Assim, para que se concretize o aumento na referida Gratificação faz-se necessária a normatização majorando seu percentual, nos moldes da presente Proposição.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, de 2022.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 18:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital do Idoso, no Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a construção de um Hospital do Idoso, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a necessidade de construção de um Hospital do Idoso, que é essencial para o atendimento dos pacientes acima de 60 anos.
Segundo demanda encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar, pelo Presidente da Federação dos Aposentados do DF, Sr. João Pimenta, a construção de um Hospital para o atendimento das pessoas idosas é fundamental, visando um cuidado especializado, integral e humanizado.
Deste modo, importante ressaltar que a saúde da pessoa idosa é de extrema relevância e deve ser assegurada pelo Poder Público, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), vejamos:
“Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)”
“Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
(...)
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.” (grifou-se)
Ainda, encontra previsão na Política Distrital do Idoso, prevista na Lei nº 3.822/06, in verbis:
“Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação da Política Distrital do Idoso:
III – na área da saúde:
a) garantir ao idoso o acesso a serviços e ações preventivas e curativas nos diferentes níveis de atendimento, em especial no Sistema Único de Saúde – SUS, e buscar mecanismos que reduzam as dificuldades de acesso aos serviços e ações, em especial transporte gratuito e visitas domiciliares de equipes multidisciplinares de saúde;
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) desenvolver política de prevenção com o intuito de assegurar que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento preferencial nas diversas especialidades e garantam, no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas para os idosos e também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde voltados para esses usuários;
e) adotar e impor normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
f) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Estados, e entre as Entidades de Referência em Geriatria e Gerontologia, para treinamento de equipes interprofissionais;
g) garantir o acesso a exames complementares de média e alta complexidade para o diagnóstico de doenças crônicas degenerativas próprias do envelhecimento, e ao tratamento com medicamentos de uso continuado ou de alto custo, bem como a órteses e próteses que se fizerem necessárias à autonomia, reabilitação e reinserção social do idoso;
h) incluir a Geriatria como especialidade clínica para o efeito de concursos públicos no Distrito Federal;
i) estimular a participação do idoso nas diversas instâncias do Controle Social do Sistema Único de Saúde – SUS;
j) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, ao tratamento, à reabilitação e à criação de serviços alternativos de saúde para o idoso;
l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento domiciliar e de outros serviços para o idoso;
m) desenvolver, especialmente nos meios de comunicação, programas educativos com o fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
n) desenvolver política de adequação da estrutura física e operacional da rede de saúde e de instituições de longa permanência, visando atender às características da população idosa, com ênfase na capacitação dos profissionais e prestadores de serviços;
o) desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso, de forma a:
1) priorizar a permanência do idoso junto à família, na comunidade e no desempenho de papel social ativo, com autonomia e independência;
2) estimular o autocuidado;
3) envolver a população nas ações de promoção da saúde do idoso;
4) estimular a promoção de grupos de auto-ajuda e de convivência, em integração com instituições que atuem no campo social;
5) desenvolver programa de educação alimentar para o idoso;
6) garantir a cobertura do atendimento na área rural;
p) promover a captação de recursos a fim de desenvolver projetos para o atendimento ao idoso na área de saúde;
q) garantir recursos financeiros no orçamento para a execução das ações propostas;
r) dotar os hospitais e centros de saúde de profissionais qualificados para o atendimento ao idoso;
s) promover a capacitação e reciclagem de recursos humanos para o atendimento ao idoso;” (destaques nossos)
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Também, nos moldes do art. 270, da aludida Lei, é dever do Poder Público garantir o amparo às pessoas idosas, defender a sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. Em seguida, o atendimento do mencionado pleito é indispensável para assegurar os mencionados direitos da população idosa do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, bem como nos termos do inciso XVI, do art. 207, desta norma, compete ao SUS do DF garantir o atendimento médico-geriátrico ao idoso na rede de serviços públicos, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, providencie, com brevidade, a construção de um Hospital do Idoso, visando solucionar essa preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de agravos e óbitos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o pedido é imprescindível para a preservação da vida e da saúde de pessoas idosas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 09:01:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - PLENARIO - (49398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda DE PLENÁRIO EM 1º TURNO Nº (ADITIVA)
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Acrescente-se o artigo 5-A a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providências”, contendo a seguinte redação:
Art. 5-A. As empresas ocupantes dos imóveis localizados e já estabelecidos na Via NM 03, em especial, os lotes da QNO 01 e 02, QNM 10 e 26 e QNN 09 e 25, localizadas na Região Administrativa de Ceilândia RA IX, deverão ter participação na aquisição seja na modalidade venda direta, CHD Direta ou Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra CDRU-C, com a finalidade de aquisição dos imóveis que lá já estão estabelecidos.
§1º Para a habilitação os requisitos serão os mesmos constantes nesta Lei, exceto o disposto no inciso I, §1º do artigo 5º.
JUSTIFICAÇÃO
Os empresários começaram em uma área praticamente abandonada e após longos anos prosperaram uma “nova cidade do Automóvel”, sendo atualmente, um motivo de orgulho para Ceilândia.
No entanto, apesar de trazer esperança a Lei nº 7.153 de 06 de junho de 2022 não atendeu as 57 concessionárias que lá estão instaladas e estabelecidas, e que geram em média 1000 empregos diretos e indiretos, pois muitas começaram a funcionar após o ano de 2016, e como no inciso I, do §1º do artigo 5º da citada Lei existe essa exigência, os empresários já estabelecidos no Setor estão com receio de lá não permanecerem, pois o Programa Desenvolve-DF e a reformulação do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal que veio para todos, acabou inviabilizando que esses empresários se habilitem no programa ao estipular essa data.
Todos já tentaram se habilitar mas não estão conseguindo obter uma reposta positiva da Secretaria responsável pelo Programa, e estão sendo preteridos por outros empresários, que nada contribuíram para o desenvolvimento dessa atividade nesse setor.
Esses 57 imóveis destinados as concessionárias localizados na via MN3 só tiveram seu parcelamento registrado em 18 de maio de 2022 sendo que o registro dos lotes só foi feito no Cartório dia 31 de maio de 2022 após ter sido escriturado pela TERRACAP.
Portanto, o requisito existente no I, §1º do artigo 5º, da Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 impede que os empreendimentos, atuantes e estabelecidos na Região Administrativa de Ceilândia participem do Programa, motivo pelo qual, solicito a meus Pares a aprovação dessa emenda.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
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Moção - (49395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos militares que concluíram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para reconhecer e apresentar Votos de Louvor aos militares que concluíram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP da Polícia Militar do Distrito Federal.
Posto/Graduação NOME COMPLETO MATRÍCULA 2° TEN VICTOR DANIEL CHUEKE PUREZA 734.897/5 SD PAULO VICTOR MEDEIROS SCHARNBERG 736.929/8 CB IGOR FRANÇA GOMES DE FREITAS 731.977/0 2º TEN RAFAEL AUGUSTO POLLINI 732.280/1 SOLDADO BRUNO DA SILVA FREIRE ARAUJO 735.607/2 2º TEN RODRIGO ALVES MONTEIRO 195.499/7 3° SGT HULY RHIAN OLIVEIRA DA SILVA 199.857/9 SD PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA 735763/X 2 TEN JACKSON ALCÂNTARA CONDE DA SILVA 195.926/3 SD HIGOR REIS DE SANTANA 735.543/2 SD GILMAR CÉSAR RODRIGUES FILHO 735.886/5 SD DIEGO DA SILVA SANTOS 2053-61 SD JOAO PEDRO RODRIGUES DA SILVA 735.776/4 SD THIAGO TORRES DO NASCIMENTO 736.109/2 CB ELI MARQUES JUNIOR 732.916/4 2 TEN HUGO BARROS DOS SANTOS 735.194/1 PRF ANDERSON KAZUO MARQUES IINO 1990062 CAP ANTONIO AGRA BRANDÃO NETO 525.205-9 CB IGOR DIAS FIGUEIREDO PINTO 732.147/3 SD AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO 735.887/3 2° TEN LAURO CEZAR DE OLIVEIRA FERREIRA 215.232/0 SD FELIOE OLIVEIRA DE GÓIS LIMA 736.003/7 SD ARTHUR ALVES MACHADO 735.460/6 3 SGT CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA SANTOS 1998544 JUSTIFICAÇÃO
O Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) é a unidade brasileira de elite da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Seu efetivo é composto por um grupo seleto de Policiais Militares, disciplinados e altamente treinados, para situações de alto risco e extremo rigor.
A vontade de muitos policiais é ser um “Caveira”. Para realizar o sonho de vestir a farda preta o policial deve passar por um curso de alto grau de dificuldade. O número de militares que consegue entrar para o Batalhão de Operações Especiais (Bope) é pequeno. No Distrito Federal menos de 35% dos Policiais que realizam o curso de formação conseguem chegar ao final do treinamento.
Os graus de dificuldade e de complexidade na construção de um policial do Bope explicam o alto índice de desistência e reprovação. A formação completa dura, em média, dois anos,
No último curso ocorreram fatos inéditos que elevaram ainda mais o grau de dificuldade do treinamento, como a marcha de 123 quilômetros, saindo de Brasília e chegando à Pirenópolis-GO, prova de natação de 10 quilômetros, entre as 3 Pontes do Lago Paranoá e o rapel no Congresso Nacional.
Esta proposição é um reconhecimento aos militares que concluíram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP, que agora compõe um dos mais modernos e avançados grupos de Operações Especiais do país, que atuam em situações de alto risco, como resgate de reféns, combate ao terrorismo e operações anti e contra-bombas. Os “Caveiras” estão prontos para agir em qualquer situação de alto risco em todo o Distrito Federal.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição, como reconhecimento desta Casa pela importância do Curso de Operações de Policiais Especiais promovido pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Moção - (49397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos militares que coordenaram o XVI Curso de Operações Especiais - COESP, pela excelência na formação dos novos “Caveiras” integrantes da elite da Polícia Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para reconhecer e apresentar Votos de Louvor aos militares que coordenaram o XVI Curso de Operações Especiais - COESP, pela excelência na formação dos novos “Caveiras” integrantes da elite da Polícia Militar.
PST/GRAD
NOME COMPLETO
MATRÍCULA
CAP QOPM ROGÉRIO NOGUEIRA CARVALHO DA SILVA 175.646/X 1º TEN QOPMA EDSON PINTO GOMES 23.441/9 1º SGT QPPMC MANOEL MESSIAS GONÇALVES DA COSTA 20.438/2 1º SGT QPPMC ANDERSON FABIO SANTOS ALMEIDA 21.440/X 2º SGT QPPMC JADIEL SOARES PINHEIRO SOBRINHO 24.251/9 2º SGT QPPMC HERMISON BERNARDES RANGEL 24.254/3 2º SGT QPPMC RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 24.440/6 3º SGT QPPMC CAIO BATISTA SALGADO 196.175/6 3º SGT QPPMC PAULINELY DA SILVA OLIVEIRA 215.227/4 3º SGT QPPMC ROBERTSON BATISTA DE SOUZA 215.647/4 CB QPPMC ELTERN CAMARGOS VIEIRA 731.637/2 CB QPPMC RICARDO JOSÉ DE AQUINO 732.956/3 CB QPPMC WEYVISSON DE MESQUITA MATOS 733.245/9 CB QPPMC LUCIANO RODRIGUES DE LIMA LAGO 733.159/2 CB QPPMC JOÃO PAULO BROTAS DE OLIVEIRA 732.797/8 JUSTIFICAÇÃO
O Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) é a unidade brasileira de elite da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Seu efetivo é composto por um grupo seleto de Policiais Militares, disciplinados e altamente treinados, para situações de alto risco e extremo rigor.
A vontade de muitos policiais é ser um “Caveira”. Para realizar o sonho de vestir a farda preta o policial deve passar por um curso de alto grau de dificuldade. O número de militares que consegue entrar para o Batalhão de Operações Especiais (Bope) é pequeno. No Distrito Federal menos de 35% dos Policiais que realizam o curso de formação conseguem chegar ao final do treinamento.
Os graus de dificuldade e de complexidade na construção de um policial do Bope explicam o alto índice de desistência e reprovação. A formação completa dos nossos homens dura, em média, dois anos,
No último curso ocorreram fatos inéditos que elevaram ainda mais o grau de dificuldade do treinamento, como a marcha de 123 quilômetros, saindo de Brasília e chegando à Pirenópolis-GO, prova de natação de 10 quilômetros, entre as 3 Pontes do Lago Paranoá e o rapel no Congresso Nacional.
Esta proposição é um reconhecimento aos militares que coordenaram o XVI Curso de Operações Especiais – COESP, que repassam seus conhecimentos adquiridos ao longo dos anos aos alunos, atentando para a melhor formação profissional e adequando às necessidades de atuação da PMDF.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição, como reconhecimento desta Casa pela importância do Curso de Operações de Policiais Especiais promovido pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CAF - (49399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
EMENDA Nº 01 (MODIFICATIVA) - CAF
(Do Relator Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134, de 2022, que altera o art. 135 e anexos da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências.
A ementa do projeto de lei complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera os Anexos II e VI da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, para incluir a Vila dos Carroceiros, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, na estratégia de regularização fundiária urbana e de oferta de áreas habitacionais, e dá outras providências.
Sala das Comissões, em
Deputado CLAUDIO ABRANTES
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2022, às 16:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Creches, no INCRA 08, em Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de Creches, no INCRA 08, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do INCRA 08, em Brazlândia. E, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de Creches para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda dos moradores daquela Região Administrativa, encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar.
Por conseguinte, o atendimento do pleito dos residentes daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos serão bem cuidados, num ambiente educativo, organizado e bem estruturado. Ainda, que lhes assegure dignidade, segurança e conforto.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, além disso, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de Creches no INCRA 08, na Região Administrativa de Brazlândia, a fim de assegurar o direito à educação das crianças daquele local.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2022, às 09:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/09/2022, às 08:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (49366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/09/2022, às 08:22:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/09/2022, às 08:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/09/2022, às 08:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (49371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 2.873 de 2022, que "Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos médicos contratados temporariamente, e altera as Leis nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 205/2022-GAG, de 1º de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto Lei nº 2.873, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos médicos contratados temporariamente, e altera as Leis nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências".
Em sua exposição de motivos, o Governador declara que vetou parcialmente o referido projeto de Lei, especificamente ao art. 3º por vício formal de inconstitucionalidade da norma ao criar despesas sem respeitar ao disposto no art. 113, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que estabelece justamente a necessidade de indicação das repercussões financeiras e orçamentárias das propostas normativas que criem ou alterem despesa obrigatória e/ou resultem na renúncia de receita.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 16:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos farmacêuticos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico.
- Ada Amália Ayala Urdapilleta
- Ademar de Barros Lima Junior
- Adria do Prado Barros de Souza
- Adriana Bayeh de Resende Valls
- Adriano Silva Rebelo de Melo
- Alana Arrais Hodon
- Alessandra Medeiros Ludwig
- Alessandro Alves de Araújo
- Alexandre Vaz Machado
- Aline Alen Pereira Gomes
- Aline Fernanda Antunes
- Aline Maria Campos de Melo
- Aline Pinheiro Lemos
- Alirio Marques Pereira
- Alliny Nascimento Martins
- Ana Carolina Landó Fagundes
- Ana Carolina Segura
- Ana Elise de Lima Jaculi
- Ana Julia Lima Barbosa
- Ana Karoline Leite Lira
- Ana Lucia dos Santos da Silva
- Ana Paula Pereira Santos
- Ananda Kadja Cunegundes Santos Barbosa
- Anderson Carvalho da Silva
- Anderson Vicente da Silva
- André Almeida
- André Felipe Lares
- Andrea Samara da Silva Moraes
- Andreia Rodrigues de Moura
- Anelisa Assuncao Silva Do Nascimento
- Anna Heliza Silva Jiomo
- Anna Maly de Leão e Neves Eduardo
- Anne Pamela Barbosa Moreira
- Antônia Francisca Silva Araújo
- Antonia Karlla Feitosa Venancio
- Antônio Raimundo Leal Barbosa
- Ariane Borgonha Querino
- Aristela Mendes Arantes Leão
- Audinei de Sousa Moura
- Bárbara Sodré de Oliveira
- Benedita da Conceição dos Santos
- Benerval Gomes da Silva
- Bernadete de Lourdes
- Bianca Morais Guerra Sousa
- Bruna Abreu Lemos
- Bruno Henrique Ferrão
- Caio Cesar da Silva Batista
- Camila Almeida Jorge Rodrigues
- Camila Carvalho Adelino
- Camila Possatti
- Camila Silva Girotto Borges
- Camila Vasconcelos Figueredo
- Camila Vilela França
- Camilla Ferreira Carvalho
- Cário Vieira dos Santos
- Carmem Solange Alves de Araújo
- Carol Nogueira de Resende Barra
- Carolina Cunha de Oliveira Serejo
- Carolina Pimenta Neves
- Carolina Queiroz da Mata
- Catarina Assako Matsuta
- Celso Grisi Júnior
- Cícero Nunes Abiorana
- Cintia Aparecida Souza Coutinho
- Cintia Beatriz Pereira
- Clarice de Sousa da Silva
- Claudineia Batista da Silva
- Claudner Luis da Costa
- Clayde Soraya Neves Pessoa
- Clemilson Goncalves dos Santos
- Cleusania Matos Silva
- Creusa Santos de Souza
- Cristiano Aparecido Braga Magalhaes
- Cristina Witt Crestani
- Cynara Amancio de Oliveira
- Cynthia Rodrigues
- Cyntia Elisabeth Fonseca Bosco
- Daiane Mendes de Souza
- Danaise Lopes Soares
- Daniel Luiz Boff
- Daniele Sales Silva
- Danielle Ferreira de Souza
- Danielli de Oliveira Silva
- Daniely Martins da Silva
- Dayane Leite Serpa
- Dayane Loren de Oliveira Alves
- Dayse Anne Nery de Oliveira Goncalves
- Delmar Rocha Braga Junior
- Denilson Paulino de Oliveira
- Denise Portugal Rosa
- Deyse Macedo Arruda Santos
- Diego Lopes de França
- Edinalva Dulselina Caitano
- Eduardo Brasil de Sa
- Eduardo Vieira de Souza
- Eliane Lima Faria
- Eliane Ramos Teixeira
- Eliane Sabina Borges
- Eliete Maria Costa
- Elise Cristine Ritter Contini Hemkemaier
- Eloisia Ferreira Paz
- Erica Mesquita de Oliveira
- Érika Oliveira Alves
- Esdras da Costa Ramos
- Estela Goncalves Kimura
- Eunice Andrade Sousa Marinho
- Eva Ferraz Fontes
- Evelin Soares de Brito
- Evilene Diana Martins Thome
- Evillin da Silva Lima
- Fabiana Lopes de Souza
- Fabienne Ferreira Amorim
- Felipe Ferreira
- Felipe Lipparelli Scafuto Tironi
- Felipy Silva Carvalho
- Fernanda Araujo Medeiros Meireles
- Fernanda Cordeiro de Lima
- Fernanda Ferreira Loureiro Martins
- Fernando Araújo Rodrigues de Oliveira
- Fernando Nunes Dias
- Francisca Guedes Frazão
- Francisco Fabio Sena de Souza
- Gabriel Barbosa Santos
- Gabriela Cristina Oliveira Brito
- Gabriela Martins
- Gabriela Novais Soares Veloso
- Geane Silva Barbosa
- Geisila Taires Torres Rodrigues
- Genailton Sampaio de Sousa
- Geovanna de Oliveira Cardoso
- Geralda Aparecida da Silva Bueno
- Geraldo Sérgio Pinheiro
- Geysa Couto Ribeiro Von Kriger
- Giulian Nepomuceno de Menezes
- Glaura Regina de Castro e Caldo Lima
- Graciane Costa Do Monte
- Graziela Costa Araújo
- Grazielle Silva Mafei
- Gustavo Cardozo de Queiroz Moreira
- Gyzelle Pereira Vilhena do Nascimento
- Haline Reis de Oliveira
- Helder Francis de Campos Dourado
- Heloisa Winckler Jaskulski
- Herbert David Costa
- Homero Marcio Soares Barbosa
- Horacio Freitas Bomfim
- Hugo Carvalho Barros Gonçalves
- Huriell Guimarães Santos
- Igor Araujo Cruz
- Ilana Braga Costa
- Ilkara Martins da Silva
- Ingrid Tatiane Amancio Menezes
- Inocencia Rocha da Cunha Fernandes
- Isabele de Aguiar Bezerra
- Ismar Do Nascimento Oliveira
- Israel dos Santos Almeida
- Ivani Rodrigues de Oliveira Campos
- Janine Cunha da Silva Grisi
- Janio Barbosa Pereira Junior
- Jaqueline Botelho Bueno
- Jeane dos Santos Pereira Vilela
- Jenyffer Ribeiro Rosa
- Jessica de Souza Barros
- Jessica Martins Rodrigues
- João Bosco Ferreira da Conceição Maniero
- Joao Carlos Sousa Maciel
- João Marcos Torres do Nascimento Mendes
- João Paulo Cornélio Araújo
- João Paulo Mamede Leite
- Jorge Luiz Pereira de Araújo Mariano
- Jose Carlos de Melo
- Jose Gustavo Sousa Carneiro de Campos
- José Marcelo de Moraes Porto
- Jose Paulo Alves Junior
- Jose Reinaldo Silva Costa
- José Roberto Ferraz
- Josefran Ribeiro Sales
- Joyce Farias Louza de Sousa
- Joyce Freitas Leal
- Juliana Bicalho Machado Assunção da Silva
- Juliana Lopes Alvim
- Juliana Maissa de Sousa Santos
- Juliana Penso da Silveira
- Juliana Piccin Mônaco
- Juliana Ribeiro dos Santos
- Juliano Cézar Lima de Faria
- Júnio Vitor Pimenta
- Juvan Henrique Dos Santos
- Kamyla Christina Santos Guiotti Mazao
- Katarine Oliveira Tavares Lopes
- Katia Martins da Silva
- Kecia Tatiene Nunes Lisboa
- Kelly Damares da Silva Paula
- Kenia Cristina Matos Lopes
- Kênio Marlos Lemes Martins
- Kesia Luana Barros Sales Borges
- Krislley Rogeria Mafra de Oliveira
- Laercio Vieira Rocha
- Lais Nathalia Dourado Brandao
- Lana Carolina Peres Araújo Costa
- Lara Cristina Ferreira Malheiros
- Larissa Ferreira da Silva
- Leandro Veras da Silva
- Leticia Pereira de Jesus
- Levindo de Oliveira Campos
- Liana da Luz Costa
- Liliane Satyro Catalao
- Lillian Amélia Soares
- Lizziane Cristina Brandao dos Santos
- Lorena Goncalves Ribeiro
- Lorene Coelho Silva
- Lorrana Dias da Silva
- Luana Galvão
- Luane Andrade do Nascimento
- Luciana dos Santos Araujo
- Luciana Monteiro Pessoa
- Luis Filipe Ferreira Bispo de Assis
- Magda Maria Adorno Ferreira Lima
- Maira Teles Teixeira
- Maíra Teles Teixeira
- Manoela Mitsue Pinheiro Uema
- Mara Lucia da Costa Guedes
- Mara Lúcia Guedes
- Marcela Medeiros de Freitas
- Marcelo Martins da Cunha Filho
- Marcia Elisane Aldrighi
- Marcia Maria Pereira Holanda
- Marcone Soares Viegas
- Marcus Tulio Batista Silva
- Marcus Vinicius da Silva Coimbra
- Maria Claudia Domingues Abreu
- Maria Cristina Souza Pereira Oliveira
- Maria Elizabeth Rodrigues Coimbra
- Maria Euda Marcia Pereira da Silva
- Maria José Rodrigues
- Maria Luiza de Oliveira Ferreira
- Maria Luiza Moraes Brandao de Araujo
- Maria Salvina de Araujo Correa Procopio
- Mariana de Oliveira Berretta
- Mariana Paiva Negreiros Simoes
- Mariane Aparecida da Silva Marques
- Marilize Espindola dos Santos
- Marina Pedroso de Oliveira Lopes
- Marli de Carvalho Oliveira Lima
- Marlla Alves Moura
- Maxwel Nobrega de Araujo
- Milena Paes de Abreu
- Mirella Geovana de Oliveira da Silva
- Mirella Moreira Cruz Gonçalves Santana
- Miriã Alves Coutinho
- Murieli Lifonsina Campos Momente
- Nadia Gomes da Silva Alves
- Natalia Cecílio dos Santos
- Natalia de Sousa
- Nathalia L. B. de Souza Silveira
- Nathasha Stella Reis
- Nayara Alves de Oliveira
- Nayara Damaceno Hott
- Nayara Rodrigues Pires
- Negi da Luz
- Neiza Freire Veleda
- Nidah Fawzi Said Nimer
- Nilma Carine Barreto Ferreira Ornelas
- Nilton Luz Netto
- Onildo Pereira Campos Junior
- Palloma Santos Costa Morais de Andrade
- Paloma de Jesus Almeida
- Paloma Michelle de Sales
- Patrícia de Castro Mendonça Queiroz
- Patrícia Rodrigues
- Patricia Vilela Guimarães
- Paula Di Paula dos Reis Nascimento
- Paulo Augusto Gonçalves Pereira
- Paulo Cesar Peixoto
- Paulo de Oliveira Martins Junior
- Paulo Francisco da Silva Junior
- Paulo Sergio Tavares da Costa
- Pedro Andre Carvalho de Alcantara
- Pedro Luis Silva Pereira
- Polliane Coutinho Maciel Pinto
- Polyana Araújo de Assis Theodoro
- Priscilla Martins Costa
- Quênia Teixeira de Sousa
- Rafael Cardinali Rodrigues
- Rafael Carlos Constantin
- Raielza Borba da Rocha
- Rainy Carolina Faria Fernandes
- Raiza Almeida Aguiar
- Raphaella Correia de Morais
- Rayane de Sousa Silva
- Rayane Ribeiro Ramos
- Rayra Taniguchi Martins de Almeida
- Regiane Cristina Costa Silva
- Renata Moreira Ferreira
- Renato da Silva Mafra
- Risoleta Medeiros e Medeiros
- Roberta Barbosa Lopes
- Roberto Vicente de Araújo
- Rodrigo Campos Filgueiras
- Rodrigo Sancho Lora
- Rolemberg Gomes da Silva Junior
- Ronaldo Massaaki Kobayashi
- Rosalba Maria de Sousa Do Nascimento
- Rosilea Nunes Rodrigues Alves
- Rosirene Araujo Martins
- Roziene Andrade Silva
- Sâmara Rafaela Vieira Assunção Monteiro
- Sandro de Sousa Alexandre
- Santiago Rodrigues Marques Paza
- Sarah Kelly Souza de Carvalho Faria
- Sergio Ramos de Freitas
- Sérgio Ramos de Freitas
- Sheila Martins dos Santos
- Siderval Brandão da Silva
- Silas Dino de Sousa
- Silvana Ferreira Do Nascimento
- Sirlene Alves de Souza
- Taise Dourado Costa
- Talita Cristina Rodrigues dos Santos
- Tamiris Rodrigues da Costa Aguiar
- Tamyres de Sousa
- Tatiana Marcovich
- Tatiana Zorzan de Assis
- Tatiane Felix dos Santos Gomes
- Tatiane Marinho Rodrigues Rocha
- Taynara Kriscia Carneiro de Barros Torres
- Thadny Tamyres Regis França
- Thaís de Fátima Dantas
- Thais Ventilari Cortes Soares
- Thales Fernando de Medeiros Teódulo
- Thatiane Camilo Santos Aruaste
- Thayane da Silva Roriz
- Thayna Braga dos Santos
- Thaysmayra Silvia de Andrade Conceicao
- Thiago de Sousa Lima
- Ullichelle Silva dos Santos
- Valéria Machado da Silva
- Vandré Silva de Souza
- Vanessa Lima da Silva
- Verônica Serrão Severino
- Victor Lopes Botelho
- Vilânia Cabral de Araújo
- Vitor Tadeu Afonso Rodrigues
- Viviane de Souza Martins
- Waldelice Leite de Oliveira
- Wanessa Cristina Alves Brito
- Willian Pereira Pinto
- Wilson Gomes de Souza
- Wladimy Brito Pinheiro
- Wuellinton Ramos Dias
- Yanna Karla de Medeiros Nóbrega
- Yo Hwa Farias da Cunha
- Zilma Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
Os profissionais farmacêuticos promovem o atendimento e a orientação sobre o uso correto dos fármacos e suas reações, bem como a entrega adequada e racional dos medicamentos. Na indústria, os farmacêuticos pesquisam e desenvolvem novas fórmulas medicamentosas e coordenam o processo de fabricação de medicamentos. No varejo, esses profissionais planejam as compras e controlam os estoques das farmácias, fazem os procedimentos exigidos pela fiscalização sanitária, esclarecem os pacientes sobre uso e riscos dos medicamentos e promovem a dispensação medicamentos.
A pandemia da COVID-19 reforçou a importância dessa profissão milenar. Nesse período crítico, os farmacêuticos foram os principais responsáveis pelo destaque e relevância dos institutos de pesquisas, como do Butantã e da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz). Nessa frente, produziram medicamentos e testaram vacinas em tempo recorde, mas sem deixar de lado os protocolos tão essenciais para garantir a qualidade e a segurança da saúde das pessoas. Também, atuaram na orientação e no combate à desinformação e às notícias falsas sobre o vírus Sars-COV-2 e a eficácia das vacinas.
Na rede de Saúde Pública do DF, esses profissionais são essenciais e indispensáveis na saúde, tanto nas ações preventivas e como nos hospitais. Os servidores especialistas em saúde pública são responsáveis por planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de farmácia, além de realizar exames e procedimentos laboratoriais. São os principais responsáveis pela atuação do Laboratório Central de Saúde Pública do DF, onde realizam exames, controle epidemiológico e sanitário em defesa da população.
Diante disso, em comemoração ao Dia Internacional do Farmacêutico, comemorado todo dia 25 de setembro, proponho essa justa homenagem para esses profissionais da saúde.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 11:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (49300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Claudio Abrantes, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 5 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 05/09/2022, às 11:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix e outros(as))
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do Território da Serrinha do Paranoá -Brasília/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº. 255/2012, requeremos a criação e o registro da “Frente Parlamentar em defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF”, que tem como finalidades, dentre outras:
I - Instituir um Fórum permanente para tratar da defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá em Brasília-DF, sua proteção e sustentabilidade.
II - Acompanhar as políticas públicas dirigidas a defesa dos interesses dispostos no inciso I.
III - Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as iniciativas legislativas que versem sobre o território da Serrinha do Paranoá em Brasília-DF.
IV - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da proteção e defesa do território da Serrinha do Paranoá em Brasília-DF.
V - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo as temáticas da Frente Parlamentar;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
JUSTIFICAÇÃO
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF.
A Serrinha do Paranoá é localizada em Brasília-DF, na Chapada da Contagem, entre o Varjão e o Paranoá, com seis núcleos rurais em que há produção orgânica, áreas de preservação ambiental, projetos de sustentabilidade e de reflorestamento, possuindo mais de 100 (cem) nascentes mapeadas, de água fria limpa.
Cumpre destacar que a Chapada da Contagem é uma APP – Área de Preservação Permanente, com proteção as nascentes de diversos rios e córregos, com grande importância ecológica para diferentes fitofisionomias do cerrado, ou seja, biodiversidades regionais típicas.
Dentro da Serrinha do Paranoá, está o Córrego do Urubu, formado por dois afluentes de água, sendo também área pública de preservação ambiental.
Atualmente, na Serrinha do Paranoá há 13 (treze) Núcleos Rurais que a compõe, indo da BR 020 até o Paranoá/DF. É literalmente uma região de produção natural de água limpa, com inúmeras áreas de recarga de aquífera que abastecem o Lago Paranoá, bem como, área de sustentabilidade ambiental, que deve ser protegida.
Infelizmente a região tem sido alvo constante da grilagem de terras, sofrendo constantes ameaças ao ecossistema, à produção de água e aos moradores em face da forte especulação imobiliária.
Se não bastasse a ação de grileiros e especuladores imobiliários, há ainda o agravante da desastrosa decisão do Governo do Distrito Federal de desmatar área de recarga aquífera, ferindo incisivamente o santuário de fauna e flora do Cerrado[1].
A Serrinha do Paranoá é um patrimônio ambiental do Cerrado e será gravemente agredida em seu bioma, caso se efetiva naquela localidade construção civil residencial e ruas, avenidas, o que certamente resultará num impacto calamitoso ao meio ambiente.
A Constituição de 1988, em seu art. 225, consagrou a necessidade de harmonizar a convivência do homem com a natureza, sendo apelidada de ''Constituição Verde''. Ela trouxe uma série dispositivos que servem de diretrizes para a concretização da proteção da natureza, dando ao meio ambiente o caráter de bem juridicamente tutelado.
Desta forma, os bens ambientais integram-se à categoria jurídica da res comune omnium (Coisa comum a todos), sendo, portanto, de suma importância a preservação das nascentes e áreas de Cerrado nativos e recuperados.
Para tanto, a construção de políticas públicas ambientais de proteção preservação e recuperação é vital para sustentação da vida, com projetos de sustentabilidade da fauna, flora, de reflorestamento, proteção de nascentes e da terra/região.
O correto funcionamento do organismo democrático e a Constituição Federal, por meio do artigo 5º, incisos IV, XVI, e XVII garante e resguardada esse direito.
A sociedade em geral e todos os grupos e movimentos de defesa do meio ambientes, clamam pela proteção da mãe natureza em toda sua a amplitude e esfera, como a terra, a água, a fauna e flora em pluraridade da biodiversidade.
Assim, a população do Distrito Federal, em face do ataque às escancaras ao meio ambiente, almeja expressar seu desejo de defesa do meio ambiente no Distrito Federal para garantia de melhores condições de vida, exigindo o cumprimento dos direitos constitucionalmente estabelecidos frente ao meio ambiente, às disposições de leis ordinárias competentes e demais atos normativos afetos.
Diante da irrefutável conexão entre sociedade, órgãos de defesa do meio ambiente e movimentos socioambientais é que urge a necessária criação dessa frente.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade nessa importante pauta e questão ambiental com a sociedade, posto que visivelmente diversas regiões de área rural, com nascentes e vegetação nativa vem sofrendo com desmatamento, grilagem de terras por interesse imobiliário, situação essa que infelizmente se expande a cada dia no Distrito Federal e entorno.
A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, onde atuarão por meio da apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, de audiências públicas, de palestras, de conferências e outras atividades afins que poderão contar com a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos do Poder Público.
Outrossim, encaminho em anexo, a ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante esta Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2022.
[1] Disponível em: https://www.instagram.com/p/CdZTiyYMI-4/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D Acessado em: 02/09/2022Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (49290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Estatuto Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix e outros(as))
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Defesa e Proteção do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF:
I - Atuar junto à sociedade civil, entidades representativas e movimentos de defesa do meio ambiente e órgãos públicos afetos, bem como junto aos entes do poder executivo e legislativo na esfera local e federal para a defesa, proteção e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
II - Acompanhar as políticas públicas e estatais dirigidas a defesa dos interesses dessa Frente;
III - Promover a interação do Poder Legislativo, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Executivo e entidades da sociedade civil para a promoção e defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
IV - Receber sugestões, críticas, denúncias, estudos e propostas referentes à defesa do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
V - Promover debates para subsidiar a elaboração de políticas públicas, programas de governo e ações afirmativas voltadas para a promoção da defesa, proteção preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
VI - Promover o intercâmbio com órgãos legislativos de outros estados e países, visando à realização de estudos e pesquisas para o desenvolvimento de novas políticas envolvendo a temática da Frente Parlamentar, de proteção ambiental;
VI - Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar.
Art. 3º Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - Promover e fortalecer as questões direcionadas a Frente, por meio do acompanhamento e fiscalização das ações dos programas de defesa, proteção e preservação, das políticas públicas de governo.
II - Defender ações complementares para a defesa, proteção e preservação do meio ambiente na região da finalidade dessa Frente, contra ações depredatórias ao meio ambiente na região e de especulação imobiliária.
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto a defesa, proteção e preservação da região relacionada à temática dessa Frente.
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa da do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF;
I - Como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 8ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente;
II - Como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente;
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar em Defesa e preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º Frente Parlamentar em Defesa e preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
1 (um) Presidente;
2 (dois) Vice-presidentes;
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo.
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo.
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I - Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral.
II - Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente.
III- Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente.
IV - Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - Representar a Frente perante às Casas Legislativas.
II - Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas.
III- Convocar as reuniões do Conselho Executivo.
IV - Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo.
II - Tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo.
II - O ingresso de novos filiados.
III - A desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa e Preservação do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília/DF, de de 2022
fábio felix
Deputado distrital
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Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (49289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Ata Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix e outros(as))
Em de 02 de setembro DE 2022, às 10:00 horas, reuniram-se remotamente, os Senhores e Senhoras Deputados(as) Distritais que subscrevem esta ata e resolvem criar a Frente parlamentar em defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se com o objetivo de instalar, aprovar seu Estatuto, eleger os membros de sua Mesa Diretora e divulgar os propósitos da referida Frente Parlamentar e divulgar ainda, agendas de trabalhos. Assumiu a coordenação dos trabalhos o deputado Fábio Félix fazendo uso da palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o requerimento de adesão, ressaltando a oportunidade de poder reunir a Frente Parlamentar em Defesa e Proteção do Território da Serrinha do Paranoá-Brasília/DF. Dando início às atividades, o Deputado Fábio Félix abriu a 1ª reunião da Frente Parlamentar Composta a Mesa, o Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF. Em seguida, passou-se à composição diretiva da FRENTE, sendo formada por seus membros fundadores: Deputado Fábio Félix, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Chico Vigilante, Deputado Leandro Grass, Deputado Reginaldo Veras. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo: Presidente, Deputado Fábio Felix; Primeira Vice-Presidenta, Deputada Arlete Sampaio; Segundo Vice-Presidente, Deputado Leandro Grass; Primeiro Secretário-Geral, Deputado Chico Vigilante; Segundo Secretário-Geral, Deputado Reginaldo Veras. Ficou decidido que, em reunião futura, A Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será coordenada pelo servidor que oportunamente encaminharemos o nome e a matrícula, dentro de suas atribuições regimentais. Nada mais havendo a tratar, o deputado Fábio Félix deu por encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que, sendo lida, foi aprovada e, ao seu final, assinada pelo Presidente Fábio Felix e pelas Senhoras e Senhoras Deputadas (os) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA SERRINHA DO PARANOÁ-BRASÍLIA/DF. E, por mim, Deputado Fábio Felix, que a secretariei.
fábio felix
Deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (49291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Brasília Ambiental – IBRAM, promova uma análise no projeto da Comunidade 26 de Setembro na Região Administrativa de Vicente Pires, visando a instalação de uma ponte – RA XXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Brasília Ambiental – IBRAM, promova uma análise no projeto da Comunidade 26 de Setembro na Região Administrativa de Vicente Pires, visando a instalação de uma ponte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demandas recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar que seja realizada uma análise no projeto da Comunidade do Setor 26 de Setembro da Região Administrativa de Vicente Pires, para a instalação de uma ponte no local assinalado no documento abaixo. Ressalto que o Ibram já realizou duas operações de retirada de uma construção provisória da comunidade.
É cabido ressaltar que a população vem sofrendo com a falta dessa infraestrutura, pois necessitam transitar de maneira mais rápida e eficaz, a falta dessa ponte faz com que a população utilize uma rota alternativa que é muito longa e distante.
Outro ponto a ser ressaltado é que o trecho citado é utilizado para o trajeto de meios para socorro da população que ali reside. É fundamental para que a população tenha mais mobilidade, além disso, estamos falando de mais de 1.200 pessoas que a utilizam para chegar as suas casas, trabalho, mercado, escolas e outros, bem como para serem atendidos pelos serviços de emergência e segurança pública. Portanto, é imperioso destacar que temos as mais diversas necessidades atendidas por este caminho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2022, às 17:32:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (49281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 2.939 DE 2022
Redação Final
Altera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, é acrescido do seguinte inciso III:
III – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator, a partir de 1º de março de 2023, às penalidades da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada no caput ficam automaticamente anuladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 02/09/2022, às 12:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 02/09/2022, às 12:13:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CCJ - (49285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2939/2022 com redação final elaborada pela CCJ.
Brasília, 02 de setembro de 2022
Mauricio pinto cauchioli
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Despacho - 2 - SACP - (49280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação quanto ao regime de urgência.
Brasília, 2 de setembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/09/2022, às 10:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 1 - SELEG - (49262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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-
Despacho - 1 - SELEG - (49260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (49259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (49257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
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Despacho - 2 - SACP - (49263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 09:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (49264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de setembro de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 02/09/2022, às 09:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 217/19, que “Estabelece diretrizes para a concessão de incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis”. (Art. 154/ 175 do RI).
Informo ainda que o referido Projeto se encontra com Veto Total do Sr. Governador na Ordem do Dia.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial”. (Art. 154/ 175 do RI).
I
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 08:43:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (49245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (49242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I, art. 65, I, "c"), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (49240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (49246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (49244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
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