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Despacho - 1 - CERIM - (330427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/05/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 15 de abril de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/04/2026, às 14:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330427, Código CRC: c0015e7e
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Projeto de Lei - (330396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Família ao Pé da Cruz”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento “Família ao Pé da Cruz”, a ser realizado anualmente, na Semana Santa.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por finalidades:
I - promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, estimulando conexões emocionais baseadas em amor, confiança, respeito, solidariedade e diálogo;
II - incentivar a reflexão e o bem-estar emocional por meio de mensagens, atividades artísticas e culturais, música, dança e palestras, contribuindo para a prevenção da ansiedade, da depressão e do suicídio;
III - organizar campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens essenciais destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar;
IV - fortalecer o sentimento de pertencimento e de reconstrução social em comunidades afetadas por crises econômicas, sanitárias e ambientais, promovendo ações solidárias e de apoio mútuo;
V - fomentar a empatia, a corresponsabilidade social, o voluntariado e a cultura de paz, incentivando o cuidado com o próximo e o respeito às diferenças; e
VI - valorizar a convivência pacífica, o perdão e a compaixão, estimulando a reflexão sobre o sentido da vida, a fé e a esperança.
Parágrafo único. O evento “Família ao Pé da Cruz” é de caráter aberto, inclusivo, intergeracional e inter-religioso, destinado a todas as famílias, independentemente de crença, origem ou tradição, devendo incentivar a participação comunitária e o envolvimento de redes locais de apoio social.
Art. 3º O Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária, poderá apoiar a divulgação, a organização e a execução das atividades do evento, por meio de cooperação técnica com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O evento “Família ao Pé da Cruz” foi realizado nesta Sexta-feira da Paixão em 2026 em todo o país e mundo, reunindo milhões de pessoas em um mesmo propósito de fé, em ginásios, estádios e áreas abertas, além dos templos em 151 países e 2.811 cidades brasileiras.
É uma grande mobilização realizada pela Igreja Evangélica em destaque a Igreja Universal do reino de Deus, ocorrendo em via de regra na Sexta-Feira da Paixão, com o objetivo de promover a restauração e união familiar através da fé, focando na oração pela família.
Um ato de fé com a entrega do "azeite de Israel", buscando a "Família de Deus".
Assim, milhões de pessoas se dirigiram aos respectivos estádios não para torcer, mas para clamar a Deus pela paz em seus lares.
O evento se destaca como uma das maiores concentrações voltadas à família, fortalecendo os vínculos, a união e, principalmente, a busca pela presença de Deus nos lares.
Com entrada gratuita, os portões foram abertos para todos que desejavam participar desse momento especial. A proposta foi levar uma mensagem de fé, esperança e salvação a cada família presente.
Assim, a multidão pôde experimentar momentos de fé, entrega e decisão. Mais do que um encontro, certamente, foi uma oportunidade única para quem esteve presente buscando paz, resposta e a salvação da família, propósito maior deste megaevento.
Muitos, inclusive, chegaram carregando dores, angústias e preocupações com seus entes queridos, mas neste dia em especial, encontraram direção, alívio e transformação. E, também, quando usamos a fé com inteligência, alinhando os pensamentos à vontade de Deus, há concordância com Ele e, assim, nasce uma aliança firmada em Sua Palavra.
Não se trata de emoção, mas de uma fé consciente, racional e prática. É como um compromisso com a Palavra: você a conhece, crê nela e decide vivê-la diariamente
Diante de todo exposto, entende-se que a presente proposição é justa, oportuna e de relevante interesse social, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data oficial para celebrar este grandioso evento e apoiar as famílias participantes.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Distrital MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 11:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330396, Código CRC: 95df77a1
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Moção - (327273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental.
Lista de Homenageados:
Liduina Maria Veras
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 11:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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