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Despacho - 5 - CAF - (330244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2.231/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Hermeto, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024.
Brasília, 14 de abril de 2026.
samuel araújo dias dos santos
Secretário da CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2026, às 10:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330244, Código CRC: 2cbfbb2d
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Parecer - 2 - CS - Aprovado(a) - (308629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - Cs
Projeto de Lei nº 1182/2024
Da Comissão de Segurança, sobre o Projeto de Lei nº 1182/2024, que “Cria Delegacias Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1182/2024 tem por objeto a criação de Delegacias Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Distrito Federal, visando garantir maior capilaridade ao atendimento policial, especialmente em áreas periféricas, vulneráveis ou de difícil acesso, bem como em eventos de grande concentração de público.
A proposição estabelece que as unidades móveis terão estrutura mínima para acolhimento, registro de ocorrência, orientação e encaminhamento às redes de proteção, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da legislação distrital de enfrentamento à violência contra a mulher.
A justificativa do autor ressalta que a violência doméstica e de gênero constitui grave problema de segurança pública e de saúde social, demandando políticas públicas inovadoras que ampliem a presença do Estado e garantam resposta rápida e efetiva às vítimas.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e CS (RICL, art. 71, I, II) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A criação de Delegacias Móveis representa um importante avanço na política de segurança do Distrito Federal, pois alia o caráter preventivo ao repressivo no combate à violência contra a mulher. Trata-se de medida que complementa a estrutura das delegacias especializadas e da Polícia Civil do DF, levando atendimento humanizado a locais de difícil acesso ou em que há maior incidência de casos.
A proposta está em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que determina a implementação de políticas públicas integradas de proteção à mulher em situação de violência. Ademais, a iniciativa reforça compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Belém do Pará.[1]
Considerando que o PL cria importante equipamento para proteção das mulheres sendo atribuição desta Comissão de Segurança verificar o mérito da proposição parlamentar oportunidade em que destaca-se a relevância do Projeto de Lei Lei nº 1182/2024 para a proteção das mulheres.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1182/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel que “Cria Delegacias Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de Violência no Distrito Federal”.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
[1] CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ, CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, 09 jun. 1994 https://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm, Acesso em: 07 set. 2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 11:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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