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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (317220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1508/2025, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.508/2025, de autoria do nobre Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
O art. 1º institui o Programa, voltado à identificação, apoio e incentivo a jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação, visando formar uma nova geração de cientistas e pesquisadores no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º estabelece os objetivos específicos da política, dentre eles: incentivar estudantes a desenvolver projetos científicos; promover integração entre escolas, universidades e centros de pesquisa; fomentar parcerias públicas e privadas; estimular soluções tecnológicas voltadas às demandas sociais e ambientais; e reconhecer iniciativas inovadoras de impacto social.
O art. 3º atribui a coordenação do Programa à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, facultando-lhe firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e empresas privadas.
O art. 4º detalha as ações do Programa, como a realização de feiras e olimpíadas científicas, a concessão de bolsas de incentivo, a implementação de laboratórios e espaços maker em escolas públicas, a oferta de capacitações e workshops e a instituição de prêmios anuais para jovens cientistas.
O art. 5º prevê que as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos de parcerias e doações.
O art. 6º determina que o Poder Executivo regulamentará a lei em 90 dias.
O art. 7º define sua vigência na data da publicação.
Em sua Justificação, o autor sustenta que o Programa busca promover a formação científica de jovens talentos, criando um ambiente favorável à inovação e ao empreendedorismo tecnológico. Destaca ainda que as feiras e olimpíadas científicas são instrumentos pedagógicos essenciais para despertar a curiosidade, a criatividade e o pensamento crítico, especialmente entre estudantes da rede pública.
A proposição foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais para apreciação de mérito.
Não foram apresentadas emendas à propositura durante o prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais examinar as matérias relativas à política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização, o que abrange iniciativas voltadas à redução das desigualdades sociais por meio da inclusão educacional, tecnológica e científica. O Projeto de Lei nº 1.508/2025 insere-se com propriedade nesse escopo, ao propor um programa de estímulo à formação científica de jovens, sobretudo aqueles provenientes de contextos vulneráveis.
Em primeiro lugar, importa ressaltar que o acesso desigual à ciência e à tecnologia constitui fator de marginalização contemporânea. Jovens de baixa renda, em especial os oriundos da rede pública, enfrentam barreiras estruturais que os afastam da cultura científica e, consequentemente, das carreiras de maior prestígio e remuneração. Essa exclusão tecnológica é uma das novas formas de pobreza, na medida em que restringe oportunidades de ascensão social e reduz a capacidade de inserção produtiva. Nesse sentido, o Programa Jovem Cientista propõe-se a romper o ciclo de desigualdade educacional e econômica, ao democratizar o acesso à iniciação científica e promover a equidade de oportunidades.
Sob o aspecto da oportunidade, a proposição é especialmente relevante. O Distrito Federal, historicamente reconhecido como polo educacional e de inovação, necessita de políticas que ampliem a participação dos jovens das regiões periféricas nos ambientes de produção de conhecimento. Ao incentivar feiras, olimpíadas e laboratórios escolares, o projeto cria pontes entre a escola pública e o sistema de ciência e tecnologia, estimulando a curiosidade, o raciocínio crítico e a capacidade inventiva — habilidades essenciais para romper barreiras sociais e econômicas. Essa atuação preventiva, que forma e emancipa pela via do conhecimento, atua sobre as causas e não apenas sobre os efeitos da pobreza.
Quanto à viabilidade, a proposição é concisa, objetiva e exequível. Ao atribuir a coordenação à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e permitir parcerias com instituições públicas e privadas, o projeto preserva a flexibilidade administrativa e potencializa a execução de ações conjuntas de baixo custo e alto impacto social. A previsão de bolsas, prêmios e espaços maker complementa políticas já existentes, como as feiras distritais de ciências e programas de iniciação tecnológica, reforçando o papel do Estado como indutor de oportunidades.
Por fim, sob a ótica da conveniência e relevância social, o Programa Jovem Cientista representa instrumento de combate aos fatores de marginalização educacional e econômica. O estímulo à pesquisa e à inovação desde a juventude fortalece a autonomia intelectual, amplia perspectivas profissionais e contribui para a redução das desigualdades regionais.
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, manifesto-me, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.508/2025, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP ROGÉRIO MORRO DA CRUZ - Aprovado(a) - (327612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 416/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A proposição dispõe, em seu art. 1º, sobre a concessão da honraria ao homenageado, estabelecendo, no art. 2º, que o Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o senhor Samer Agi é natural de Anápolis, Estado de Goiás, tendo iniciado sua trajetória no serviço público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer em novembro de 2010. Em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura, tomando posse como Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), passando a integrar o sistema de Justiça da Capital da República.
No âmbito do TJDFT, exerceu a magistratura por cerca de oito anos e seis meses, atuando com compromisso com a efetividade da Justiça e o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Nesse período, contribuiu para a promoção da segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuou como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, evidenciando o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente às atividades na magistratura, o homenageado desenvolveu atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, exerce atividades como advogado, empresário e comunicador, com presença expressiva nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, alcançando ampla audiência e contribuindo para a formação de pessoas por meio de conteúdos e projetos de caráter educativo.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, conforme dispõe o art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília representa uma das mais elevadas honrarias concedidas pelo Poder Legislativo local, destinando-se a reconhecer personalidades que, embora não naturais do Distrito Federal, tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da sociedade brasiliense.
No caso em análise, a trajetória do senhor Samer Agi revela-se exemplar e plenamente compatível com os requisitos exigidos para a concessão do título.
Sua atuação na magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi pautada por elevado rigor técnico, responsabilidade institucional e sensibilidade social, atributos essenciais ao exercício da jurisdição. Ao longo de mais de oito anos, contribuiu de forma efetiva para a consolidação da segurança jurídica, para a pacificação de conflitos e para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições do sistema de Justiça.
O período em que exerceu a função de juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, junto ao gabinete de Ministro daquela Corte, reforça o reconhecimento de sua capacidade jurídica e de sua elevada qualificação profissional, evidenciando um percurso sólido, consistente e amplamente respeitado no meio jurídico.
Todavia, a relevância de sua contribuição não se limita ao exercício de funções públicas. Destaca-se, de forma ainda mais abrangente, sua atuação contemporânea como comunicador, educador e formador de opinião, por meio da qual tem promovido a difusão do conhecimento, especialmente nas áreas de educação, comunicação e desenvolvimento pessoal.
Nesse contexto, sua produção intelectual e suas iniciativas de comunicação ultrapassam os limites tradicionais das carreiras jurídicas, alcançando milhares de pessoas por meio de conteúdos educativos, reflexões e projetos voltados à formação crítica e ao desenvolvimento humano. Trata-se de contribuição de elevado valor social, sobretudo em um cenário que demanda cada vez mais acesso à informação qualificada e à educação transformadora.
Sua habilidade de traduzir conteúdos complexos em linguagem clara e acessível, somada ao compromisso com a formação de indivíduos mais conscientes, éticos e preparados, evidencia papel relevante na promoção da cidadania ativa e no fortalecimento dos vínculos sociais.
Importa ressaltar que sua relação com Brasília transcende o exercício funcional, estando diretamente ligada à construção de sua vida profissional e ao impacto concreto de suas iniciativas na população do Distrito Federal, o que evidencia sua efetiva integração à realidade social, institucional e cultural da Capital.
Ademais, verifica-se o atendimento aos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão do título: (i) não ser natural do Distrito Federal; (ii) possuir relevante inserção e contribuição no DF; (iii) gozar de reconhecimento público; e (iv) possuir reputação ilibada.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi revela-se não apenas juridicamente legítima, mas também medida de elevado senso de justiça, ao reconhecer um percurso que alia excelência no serviço público a uma expressiva contribuição educacional e social, com impacto direto na promoção da cidadania e no desenvolvimento da sociedade brasiliense.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Samer Agi à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas jurídicas e de educação.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (330034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 10 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 10/04/2026, às 08:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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