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Despacho - 2 - SACP - (38762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/04/2022, às 13:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38762, Código CRC: 1a8fb99c
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Despacho - 2 - SACP - (38757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/04/2022, às 13:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38757, Código CRC: 386227ea
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Projeto de Lei - (38724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.164 de 29 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Institui, em caráter indenizatório, a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN-DF, em caráter indenizatório, a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Fica acrescido ao art. 4º da referida lei o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único: Os agentes de trânsito rodoviário e os agentes de trânsito contemplados nesta lei são considerados como típicos de Estado e de natureza especial de risco permanente, em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito, para promoção e garantia da segurança viária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Trânsito são profissionais constantemente expostos a riscos de atropelamentos e outras espécies de acidentes no trânsito, estando constantemente submetidos a situações de perigo pela exposição em cruzamentos, no atendimento a sinistros de trânsito, controle de tráfego, além do risco de morte durante operações de policiamento e fiscalização de trânsito como: patrulhamentos, “blitz”, operações conjuntas com as forças de segurança (PRF, PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), Agências Sanitárias, de Controle e Ambientais (DF- Legal, Defesa Civil e SEMA) e órgãos de saúde, em especial à Secretaria de Saúde. Sempre há a necessidade e pronto atendimento desta categoria para apoio aos Bombeiros e SAMU em caso de acidente de trânsito e outras eventualidades com interrupção da via.
É sabido, por relatos destes profissionais, que é rotina as investidas e agressões dos infratores autuados, que sempre se sentem injustiçados frente ao cumprimento da legislação. Em abordagens diversas a veículos não tem como o agente fiscalizador saber que tipo de pessoa está no veículo. É comum lidarem com veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, dentre outros perigos.
Desta forma, é indiscutível que os servidores desses Órgãos, exercem cargo de permanente risco em razão da natureza das atribuições correlatas a profissão, para tanto, o Estado precisa reconhecer a natureza especial de trabalho que esses servidores desempenham.
A presente solicitação trata-se de pleito das próprias categorias de Agentes de Trânsito do DETRAN e do DER, que justificam que tais propostas de alterações visam conceder maior segurança jurídica às ações exercidas por eles.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2022, às 12:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38724, Código CRC: 4c855d7d
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