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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (326584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2026 - MD
Projeto de Resolução nº 68/2025
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 68/2025, que “institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 68/2025 (PR nº 68/2025), de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal", nos seguintes termos:
Art. 1º Instituir solenidade anual em reconhecimento aos servidores aposentados que prestaram relevantes serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º A Mesa Diretora estabelecerá anualmente a data em que ocorrerá o evento, de preferência na última semana de agosto, a fim de marcar a homenagem institucional aos aposentados da Casa.
§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 2º Fica a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP responsável por firmar parceria com as demais unidades organizacionais da Casa para organizar o evento.
Art. 3º O Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas será o autor de moção de louvor para homenagear os servidores aposentados, bem como terá a iniciativa da solenidade.
Art. 4º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal forneça apoio e recursos necessários à realização da cerimônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor informa que a proposta busca instituir uma solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados que dedicaram anos de trabalho e esforço à esta Casa. Além disso, aponta que “o reconhecimento público é forma justa de enaltecer o legado dos aposentados, que contribuíram com dedicação e competência para o desenvolvimento institucional da Câmara Legislativa e, por consequência, para o fortalecimento da democracia e da cidadania no Distrito Federal" e que “A solenidade terá caráter de confraternização e servirá de espaço para interação entre os servidores da ativa e aqueles já aposentados, reforçando o sentimento de pertencimento e gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória”.
A proposição foi distribuída a esta Mesa Diretora para exame de mérito, nos termos regimentais.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto em análise trata da instituição de solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados desta Casa Legislativa, iniciativa que possui caráter institucional e administrativo, inserindo-se no âmbito da organização interna da Câmara Legislativa.
A valorização dos servidores que contribuíram para o funcionamento e o desenvolvimento institucional da Casa revela-se medida oportuna e adequada, pois fortalece a memória institucional e reconhece o papel desempenhado pelos profissionais que dedicaram parte significativa de sua trajetória à administração legislativa.
Tem-se, pois, que a iniciativa é relevante para reforçar o sentimento de pertencimento e expressar a gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à criação da solenidade prevista nesta proposição.
Dessa forma, não se identificam óbices à aprovação da proposição no âmbito desta Mesa Diretora.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 68/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326584, Código CRC: c0bd66c1
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (326696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Segunda Vice-Presidente
PARECER Nº , DE 2026 - MD
Projeto de Resolução nº 72/2025
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 72/2025, que “dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno”.
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 72/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno”, nos seguintes termos:
Art. 1º A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicará, anualmente, Tese de Doutorado ou Dissertação de Mestrado que aborde a participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno, como contribuição à história e à política contemporâneas.
Parágrafo único. A publicação terá como objetivo subsidiar políticas de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento a todas as formas de discriminação contra a mulher, bem como intolerâncias correlatas.
Art. 2º A obra selecionada deverá analisar a participação da mulher nas esferas do poder local, destacando a importância do movimento feminista e a história política das mulheres no Distrito Federal e Entorno.
§1º O trabalho deverá revelar a inserção das mulheres no contexto político, abordando sua relação com a política, o poder, a família e a ocupacão dos espacços públicos pelas mulheres.
§2º O conteúdo deverá contribuir para a compreensão dos avanços e desafios enfrentados pelas mulheres no processo de conquista da igualdade de gênero na política.
Art. 3º A escolha da obra a ser publicada será feita mediante concurso promovido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§1º O edital do concurso estabelecerá os critérios de avaliação, prazos e condições de participação.
§2º A seleção será conduzida por Comissão Examinadora composta por parlamentares e notáveis acadêmicos das áreas das Ciências Sociais e afins, vinculados a instituições de ensino e pesquisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, a autora destaca que a iniciativa constitui-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional, valorizando “as pioneiras”, mulheres que ousaram desafiar convenções e abriram caminhos na vida pública, além de contribuir para a memória política do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de iniciativa que, ao mesmo tempo em que resgata a trajetória das mulheres no poder local, projeta reflexões necessárias sobre o futuro da participação feminina na política.
II - VOTO DA RELATORA
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, atribui a esta Mesa Diretora a competência para analisar e emitir parecer sobre “matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”.
O exame de mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria por meio do instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O projeto de resolução em análise busca valorizar a história das mulheres locais, constituindo-se em estímulo à produção acadêmica de qualidade, com impacto não apenas regional, mas também nacional.
A presente proposição revela-se de inegável relevância ao buscar dar visibilidade à produção acadêmica que tem como objeto de estudo a participação feminina nos espaços de poder no âmbito do Distrito Federal e do Entorno. A despeito dos avanços normativos e das conquistas históricas do movimento de mulheres, a sub-representação feminina na política ainda é uma realidade persistente. Nesse contexto, a iniciativa de publicizar trabalhos acadêmicos que abordam essa temática constitui-se como instrumento de fomento ao debate público e de valorização da memória acadêmica voltada à compreensão dos obstáculos e das possibilidades para a equidade de gênero na política.
Por fim, este projeto alinha-se aos princípios constitucionais da igualdade, da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no sentido de promover a igualdade entre homens e mulheres. A valorização da produção acadêmica sobre a presença feminina nos espaços de poder não apenas reconhece a contribuição intelectual das mulheres para o pensamento político, mas também reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a construção de uma democracia substantiva, que se fortalece na medida em que se torna mais representativa e plural.
Tem-se, pois, que a iniciativa é relevante para reforçar o sentimento de pertencimento e expressar a gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória.
Vale ressaltar que a espécie normativa Resolução, nos termos do inciso V do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, é a lei que, com este nome, disciplina, efeito interno, matéria da competência privativa da CLDF, sendo instrumento normativo adequado à aprovação deste Projeto.
III - CONCLUSÕES
Considerando todo o exposto, verificada a oportunidade e a conveniência, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 72/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8338
www.cl.df.gov.br - gabsvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 10:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326696, Código CRC: 8d44b1cc
Exibindo 315.969 - 315.972 de 319.674 resultados.