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Requerimento - (1161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos encaminhamentos propostos pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT - em seu relatório de Missão ao Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Quais foram os encaminhamentos dados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do Relatório de Missão do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT realizada no âmbito do Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo, em Taguatinga/DF?
b) Há recomendações direcionadas à Secretaria e ao Hospital. Diante disso, o que foi realizado? Há algum cronograma de ações para cumprir as recomendações ali dispostas, sobretudo quanto ao descumprimento expresso do disposto na Lei Distrital nº 975, de 12 de dezembro de 1995?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das recomendações feitas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - MNPCT em razão de sua visita ao Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo. Com efeito, o relatório é contundente e revela uma situação gravíssima. Apenas a título de exemplo, o Mecanismo fez diversas recomendações, absolutamente desconsideradas pela Secretaria, que ora transcrevo:
a) Implantar, ampliar e qualificar a Rede de Atenção Psicossocial, por meio de dispositivos territoriais, tais como: Serviço Residencial Terapêutico (SRT), Unidade de Acolhimento (UA), Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS3), Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas III (CAPS-ADIII). Avaliar a necessidade da expansão de leitos de saúde mental em hospital geral. Adequar o cuidado ofertado em saúde mental na atenção básica;
b) Reorganizar, imediatamente, a Rede de Atenção Psicossocial existente no Distrito Federal para acolher a demanda direcionada, atualmente, ao Hospital São Vicente de Paulo, de modo que cumpra o disposto na Lei 975/1995 do Distrito Federal, que determina o fechamento de leitos em hospitais e clínicas especializadas.
Quanto a esse último aspecto, há 49 paciente internados no HSVP, contrariando frontalmente a legislação de regência outrora citada. Há ainda menções a violações a direitos básicos dos pacientes, atingindo a sua dignidade e,p portanto, violando direitos e garantias fundamentais. Reitero que trata-se apenas de exemplos de recomendações, uma vez que há diversas outras.
Diante disso, é preciso obter tais informações, de modo que a Secretaria esclarece o que já fez, se há um cronograma de cumprimento e se a Lei 975/95 está sendo cumprida na íntegra. Por fim, anexo ao presente o minucioso relatório, de modo a permitir as respostas aos questionamentos feitos.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Comissões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2021, às 16:37:03 -
Indicação - (1164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Poder Executivo, a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a inclusão da Polícia Penal no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo Constitucional do DF - FCDF, instituído pela Lei Federal nº 10.633/02, tem como finalidade prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, além de prestar assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
Entre outras vantagens, a almejada criação do Fundo eliminaria o caráter voluntário de parte das transferências efetuadas pela União, deixando o DF em situação mais confortável para programar despesas e gerir os recursos.
Tal expectativa, entretanto, não se verificou, até o presente momento, no caso da polícia penal, diante a recente alteração da carta magna que inclui essa classe de servidores junto com as demais forças da Segurança Pública, emenda Constitucional nº 109 de 2019.
Diante o exposto, com o objetivo de preencher essa lacuna, é primordial que o poder executivo modifique o decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, no sentido de incluir a polícia penal no fundo constitucional do Distrito Federal.
Por se tratar de pleito essencial que visa garantir o respeito aos princípios constitucionais, como há de ser em um estado democrático de direito, conclamo aos nobres parlamentares pela aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em de fevereiro de 2021.
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 16:18:57 -
Indicação - (1165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, mediante ação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, no sentido de executar obras para a construção de uma parada de ônibus, na QR 1029, próximo ao conjunto 07, localizada na região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art., 143, do regime interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, mediante ação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal, no sentido de executar obras para a construção de uma parada de ônibus, na QR 1029, próximo ao conjunto 07, localizada na região Administrativa de Samambaia -RA XII.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agacielmaia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2021, às 11:05:11
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