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Indicação - (103417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de um CAPSi em Samambaia-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de unidade do CAPSi em Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores de Samambaia que pedem melhoria na assistência social oferecida na cidade. Onde, solicitam a implantação de uma unidade do CAPSi - Centro de Atendimento Psicossocial Infantojuvenil.
O CAPSi é uma ferramenta da administração pública responsável por fornecer assistência especializada em saúde mental voltada para o tratamento de crianças e jovens que possuem transtornos mentais e aqueles que possuem algum dependência/vícios em substancias psicoativas.
Esse tipo de ferramenta pública possui grande impacto para a saúde e bem estar da população, pois, viabiliza o acesso a tratamento e assistência adequada para aqueles que necessitam e garantem o bom desenvolvimento destes para a formação e desenvolvimento social.
Desta forma, sugiro a implantação de uma unidade do CAPSi em Samambaia, a fim de garantir o acesso a esse serviço público para aqueles que necessitam e assim, aprimorar o conforto e bem-estar da população local e contribuir com o desenvolvimento da cidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 18:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 27 - PLENARIO - Rejeitado(a) - de Plenário - (103421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
SUBemenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado MAX MACIEL- PSOL)
À Emenda Modificativa nº 17 ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
Dê-se ao inc. II, do art. 1º a seguinte redação:
“II - O art. 3º da Lei nº 3.877, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional é orientada especialmente quanto:
(...)
§ 2º São linhas de ação contempladas pela política habitacional: a de imóveis prontos, a de lotes urbanizados, a de serviço de locação social, a de serviço de assistência técnica pública e gratuita, e a de serviço de moradia emergencial, dentre outros." (NR) "
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aprimora a redação para adequar o texto “assistência técnica pública e gratuita", nos termos da Lei Distrital nº 5.485, de 8 de junho de 2008, que ”Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política de assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de habitação de interesse social.
Deputado MAX MACIEL - PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (103419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Modificativa
(Do Sr. Relator Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei nº 3066/2022, que “Institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 09 de julho.
.................................
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a adequar a redação da ementa e do art. 1º ao padrão habitual de leis congêneres.
Deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - SELEG - (103424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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