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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 75868, Código CRC: d302dfc5
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Requerimento - (75842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 07 de junho de 2023, às 9h30min, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, e as condições de trabalho dos Técnicos de Imobilização Ortopédicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 07 de junho de 2023, às 9h30min, no plenário, para debater sobre a regulamentação Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, e as condições de trabalho dos Técnicos de Imobilização Ortopédicas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva debater a regulamentação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, bem como o atual cenário dos trabalhadores Técnicos de Imobilização Ortopédicas , especificidade da função e condições de trabalho.
Atualmente como Técnicos em Gestão e Assistência Pública à Saúde, esses trabalhadores não dispõem de instrumentos que lhes salvaguardem a identidade profissional, nem contam com meios de comprovação de seu ofício de profissional de saúde, que consiste em atuação na área finalística, por meio da atuação direto com a comunidade.
A aprovação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal, nunca foi regulamentada pelo Executivo, gerando esse vácuo normativo que se prolonga até a atualidade. Diante da recente modernização da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, segue pendente essa questão, de suma importância para muitos servidores da saúde distrital.
Diante dessas considerações, desejamos ouvir as críticas e sugestões dos representantes dos Profissionais Técnicos em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Técnicos de Imobilização Ortopédicas e de toda a referida categoria. Deste modo, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste requerimento.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 16:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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