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Emenda (Aditiva) - 72 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 66 à Proposição em epígrafe à Seção IV Das Alterações Orçamentárias, renumerando-se os demais.
Art. 66 É vedado o cancelamento por meio de decreto para abertura de crédito suplementar para finalidade diversa às seguintes áreas:
I – criança, adolescente e pessoa idosa;
II – assistência social e políticas da mulher;
III – ações de conservação e preservação do meio ambiente;
IV - ações de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V - ações de desenvolvimento científico e tecnológico e de incentivo à inovação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa retornar dispositivo existente em Lei de Diretrizes Orçamentárias anteriores, cuja movimentação orçamentária nas áreas de meio ambiente, criança e adolescente, pessoa idosa, assistência social, ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, de desenvolvimento científico e tecnológico, de incentivo à inovação, assistência social e políticas da mulher devem obrigatoriamente ocorrer por meio do processo legislativo ordinário, com a conseguinte manifestação da Câmara Legislativa.
Por se tratar de matérias sensíveis a nossa sociedade, é necessário que o Poder Legislativo não seja alijado nesse debate sobre as referidas políticas públicas. Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77907, Código CRC: a2199d19
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Emenda (Aditiva) - 68 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte art. 36 à Seção VII - Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, renumerando-se os demais artigos:
Art. 36 O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial, dos recursos arrecadados em razão da Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, serão transferidos à conta do Fundo Solidário Garantidor, previsto no art. 73-A da Lei Complementar n° 932, de 03 de outubro de 2017.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.155/2023, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências” dispôs que a LDO deve estabelecer complementação do percentual destinado à seguridade social, in verbis:
Art. 4º..............
§ 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve estabelecer a complementação do percentual destinado pelo caput, I, para ser reserva garantidora da solvência parcial ou total das obrigações previdenciárias.
Em razão da insuficiência financeira do Fundo Solidário Garantidor, é necessário viabilizar outras formas de financiamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos do DF.
Ante o exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77902, Código CRC: 9563acb4
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Emenda (Aditiva) - 74 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
eMENDA ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte inciso VIII ao art. 78:
Art. 78..............................................
VIII – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregrando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva dar maior transparência à execução dos recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, permitindo amplo e irrestrito controle social do gasto público.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77910, Código CRC: 1eb2e2ff
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Emenda (Aditiva) - 69 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §3º ao art. 41:
Art. 41...............................................
§3º Com vistas à economicidade e eficiência do gasto público, o Distrito Federal priorizará o exercício das funções laborativas dos servidores e empregados públicos de forma tele presencial, desde que não haja prejuízo às atribuições do cargo e emprego e a prestação dos serviços públicos à população.
JUSTIFICAÇÃO
Em tempos de pandemia, mostrou-se extremamente produtivo o exercício de da maioria das atividades exercidas pelos servidores e empregados públicos de forma tele presencial.
Além disso, no que tange aos custos para o Estado, a nova dinâmica laborativa, é medida capaz de reduzir enormemente o gasto público, considerando as mais diversas abordagens.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:28:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77903, Código CRC: fa7a2fdd
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