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Despacho - 2 - SACP-IND - (72291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/05/2023, às 14:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72291, Código CRC: 7096993f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (72295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/05/2023, às 14:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72295, Código CRC: eafc2776
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (72287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 119/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 119/2023, que “Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais.”
AUTOR(A): Deputado Daniel Donizet
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 119, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que tem a finalidade de proibir a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais e assim combater o aumento desse tipo de crime.
O projeto em resumo pretende proteger a probidade administrativa, a moralidade, bem como vedar a possibilidade de condenados em colegiados pelos crimes de maus tratos aos animais, assumirem cargos na administração pública
A matéria foi distribuída em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao Projeto de Lei em comento.
O ambiente regulatório em face da proteção dos animais avançou consideravelmente nos últimos anos. Isso demonstra que a construção de uma sociedade moderna passa, inevitavelmente, por um caminho de respeito e proteção a fauna e flora que compõem o ecossistema nacional.
Em que pese as inovações construídas na legislação, alguns desafortunados insistem em cometer esse tipo de violência. Em última análise, demonstra-se incompatível com o Estado Democrático de Direito permitir àqueles que insistem em contrariar o disposto em nosso ordenamento jurídico assumam funções públicas, contrariando também o texto constitucional.
Assim, o projeto em questão se mostra oportuno e conveniente à medida que prevê a proibição de nomeação e investidura em cargo público as pessoas em condição de condenadas por colegiados pelos crimes de maus tratos aos animais.
Com a aprovação do Projeto, será assegurado atenção ao princípio da moralidade sendo inquestionável o mérito da proposição.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 119/2023, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 72287, Código CRC: b2d23cce
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