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Requerimento - (72442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o apoio e a implementação de programas e políticas públicas relacionados ao tratamento e acolhimento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas, tem o objetivo de procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das instituições sociais sem fins lucrativos, denominadas Comunidades Terapêuticas (CTs), que prestam serviços de acolhimento, em regime residencial, temporário e exclusivamente voluntário, a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
As Comunidades Terapêuticas são reguladas pela Lei n. 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, nos termos das alterações introduzidas pela Lei n. 13.840/2019. De acordo com a norma, as referidas entidades devem realizar um acolhimento do usuário ou dependente de drogas que se caracterize por: a) oferta de projetos terapêuticos que visam à abstinência; b) adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, e voltadas à reinserção social e econômica; c) ambiente residencial, propício à formação de vínculos, à realização de atividades educativas, à promoção do desenvolvimento pessoal e do acolhimento do indivíduo; d) avaliação médica prévia; e) elaboração de plano individual de atendimento; f) vedação de isolamento físico do indivíduo (art. 26-A).
Nesse contexto, pessoas que se encontrem com comprometimentos biológicos e psicológicos graves e que necessitem de atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, devem ser encaminhadas à rede de saúde (art. 26-A, § 1º).
A bem verdade, as Comunidades Terapêuticas se constituíram como alternativas de atenção construídas ante a limitada assistência ofertada pelo Estado. Não por acaso, desde 2011 estas instituições passaram a ser reconhecidas como complementares à Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Portaria no 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Posteriormente, em julho de 2020, o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) regulamentou, ainda, a possibilidade de acolhimento, pelas entidades, de adolescentes e jovens entre 12 e 18 anos.
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, realizado em 2016 [1], há cerca de 1.963 comunidades terapêuticas no Brasil, as quais disponibilizam 83.530 vagas para pessoas que lidam com a dependência química. Somente no Distrito Federal, existem mais de 40 comunidades do formato. [2]
Tem-se que as Comunidades Terapêuticas atuam no Brasil desde a década de 1970 e que o ápice do seu aparecimento acontece na década de 1990. A expansão comumente é atribuída ao aumento do consumo de álcool e outras drogas, somado à escassa assistência pública em saúde mental a essa demanda, que normalmente encontra como única alternativa a internação em hospitais psiquiátricos. [3]
Entre os anos de 2010 a 2015, o número de mortes causadas diretamente pelo uso de drogas cresceu mais de 60% [4], sendo esta apenas uma das consequências possíveis, fazendo com que este tema extrapole o âmbito individual e alcance a família e a sociedade, constituindo-se em um grave problema de saúde pública.
Dessa maneira, e diante de todo o exposto, é indiscutível o papel desempenhado por tais Comunidades na transformação e na recuperação de indivíduos, atuando, assim, em favor da sociedade e produzindo um impacto positivo.
Ademais, é ainda possível observar em muitas delas o pilar da “espiritualidade’ juntamente com os da disciplina e do trabalho. O survey apresentado pelo IPEA em 2017, como evidência disso, indica que cerca de 83% das CTs brasileiras possuem alguma orientação religiosa, sendo 47% delas evangélicas e 27% católicas.
Nesse sentido, a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou, recentemente, um documento no qual aborda a contribuição de líderes, comunidades e organizações religiosos em situações de emergências de saúde, considerando experiências vividas na pandemia da Covid-19. A OMS afirmou que:
Os desafios impostos pela pandemia global da Covid-19 exigem uma resposta holística e integrada em toda a sociedade, líderes religiosos, organizações baseadas na fé e comunidades religiosas. Ao longo da história, líderes religiosos, organizações baseadas na fé e comunidades religiosas exerceram um papel chave em emergências de saúde, fornecendo serviços médicos de primeira linha e assistência humanitária, bem como comunicando informações úteis e promovendo “health-saving practices”, prevenindo e reduzindo o medo e estigmas, e tranquilizando as pessoas em suas comunidades. [5]
Em outro trecho, a OMS listou uma série de papéis e responsabilidades dos líderes, comunidades e organizações religiosas, citando, dentre elas, o fornecimento de “informações claras sobre como fortalecer a saúde mental e espiritual, o bem estar e a resiliência, por meio do contato individual e em ambientes comunitários, de maneira segura, de acordo com os conselhos e regulamentos da OMS e do governo nacional”.
O que se percebe é que, dentre diversos fatores relevantes, a religiosidade pode ser um elemento a contribuir para a saúde do indivíduo quando se parte do pressuposto que o bem-estar humano demanda uma abordagem holística que observe questões biológicas, mentais e espirituais.
A isso, acrescente-se, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não inviabiliza a interação entre Estado e instituições que adotem uma visão religiosa. A laicidade proíbe a subvenção de cultos religiosos ou igrejas, mas ressalva, conforme dispõe o texto constitucional, a colaboração de interesse público (art. 19, inciso I, CRFB/1988).
Entender ou sugerir que o Estado não poderia firmar colaboração de interesse público com instituições que contribuem para a sociedade, por meio do acolhimento de pessoas em situação de dependência química, se aproxima mais do laicismo, isto é, a hostilidade diante de qualquer manifestação religiosa, do que da laicidade estatal.
Posto isso, a Frente visa apoiar o trabalho das Comunidades Terapêuticas, pela sua nobre missão de lutar diariamente pela dignidade humana, restaurando a vida daqueles que foram ou estão prejudicados pelo uso e abuso de drogas. Por uma lado, reafirmamos a defesa e amparo às Comunidades que atuam em conformidade com os ditames legais. Por outro, ressaltamos a necessidade de que o poder público fiscalize, investigue e puna eventuais abusos que impactem as pessoas atendidas no âmbito terapêutico.
Ora, trata-se da fiscalização do uso do dinheiro público, a fim de que não haja desvirtuamento do supremo interesse público e logo se alcance o objetivo desejado, qual seja, a reabilitação do indivíduo e o seu retorno ao convívio regular na família e na sociedade.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - promover o debate acerca de políticas públicas relacionados às drogas e ao tratamento e ao acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
II - propor o aprimoramento da legislação distrital;
III - articular ações entre Governo a respeito do tema;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de promover políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das instituições sociais sem fins lucrativos;
V - apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar; e
VI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas envolvendo a temática da Frente.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, e atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações relacionadas à Frente.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
[1]https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/20170418_nt21.pdf
[2] INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Nota Técnica nº 21: Perfil das comunidades terapêuticas brasileiras. [S.l.], 2017.
[3] MACHADO, A. R. Uso prejudicial e dependência de álcool e outras drogas na agenda da saúde pública: um estudo sobre o processo de constituição da política pública de saúde do Brasil para usuários de álcool e outras drogas. 2006. 151 p. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública) — Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/handle/ 1843/ECJS-6Y7K78/ana_regina_machado.pdf?sequence=1>.
[4] Relatório Mundial sobre Drogas 2018 – UNODC. Disponível em: <http://www.unodc.org/wdr2018/index.html >
[5] https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/1387288/retrieve
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 15:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 12:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 16:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (72439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Moção Nº DE 2023
(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC)
Manifesta votos de louvor aos blocos de rua que desfilaram no Carnaval de 2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de louvor aos blocos de rua, uma vez que são parte importante da construção da identidade cultural do Carnaval do DF. Seus organizadores destacam-se por empenhar grandes esforços na superação de diversos obstáculos, a fim de tornar possível a realização de uma admirável festa democrática para usufruto da população local e de turistas.
JUSTIFICAÇÃO
O Carnaval do Distrito Federal é uma festividade que contempla toda a pluralidade de expressões artísticas e culturais locais, sendo, portanto, motivo de orgulho na região, tamanha a sua importância para a valorização das particularidades e identidades do DF e para a promoção do acesso ao lazer e à cultura aos moradores locais e aos turistas atraídos pelo evento.
Uma vez que o DF tem entre seus objetivos prioritários, segundo nossa Lei Orgânica (art.3º, inciso IX), a garantia de valorização e desenvolvimento da cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira, é mister salvaguardar a produção cultural e artística distrital voltada para o Carnaval de rua. Dessa forma, o DF pode se estabelecer como polo cultural (art. 165, inciso X) e promover amplo acesso a programação cultural (art.16, inciso VI) aos cidadãos, já que se trata de festa democrática, com inúmeras opções de participação sem custos para o folião.
Por todo o exposto, propõe-se aprovação desta moção, instrumento para homenagear os produtores culturais que viabilizam os eventos carnavalescos com blocos de rua no DF, com imensa dedicação de tempo e recursos materiais. O gesto representa o compromisso desta Casa com a preservação dos valores culturais e históricos locais, na medida em que exalta o Carnaval como patrimônio cultural e assegura o reconhecimento dos artistas que contribuem com a sua realização.
Indicam-se abaixo os blocos e eventos merecedores desta homenagem, que desfilaram no Carnaval de 2023:
- ACervA Candanga
- Aparelhinho
- Asé Dudu
- Bloco das Divinas Tetas
- Baratinha
- Baratona
- Batukenjé
- BEM MEB
- Blocos Alternativos de Brasília
- Bloco das Braba
- Bloco Candanguinhos da Alegria
- Bloco da Carmela
- Bloco Carnapati
- Bloco Carnavalesco de Rua - São Sebastião
- Bloco Divindades
- Bloco da Escola
- Bloco Folha Seca - Afro Percussivo
- Bloco do Forró com Carimbó
- Bloco Hip Rap
- Bloco Kirá - Na Baladêra
- Bloco Limbo
- Bloco Mamãe Me Carrega
- Bloco Manga Botânica
- Bloco Maria Fumaça
- Bloco Me Beija
- Bloco Mulheres de Carnaval
- Bloco Na Batida do Morro
- Bloco Oxente Véi!
- Bloco Pacotão
- Bloco Parece mas não é
- Bloco PCD Portadores da Alegria
- Bloco Pega Ninguém
- Bloco Pineapple
- Banda Praga de Baiano
- Bloco Punk & Rock
- Bloco Puxadinho
- Bloco dos Raparigueiros
- Bloco Reconvexa
- Bloco do Rock
- Bloco Roma Negra
- Bloco Say Y Perrea
- Bloco da Sereia Sem Pé
- Bloco do Seu Júlio
- Bloco da Toca
- Bora Coisar
- Brazfolia - Tradicional Carnaval de Brazlândia
- Brilha Folia CCBB
- Bunda do Delírio
- Carnabar
- Carna Barzin
- Carnaflow
- Carnageek
- Carnamuseu
- Carnapiseiro
- Carnarave
- Carnarock
- Carnaval do Alto Norte
- Carnaval da Avenida - São Sebastião
- Carnaval do Calaf
- Carnaval do Gigante
- Carnaval no Jardins
- Carnaval do Pintinho de Brasília
- Carnaval Retrô
- Carreta Passo Largo
- Charretinha
- Concentra Mas Não Sai
- Confronto Soundsystem
- Conictando Folia
- Desmaiô
- Deus Ajuda Quem Seu Madruga
- DROP´s
- Eduardo e Mônica
- Elas que Toquem
- EletroManas
- Encosta que Cresce
- Filhas da Mãe Coletivo
- Filhos de Guetta
- Forró Red Light
- Gagá Vial do Cruzeiro
- Galinho de Brasília
- Galo Cego
- Grove do Bem
- Mamãe Taguá
- Mamata Difícil
- Maria-Vai-Com-as-Outras
- Menino da Ceilândia
- Ministério do Namoro
- Montadas - O Bloco da Diversidade
- Orquestra Percussiva Obará
- Palhaço Elétrico
- Patubatê
- Plataforma da Diversidade (Carnaval de Todas as Cores)
- Plataforma Ponta Norte
- Plataforminha da Alegria
- Praça dos Prazeres
- PUTZ Q´ Bloco
- Quadradim da Folia
- Rebu o bloco
- Relabuxo Eletrico
- Ressaca do Carnaval de Brasília
- Rivotrio
- Samba Urgente
- Setor Carnavalesco Sul
- Suvaco da Asa
- Tropicaos
- Vassourinhas de Brasília
- Ventoinha de Canudo
Sala das Sessões, em …
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA-CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 19:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (72441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2023, em comemoração ao 66º ano da imigração japonesa no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2023, no Plenário desta Casa, as 19hs em comemoração ao 66º ano da imigração japonesa no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo celebrar a 65º aniversário da chegada das primeiras famílias japonesas no Distrito Federal. Se hoje o Distrito Federal se apresenta como uma Unidade da Federação com forte vocação agrícola, certamente se deve a coragem e obstinação dos imigrantes japoneses que aqui chegaram em 1957.
Naquela época Brasília estava sendo construída e a terra do cerrado era difícil de cultivar. Nada do que se plantava ia para frente e o que era consumido tinha que vir de fora. O então presidente Juscelino Kubitschek teve a idéia de importar as famílias de japoneses e seus descendentes para produzir em Brasília. As cinco primeiras vieram de Goiânia. Kanegae, Hayakawa, Ogawa e Ikeda e Okudi, a convite do então diretor da Novacap, Israel Pinheiro.
Naquela época a cidade era obrigada a importar tudo o que consumia e hoje, graças a um cinturão verde criado com garra e perseverança somos autossuficientes na produção de hortaliças, por exemplo. Outras famílias vieram em seguida de Belém, São Paulo e hoje, há mais de 2.500 familias japonesas e descendentes morando atualmente na capital.
Se hoje o cerrado deu lugar a fartura, devemos muito a Comunidade Japonesa, neste sentido rogo aos pares a aprovação da presente Sessão Solene.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2023.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 16:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (72443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 90° aniversário da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, no dia 15 de maio de 2023, às 9 horas, no local definido para a Sessão Ordinária do Câmara nas Cidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 90° aniversário da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, no dia 15 de maio de 2023, às 9hs, no local definido para a Sessão Ordinária do Câmara nas Cidades.
JUSTIFICAÇÃO
Brazlândia, segunda cidade mais antiga do DF, havia 27 anos quando a capital do país foi transferida para a Região Centro-Oeste e foi incorporada ao DF como cidade-satélite em 1960, quando deixou de fazer parte do município de Luziânia-GO.
A cidade cresceu e se desenvolveu sem perder sua característica rural, com grande produção de hortaliças que abastecem praticamente todo o Distrito Federal.
A produção de goiaba e, principalmente a de morango que é a marca registrada no período de safra (entre agosto e setembro), torna a cidade uma das maiores produtoras da fruta no Distrito Federal e permite gerar emprego e renda para seus moradores.
O turismo rural também se destaca na região, que dispõe de diversas propriedades que oferecem hospedagem, alimentação e aventura em cachoeiras e montanhas.
Portanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecida notoriedade a esta cidade tão importante para o Distrito Federal.
Diante o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2023.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2023, às 17:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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